Teoria do Crime - Iter Criminis e Tentativa Flashcards

1
Q

Quais fases compõem o iter criminis?

A
  • Fase interna:
    • cogitação (é impunível)
  • Fase externa
    • preparação
    • execução
    • consumação
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Diferencie desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior.

A

Desistência voluntária: O agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução, mesmo tendo condições de continuar com o delito.

Arrependimento eficaz: O agente finaliza a execução do delito (ou seja, a tentativa é perfeita), mas impede que o resultado se produza por meio de atuação ativa e voluntária.

  • Em ambos os casos acima o agente não responde pela tentativa (causa de exclusão da tipicidade), mas tão somente pelos atos já praticados.

Arrependimento posterior: o crime se consuma. No entanto, se for cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa e o agente repara o dano ou restitui a coisa até o RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa, haverá diminuição da pena entre 1/3 a 2/3, a depender da celeridade e da voluntariedade na reparação ou restituição.

  • causa obrigatória de diminuição da pena
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

É admissível a tentativa em crime culposo?

A

Em regra, não.

Ocorre que a doutrina admite forma tentada na culpa imprópria, uma vez que se trata de verdadeiro dolo tratado como se culpa fosse, por motivos de política criminal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Quais crimes não admitem a forma tentada?

A
  • Mnemônico: PAU COHC
    • Preterdolosos
    • de Atentado
    • Unissubsistentes
    • Crimes culposos (exceto culpa imprópria);
    • Omissivos próprios
    • Habituais
    • Contravenções
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

É possível o arrependimento posterior em crime praticado com violência?

A

Via de regra, NÃO.

No entanto a doutrina entende que é possível sua aplicação nos casos de violência culposa.

OBS: STJ entende que o benefício só se aplica aos crimes patrimoniais ou com efeitos patrimoniais

Ademais, em casos de violência imprópria1 prevalece o entendimento de que é possível a aplicação do benefício.

<span>1- aquela praticada sem emprego de força física ou grave ameaça, mas que atinge a capacidade de resistência da vítima</span>

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Em que fase da dosimetria da pena haverá a aplicação da diminuição advinda da tentativa?

A

Na terceira fase, eis que constitui causa obrigatória de diminuição da pena.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

O que é tentativa imperfeita? Exemplifique.

A

É aquela em que o agente inicia a fase de execução do delito sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

Ex: “A” sai em busca de “B” para matá-lo, portando revólver com 6 balas. Ele efetua 3 disparos e, quando iria efetuar os demais, a polícia surge e ele foge. A vítima “B” sobrevive.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

É possível o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do Código Penal (arrependimento posterior) para o caso em que o agente fez o ressarcimento da dívida principal (efetuou a reparação da parte principal do dano) antes do recebimento da denúncia, mas somente pagou os valores referentes aos juros e correção monetária durante a tramitação da ação penal?

A

Sim.

Nas exatas palavras do STF:

“É suficiente que ocorra arrependimento, uma vez reparada parte principal do dano, até o recebimento da inicial acusatória, sendo inviável potencializar a amplitude da restituição.”

STF. 1ª Turma. HC 165312/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/4/2020 (Info 973).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Qual a diferença do arrependimento posterior para a atenuante do art. 65, III, “b”, do CP?

b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

A
  • O arrependimento posterior é uma causa de diminuição da pena (1/3 a 2/3), previsto no art. 16 do CP, em que o agente repara o dano ou restitui a coisa voluntariamente até o recebimento da denúncia ou da queixa.
  • Já a atenuante genérica do art. 65, III, “b”, do CP pode se dar até antes do julgamento. Logo, se o agente reparar o dano depois de recebida a denúncia mas antes da sentença condenatória, incidirá a atenuante, e não o arrependimento posterior.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

O benefício do arrependimento posterior comunica-se aos coautores e partícipes que não tenham participado da restituição da coisa ou da reparação do dano?

A

Sim. Uma vez reparado o dano integralmente por um dos autores do delito, a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, prevista no art. 16 do CP, estende-se aos demais coautores.

STJ. 6ª Turma. REsp 1.187.976-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 7/11/2013 (Info 531).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Quando os atos de preparação serão puníveis?

