Ato, fato e negócio jurídico Flashcards

1
Q

Em qual plano o ato-fato jurídico será controlado?

A

Será controlado no plano da existência, uma vez que o ato-fato não se submete ao plano da validade.

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2
Q

No ato-fato jurídico, embora haja elemento humano, dispensa-se o elemento subjetivo, pois, embora possa haver a vontade humana, esta é irrelevante. Quais exemplos de ato-fato jurídico?

A

Posse natural, achado de tesouro, indenização sem ilicitude, prescrição e decadência.

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3
Q

Quais os requisitos do ato jurídico em sentido estrito?

A

Evento ou acontecimento + vontade dirigida a uma finalidade + resultado predeterminado em lei.

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4
Q

Por que a condição, termo e encargo (elementos acidentais) são incompatíveis com o ato jurídico em sentido estrito?

A

Porque os elementos acidentais permitem manipulação dos efeitos, o que não pode acontecer no ato jurídico em sentido estrito, pois o resultado está previsto em lei.

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5
Q

Exemplos de ato jurídico em sentido estrito.

A

Reconhecimento de filho, domicílio, pagamento de obrigação, ocupação de bem, usucapião.

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6
Q

No negócio jurídico, há o acréscimo de um elemento não previsto no ATSE, qual é?

A

É a autonomia privada, que é o poder do sujeito de alterar os efeitos previstos na norma de acordo com seus interesses. É um ato jurídico, com elemento volitivo e de conteúdo lícito, mas que há composição de interesse das partes, com finalidade específica e desejada pelas partes.

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7
Q

Quais os pressupostos de existência do negócio jurídico?

A

Vontade humana exteriorizada, objeto e forma.

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8
Q

Quais os pressupostos de validade do negócio jurídico?

A

agente CAPAZ, vontade LIVRE, objeto LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL, e forma PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI.

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9
Q

Quanto à formalidade do ato, é pressuposto de validade?

A

Não, a formalidade/solenidade é exceção. E divide-se em forma legal (escritura pública - imóveis acima de 30x maior salário-mínimo) e forma convencional (art. 108)

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10
Q

Quais negócios jurídicos devem ser interpretados estritamente?

A

Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia.

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11
Q

Qual a divisão quanto a classificação dos defeitos do negócio jurídico?

A

Vícios de consentimento puros em que basta o vício no consentimento para que o negócio seja anulável; e vícios de consentimento impuros, que além do vício no consentimento, precisa demonstrar prejuízo econômico. Além desses, há os vícios sociais, em que há divergência entre a vontade e a norma legal.

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12
Q

Quais os vícios de consentimento puros?

A

Erro, dolo e coação.

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13
Q

Quais os vícios de consentimento impuros?

A

Lesão e estado de perigo.

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14
Q

Quais os vícios sociais?

A

Fraude contra credores e simulação.

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15
Q

O erro pode ser de fato ou de direito, qual a diferença?

A

No erro de fato, ao exteriorizar a vontade, o sujeito tem uma visão inexata da realidade fática. No erro de direito, o sujeito, acreditando na existência de uma norma jurídica, exterioriza uma vontade diferente daquela que exteriorizaria se tivesse uma concepção exata da norma jurídica.

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16
Q

A Construtora Imóveis Novos Ltda. (CIN) contrata com Loteamentos Urbanos Ltda. (LU) a permuta de determinado lote de propriedade da LU com o direito de quatro unidades no prédio de dez andares que CIN incorporará no local. Antes de iniciar a obra, CIN solicita autorização para construção junto à municipalidade, que, no entanto, nega, sob o fundamento de que naquela área apenas é possível realizar a construção de edificação de até três andares com três unidades imobiliárias, conforme legislação vigente antes mesmo da permuta.
O negócio jurídico é?

A

Eficaz, mas pode ser anulado por erro de direito.

17
Q

O que é dolo acidental e o que gera?

A

O dolo é acidental quando, apesar do dolo, o negócio seria realizado, embora por outro modo. Ele não gera a anulabilidade do negócio jurídico, há direito a perdas e danos somente.

18
Q

No dolo de terceiro, o negócio é anulável?

A

Depende. Se a parte a quem aproveita o negócio jurídico souber ou devesse saber sobre o dolo, sim. Caso a parte não saiba, o NJ não é anulável e o terceiro responde por perdas e danos.

19
Q

Qual a diferença entre dolo de representante legal e convencional?

A

Quando o dolo é de representante legal, o representado só fica obrigado a responder civilmente até a importância do proveito que teve. Se a representação for convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

20
Q

Quais os requisitos para um negócio jurídico ser anulável por coação?

A

A coação deve incutar ao paciente fundado temor de dano ATUAL e CONSIDERÁVEL à sua pessoa, família ou bens.

21
Q

Quais os elementos acidentais do negócio jurídico?

A

Condição, termo e encargo.

22
Q

O que é uma condição?

A

É uma cláusula que deriva exclusivamente da vontade das partes e que subordina o efeito do negócio jurídico a um evento futuro e incerto.

23
Q

A origem da condição pode ser casual ou potestativa, qual a diferença?

A

A origem casual não tem nenhuma relação com ato humano (ex. chuva), e a potestativa depende de um ato humano.
Na potestativa, só será lícita a cláusula se, além da vontade humana, há outras circunstâncias (as simplesmente potestativas), pois se for PURAMENTE potestativa, em que só se submete a um ato humano, será arbitrária, o que é ilícito.

24
Q

Quais são as duas formas de rescisão do contrato?

A

Resolução: descumprimento das obrigações assumidas;
Resilição: distrato, uma das partes ou de comum acordo decidem encerrar o contrato.

25
Q

A falsidade de documento na celebração de escritura pública resulta em inexistência ou invalidade do negócio jurídico?

A

Em inexistência, pois não há manifestação de vontade de quem falsamente participou do contrato.

26
Q

Qual a teoria subjetiva e a objetiva dos negócios jurídicos?

A

A subjetiva trata da interpretação das declarações de vontade, em que se atenderá mais à intenção do que ao sentido literal da linguagem.
A objetiva trata da interpretação conforme a boa-fé e os usos do lugar da celebração.

27
Q

É possível o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar negócio jurídico consigo mesmo?

A

Em regra, o negócio jurídico seria ANULÁVEL, salvo se a lei ou o representado permitir.

28
Q

Quais são as condições lícitas e as condições defesas, de acordo com o CC?

A

Lícitas: as que não contrariarem a lei, a ordem pública e aos bons costumes.
Defesas: as que privarem de todo efeito o NJ, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes (puramente potestativas).

29
Q

Como as condições podem ser classificadas quanto à origem?

A

Podem ser:
- Causal: evento natural;
- Potestativa: elemento volitivo, vontade humana. Subclassificadas em:
— Simplesmente potestativa: vontades intercaladas, são lícitas.
— Puramente potestativa: vontade unilateral, são ilícitas.
- Mista: depende de um ato volitivo e de um evento natural.

30
Q

O que são condições perplexas?

A

É uma condição incompreensível ou contraditória de tal forma que priva todo o efeito do NJ.

31
Q

É possível estipular cláusula com a possibilidade de o credor exigir “tão logo fosse de seu interesse”?

A

De acordo com o STJ, sim, pois seria válida a condição suspensiva que subordina a eficácia do ato jurídico à vontade do credor, em função de um interesse juridicamente relevante.