Dos crimes contra a administração pública Flashcards

1
Q

O que são crimes funcionais próprios e impróprios?

A

1) Crime funcional próprio é aquele que exige a presença da elementar “funcionário público”, sem a qual o fato se torna atípico (ex: prevaricação);
2) Crime funcional impróprio é o ilícito comum cuja presença da elementar especializante “funcionário público” o torna funcional. (ex: peculato, que seria a apropriação indébita praticada por FP).

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2
Q

Quem é considerado funcionário público para efeitos penais? E equiparado?

A

1) Considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. 2) Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

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3
Q

Qual a causa geral de aumento para os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral?

A

Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 2º - A pena será aumentada da TERÇA PARTE (1/3) quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

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4
Q

A causa de aumento prevista no art. 327, § 2º, do CP, é cabível pelo mero exercício do cargo?

A

Não. É incabível a causa de aumento do art. 327, § 2º, do CP pelo mero exercício do cargo, sendo necessária a demonstração de uma imposição hierárquica ou de direção.

STJ. Corte Especial. AgRg na APn 970-DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 04/05/2022 (Info 736).

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5
Q

Nos crimes funcionais, a condição “funcionário público” é comunicável aos agentes que concorrem para a infração penal?

A

Sim, por se tratar de elementar dos crimes funcionais. No entanto, é necessário que o concorrente conheça essa condição especial.

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6
Q

O que é peculato de uso?

A

É a conduta de se valer de coisa pública momentaneamente com a sua pronta restituição (não há animus domini).

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7
Q

O peculato de uso é crime?

A

Para a generalidade dos funcionários públicos, não. No entanto, quando se tratar de prefeitos e vereadores, o Decreto-lei nº 201/1967 criminaliza tal conduta.

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8
Q

O que é concussão?

A

Exigir vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função pública.

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9
Q

Qual a principal diferença entre concussão e corrupção passiva?

A

A diferença está entre os verbos exigir, presente na concussão, e solicitar, receber ou aceitar, presentes na corrupção passiva.

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10
Q

O que é excesso de exação?

A

É uma forma especial de concussão em que o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

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11
Q

Auditor fiscal cobra multa tributária do contribuinte empregando meio vexatório. Há excesso de exação?

A

Não, porque o tipo penal é específico em dizer “tributo ou contribuição social”. Como multa não é tributo, não há excesso de exação.

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12
Q

O que é corrupção passiva?

A

Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

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13
Q

Relacione o crime de corrupção com a teoria monista do concurso de pessoas.

A

Os crimes de corrupção, em razão de sua bilateralidade, são exceções à teoria monista do concurso de pessoas, uma vez que os agentes responderão a tipos diferentes (corrupção ativa ou passiva).

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14
Q

Qual a forma qualificada do crime de corrupção passiva?

A

Por se tratar de crime formal, o legislador previu hipótese qualificada para quando houver o exaurimento do tipo, ou seja, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário efetivamente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. Aumenta-se a pena em 1/3.

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15
Q

Qual a forma privilegiada do crime de corrupção passiva?

A

Ocorre quando o funcionário não mercadeja com a função pública; simplesmente, ele viola o dever de fidelidade funcional para atender a um pedido de terceiro, influente ou não.

Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

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16
Q

O que é peculato impróprio?

A

Também conhecido como peculato-furto, é o crime em que a subtração não ocorre porque o funcionário tem posse do bem em razão do cargo, mas devido a FACILIDADE que a qualidade de funcionário público lhe proporciona para cometer tal delito.

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17
Q

O advogado que exerce assistência judiciária em convênio celebrado com o Poder Público (dativo) é considerado funcionário público para efeitos penais?

A

Sim.

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18
Q

É possível a extinção da punibilidade no crime de peculato?

A

Sim, somente na modalidade culposa e desde que o agente repare o dano antes da sentença irrecorrível.

Se reparar posteriormente, a pena será somente reduzida de metade.

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19
Q

O que é peculato-eletrônico?

A

É o crime praticado por funcionário autorizado em que há Inserção de dados falsos em sistema de informações ou banco de dados da Adm Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

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20
Q

O que é peculato-estelionato?

A

É o peculato mediante erro de outrem, ou seja, trata-se de se apropriar de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

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21
Q

Quais as duas modalidades de peculato próprio?

A

Art. 312, caput, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Peculato-apropriação (primeira parte do art. 312, caput): Apropriar-se do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.
  • Peculato-desvio (segunda parte do art. 312, caput): Desviar, em proveito próprio ou alheio, dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.
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22
Q

O mero proveito econômico é suficiente para tipificar o crime de peculato-desvio?

A

Não. É necessário que o agente pratique alguma conduta voltada ao desvio de verbas públicas.

STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 144.053-RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado Do TJDFT), Rel. Acd. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 19/10/2021.

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23
Q

Como se consuma o crime de concussão?

A

Com a realização do verbo “exigir” praticado pelo funcionário público. Trata-se, portanto, de crime formal, uma vez que prescinde da efetiva obtenção da vantagem indevida.

