Da Extinção da Punibilidade Flashcards
Quais as hipóteses de extinção da punibilidade exclusivas da ação privada?
- Perempção
- Perdão do ofendido
- e renúncia do direito de queixa.
Quais os efeitos do perdão do ofendido com relação a terceiros?
Com relação a outros querelados, o perdão a todos aproveita (não pode ser seletivo), desde que aceitem o perdão.
Com relação a outros ofendidos, por ser ato pessoal, não prejudica seus direitos de ação (só quem perdoou sai do processo).
Qual o prazo para que o querelado aceite ou recuse o perdão do ofendido? O que importará eventual silêncio?
Art. 58, CPP. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3 (três) dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
Até que momento o perdão do ofendido pode ser oferecido?
Até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Art. 106, § 2º, CP - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.
Há renúncia tácita ao direito de queixa? E perdão tácito?
Sim. Além disso, a renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova (art. 57, CPP).
A renúncia expressa ao exercício do direito de queixa deverá se dar de que forma?
Mediante declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais (art. 50, CPP).
O que é anistia?
A anistia, causa de extinção da punibilidade, consiste em ato de clemência cuja concessão cabe ao CONGRESSO NACIONAL, por meio de LEI (e não decreto), com sanção do presidente da República.
A anistia pode ser geral ou absoluta, quando concedida em termos gerais, ou parcial ou relativa, na hipótese em que faz exceções entre crimes ou pessoas.
O destinatário pode recusar a anistia?
Em regra a anistia só poderá ser recusada pelo seu beneficiário quando condicionada, ou seja, quando vinculada ao cumprimento de determinadas condições.
Ou seja, a anistia incondicionada não pode ser recusada.
O que é anistia própria e anistia imprópria?
- anistia própria é aquela concedida antes da condenação
- anistia imprópria é a concedida depois da condenação.
A anistia, o indulto e a graça extinguem quais efeitos penais da condenação?
- Anistia: principais (pena) e secundários (recindiência etc)
- Indulto e graça: principais, mantendo-se hígidos os secundários
O que é indulto?
É o ato de clemência privativo do Presidente da República (decreto presidencial) que se volta a determinada categoria de sentenciados (é coletivo, portanto).
Cabe, portanto, ao juiz da execução identificar quais condenados preenchem os requisitos do indulto, extinguindo suas penas.
O que é graça?
É o ato de clemência privativo do Presidente da República (decreto presidencial) que se volta a determinado condenado, mediante seu requerimento (é individual, portanto)
O que é comutação?
É o ato de clemência privativo do Presidente da República (decreto presidencial) voltada a uma categoria indeterminada de condenados e que NÃO extingue a punibilidade, mas somente transforma a pena em outra de menor gravidade.
Como se regula a prescrição depois de transitar em julgado a sentença final condenatória (prescrição executiva)?
Regula-se pela pena concretamente aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
Como se dá a extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária?
Extingue-se a punibilidade com o pagamento integral ou o parcelamento do tributo ou contribuição social devida, incluídos os acessórios legais.
Como se regula a prescrição antes de transitar em julgado a sentença final condenatória (prescrição punitiva)?
Regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, levando em conta as causas de aumento e de diminuição de pena (exceto concurso de crimes e continuidade delitiva), verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Quando se verifica a perempção da ação penal?
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor (prazo de 60 dias, segundo doutrina).
Qual o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva, em regra?
A contagem da prescrição da pretensão punitiva inicia-se a partir do momento em que o crime se consuma.
Qual o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva no crime tentado?
Por não haver resultado, adota-se a teoria da atividade, ou seja, o prazo prescricional começa a correr do dia em que cessou a atividade criminosa.
Qual o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva no crime permanente?
Adota-se a teoria do resultado, de modo que o prazo começa a fluir a partir da cessação do ilícito.
Qual o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva nos crimes em que não é possível identificar, com exatidão, a data em que a conduta lesiva se consumou?
O prazo começará a fluir da data em que o fato se tornou conhecido.
Qual o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes?
Tal previsão se aplica também a crimes que envolvam violência contra criança e o adolescente, ainda que não sejam contra dignidade sexual?
A prescrição da pretensão punitiva começa a contar da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal
Após a Lei 14.344/2022 (Henry Borel), que alterou a redação do art. 111 do CP, tal previsão é aplicável também a crimes que envolvam violência contra criança e adolescente
Qual o prazo prescricional da pena de multa?
- 2 anos - quando isoladamente cominada ou aplicada;
- Prazo da PPL - quando aplicada ou cominada em conjunto com a PPL.
Quais os termos iniciais da prescrição da pretensão executória?
A prescrição da pretensão executória começa a correr:
- na data em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação (pela literalidade do CP);
- ocorre que o STF e, posteriormente o STJ, decidiram que o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes
- na data em que se revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional; e
- na data em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.
O STF declarou a não recepção pela Constituição Federal da locução “para a acusação”, contida art. 112, inciso I (primeira parte), do Código Penal, conferindo-lhe interpretação conforme a Constituição no sentido de que a prescrição começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para ambas as partes. Modulação dos efeitos. Esse entendimento se aplica aos casos em que: i) a pena não foi declarada extinta pela prescrição; e ii) cujo trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido após 12/11/2020. STF. Plenário. ARE 848.107/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 788) (Info 1101).
A prescrição executória pode ter seu termo inicial em data anterior à da denúncia ou queixa?
NÃO.
Art. 110, § 1º, CP. A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.