A
  • quando incriminados de forma autônoma (crimes-obstáculo)
    • nesse caso o ato preparatório é tratado como verdadeiro ato de execução
  • atos preparatórios de terrorismo
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Quais as principais teorias a respeito da distinção dos atos preparatórios, em regra, atípicos, de atos executórios, penalmente típicos?

A

a. Teoria subjetiva: não faz distinção entre atos preparatórios e executórios. Somente se importa com a vontade criminosa do autor. Tanto a fase de preparação quanto a fase de execução importam na punição do agente.
b. Teoria objetiva: os atos executórios dependem do início da realização do tipo penal. É necessária a exteriorização de atos idôneos à produção de determinado resultado lesivo. A teoria objetiva se subdivide em:
b. 1) Teoria objetivo-formal ou lógico-formal (preferida pela doutrina brasileira): o ato executório idôneo e suficiente para atingir o resultado é aquele que se inicia com a realização do verbo núcleo contido na figura criminosa.
b. 2) Teoria objetivo-material: o ato executório é aquele suficiente e idôneo para atingir o resultado e, também, os imediatamente anteriores ao início da conduta típica, conforme critério do terceiro observador, ou seja pessoa alheia aos fatos (análise externa).
b. 3 Teoria objetivo-individual (ou subjetiva-objetiva) (preferida pela jurisprudência): o ato executório é aquele suficiente e idôneo para atingir o resultado englobando, também, os imediatamente anteriores ao início da realização do verbo núcleo do tipo, mas conforme o plano concreto do autor (análise do dolo). Preocupa-se com a prova do plano concreto do autor, independentemente da análise externa.
b. 4) Teoria da hostilidade ao bem jurídico: os atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico, criando-lhes uma situação concreta de perigo, atos preparatórios são aqueles que não caracterizam afronta ao bem jurídico, que permanece inalterado, em estado de paz.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Quais as principais teorias sobre a punição do crime tentado?

A
  • Teoria subjetiva, voluntarística ou monista:
    • a punição da tentativa leva em consideração a vontade do criminoso (aspecto subjetivo do delito). Ou seja, pune-se a intenção de ter produzido o resultado da mesma forma que se esse tivesse ocorrido.
  • Teoria sintomática
    • fruto do Direito Penal do autor. Leva em consideração a periculosidade do agente, possibilitando a punição de atos preparatórios como tentativa
  • Teoria objetiva, realística ou dualista
    • Fundamenta a punição em razão do risco criado para o bem jurídico, partindo de premissas objetivas.
  • Teoria da impressão ou objetivo-subjetiva
    • Fundamenta a punição da tentativa a partir do momento em que a conduta quebrar as expectativas normativas.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Como se dá a punição ao crime tentado em nosso ordenamento pátrio? Qual a teoria adotada, em regra, pelo CP?

A
  • Salvo disposição em contrário, aplica-se a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços (1/3 a 2/3).
  • Tal diminuição é aferida com base no iter criminis percorrido (será maior a diminuição quanto mais distante o agente ficar da consumação).
  • Trata-se da teoria objetiva (realística ou dualista).
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Qual teoria acerca da punibilidade da tentativa é aplicada excepcionalmente pelo CP? Explique-a. Exemplifique.

A
  • A teoria subjetiva (voluntarística ou monista), consagrada pela expressão “salvo disposição em contrário” do art. 14, p.u., CP.
    • tal teoria se ocupa exclusivamente da vontade criminosa (tanto nos atos preparatórios quanto executórios).
  • São exemplos da aplicação da referida teoria aqueles em que o crime consumado e o crime tentado comportam igual punição, quais sejam os delitos de atentado ou de empreendimento
    • evasão mediante violência contra a pessoa (mesma pena para quem evade ou tenta se evadir)
    • art. 309 do Código Eleitoral (mesma pena para o eleitor que vota ou tenta votar mais de uma vez)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

O que é tentativa qualificada?

A

A tentativa é chamada de qualificada quando contém, em seu bojo, outro delito, de menor gravidade, já consumado.

A desistência voluntária e arrependimento eficaz são hipóteses de tentativa qualificada.

17
Q

Qual a diferença entre consumação e exaurimento?