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24
Q

O que é prevaricação?

A

É o crime praticado por funcionário público consistente em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

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25
Q

O que é prevaricação penitenciária?

A

É o tipo derivado de prevaricação aplicável ao diretor de penitenciária e/ou agente público que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

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26
Q

Qual a principal diferença entre o crime de resistência e o crime de desobediência?

A

Na RESISTÊNCIA o agente se opõe à execução de ato legal mediante VIOLÊNCIA OU AMEAÇA. Na desobediência, por sua vez, não há violência ou ameaça.

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27
Q

O que é corrupção ativa?

A

É o crime praticado por particular contra a Adm Pública, consistente no ato de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

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28
Q

É possível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando?

A

Não, uma vez que o bem jurídico tutelado não tem caráter exclusivamente patrimonial, pois envolve a vontade estatal de controlar a entrada de determinado produto em prol da segurança e da saúde pública (STJ. AgRg no REsp 1479836/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 24/08/2016).

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29
Q

Para efeitos penais, o que se entende por “funcionário público estrangeiro”? E equiparado?

A

1) Considera-se funcionário público estrangeiro, para os efeitos penais, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro. 2) É EQUIPARADO a funcionário público estrangeiro quem exerce cargo, emprego ou função em empresas controladas, diretamente ou indiretamente, pelo Poder Público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais

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30
Q

O que é o crime de favorecimento pessoal?

A

Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão ou detenção (pena mais branda, nesse caso). Em outros termos, seria esconder o criminoso.

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31
Q

Qual a hipótese de extinção de punibilidade prevista no crime de favorecimento pessoal?

A

Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

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32
Q

Acusar-se, perante a autoridade, de contravenção penal inexistente ou praticada por outrem configura crime de autoacusação falsa?

A

Não. A conduta é tipificada somente quando há a autoacusação da prática de crime.

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33
Q

O crime de falso testemunho é formal?

A

SIM.

Consuma-se no momento em que é feita a afirmação falsa a respeito de fato juridicamente relevante, aperfeiçoando-se quando encerrado o depoimento, podendo, inclusive, a testemunha ser autuada em flagrante delito.
Para que esse delito ocorra, não interessa se as afirmações feitas possuem ou não potencialidade lesiva.

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 603.029/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/05/2017.
STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 723.184/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 22/11/2016.

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34
Q

O crime de falso testemunho ou falsa perícia é considerado crime somente quando praticado em processo judicial?

A

Não. Também é crime quando praticado em processo administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.

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35
Q

Qual a hipótese de extinção de punibilidade prevista no tipo penal do falso testemunho ou falsa perícia?

A

O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

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36
Q

Quais as causas de aumento do crime de falso testemunho ou falsa perícia?

A

Aumenta-se a pena de 1/6 a 1/3: - MEDIANTE SUBORNO; - com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal; - com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

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37
Q

A quem compete julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista?

A

S. 165, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

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38
Q

Qual a ação penal do crime de exercício arbitrário das próprias razões?

A

Ação penal privada: se não houve violência; Ação penal pública incondicionada: se houve emprego de violência.

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39
Q

Diferencie patrocínio infiel, patrocínio simultâneo e tergiversação.

A

1) PATROCÍNIO INFIEL - Pune-se o ADVOGADO/PROCURADOR (se for bacharel em direito não inscrito na OAB não há crime) que TRAIR (agir contra o cliente) o dever profissional. Pode ocorrer por meio de AÇÃO ou uma OMISSÃO. 2) PATROCÍNIO SIMULTÂNEO - o advogado/procurador defende as partes contrárias na mesma causa. Aqui o advogado defende as duas partes ao mesmo tempo. 3) TERGIVERSAÇÃO – o advogado/procurador defende, sucessivamente, as partes contrárias. Aqui o advogado defende uma parte, renúncia, e passa a defender a outra.

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40
Q

Diferencie o crimes de favorecimento real e de favorecimento pessoal.

A
  • No favorecimento PESSOAL, o agente ESCONDE UMA PESSOA (esconde o criminoso).
  • No favorecimento REAL, o agente AJUDA A ESCONDER O OBJETO DO CRIME (o carro, por exemplo), fora dos casos de coautoria ou receptação (art. 349), ou ingressa, promove, intermedia, auxilia ou facilita a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional (349-A).
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41
Q

Diferencie os crimes de exploração de prestígio e de tráfico de influência.

A

A diferença reside no agente que sofre a influência. Vejamos:

1) Exploração de prestígio: Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
2) Tráfico de influência: Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

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42
Q

Qual a causa de aumento da pena prevista ao crime de denunciação caluniosa?

A

A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

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43
Q

Qual a causa de aumento da pena prevista ao crime de fraude processual?

A

Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam se em dobro.

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44
Q

Qual a causa de diminuição da pena prevista ao crime de denunciação caluniosa?

A

A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

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45
Q

É possível a participação no delito de falso testemunho?

A

Sim, ainda que se trate de crime de mão própria. Verifica-se, sobretudo, quando o advogado instrui a testemunha, respondendo, portanto, como partícipe.

