Contratos em espécie III Flashcards

1
Q

Como ficará a restituição da coisa no caso de depósito no interesse de terceiro?

A

Se o depositário tiver sido cientificado deste fato pelo depositante, não poderá ele exonerar-se restituindo a coisa a este, sem consentimento do 3º.

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2
Q

Qual é a regra para a restituição da coisa no contrato de depósito e quais as exceções?

A

A regra é que o depositário entregue o depósito logo que se exija, mesmo que o contrato fixe prazo.
As exceções:
- Se tiver direito de retenção;
- se o objeto for judicialmente embargado;
- se sobre o objeto pender execução, notificada ao depositário;
- se houver motivo razoável de suspeitar que a coisa foi dolosamente obtida: o depositário, expondo o fundamento da suspeita, requererá que se recolha o objeto ao Depósito Público.

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3
Q

O depositário pode confiar o depósito a terceiro?

A

Somente se devidamente autorizado, nesse caso, será responsável se agiu com culpa na escolha do 3º

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4
Q

O depósito se presume gratuito?

A

Apenas o voluntário, o necessário não.
Na hipótese de hospedeiro, a remuneração do depósito está incluída no preço da hospedagem.

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5
Q

Quando opera-se o mandato?

A

Quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

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6
Q

A procuração no contrato de mandato deve ser por instrumento público?

A

Apenas para os relativamente incapazes, assistidos pelos seus pais ou responsáveis.
Para as pessoas capazes, será por instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

Obs. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

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7
Q

O mandato é gratuito?

A

Presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

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8
Q

O mandato em termos gerais confere quais poderes?

A

Somente os de administração.
Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

Obs. O poder de transigir não importa o de firmar compromisso (para se submeter a juízo arbitral, por ex.)

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9
Q

O que acontece caso o mandatário exerça atos sem ter poderes suficientes? E caso aja em nome próprio? E se exceder os poderes?

A

Sem poderes: os atos são considerados ineficazes, salvo se o mandante ratificar.

Em nome próprio: fica pessoalmente obrigado, ainda que o negócio seja de conta do mandante.

Exceder poderes: será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.

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10
Q

O maior de 16 e menor de 18 anos não emancipado pode ser mandatário?

A

Sim, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

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11
Q

O que acontece se o mandatário substabelecer?

A

Se tiver sido proibido: responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.

Se tivesse poder para tanto: só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.

Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.

Nos dois últimos casos, o mandante se obriga perante o 3º com quem o substabelecido contratar.

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12
Q

O mandatário pode deve concluir o negócio já começado ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante?

A

Sim, se houver perigo na demora.

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13
Q

Quando a revogação do mandato será ineficaz?

A

Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário

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14
Q

Quais as particularidades do mandato in rem suam?

A

É o mandato com a cláusula “em causa própria”. A sua REVOGAÇÃO não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

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15
Q

Qual a diferença entre o contrato de mandato e comissão?

A

Em comissão, o comissário atua em nome próprio.
E também fica obrigado diretamente com as pessoas com quem contratar.

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16
Q

O comissário responde pela insolvência das pessoas com quem tratar?

A

Não, exceto em caso de culpa

17
Q

No que consiste o contrato de agência e distribuição?

A

Agência: promoção de certos negócios em zona determinada - caráter não eventual e sem vínculo

Distribuição: promoção de certos negócios em zona determinada, mas o agente tem a sua disposição a coisa negociada.

Obs. salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes.

18
Q

O agente ou distribuidor terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, AINDA QUE SEM A SUA INTERFERÊNCIA?

A

Sim, salvo ajuste.

O agente ou distribuidor tem direito à indenização se o proponente, sem justa causa, cessar o atendimento das propostas ou reduzi-lo tanto que se torna antieconômica a continuação do contrato.

19
Q

Qual o prazo para resolver o contrato de agência/distribuição?

A

Se o contrato for por tempo indeterminado, o aviso prévio é de 90 dias, desde que transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente.

20
Q

No que consiste o contrato de corretagem?

A

Uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

21
Q

Quais as especificidades da remuneração do corretor?

A

Se ele conseguir resultado previsto no contrato de mediação ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes, a remuneração é devida.

Não será devida se o negócio for iniciado e concluído diretamente pelas partes, salvo se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.

22
Q

É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem?

A

Sim, a fim de fixar o limite da indenização.

23
Q

A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro pode ser elidida por culpa de terceiro?

A

Não, cabendo somente ação regressiva.

24
Q

Se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia?

A

Não. No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

25
Q

O que acontece com a responsabilidade do transportador no caso de a pessoa transportada tiver concorrido para o dano?

A

O juiz reduzirá equitativamente a indenização. NÃO AFASTA a responsabilidade.

26
Q

O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte?

A

Sim, antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.

Se for depois de iniciada a viagem, é devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar.

Não terá direito ao reembolso do valor da passagem o usuário que deixar de embarcar, salvo se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar, caso em que lhe será restituído o valor do bilhete não utilizado.

O transportador terá direito de reter até 5% da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.