Dos crimes contra a incolumidade pública Flashcards
Todos os crimes de perigo comum admitem forma qualificada pelo resultado?
Sim.
Formas qualificadas de crime de perigo comum
Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.
Quais as formas qualificadas pelo resultado aplicáveis aos crimes de perigo comum?
- Se do crime doloso de perigo comum resulta:
- lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de METADE;
- morte, é aplicada em DOBRO
-
No caso de culpa, se do fato resulta:
- lesão corporal, a pena aumenta-se de METADE;
- morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de 1/3 (um terço).
Os crimes de perigo comum admitem forma tentada?
Sim. É possível, por exemplo, tentar causar um incêndio.
Qual a causa de aumento do crime de infração de medida sanitária preventiva?
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
A pena do crime previsto no art. 273, § 1º-B do CP é constitucional?
(…) Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Art. 273, § 1º-B Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente; (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
STF: É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para esta situação específica, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa). RE 979962, julgado em 24/03/2021.
Qual a pena do crime de epidemia? E as causas de aumento? Admite-se modalidade culposa?
Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos.
§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em DOBRO (OBS: trata-se nessa hipótese de crime hediondo).
§ 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
A seguinte conduta diz respeito a qual crime contra a saúde pública?
Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível
Charlatanismo (art. 283, CP).
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Se o agente criou farmácia de fachada para vender produtos falsificados destinados a fins terapêuticos ou medicinais, mas também possuía substâncias classificadas como drogas (e.g. cocaína), ele responderá pelo crime do art. 273 do CP, pelo art. 33 da Lei de Drogas ou por ambos?
Responderá somente pelo art. 273 do CP.
Segundo o STJ, o crime do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 ficará absorvido pelo delito do art. 273 do CP, que possui maior abrangência. Aplica-se aqui o princípio da consunção.
STJ. 6ª Turma. REsp 1537773-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 16/8/2016 (Info 590).
O crime de inundação (art. 254, CP) é crime de perigo concreto ou abstrato?
Perigo concreto, uma vez que exige a efetiva exposição a perigo a vida.
- Inundação*
- Art. 254 - Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:*
- Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.*
O crime de atentado contra a segurança de outro meio de transporte exige que haja desastre? Há tipo culposo?
Não necessariamente. Trata-se de crime de perigo, de modo que basta a exposição ao dano. A efetiva ocorrência do desastre é tipo qualificado na modalidade dolosa e requisito na modalidade culposa. Vejamos:
-
Dolo:
- basta expor a perigo = detenção
- se há desastre = reclusão (tipo qualificado)
-
Culpa:
- somente se há desastre = detenção
O crime de incêndio é de perigo concreto ou abstrato?
Segundo a doutrina o crime de incêndio é de perigo concreto, ou seja, consuma-se o crime no momento em que o fogo gera efetivo perigo.
Ou seja, a consumação do crime de incêndio depende de expor diretamente a risco à vida ou à integridade física ou patrimônio de outrem.
A ação conhecida como “surf ferroviário”, segundo a jurisprudência, configura o crime de perigo de desastre ferroviário?
Não. Embora reprovável, a conduta é atípica por não consistir vontade deliberada e consciente de periclitar a segurança do transporte ferroviario para causar desastre.
O crime de infração de medida sanitária preventiva (art. 268, CP) é norma penal em branco. Que ente é competente para complementar essa norma via ato normativo infralegal?
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
O art. 268 do Código Penal veicula norma penal em branco que pode ser complementada por atos normativos infralegais editados pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), respeitadas as respectivas esferas de atuação, sem que isso implique ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF, art. 22, I).
ARE 1.418.846/RS, julgamento finalizado em 24/03/2023.