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46
Q

Quem é sujeito ativo do crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório?

A

O sujeito ativo é somente o advogado ou procurador judicial inscrito na OAB. Trata-se de crime próprio, portanto.

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47
Q

A testemunha que deixa de revelar fatos que possam incriminá-la comete crime de falso testemunho?

A

Não configura o crime de falso testemunho, quando a pessoa, depondo como testemunha, ainda que compromissada, deixa de revelar fatos que possam incriminá-la. (STF, HC 73035 DF, Min. CARLOS VELLOSO, Julgamento:13/11/1996)

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48
Q

Qual a forma qualificada do crime de advocacia administrativa?

A

A pena abstratamente cominada é maior caso o interesse privado patrocinado seja ilegítimo.

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49
Q

É possível a ocorrência do crime de corrupção ativa sem que exista simultaneamente o cometimento da corrupção passiva?

A

Sim.

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50
Q

Segundo o STF, não há que se falar em crime de desobediência quando o indivíduo não atende à ordem dada por oficial de justiça na ocasião do cumprimento de mandado de entrega de veículo, emitido pelo juízo cível?

A

Comete crime de desobediência (art. 330 do CP) o indivíduo que não atende a ordem dada pelo oficial de justiça na ocasião do cumprimento de mandado de entrega de veículo, expedido no juízo cível. O indivíduo, depositário do bem, recusou-se a entregar o veículo ou a indicar sua localização. Essa conduta configura ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, do CPC/2015), havendo a previsão de multa processual (art. 77, § 2º). Ocorre que a Lei afirma expressamente que a aplicação da multa ocorre sem prejuízo de responsabilização na esfera penal.

51
Q

Segundo o STF, caso a ordem legal preveja sanção específica para seu descumprimento, o particular desobediente ficará, em regra, afastado das consequências penais da desobediência?

A

Sim, em regra não responderá pela desobediência, contudo, caso haja previsão expressa no sentido da preservação dos efeitos da desobediência, a responsabilidade penal estará presente juntamente com a previsão da sanção específica (administrativa ou cível)

52
Q

O desacato não foi recepcionado pela C.F?

A

Não, ele foi recepcionado.

53
Q

A empresa que aluga veículos, em regra, sofre a pena de perdimento em razão de contrabando ou descaminho praticado pelo condutor-locatário?

A

Não, ela só sofrerá o perdimento caso tenha participação no ilícito, sendo que a mera ausência de investigação dos antecedentes do locatário não configura a participação. (STJ. 1ª Turma. REsp 1.817.179-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 17/09/2019)

54
Q

O crime de resistência exige que o ato a que se resista seja legal?

A

Sim, o crime não se configura quando o ato for ilegal.

Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

55
Q

O descaminho necessita de constituição definitiva do crédito tributário para se configurar?

A

Não.

O descaminho é crime tributário FORMAL. Logo, para que seja proposta ação penal por descaminho não é necessária a prévia constituição definitiva do crédito tributário.

Não se aplica a Súmula Vinculante 24 do STF.

O crime se consuma com a simples conduta de iludir o Estado quanto ao pagamento dos tributos devidos quando da importação ou exportação de mercadorias.

STJ. 6ª Turma. REsp 1.343.463-BA, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/3/2014 (Info 548).
STF. 2ª Turma. HC 122325, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/05/2014.

É dispensada a existência de procedimento administrativo fiscal com a posterior constituição do crédito tributário para a configuração do crime de descaminho (art. 334 do CP), tendo em conta sua natureza formal.

STF. 1ª Turma. HC 121798/BA, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 29/5/2018 (Info 904).

56
Q

Quais as causas de aumento, e qual o quantum, dos crimes de contrabando e de descaminho?

A

A pena será aplicada em DOBRO quando praticados em:

- Transporte aéreo;

- Marítimo;

- Fluvial;

57
Q

Quem reinsere mercadoria brasileira destinada a exportação em território nacional pratica qual crime?

A

Contrabando.

III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

58
Q

Quais as figuras equiparadas ao contrabando?

A

I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

59
Q

Quais as figuras equiparadas ao descaminho?

A
  • pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;

II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;

III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;

IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.

60
Q
A
61
Q

O que se entende por Resistência Qualificada?

A

Quando o ato legal não é realizado em razão da resitência do particular.

Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

§ 1º Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

Pena — reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

62
Q

Na resistência, por se tratar de tipo específico que contempla a violência, não se pune os atos a ela [a violência praticada] correspondentes?

A

Não, a violência também será punida.

§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

63
Q

Existe Usurpação de Função Pública qualificada?

A

Sim. Trata-se da seguinte figura:

Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

64
Q

A usurpação de função pública é punida com reclusão?

A

Não, a forma simples do crime é punida com detenção, somente a forma qualificada é punida com reclusão.

Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

65
Q

Existe causa de aumento no Tráfico de Influência? Se sim, qual seu quantum?

