Ato, fato e negócio jurídico Flashcards
Em qual plano o ato-fato jurídico será controlado?
Será controlado no plano da existência, uma vez que o ato-fato não se submete ao plano da validade.
No ato-fato jurídico, embora haja elemento humano, dispensa-se o elemento subjetivo, pois, embora possa haver a vontade humana, esta é irrelevante. Quais exemplos de ato-fato jurídico?
Posse natural, achado de tesouro, indenização sem ilicitude, prescrição e decadência.
Quais os requisitos do ato jurídico em sentido estrito?
Evento ou acontecimento + vontade dirigida a uma finalidade + resultado predeterminado em lei.
Por que a condição, termo e encargo (elementos acidentais) são incompatíveis com o ato jurídico em sentido estrito?
Porque os elementos acidentais permitem manipulação dos efeitos, o que não pode acontecer no ato jurídico em sentido estrito, pois o resultado está previsto em lei.
Exemplos de ato jurídico em sentido estrito.
Reconhecimento de filho, domicílio, pagamento de obrigação, ocupação de bem, usucapião.
No negócio jurídico, há o acréscimo de um elemento não previsto no ATSE, qual é?
É a autonomia privada, que é o poder do sujeito de alterar os efeitos previstos na norma de acordo com seus interesses. É um ato jurídico, com elemento volitivo e de conteúdo lícito, mas que há composição de interesse das partes, com finalidade específica e desejada pelas partes.
Quais os pressupostos de existência do negócio jurídico?
Vontade humana exteriorizada, objeto e forma.
Quais os pressupostos de validade do negócio jurídico?
agente CAPAZ, vontade LIVRE, objeto LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL, e forma PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI.
Quanto à formalidade do ato, é pressuposto de validade?
Não, a formalidade/solenidade é exceção. E divide-se em forma legal (escritura pública - imóveis acima de 30x maior salário-mínimo) e forma convencional (art. 108)
Quais negócios jurídicos devem ser interpretados estritamente?
Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia.
Qual a divisão quanto a classificação dos defeitos do negócio jurídico?
Vícios de consentimento puros em que basta o vício no consentimento para que o negócio seja anulável; e vícios de consentimento impuros, que além do vício no consentimento, precisa demonstrar prejuízo econômico. Além desses, há os vícios sociais, em que há divergência entre a vontade e a norma legal.
Quais os vícios de consentimento puros?
Erro, dolo e coação.
Quais os vícios de consentimento impuros?
Lesão e estado de perigo.
Quais os vícios sociais?
Fraude contra credores e simulação.
O erro pode ser de fato ou de direito, qual a diferença?
No erro de fato, ao exteriorizar a vontade, o sujeito tem uma visão inexata da realidade fática. No erro de direito, o sujeito, acreditando na existência de uma norma jurídica, exterioriza uma vontade diferente daquela que exteriorizaria se tivesse uma concepção exata da norma jurídica.