Contratos em espécie III Flashcards
Como ficará a restituição da coisa no caso de depósito no interesse de terceiro?
Se o depositário tiver sido cientificado deste fato pelo depositante, não poderá ele exonerar-se restituindo a coisa a este, sem consentimento do 3º.
Qual é a regra para a restituição da coisa no contrato de depósito e quais as exceções?
A regra é que o depositário entregue o depósito logo que se exija, mesmo que o contrato fixe prazo.
As exceções:
- Se tiver direito de retenção;
- se o objeto for judicialmente embargado;
- se sobre o objeto pender execução, notificada ao depositário;
- se houver motivo razoável de suspeitar que a coisa foi dolosamente obtida: o depositário, expondo o fundamento da suspeita, requererá que se recolha o objeto ao Depósito Público.
O depositário pode confiar o depósito a terceiro?
Somente se devidamente autorizado, nesse caso, será responsável se agiu com culpa na escolha do 3º
O depósito se presume gratuito?
Apenas o voluntário, o necessário não.
Na hipótese de hospedeiro, a remuneração do depósito está incluída no preço da hospedagem.
Quando opera-se o mandato?
Quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
A procuração no contrato de mandato deve ser por instrumento público?
Apenas para os relativamente incapazes, assistidos pelos seus pais ou responsáveis.
Para as pessoas capazes, será por instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
Obs. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
O mandato é gratuito?
Presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
O mandato em termos gerais confere quais poderes?
Somente os de administração.
Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
Obs. O poder de transigir não importa o de firmar compromisso (para se submeter a juízo arbitral, por ex.)
O que acontece caso o mandatário exerça atos sem ter poderes suficientes? E caso aja em nome próprio? E se exceder os poderes?
Sem poderes: os atos são considerados ineficazes, salvo se o mandante ratificar.
Em nome próprio: fica pessoalmente obrigado, ainda que o negócio seja de conta do mandante.
Exceder poderes: será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.
O maior de 16 e menor de 18 anos não emancipado pode ser mandatário?
Sim, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
O que acontece se o mandatário substabelecer?
Se tiver sido proibido: responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.
Se tivesse poder para tanto: só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.
Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.
Nos dois últimos casos, o mandante se obriga perante o 3º com quem o substabelecido contratar.
O mandatário pode deve concluir o negócio já começado ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante?
Sim, se houver perigo na demora.
Quando a revogação do mandato será ineficaz?
Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário
Quais as particularidades do mandato in rem suam?
É o mandato com a cláusula “em causa própria”. A sua REVOGAÇÃO não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.
Qual a diferença entre o contrato de mandato e comissão?
Em comissão, o comissário atua em nome próprio.
E também fica obrigado diretamente com as pessoas com quem contratar.
O comissário responde pela insolvência das pessoas com quem tratar?
Não, exceto em caso de culpa
No que consiste o contrato de agência e distribuição?
Agência: promoção de certos negócios em zona determinada - caráter não eventual e sem vínculo
Distribuição: promoção de certos negócios em zona determinada, mas o agente tem a sua disposição a coisa negociada.
Obs. salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes.
O agente ou distribuidor terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, AINDA QUE SEM A SUA INTERFERÊNCIA?
Sim, salvo ajuste.
O agente ou distribuidor tem direito à indenização se o proponente, sem justa causa, cessar o atendimento das propostas ou reduzi-lo tanto que se torna antieconômica a continuação do contrato.
Qual o prazo para resolver o contrato de agência/distribuição?
Se o contrato for por tempo indeterminado, o aviso prévio é de 90 dias, desde que transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente.
No que consiste o contrato de corretagem?
Uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
Quais as especificidades da remuneração do corretor?
Se ele conseguir resultado previsto no contrato de mediação ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes, a remuneração é devida.
Não será devida se o negócio for iniciado e concluído diretamente pelas partes, salvo se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.
Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.
É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem?
Sim, a fim de fixar o limite da indenização.
A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro pode ser elidida por culpa de terceiro?
Não, cabendo somente ação regressiva.
Se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia?
Não. No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.
O que acontece com a responsabilidade do transportador no caso de a pessoa transportada tiver concorrido para o dano?
O juiz reduzirá equitativamente a indenização. NÃO AFASTA a responsabilidade.
O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte?
Sim, antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.
Se for depois de iniciada a viagem, é devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar.
Não terá direito ao reembolso do valor da passagem o usuário que deixar de embarcar, salvo se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar, caso em que lhe será restituído o valor do bilhete não utilizado.
O transportador terá direito de reter até 5% da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.