A

Sim, a pena será aumentada de metade quando o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

66
Q

Devido à previsão legal de outras sanções para a hipótese, segundo o entendimento do STJ, não pratica o crime de desobediência o indivíduo que livre e conscientemente, descumprindo medida protetiva de urgência deferida em favor de sua ex-companheira, aproxima-se dela e com ela mantém contato?

A

Como na Lei Maria da Penha há previsão legal de outras sanções para o descumprimento de medida protetiva de urgência, o entendimento do STJ é que NÃO pratica o crime de desobediência o indivíduo que livre e conscientemente, descumprindo medida protetiva de urgência deferida em favor de sua ex-companheira, aproxima-se dela e com ela mantém contato

REsp 1.374.653-MG, Sexta Turma, DJe 2/4/2014; e AgRg no Resp 1.445.446-MS, Quinta Turma, DJe 6/6/2014. RHC 41.970-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 7/8/2014 (Vide Informativo n. 538). STJ, Informativo nº 0544 de 2014.

67
Q

Para ensejar a extinção da punibilidade do crime de sonegação de contribuição previdenciária é necessário que além de declarar as contribuições e prestar as informações, o agente pague-as antes do início do procedimento administrativo fiscal?

A

Não. A lei coloca como requisito para a extinção apenas a prestação de informações e declaração das contribuições antes do procedimento fiscal, não sendo necessário o pagamento.

§ 1º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

68
Q

Em se tratando de crime de sonegação de contribuição previdenciária, comprovada a conduta típica, ilícita e culpável, deverá o juiz aplicar apenas a pena de multa ao agente, se este for primário e de bons antecedentes?

A

Não, trata-se de uma faculdade.

§ 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

I – (VETADO)

II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

69
Q

Não pratica crime de corrupção ativa, definido como crime contra a administração pública, aquele que, sem ter oferecido ou prometido anteriormente vantagem indevida a um funcionário público, dá-lhe essa vantagem, cedendo a seu pedido?

A

O tipo penal prevê apenas as condutas de “oferecer” e “prometer” vantagem indevida, de forma que a mera entrega da vantagem, mediante pedido do funcionário público, não caracteriza o delito de corrupção ativa.

Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

70
Q

A resistência passiva (ex:deitar no chão, fazer corpo mole quando o policial o levará para a viatura) configura desobediência?

A

Há divergência na doutrina, há quem entenda que por não ter ameaça ou violência torna-se presente a desobediência, mas há quem entenda que o fato será atípico por não configurar resistência e não haver desobediência propriamente dita (NUCCI) (MAJORITÁRIA).

71
Q

Quem rasga mandado de oficial de justiça pratica crime?

A

Sim, prática o crime de Subtração ou inutilização de livro ou documento

Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

72
Q

O agente público que deixa de cumprir dever de ofício, consistente na apreensão dos sujeitos e dos bens contrabandeados ou “descaminhados” em razão do pedido responderá por corrupção passiva privilegiada?

A

Não, por haver tipo específico, responderá por facilitação ao contrabando ou descaminho.

Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

73
Q

Se particular, no exercício regular do direito, efetuar a prisão em flagrante de sujeito, e esse resistir com violência causando lesões corporais naquele, o flagranteado responderá conjuntamente pelo crime de lesões e pela resistência?

A

Não, responderá unicamente pelo crime de lesões, pois apesar do particular estar no exercício regular do direito, o tipo penal exige que a violência ou grave ameaça seja “a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

74
Q

Terceiro que atua, com violência ou grave ameaça, em favor de particular para impedir ato legal emanado de funcionário público comete crime de resistência?

A

Sim, no tipo penal não há a necessidade do autor do crime de resistência ser aquela a quem a ordem é dirigida.

Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

75
Q

O desacato exige que as falas ofensivas sejam dirigidas ao funcionário alvo?

A

Sim, caso sejam dirigidas a terceiro poderá se caracterizar crime contra honra.

76
Q

Perito que não cumpre seu encargo responderá por desobediência?

A

Não, por já haver medidas específicas e não existir expressa menção à desobediência

77
Q

Testemunha que não comparecer responderá por desobediência?

A

Depende, poderá sim responder, desde que após as medidas coercitivas (multa e condução coercitiva), nos termos do art. 219 do CPP

78
Q

Quais as condutas puníveis na sonegação de contribuição previdenciária?

A

Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;

II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;

III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:

79
Q

Existe causa de diminuição no crime de sonegação de contribuição previdenciária?

A

§ 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.

§ 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social.

80
Q

Sujeito que rasga edital de publicação fixado no átrio do fórum comete crime de Subtração ou inutilização de livro ou documento?

A

Não, por haver tipo específico responderá por Inutilização de edital ou de sinal

Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

81
Q

O comprador de fumaça (aquele que cede a dinheiro solicitado a título de tráfico de influência) responde por tráfico de influência quando autuado, mesmo assim, em âmbito administrativo?

A

Não, apesar de ato imoral e antiético não há crime por expressa ausência de tipificação legal. (STJ. 5ª Turma. RHC 122.913, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 15/12/2020.)

Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

82
Q

Deputado que recebe dinheiro de empresa privada para interceder perante a Petrobras para conseguir que essa pague quantidade que aquela entenda devida em razão de um contrato executado comete algum crime?

A

O STF entendeu que sim. Ao tratar do crime de corrupção passiva cometido pelo ex-deputado, o STF afirmou que o tipo exige a demonstração de que o favorecimento negociado pelo agente público se encontre no rol das atribuições previstas para a função que exerce. O ex-deputado federal, ao interceder junto ao diretor da Petrobrás, praticou um ato que está no seu rol de atribuições. O regime presidencialista brasileiro confere aos parlamentares um poder que vai além da elaboração e votação de lei e outros atos normativos. Os parlamentares possuem intensa participação nas decisões de governo, inclusive por meio da indicação de cargos no Poder Executivo. Essa dinâmica é própria do sistema presidencialista brasileiro, que exige uma coalizão para viabilizar a governabilidade. Trata-se do chamado “presidencialismo de coalizão”.STF. 2ª Turma. AP 1002/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 9/6/2020 (Info 981).

83
Q

Governador do Estado que desvia grande soma de recursos públicos de empresas estatais, utilizando esse dinheiro para custear sua campanha de reeleição, pratica o crime de peculato-desvio?

A

Sim. Mesmo que as empresas públicas e s.e.m. gozem de autonomia administrativa financeira é possível falar que o governador tem posse do dinehri. Isso porque a posse necessária para configuração do crime de peculato deve ser compreendida não só como a disponibilidade direta, mas também como disponibilidade jurídica, exercida por meio de ordens. STJ. 5ª Turma. REsp 1776680-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 11/02/2020 (Info 666).

84
Q

O administrador que desconta valores da folha de pagamento dos servidores públicos para quitação de empréstimo consignado e não os repassa a instituição financeira pratica peculato-desvio, sendo desnecessária a demonstração de obtenção de proveito próprio ou alheio, bastando a mera vontade de realizar o núcleo do tipo?

A

Sim. Peculato-desvio é crime formal para cuja consumação não se exige que o agente público ou terceiro obtenha vantagem indevida mediante prática criminosa, bastando a destinação diversa daquela que deveria ter o dinheiro. STJ. Corte Especial. APn 814-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 06/11/2019 (Info 664).

Jurisprudência em Teses STJ (ed. 57)

Tese 11: A consumação do crime de peculato-desvio (art. 312, caput, 2ª parte, do CP) ocorre no momento em que o funcionário efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro, ainda que não obtenha a vantagem indevida.

85
Q

É possível que se configure o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) na conduta de Deputado Federal (líder do seu partido) que receba vantagem indevida para dar sustentação política e apoiar a permanência de determinada pessoa no cargo de Presidente de empresa pública federal?

A

Sim. STF. 1ª Turma. Inq 3515/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/10/2019 (Info 955).

86
Q

Mero fato de o Ministro ter pedido vista do processo sem saber que estava impedido, devolvendo na sessão seguinte e declarando seu impedimento, não configura indício de que ele tenha praticado tráfico de influência (art. 332, caput, do Código Penal)?

A

Certo. STF. 1ª Turma. Inq 4075/DF, rel orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/9/2019 (Info 951).

87
Q

A causa geral de aumento do art. 327, § 2º, do CP, aplicável aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, se aplica para funcionários de autarquias?

A

Não, por ausência de previsão legal, já que o dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações.
STF. 2ª Turma. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/9/2019 (Info 950).

  • Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.*
  • (…)*
  • § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)*
88
Q

A importação de arma de pressão por ação de gás comprimido, ainda que de calibre inferior a 6 mm, configura o crime de contrabando, sendo inaplicável o princípio da insignificância?

A

Sim. A importação de arma de pressão necessita de várias autorizações. Logo, trata-se de mercadoria de proibição relativa, sendo a sua importação fiscalizada não apenas por questões de ordem tributária, mas outros interesses ligados à segurança pública.
Não é possível aplicar o princípio da insignificância mesmo que a arma de ar comprimido importada seja de calibre inferior a 6 mm, já que este postulado é incabível para contrabando.
STJ. 5ª Turma. REsp 1428628/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 28/04/2015.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.427.796-RS, Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura, julgado em 14/10/2014 (Info 551).
STF. 2ª Turma. HC 131943/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 7/5/2019 (Info 939).

89
Q

O crime de corrupção passiva consuma-se ainda que a vantagem indevida esteja relacionada com atos que formalmente não se inserem nas atribuições do funcionário público?

E o crime de corrupção ativa?

A
  • CORRUPÇÃO PASSIVA:
    • SIM.
    • Para a configuração do delito de corrupção passiva exige-se apenas que haja um nexo causal entre a oferta (ou promessa) de vantagem indevida e a função pública exercida.

STJ. 6ª Turma. REsp 1.745.410-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Laurita Vaz, julgado em 02/10/2018 (Info 635).

