Ato, fato e negócio jurídico Flashcards
Em qual plano o ato-fato jurídico será controlado?
Será controlado no plano da existência, uma vez que o ato-fato não se submete ao plano da validade.
No ato-fato jurídico, embora haja elemento humano, dispensa-se o elemento subjetivo, pois, embora possa haver a vontade humana, esta é irrelevante. Quais exemplos de ato-fato jurídico?
Posse natural, achado de tesouro, indenização sem ilicitude, prescrição e decadência.
Quais os requisitos do ato jurídico em sentido estrito?
Evento ou acontecimento + vontade dirigida a uma finalidade + resultado predeterminado em lei.
Por que a condição, termo e encargo (elementos acidentais) são incompatíveis com o ato jurídico em sentido estrito?
Porque os elementos acidentais permitem manipulação dos efeitos, o que não pode acontecer no ato jurídico em sentido estrito, pois o resultado está previsto em lei.
Exemplos de ato jurídico em sentido estrito.
Reconhecimento de filho, domicílio, pagamento de obrigação, ocupação de bem, usucapião.
No negócio jurídico, há o acréscimo de um elemento não previsto no ATSE, qual é?
É a autonomia privada, que é o poder do sujeito de alterar os efeitos previstos na norma de acordo com seus interesses. É um ato jurídico, com elemento volitivo e de conteúdo lícito, mas que há composição de interesse das partes, com finalidade específica e desejada pelas partes.
Quais os pressupostos de existência do negócio jurídico?
Vontade humana exteriorizada, objeto e forma.
Quais os pressupostos de validade do negócio jurídico?
agente CAPAZ, vontade LIVRE, objeto LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL, e forma PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI.
Quanto à formalidade do ato, é pressuposto de validade?
Não, a formalidade/solenidade é exceção. E divide-se em forma legal (escritura pública - imóveis acima de 30x maior salário-mínimo) e forma convencional (art. 108)
Quais negócios jurídicos devem ser interpretados estritamente?
Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia.
Qual a divisão quanto a classificação dos defeitos do negócio jurídico?
Vícios de consentimento puros em que basta o vício no consentimento para que o negócio seja anulável; e vícios de consentimento impuros, que além do vício no consentimento, precisa demonstrar prejuízo econômico. Além desses, há os vícios sociais, em que há divergência entre a vontade e a norma legal.
Quais os vícios de consentimento puros?
Erro, dolo e coação.
Quais os vícios de consentimento impuros?
Lesão e estado de perigo.
Quais os vícios sociais?
Fraude contra credores e simulação.
O erro pode ser de fato ou de direito, qual a diferença?
No erro de fato, ao exteriorizar a vontade, o sujeito tem uma visão inexata da realidade fática. No erro de direito, o sujeito, acreditando na existência de uma norma jurídica, exterioriza uma vontade diferente daquela que exteriorizaria se tivesse uma concepção exata da norma jurídica.
A Construtora Imóveis Novos Ltda. (CIN) contrata com Loteamentos Urbanos Ltda. (LU) a permuta de determinado lote de propriedade da LU com o direito de quatro unidades no prédio de dez andares que CIN incorporará no local. Antes de iniciar a obra, CIN solicita autorização para construção junto à municipalidade, que, no entanto, nega, sob o fundamento de que naquela área apenas é possível realizar a construção de edificação de até três andares com três unidades imobiliárias, conforme legislação vigente antes mesmo da permuta.
O negócio jurídico é?
Eficaz, mas pode ser anulado por erro de direito.
O que é dolo acidental e o que gera?
O dolo é acidental quando, apesar do dolo, o negócio seria realizado, embora por outro modo. Ele não gera a anulabilidade do negócio jurídico, há direito a perdas e danos somente.
No dolo de terceiro, o negócio é anulável?
Depende. Se a parte a quem aproveita o negócio jurídico souber ou devesse saber sobre o dolo, sim. Caso a parte não saiba, o NJ não é anulável e o terceiro responde por perdas e danos.
Qual a diferença entre dolo de representante legal e convencional?
Quando o dolo é de representante legal, o representado só fica obrigado a responder civilmente até a importância do proveito que teve. Se a representação for convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
Quais os requisitos para um negócio jurídico ser anulável por coação?
A coação deve incutar ao paciente fundado temor de dano ATUAL e CONSIDERÁVEL à sua pessoa, família ou bens.
Quais os elementos acidentais do negócio jurídico?
Condição, termo e encargo.
O que é uma condição?
É uma cláusula que deriva exclusivamente da vontade das partes e que subordina o efeito do negócio jurídico a um evento futuro e incerto.
A origem da condição pode ser casual ou potestativa, qual a diferença?
A origem casual não tem nenhuma relação com ato humano (ex. chuva), e a potestativa depende de um ato humano.
Na potestativa, só será lícita a cláusula se, além da vontade humana, há outras circunstâncias (as simplesmente potestativas), pois se for PURAMENTE potestativa, em que só se submete a um ato humano, será arbitrária, o que é ilícito.
Quais são as duas formas de rescisão do contrato?
Resolução: descumprimento das obrigações assumidas;
Resilição: distrato, uma das partes ou de comum acordo decidem encerrar o contrato.
A falsidade de documento na celebração de escritura pública resulta em inexistência ou invalidade do negócio jurídico?
Em inexistência, pois não há manifestação de vontade de quem falsamente participou do contrato.
Qual a teoria subjetiva e a objetiva dos negócios jurídicos?
A subjetiva trata da interpretação das declarações de vontade, em que se atenderá mais à intenção do que ao sentido literal da linguagem.
A objetiva trata da interpretação conforme a boa-fé e os usos do lugar da celebração.
É possível o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar negócio jurídico consigo mesmo?
Em regra, o negócio jurídico seria ANULÁVEL, salvo se a lei ou o representado permitir.
Quais são as condições lícitas e as condições defesas, de acordo com o CC?
Lícitas: as que não contrariarem a lei, a ordem pública e aos bons costumes.
Defesas: as que privarem de todo efeito o NJ, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes (puramente potestativas).
Como as condições podem ser classificadas quanto à origem?
Podem ser:
- Causal: evento natural;
- Potestativa: elemento volitivo, vontade humana. Subclassificadas em:
— Simplesmente potestativa: vontades intercaladas, são lícitas.
— Puramente potestativa: vontade unilateral, são ilícitas.
- Mista: depende de um ato volitivo e de um evento natural.
O que são condições perplexas?
É uma condição incompreensível ou contraditória de tal forma que priva todo o efeito do NJ.
É possível estipular cláusula com a possibilidade de o credor exigir “tão logo fosse de seu interesse”?
De acordo com o STJ, sim, pois seria válida a condição suspensiva que subordina a eficácia do ato jurídico à vontade do credor, em função de um interesse juridicamente relevante.