Contratos em espécie III Flashcards
Como ficará a restituição da coisa no caso de depósito no interesse de terceiro?
Se o depositário tiver sido cientificado deste fato pelo depositante, não poderá ele exonerar-se restituindo a coisa a este, sem consentimento do 3º.
Qual é a regra para a restituição da coisa no contrato de depósito e quais as exceções?
A regra é que o depositário entregue o depósito logo que se exija, mesmo que o contrato fixe prazo.
As exceções:
- Se tiver direito de retenção;
- se o objeto for judicialmente embargado;
- se sobre o objeto pender execução, notificada ao depositário;
- se houver motivo razoável de suspeitar que a coisa foi dolosamente obtida: o depositário, expondo o fundamento da suspeita, requererá que se recolha o objeto ao Depósito Público.
O depositário pode confiar o depósito a terceiro?
Somente se devidamente autorizado, nesse caso, será responsável se agiu com culpa na escolha do 3º
O depósito se presume gratuito?
Apenas o voluntário, o necessário não.
Na hipótese de hospedeiro, a remuneração do depósito está incluída no preço da hospedagem.
Quando opera-se o mandato?
Quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
A procuração no contrato de mandato deve ser por instrumento público?
Apenas para os relativamente incapazes, assistidos pelos seus pais ou responsáveis.
Para as pessoas capazes, será por instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
Obs. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
O mandato é gratuito?
Presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
O mandato em termos gerais confere quais poderes?
Somente os de administração.
Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
Obs. O poder de transigir não importa o de firmar compromisso (para se submeter a juízo arbitral, por ex.)
O que acontece caso o mandatário exerça atos sem ter poderes suficientes? E caso aja em nome próprio? E se exceder os poderes?
Sem poderes: os atos são considerados ineficazes, salvo se o mandante ratificar.
Em nome próprio: fica pessoalmente obrigado, ainda que o negócio seja de conta do mandante.
Exceder poderes: será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.
O maior de 16 e menor de 18 anos não emancipado pode ser mandatário?
Sim, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
O que acontece se o mandatário substabelecer?
Se tiver sido proibido: responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.
Se tivesse poder para tanto: só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.
Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.
Nos dois últimos casos, o mandante se obriga perante o 3º com quem o substabelecido contratar.
O mandatário pode deve concluir o negócio já começado ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante?
Sim, se houver perigo na demora.
Quando a revogação do mandato será ineficaz?
Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário
Quais as particularidades do mandato in rem suam?
É o mandato com a cláusula “em causa própria”. A sua REVOGAÇÃO não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.
Qual a diferença entre o contrato de mandato e comissão?
Em comissão, o comissário atua em nome próprio.
E também fica obrigado diretamente com as pessoas com quem contratar.