  • a expressão “ato de ofício” NÃO aparece no caput do art. 317 do CP como um elemento normativo do tipo de corrupção passiva.
    • TODAVIA, aparece na majorante e na modalidade privilegiada
  • CORRUPÇÃO ATIVA:
    • NÃO.
    • A expressão “ato de ofício” aparece no caput do art. 333 do CP como um elemento normativo do tipo de corrupção ativa.
90
Q

Diretor de organização social é considerado funcionário público?

A

Sim. STF. 1ª Turma. HC 138484/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/9/2018 (Info 915).

91
Q

Administrador de loteria é considerado funcionário público?

A

Sim. STJ. 5ª Turma. AREsp 679.651/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/09/2018.

92
Q

Médico de hospital particular credenciado/conveniado ao SUS (após a Lei 9.983/2000) é considerado servidor público?

A

Sim. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1101423/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/11/2012.

93
Q

Depositário judicial é considerado funcionário público?

A

Não. STJ. 6ª Turma. HC 402949-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 13/03/2018 (Info 623).

94
Q

(REVISAR) É aplicável o princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública?

A

Há divergências. STJ, não (Súmula 599), STF, sim.

Parece que há o entendimento que para particulares, em alguns dos crimes, é possível, para funcionários, não.

95
Q

Qual a diferença do crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações (313-A) para o crime de Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (313-B)?

A

I- O 313-A exige o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano, o 313-B não;

II- O 313-A o funcionário é competente, no 313-B ele não é competente ou não foi solicitado pela autoridade competente;

III- O 313-A é necessário que haja ou a inserção de dados falsos ou a alteração ou exclusão de dados verdadeiros, enquanto no 313-B é necessário apenas a alteração ou modificação, sem haver menção ao fato de ser verdadeira ou falsa;

IV- o 313-A o objeto é o sistema informatizado ou banco de dados da administração, enquanto no 313-B é sitema de informações ou programa de informática;

V- No 313-B, caso haja prejuízo para a Adm. Pública ou para o administrado a pena será aumentada de 1/3 até metade;

V- O 313-A é punido com detenção, enquanto o 313-B, detenção.

96
Q

Qual a diferença entre peculato desvio e emprego irregular de verbas públicas?

A

Enquanto no peculato é exigido o fim específico de desviar em proveito próprio ou alheio, no emprego irregular de verbas públicas o proveito é em prol da própria administração pública, há um descumprimento da vinculação da renda.

97
Q

A condescendência criminosa só é punível quando o agente tem competência para responsabilizar o agente infrator e não a promove?

A

Não. Existirá condescendência até mesmo nos casos de que o agente não leve a conhecimento da autoridade competente para responsabilizar.

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

98
Q

Quais as formas qualificadas do abandono de função?

A

§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

99
Q

Quais as formas equiparadas da violação de sigilo profissional?

A

I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

100
Q

Qual a causa de aumento da violação de sigilo profissional?

A

§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

101
Q

Introduzir chip de aparelho celular em presídio caracteriza crime de favorecimento real?

A

Não, segundo o STJ (embora o preso que seja encontrado com chip cometa falta grave).

A redação do art. 349-A, CP fala apenas em “aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar”:

  • Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.*
  • Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.*

Diante disso, se o condenado for encontrado portando apenas o chip do telefone celular, ele não cometerá o crime.

STJ. 5ª Turma. HC 619.776/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/04/2021 (Info 693).

102
Q

É cabível continuidade delitiva entre os crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária?

A

Não.

Os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do CP, embora sejam do mesmo gênero, são de espécies diversas; obstando a benesse da continuidade delitiva.

STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1868826/CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/02/2021.

103
Q

O crime de exercício arbitrário das próprias razões é formal?

A

Sim. Assim diz o tipo do art. 345, CP:

Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

Logo, conclui-se ser suficiente, para a consumação do delito, que os atos que buscaram fazer justiça com as próprias mãos tenham visado obter a pretensão, mas não é necessário que o agente tenha conseguido efetivamente satisfazê-la, por meio da conduta arbitrária. A satisfação, se ocorrer, constitui mero exaurimento da conduta.

104
Q

Aquele que compra o prestígio de alguém que alegava ter influência junto a órgão público para impedir um ato de fiscalização e, ao fim, não obtém o resultado esperado, comete crime de tráfico de influência?

A

Não, embora tal ato seja antiético e imoral. Trata-se do “comprador de fumaça”.

STJ. 5ª Turma. RHC 122.913, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 15/12/2020.

105
Q

O réu que praticou corrupção passiva pode ser condenado, no âmbito do próprio processo penal, a pagar danos morais coletivos?

A

Sim. STF. 2ª Turma. AP 1002/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 9/6/2020 (Info 981).

O ordenamento jurídico tutela, no âmbito da responsabilidade, o dano moral não apenas na esfera individual como também na coletiva, conforme previsto no inciso X do art. 5º da Constituição Federal e no art. 186 do Código Civil.

Destaque-se ainda a previsão do inciso VIII do art. 1º da Lei nº 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública):

Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

(…)

VIII – ao patrimônio público e social.