A
  • Consumação: é a última fase do inter criminis e ocorre quando o autor realiza todo o percurso do crime, preenchendo todos os elementos da sua definição legal.
    • Art. 14. Diz-se o crime:
  • (…)*
  • I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.”*
  • Exaurimento: não integra o inter criminis, conforme entendimento majoritário. Ocorre posteriormente ao delito, quando o autor esgota a conduta. Todavia, o exaurimento influi na dosimetria da pena, podendo repercutir na aplicação da pena base, como circunstância judicial de consequência do crime (1ª fase Art. 59, caput); como qualificadora, a exemplo do crime de resistência (Art. 329, §1º do CP); e até mesmo causa de aumento de pena, a exemplo da corrupção passiva (Art. 317, §1º do CP).
18
Q

O que é tentativa branca e tentativa vermelha?

A
  • Tentativa branca: também denominada incruenta, é aquela em que o objeto material do delito não é atingido.
  • Tentativa vermelha: também chamada de tentativa cruenta, é aquela em que o oobjeto material do delito é atingido.
19
Q

O que é tentativa idônea e tentativa inidônea?

A
  • Tentativa idônea: É aquela em que o resultado é perfeitamente alcançável, mas não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente.
  • Tentativa inidônea: ainda que seja o desejo do agente, o resultado é impossível de se atingir por se tratar de crime impossível.
20
Q

O que é tentativa perfeita e tentativa imperfeita?

A
  • Tentativa perfeita, acabada ou crime falho:
    • o agente esgota todos os meios de execução de que dispunha, mas o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade
  • Tentativa imperfeita, inacabada ou propriamente dita:
    • ​​o agente não esgota todos os meios de execução de que dispunha por circunstâncias alheias à sua vontade
21
Q

O que é tentativa supersticiosa ou irreal?

A

É aquela em que o agente acredita que o meio eleito é capaz de produzir o resultado, apesar de se tratar de crime impossível.

22
Q

Podem coexistir tentativa idônea, branca e perfeita?

A

Sim.

É possível que o resultado seja, simultaneamente:

  • perfeitamente alcançável (idônea)
  • que o agente se valha de todos os meios de execução de que dispunha (perfeita)
  • mas o resultado não é obtido, sequer sendo atingido o objeto material do delito (branca)
23
Q

A tentativa é compatível com o dolo eventual?

A

Sim.

É plenamente possível que o agente assuma o risco de produzir o resultado e este não ocorra por circunstâncias alheias à sua vontade.

Ex: sujeito dirigindo embriagado na contramão atropela e quase mata um sujeito. Ele poderá responder por tentativa de homicídio, ainda que se trate de dolo eventual.

24
Q

O que é resipiscência?

A

É palavra sinônima de arrependimento eficaz.

25
Q

A caracterização da desistência voluntária exige espontanidade por parte do agente?

A

Não. Exige-se tão somente a vontade do sujeito.

26
Q

O que é conatus remotus?

A

São os atos preparatórios para a realização da infração penal, via de regra impuníveis.

27
Q

Zaffaroni defende qual teoria a respeito da diferenciação entre atos preparatórios e atos de execução?

A

TEORIA OBJETIVO-INDIVIDUAL:

O ato executório é aquele suficiente e idôneo para atingir o resultado englobando, também, os imediatamente anteriores ao início da realização do verbo núcleo do tipo, mas conforme o plano concreto do autor (análise do dolo).

28
Q

A tipicidade nos crimes tentados é sempre indireta, demandando norma de extensão?

A

Nem sempre.

Há crimes tentados com tipicidade direta. Ex:. art. 352 do CP.

  • Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:*
  • Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.*
29
Q

O arrependimento posterior é cabível até o oferecimento da denúncia?

A

NÃO. É cabível até orecebimento da denúncia.

30
Q

Determinados agentes, portando armas de fogo, visando subtrair os bens da casa da vítima e determinados a utilizar de violência, se necessário, rompem o cadeado do portão mas são surpreendidos pela polícia e fogem. Há tentativa de roubo?

A

Não. Pela teoria objetivo-formal adotada pelo STJ, exige-se o início da prática do verbo correspondente ao núcleo do tipo penal para configuração da tentativa.

Assim, o rompimento de cadeado e a destruição de fechadura de portas da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado.

STJ. 5ª Turma. AREsp 974254/TO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 21/09/2021.