Contratos em espécie IV Flashcards
Seguro
No que consiste o contrato de seguro?
O segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.
Como prova-se o contrato de seguro?
Com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.
A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco.
A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.
Obs. No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete não podem ser ao portador.
Em qual caso será nulo o contrato de seguro?
Para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.
O segurado em mora terá direito à indenização?
De acordo com o CC, não, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação.
No entanto, segundo o STJ, A indenização securitária é devida quando AUSENTE A COMUNICAÇÃO PRÉVIA do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro. MORA EX PERSONA
O fato de se não ter verificado o risco, em previsão do qual se faz o seguro, EXIME O SEGURADO de pagar o prêmio?
Não, salvo disposição especial.
Além disso, o contrato de seguro é cativo: contrato de longa duração, por isso, renovados automaticamente.
O que acontece caso o segurado fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio?
Irá perder o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
Obs. Se a inexatidão ou omissão nas declarações NÃO RESULTAR DE MÁ-FÉ do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio.
STJ: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houver a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
No seguro à conta de outrem, o segurador pode opor ao segurado quaisquer defesas que tenha contra o estipulante?
Sim, por descumprimento das normas de conclusão do contrato, ou de pagamento do prêmio.
O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato?
Sim.
Súmula n. 465/STJ: Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob PENA DE PERDER O DIREITO À GARANTIA, se provar que silenciou de má-fé.
Em caso de agravação do risco, o segurador por revolver o contrato?
Sim, desde que o faça nos 15 dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação do risco sem culpa do segurado.
A resolução só será eficaz 30 dias após a notificação, devendo ser restituída pelo segurador a diferença do prêmio.
A diminuição do risco tem alguma influência no contrato de seguro?
Salvo disposição em contrário, a diminuição do risco no curso do contrato não acarreta a redução do prêmio estipulado; mas, se a redução do risco for considerável, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio, ou a resolução do contrato.
O que acontece caso o segurador que, ao tempo do contrato, sabe estar passado o risco de que o segurado se pretende cobrir, e, não obstante, expede a apólice?
Deve pagar o dobro do prêmio estipulado.
No seguro de automóvel, é lícita a cláusula contratual que prevê a exclusão da cobertura securitária quando comprovado pela seguradora que o veículo sinistrado foi conduzido por pessoa embriagada ou drogada?
Sim, no entanto, esta cláusula é ineficaz perante terceiros (garantia de responsabilidade civil). Isso significa que, mesmo que contrato preveja a exclusão da cobertura em caso de embriaguez do segurado, a seguradora será obrigada a indenizar a vítima (terceiro) caso o acidente tenha sido causado pelo segurado embriagado.
Quais os limites da indenização no seguro de dano?
Não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro, e, em hipótese alguma, o limite máximo da garantia fixado na apólice, salvo em caso de mora do segurador.
Se inclui na garantia o sinistro provocado por vício intrínseco da coisa segurada, não declarado pelo segurado?
Não.
Vício intrínseco: defeito próprio da coisa, que se não encontra normalmente em outras da mesma espécie.
Admite-se a transferência do contrato a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado?
Sim, salvo disposição em contrário = é possível cláusula proibitiva de cessão.