A doutrina admite, há muito tempo, a possibilidade de configuração da responsabilidade civil decorrente de dano moral coletivo com base na prática de ato ilícito.

106
Q

O deputado federal que recebe vantagem indevida para interceder junto ao diretor da Petrobrás, praticou um ato que está no seu rol de atribuições e, portanto, cometeu corrupção passiva? A vantagem indevida que ele recebeu estava relacionada com a sua função de parlamentar?

A

O STF entendeu que sim.

O regime presidencialista brasileiro confere aos parlamentares um poder que vai além da elaboração e votação de lei e outros atos normativos. Os parlamentares possuem intensa participação nas decisões de governo, inclusive por meio da indicação de cargos no Poder Executivo. Essa dinâmica é própria do sistema presidencialista brasileiro, que exige uma coalizão para viabilizar a governabilidade. Trata-se do chamado “presidencialismo de coalizão”.

107
Q

Existe algum limite máximo de valor para que possa ser aplicado o princípio da insignificância nos crimes tributários? Tal parâmetro se aplica a todos os entes?

A

É plenamente possível que incida o princípio da insignificância tanto nos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei nº 8.137/90 como também no caso do descaminho (art. 334 do CP).

O valor fixado pela jurisprudência teve como base a Portaria MF nº 75, de 29/03/2012, na qual o Ministro da Fazenda determinou, em seu art. 1º, inciso II, “o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Em outros termos, essa Portaria determina que, até o valor de 20 mil reais, os débitos inscritos como Dívida Ativa da União não serão executados.

TODAVIA, não pode ser aplicado para fins de incidência do princípio da insignificância nos crimes tributários estaduais o parâmetro de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), estabelecido no art. 20 da Lei 10.522/2002, devendo ser observada a lei estadual vigente em razão da autonomia do ente federativo.

STJ. 5ª Turma. AgRg-HC 549.428-PA. Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/05/2020

108
Q

Qual o tipo penal da rachadinha?

A

No caso de parlamentares que se apropriam de parte da remuneração dos servidores comissionados de seu gabinete (prática conhecida como “rachadinha”), o STJ já decidiu algumas vezes que configura peculato:
(…) 1. A conduta praticada pela recorrente amolda-se ao crime de peculato-desvio, tipificado na última parte do art. 312 do Código Penal.
2. Situação concreta em que parte dos vencimentos de funcionários investidos em cargos comissionados no gabinete da vereadora, alguns que nem sequer trabalhavam de fato, eram para ela repassados e posteriormente utilizados no
pagamento de outras pessoas que também prestavam serviços em sua assessoria, porém sem estarem investidas em cargos públicos. (…) STJ. 6ª Turma. REsp 1.244.377/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 03/04/2014.

109
Q

Importação de gasolina sem autorização do órgão público competente pode não ser típico por aplicação do princípio da insignificância?

A

Tese nº 3 - A importação não autorizada de cigarros ou de gasolina constitui crime de contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância

110
Q

Quem pode praticar o delito do art. 359-C, do CP?

  • Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:*
  • Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.*
A

O delito do art. 359-C do Código Penal (crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura) é próprio ou especial, só podendo ser cometido por agentes públicos titulares de mandato ou legislatura.

STJ. 5ª Turma. AREsp 1415425-AP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 19/09/2019 (Info 657).

111
Q

Descumprir as condições de prisão domiciliar caracteriza crime de desobediência?

A

NÃO.

O STJ firmou a orientação que o crime de desobediência é subsidiário, estando configurado apenas quando, desrespeitada a ordem judicial, inexistir sanção específica, ressalvada expressa cumulação.

Assim, evidenciado que o descumprimento das condições impostas quando da concessão da prisão domiciliar, prevista no art. 117 da LEP, importaria na regressão de regime prisional, não há falar em crime de desobediência, dada a existência de sanção específica cominada.

STJ. 6ª Turma. HC 486.040/MG, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/3/2019.

112
Q

Qual a mudança no crime de denunciação caluniosa (art. 339) trazida pela Lei n° 14.110/2020?

A

Houve ampliação das elementares do tipo, incluindo-se outros procedimentos ou imputações caluniosas (não mais criminais, tão somente) que ensejam a tipificação da conduta.

Art. 339. Dar causa à instauração de:

  • inquérito policial,
  • de procedimento investigatório criminal,
  • de processo judicial,
  • de processo administrativo disciplinar,
  • de inquérito civil
  • ou de ação de improbidade administrativa

contra alguém, imputando-lhe:

  • crime,
  • infração ético-disciplinar
  • ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

(Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

113
Q

Qual a diferença entre o crime do art. 340 (comunicação falsa de crime ou contravenção) e do art. 339 (denunciação caluniosa)?

A

No art. 339 (denunciação caluniosa), o agente imputa a infração penal imaginária a pessoa certa e determinada.

No art. 340 (comunicação falsa), apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém, ou, imputando, aponta personagem fictício.

114
Q

Comete corrupção passiva o médico do SUS que cobra do paciente um valor pelo fato de utilizar, na cirurgia, a sua máquina particular de videolaparoscopia (que não é oferecida na rede pública)?

