Direito das obrigações I Flashcards

1
Q

Quais são as figuras híbridas, obrigações reais?

A
  • Obrigações propter rem: decorrentes da titularidade ou detenção de uma determinada coisa,
    decorrentes de Lei e vinculadas a um direito real, mas que com ele não se confundem;
  • Ônus reais: limitam o direito de propriedade, ou seja, limitam o pleno gozo da
    propriedade pelo titular, constituindo um gravame que acompanha a coisa;
  • Obrigações com eficácia real: típicas obrigações, ou seja, um direito a uma prestação que, por força de lei, tornam-se oponíveis em relação a terceiros que eventualmente possuam direitos reais sobre a coisa;
  • Sub-rogação real: forma de extinção indireta, de adimplemento alternativo de uma obrigação, ocorre por força de lei - troca uma coisa pela outra, ex. se o titular da coisa a aliena, outra sub-roga-se no seu lugar.
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2
Q

A obrigação de pagar o débito referente ao serviço de fornecimento de energia elétrica, água e coleta de esgoto tem natureza propter rem?

A

Não, tem natureza pessoal, de forma que é ilegítimo o corte no fornecimento desses serviços por débitos do usuário anterior.

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3
Q

Quais são as obrigações naturais irrepetíveis?

A

Doação, jogo e aposta, mútuo a menor, e dívida prescrita.

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4
Q

O que são e quais exemplos de obrigações de meio e de resultado?

A

De meio - não há um resultado específico, mas tendente a tal resultado. Ex. advogados e médicos em geral. Há o adimplemento mesmo que o resultado não seja alcançado.
De resultado - tem objetivos já predeterminados. Ex. pintura de residência, edificação de prédio. O inadimplemento é automático com a ausência de cumprimento do objetivo proposto.

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5
Q

O que são obrigações de garantia?

A

São aquelas que objetivam dar segurança a outro negócio, outra obrigação, por isso são sempre acessórias. Ex. fiança

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6
Q

O que são obrigações de eficácia impura?

A

Dependem de algo a mais da própria obrigação para serem eficazes, ex. condicionais, modais ou com encargo, e a termo.

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7
Q

Na obrigação de dar coisa certa, se houver perecimento o que acontece?

A

Se foi sem culpa do devedor, resolve a obrigação;
Se foi com culpa, o devedor responde pelo equivalente e mais perdas e danos.

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8
Q

Se houver deterioração da coisa, na obrigação de dar coisa certa, quais as consequências?

A

Perda parcial sem culpa: o credor escolhe aceitar com abatimento proporcional ou resolver a obrigação;
Com culpa: o credor pode exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado que se encontra, com direito a perdas e danos em um ou outro caso.

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9
Q

Qual a consequência de haver melhoramento na coisa antes da tradição?

A

O acréscimo pertence ao devedor, e o credor tem duas opções:
- aceitar o acréscimo e pagar proporcionalmente por ele;
- resolver o negócio, sem indenização para nenhuma das partes.
Obs. se o melhoramento
foi inserido na coisa exatamente para forçar o credor a não mais a aceitar, perderá o devedor tal melhoramento.

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10
Q

Quando ocorre a obrigação de restituir?

A

Quando o credor é dono da coisa, entrega a outrem e tem o direito de recebê-la de volta, ex. locação ou comodato.

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11
Q

Na obrigação de restituir, no caso de perecimento da coisa, quais as consequências?

A

Sem culpa do devedor: extinção da obrigação com a perda para o credor. Não haverá indenização, porem o credor tem direito a receber os direitos que tinha sobre a coisa até a perda.
Com culpa do devedor: ele arca com o prejuízo, equivalente + perdas e danos.

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12
Q

Na obrigação de restituir, no caso de deterioração da coisa, quais as consequências?

A

Sem culpa do devedor: o credor recebe a coisa no estado em que se encontra;
Com culpa: arca com o prejuízo, equivalente + perdas e danos.

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13
Q

No descumprimento da obrigação de fazer, quais as consequências se for sem culpa ou com culpa?

A

Se for sem culpa:
- pessoal: a obrigação se extingue;
- impessoal: substitui.
Com culpa:
- pessoal: perdas e danos;
- impessoal: substitui.

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14
Q

Qual o caso das obrigações cumulativas/conjuntivas?

A

O adimplemento só se dá quando todas as obrigações forem cumpridas na sua totalidade.

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15
Q

Nas obrigações alternativas/disjuntivas, a escolhe de uma obrigação exclui a outra. A quem cabe a escolha, como regra?

A

Ao devedor, porém o contrato pode prever a escolha pelo credor ou por terceiros.

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16
Q

Qual a diferença entre as consequências do perecimento de ambos os objetos nas obrigações alternativas se a perda se deu com culpa do devedor?

A

Se a escolha do objeto for do credor, ele tem direito ao equivalente por qualquer dos objetos + perdas e danos;
Se a escolha for do devedor, o credor tem direito ao equivalente pela última coisa que se perdeu + perdas e danos.

17
Q

Qual a diferença entre a obrigação alternativa e a facultativa?

A

Na facultativa, o DEVEDOR pode escolher substituir a prestação quando do adimplemento, se isso estiver pactuado previamente. Diferente da alternativa, a escolha da subsidiária nunca pode ser do credor.
A diferença é que o credor não pode escolher e exigir a prestação subsidiária, tem direito só à principal.
E o perecimento da principal extingue também a subsidiária.