Contratos em espécie I Flashcards
Quando a compra e venda considerar-se-á obrigatória e perfeita?
Pura, quando as partes acordarem no objeto e no preço.
A compra e venda, via de regra, não exige forma especial. Quais as exceções?
- Bens imóveis (art. 108 cc);
- BENS IMÓVEIS QUE COMPONHAM CAPITAL SOCIAL - Certidão da Junta Comercial;
- ALIENAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS NOMINATIVOS - transferência por termo lavrado no livro respectivo;
- CESSÃO DE COTAS SOCIAIS - por escrito e averbada no Registro Público.
Quando a compra e venda com objeto coisa futura ficará sem efeito?
Se a coisa não vier a existir, salvo se a intenção era contrato aleatório.
A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro?
Sim, sendo que o 3º deve ser designado logo pelos contratantes, ou estes prometerem designar.
Se o 3º não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros?
Sim, desde que suscetíveis de objetiva determinação. (preço por cotação)
O que acontece na venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial?
Entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor. (preço tabelado)
É válido deixar a fixação do preço ao arbítrio exclusivo de uma das partes?
Não, é nulo esse tipo de contrato.
O vendedor é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço?
Se não for venda a crédito, não.
Até o momento da tradição, como é feita a alocação de riscos?
Da coisa: por conta do vendedor;
Do preço: por conta do comprador.
Obs. os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.
Obs. Comprador em mora: as coisas correrão por sua conta.
Em qual hipótese o vendedor poderá sobrestar na entrega da coisa?
Caso antes da tradição o comprador cair em insolvência, pode sobrestar até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado. Mesmo que tenha sido ajustado prazo para pagamento.
É válida a venda de ascendente para descendente?
Não, é anulável, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Dispensa-se o consentimento do cônjuge se for regime de separação obrigatória.
A necessidade de consentimento do cônjuge para venda de ascendente para descendente se aplica aos casos de união estável? Qual o prazo para a anulação?
Não, pois é norma restritiva de direitos.
A anulação só será admissível se houver prova do prejuízo para a parte que levantou essa anulabilidade, no prazo de 2 anos contados da CIÊNCIA DO ATO, que se PRESUME ABSOLUTAMENTE, em se tratando de transferência imobiliária, a PARTIR DA DATA DO REGISTRO DE IMÓVEIS.
É possível que haja a compra e venda de bens entre cônjuges mesmo que se trate de comunhão universal?
Sim, em que pese haja impossibilidade do objeto em casos de compra e venda entre cônjuges de bens da comunhão, já que existem bens excluídos do regime da comunhão universal, como são os bens de uso pessoal e utensílios de trabalho dos cônjuges.
Em quais casos o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço?
Em compras ad mensuram, quando se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas.
Obs. será considerada simplesmente enunciativa a referência às dimensões, quando a diferença encontrada não exceder de 1/20 (5%) da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.
O que acontece no caso de venda ad mensuram quando houver excesso de área?
Se o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.