Contratos Flashcards

1
Q

Nas relações contratuais privadas, prevalecerão quais princípios?

A

Da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

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2
Q

Os contratos civis e empresariais presumem-se o que?

A

Paritários e simétricos, até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção.

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3
Q

Nos contratos de adesão, são nulas quais cláusulas?

A

Que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

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4
Q

Quais as exceções da regra de que a proposta obriga o proponente?

A

Quando a exceção resultar dos termos da proposta, da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso.

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5
Q

Quando deixa de ser obrigatória a proposta?

A

Sem prazo a pessoa presente: se não foi imediatamente aceita;
Sem prazo a pessoa ausente: decorrido tempo suficiente p/ chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
A pessoa ausente: não expedida a resposta dentro do prazo;
Se, antes da proposta ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

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6
Q

Quando a aceitação importa em nova proposta?

A

Quando for feita fora do prazo, com adições, restrições ou modificações.

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7
Q

O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação? e o terceiro?

A

Sim.
O terceiro também pode exigir, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar (substituir o terceiro).

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8
Q

O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato?

A

Sim, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

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9
Q

O estipulante pode exonerar o devedor nos casos de estipulação em favor de 3º?

A

Sim, exceto se deixou ao terceiro o direito de reclamar a execução.

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10
Q

É possível a promessa de fato de 3º? quais as particularidades?

A

Sim.
Se o 3º se obrigar e não executar, o que prometeu não responde por nada;
Se o 3º não se obrigar e não executar, o que prometeu responde por perdas e danos.
Exceto se o 3º for cônjuge do que prometeu, e o ato depender da sua anuência e a indenização possa recair sobre os seus bens, pelo regime de casamento.

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11
Q

Em quais tipos de contrato pode ter vício redibitório?

A

Em contratos comutativos e doações onerosas.

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12
Q

O que é vício redibitório?

A

Vícios ou defeitos ocultos, que tornem a coisa imprópria ao uso ou lhe diminuam o valor.

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13
Q

Como responde o alienante em caso de vício redibitório?

A
  • se conhecia: o que recebeu + perdas e danos;
  • se não conhecia: restituirá o que recebeu + despesas do contrato.
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14
Q

Subsiste a responsabilidade do alienante quando a coisa perece em poder do alienatário?

A

Sim, se perecer por vício oculto já existente ao tempo da tradição.

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15
Q

Qual o prazo de decadência para reclamar o vício redibitório?

A

Coisa móvel: 30 dias;
Imóvel: 1 ano. contado da efetiva entrega.
Se a coisa já estava na posse do adquirente, reduz de metade o prazo.
Obs. se o vício só puder ser conhecido mais tarde, o prazo será contado do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de 180 dias (móveis) ou 1 ano (imóveis).

Obs. se estiver na constância de cláusula de garantia, não correrão os prazos, mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

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16
Q

Subsiste a garantia de evicção se a aquisição foi por hasta pública?

A

Sim.

17
Q

As partes podem diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção?

A

Sim, por cláusula expressa.
Porém, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa se não soube do risco ou não o assumiu.

18
Q

Ao que o evicto tem direito?

A

Restituição integral do que pagou;
Indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
Indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos;
Custas judiciais e aos honorários do advogado.

19
Q

Quando não pode o adquirente demandar pela evicção?

A

Quando sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

20
Q

Qual a diferença entre o contrato aleatório emptio spei e o emptio rei sperate?

A

No emptio spei, corre-se o risco pela existência da coisa, pelo que a contraprestação é devida mesmo que nada venha a existir, salvo no caso de culpa da outra parte;
No emptio rei sperate, corre-se o risco pela quantidade da coisa, pelo que a contraprestação é devida mesmo que pouco venha a existir, salvo no caso de culpa da outra parte. Se nada vier a existir, deve a contraparte restituir o preço recebido.

21
Q

É correto afirmar que, na hipótese de a prestação se tornar excessivamente onerosa para uma das partes e extremamente vantajosa para a outra, a parte onerada poderá́ pedir a resolução do contrato, independentemente da natureza do objeto do pacto?

A

Não, pois os contratos aleatórios não permitem a aplicação da Teoria da Imprevisão por onerosidade excessiva, dada a ínsita aleatoriedade.

22
Q

No contrato futuro, o risco é pelo que?

A

Pela subsistência da coisa: ela existe mas está exposta a risco, assumido pelo adquirente. O alienante terá direito a todo o preço, posto que (mesmo que) a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.

23
Q

O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, exceto qual?

A

exceto quanto à forma.

24
Q

No que consiste o contrato com pessoa a declarar?

A

É quando, em um contrato, uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.
A indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de 5 dias, salvo estipulação em contrário.

25
Q

O contrato com pessoa a declarar somente será eficaz entre os contratantes originários quando?

A
  • se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;
  • se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.

Além disso, somente será eficaz entre os contratantes originários se a pessoa a nomear se torna incapaz ou insolvente, no momento da nomeação.

26
Q

No que consiste a resolução do contrato?

A

É o rompimento do vínculo contratual mediante ação judicial. Extingue o contrato ex tunc, exceto nos contratos de trato sucessivo.

27
Q

No que consiste o distrato?

A

Na resilição unilateral. Se opera mediante denúncia notificada à outra parte, na mesma forma exigida pelo contrato.
Obs. se uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

28
Q

Qual a diferença da cláusula resolutiva expressa e tácita?

A

A expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

29
Q

O contratante pode exigir o implemento da obrigação do outro antes de cumprida a sua obrigação?

A

Em regra, não.
A exceção é no caso de sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou - a outra parte pode recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça ou dê garantia.

30
Q

Em quais casos pode haver resolução por onerosidade excessiva?

A

Em contrato de execução continuada ou diferida - se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Efeito retroage à data da citação.
Obs. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.