A

Não. O aluguel do aparelho, de propriedade do médico, configura mero ressarcimento e, portanto, não consubstancia vantagem indevida para fins penais.

Todavia, sob o aspecto administrativo, a conduta do médico configura afronta à legislação citada e pode até caracterizar as infrações dos arts. 65 e 66 do Código de Ética Médica.

STJ. 5ª Turma. HC 541.447-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/09/2021 (Info 709).

115
Q

O crime de descaminho é tipificado no art. 334 do CP.

O § 3º prevê a seguinte causa de aumento: “A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

Para aplicação dessa majorante, é necessário que o transporte realizado seja clandestino?

A
  • STJ e 1ª Turma do STF: NÃO.
    • Se a lei não faz restrições quanto à espécie de voo que enseja a aplicação da majorante, não cabe ao intérprete restringir a aplicação do dispositivo legal, sendo irrelevante que o transporte seja clandestino ou regular.
  • 2ª Turma do STF (empate): SIM.
    • Para aplicação da majorante prevista no art. 334, § 3º, do Código Penal, é necessária a condição de clandestinidade. A majorante somente pode ser aplicada quando houver uma maior reprovabilidade da conduta, caracterizada pela atuação do imputado no sentido de dificultar a fiscalização estatal, por meio da clandestinidade.
116
Q

É possível aumentar a pena-base no crime de concussão em razão de o agente ser policial, ainda que a condição de funcionário público já seja elementar do tipo?

A

Sim, em razão da maior reprovabilidade da conduta, não constituindo, portanto, bis in idem.

STJ

117
Q

Qual a alteração do CP trazida pela Lei n° 14.245/21 (Lei Mariana Ferrer)?

A
  • Nova causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (1/3 a 1/2)

O Código Penal prevê o delito de coação no curso do processo:

  • Art. 344. Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:*
  • Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.*

Parágrafo único. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.

118
Q

Sujeito desacata vários funcionários públicos num mesmo contexto fático. Haverá concurso formal?

A

Não. O agente responderá por um único delito.

Isto porque a ofensa no delito de desacato não se dirige diretamente ao indivíduo (autoridade), mas primordialmente à Administração Pública.

Logo, a referida norma tem como objetividade jurídica a tutela ao prestígio ou ao respeito à função pública, de interesse do Estado, a fim de preservar a regular atividade da Administração Pública. Em decorrência disso, em um mesmo contexto fático, quando uma pessoa ofende vários funcionários públicos, cometerá apenas um crime de desacato, porquanto o bem jurídico terá sido atingido uma única vez. Como destaca J. F. Mirabete, “ainda que haja vários funcionários ofendidos, o crime é um só se houve apenas uma conduta” (Manual de direito penal. v. 3, 13. ed. São Paulo: Atlas, 1999, p. 371).

119
Q

Em relação ao crime de peculato, configura bis in idem a aplicação da circunstância agravante de ter o crime sido praticado com violação de dever inerente a cargo?

A

Sim, segundo o STJ.

A agravante “violação de dever inerente a cargo” (art. 61, inciso II, alínea g, segunda parte, do Código Penal) configura elementar do tipo previsto no art. 312 do Código Penal.

120
Q

Diferencie os crimes de violação do segredo profissional e de violação de sigilo funcional.

A

violação do segredo profissional (art. 154, CP) = é um crime contra a pessoa.

Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

violação de sigilo funcional (art. 325, CP) = é um crime contra a Adm Pública.

Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

121
Q

Em razão da exigência formulada pelo funcionário público, se a vítima entregar-lhe a vantagem indevida, poderá ser responsabilizada pelo crime de corrupção ativa?

A

Não, uma vez que somente agiu em razão do constrangimento a que foi submetida. Percebe-se, assim, a incompatibilidade entre os crimes de concussão e de corrupção ativa.

122
Q

Servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços, comete peculato?

A

NÃO.
Não é típico o ato do servidor que se apropria de valores que já lhe pertenceriam, em razão do cargo por ele ocupado.
Assim, a conduta do servidor poderia ter repercussões disciplinares ou mesmo no âmbito da improbidade administrativa, mas não se ajusta ao delito de peculato, porque seus vencimentos efetivamente lhe pertenciam.
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2073825-RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 16/08/2022 (Info 746).

123
Q

Se o condutor do veículo recebe ordem de parada do carro, mas não a cumpre, ele comete o crime de desobediência?

A

Depende:
* se o condutor do veículo desobedece a ordem de parada dada em atividades relacionadas ao TRÂNSITO:
—-> não há crime de desobediência, pois há previsão de sanção administrativa específica no art. 195 do CTB, o qual não estabelece a possibilidade de cumulação de punição penal.
* se o condutor do veículo desobedece a ordem de parada dada em contexto de policiamento ostensivo para prevenção e repressão de crimes, atuando os agentes públicos diretamente na segurança pública:
—-> configura o crime de desobediência (REsp 1.859.933-SC).