Contratos em espécie I Flashcards
Quando a compra e venda considerar-se-á obrigatória e perfeita?
Pura, quando as partes acordarem no objeto e no preço.
A compra e venda, via de regra, não exige forma especial. Quais as exceções?
- Bens imóveis (art. 108 cc);
- BENS IMÓVEIS QUE COMPONHAM CAPITAL SOCIAL - Certidão da Junta Comercial;
- ALIENAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS NOMINATIVOS - transferência por termo lavrado no livro respectivo;
- CESSÃO DE COTAS SOCIAIS - por escrito e averbada no Registro Público.
Quando a compra e venda com objeto coisa futura ficará sem efeito?
Se a coisa não vier a existir, salvo se a intenção era contrato aleatório.
A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro?
Sim, sendo que o 3º deve ser designado logo pelos contratantes, ou estes prometerem designar.
Se o 3º não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros?
Sim, desde que suscetíveis de objetiva determinação. (preço por cotação)
O que acontece na venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial?
Entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor. (preço tabelado)
É válido deixar a fixação do preço ao arbítrio exclusivo de uma das partes?
Não, é nulo esse tipo de contrato.
O vendedor é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço?
Se não for venda a crédito, não.
Até o momento da tradição, como é feita a alocação de riscos?
Da coisa: por conta do vendedor;
Do preço: por conta do comprador.
Obs. os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.
Obs. Comprador em mora: as coisas correrão por sua conta.
Em qual hipótese o vendedor poderá sobrestar na entrega da coisa?
Caso antes da tradição o comprador cair em insolvência, pode sobrestar até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado. Mesmo que tenha sido ajustado prazo para pagamento.
É válida a venda de ascendente para descendente?
Não, é anulável, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Dispensa-se o consentimento do cônjuge se for regime de separação obrigatória.
A necessidade de consentimento do cônjuge para venda de ascendente para descendente se aplica aos casos de união estável? Qual o prazo para a anulação?
Não, pois é norma restritiva de direitos.
A anulação só será admissível se houver prova do prejuízo para a parte que levantou essa anulabilidade, no prazo de 2 anos contados da CIÊNCIA DO ATO, que se PRESUME ABSOLUTAMENTE, em se tratando de transferência imobiliária, a PARTIR DA DATA DO REGISTRO DE IMÓVEIS.
É possível que haja a compra e venda de bens entre cônjuges mesmo que se trate de comunhão universal?
Sim, em que pese haja impossibilidade do objeto em casos de compra e venda entre cônjuges de bens da comunhão, já que existem bens excluídos do regime da comunhão universal, como são os bens de uso pessoal e utensílios de trabalho dos cônjuges.
Em quais casos o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço?
Em compras ad mensuram, quando se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas.
Obs. será considerada simplesmente enunciativa a referência às dimensões, quando a diferença encontrada não exceder de 1/20 (5%) da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.
O que acontece no caso de venda ad mensuram quando houver excesso de área?
Se o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.
Haverá direito à complementação da área ou devolução do excesso na venda ad corpus?
Não, quando o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões.
Qual o prazo decadencial do direito de propor as ações referentes à complementação da área nas vendas ad mensuram/ad corpus?
1 ano, a contar do registro do título.
Se houver atraso na imissão de posse no imóvel, atribuível ao alienante, a partir dela fluirá o prazo de decadência.
Quem responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição?
O vendedor, salvo convenção em contrário.
Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma autoriza a rejeição de todas?
Não.
Quais os regramentos da compra e venda da coisa indivisa? E o que acontece se houver muitos condôminos?
O condômino não pode vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto.
O condômino a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no PRAZO DE 180 DIAS, sob pena de decadência.
Se forem muitos condôminos, preferirá:
- o que tiver benfeitorias de maior valor;
- o de quinhão maior;
- quem depositar primeiro o preço.
No que consiste a retrovenda?
É a cláusula em que vendedor de COISA IMÓVEL pode reservar-se o direito de RECOBRÁ-LA no prazo máximo de DECADÊNCIA DE 3 ANOS, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
Se o comprador se recusar, o vendedor pode depositar a quantia judicialmente.
O direito de retrato (retrovenda) é cessível a transmissível?
Sim, a herdeiros e legatários, e poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
É diferente do direito de preferência - que NÃO é cessível e transmissível aos herdeiros.
No que consiste a venda a contento e a sujeita a prova?
Feita a contento: entende-se realizada sob condição SUSPENSIVA, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado - comprador não conhece o bem.
Sujeita a prova: presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina - comprador conhece o bem mas necessita de prova que tem todas as qualidades.
Em ambos os casos, as obrigações do comprador são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.
Obs. não havendo prazo para declarar, o vendedor tem direito de intimar o comprador judicial ou extrajudicialmente para declarar em prazo improrrogável. Caso deixe passar esse prazo, o comprador deverá pagar até a restituição da coisa um aluguel, e é cabível ação de reintegração de posse.
O que é a preempção ou preferência? Quais os prazos para exercer o direito? Qual o prazo para pagamento?
É a obrigação do comprador de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
Prazo para exercer o direito:
Móvel: não pode exceder 180 dias;
Imóvel: não pode exceder 2 anos.
Prazo para pagamento (caducará):
Móvel: 3 dias, após a notificação do vendedor;
Imóvel: 60 dias.