Das Penas Flashcards
O RDD é aplicável a que presos e em quais hipóteses?
Aplica-se a presos provisórios ou condenados nas seguintes hipóteses:
- prática de crime doloso que determine subversão da ordem ou da disciplina interna;
- situações de alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;
- situações de fundadas suspeitas de envolvimento ou participação em organizações criminosas, associação criminosa_,_ ou milícia privada, independentemente de falta grave. (Adicionado pelo PAC)
Qual a duração máxima do RDD?
Conforme alteração promovida pelo Pacote Anticrime, a duração passou de 360 dias para até 2 anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave da mesma espécie.
Quem possui legitimidade para requerer a inclusão do preso no RDD? O juiz poderá determiná-la de ofício?
- A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.
- Não é possível a decretação de ofício pelo magistrado
- Há entendimento de que o MP também seria um dos legitimados, não obstante o silêncio do art. 54, pár, 1º da LEP.
Como se dá a visitação ao preso submetido ao RDD?
São permitidas visitas quinzenais, com duração de duas horas, a serem realizadas em instalações equiparadas para impedir o contato físico, de duas pessoas por vez, bem como gravadas em sistema de áudio ou de áudio e vídeo - sem prévia autorização judicial - ou fiscalizadas por agente penitenciário mediante prévia autorização judicial, por:
- pessoa da família
- terceiro, somente com autorização judicial
Qual o prazo máximo de inclusão preventiva de custodiado no RDD, sem prévia oitiva do MP e da Defesa?
10 dias.
Quais os requisitos e as características da possibilidade de contato telefônico do preso submetido ao RDD?
A ligação telefônica a que terá direito o preso submetido ao RDD terá as seguintes características:
- será gravada
- requer prévio agendamento
- pode ser feita somente com uma única pessoa da família
- será realizada somente até duas vezes por mês
- cada ligação terá até 10 minutos
- para que o preso faça jus ao direito de realizar ligações telefônicas, há necessidade de decurso dos 6 primeiros meses de RDD sem recebimento de visitas presenciais
Como é regido o direito de saída da cela do preso submetido ao RDD?
O preso poderá sair da cela por 2h diárias para banho de sol, em grupos de até 4 presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso.
Ressalvada a hipótese de renovação da sanção de RDD por nova falta grave de mesma espécie, quais os requisitos para a prorrogação do RDD e qual o período de prorrogação?
Será possível a prorrogação sucessivamente, por períodos de 1 (um) ano, nas hipóteses de RDD cautelar (ou seja, quando houver alto risco para a ordem e segurança do estabelecimento penal ou da sociedade, ou fundadas suspeitas de envolvimento ou participação em OC, AC, MP), quando houver indícios de que o preso:
- continua apresentando alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal de origem ou da sociedade
- mantém os vínculos com organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, considerados também o perfil criminal e a função desempenhada por ele no grupo criminoso, a operação duradoura do grupo, a superveniência de novos processos criminais e os resultados do tratamento penitenciário
Quando o RDD será cumprido obrigatoriamente em estabelecimento prisional federal?
Quando houver indícios de que:
- o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa, ou milícia privada; ou
- que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação
Quais os requisitos da decisão que inclui um preso no RDD?
Deve ser judicial, fundamentada, precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de 15 dias.
Qual o limite máximo de presos laborando externamente numa obra?
10% do total de empregados da obra.
Em quais hipóteses é possível a revogação do trabalho externo do preso?
- prática de crime;
- punição por falta grave;
- comportamento contrário aos requisitos de aptidão, disciplina e responsabilidade.
Como se dá a remuneração do labor prisional e qual(quais) a destinação do produto do trabalho do preso?
O preso deve ser remunerado, mediante prévia tabela, com quantia não inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo, garantidos os benefícios da Previdência Social. O produto do seu trabalho deve ser revertido:
- à indenização dos danos causados pelo crime (se houver determinação judicial);
- à assistência à família;
- ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado.
Quais os requisitos para a prestação de trabalho externo pelo preso?
Será autorizado pela direção do estabelecimento e dependerá de:
- aptidão, disciplina e responsabilidade;
- cumprimento mínimo de 1/6 da pena
- não se exige tal requisito para quem cumpre em regime semiaberto, conforme STJ.
É possível que se permita trabalho externo a preso em regime fechado?
Sim, mas além do cumprimento mínimo de 1/6 da pena, será possível somente:
- em obras e serviços públicos.
- ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina
É possível a prestação de trabalho externo pelo preso a entidade privada?
Sim, mas depende de consentimento expresso do preso.
Quais os requisitos para a concessão do benefício de saída temporária (primário e reincidente)?
O condenado deve cumprir pena em regime semi-aberto e a autorização será concedida pelo Juiz da execução, ouvidos o MP e a Adm Penit, atendidos os seguintes requisitos:
- comportamento adequado;
- cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
- compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
- não ter sido condenado por crime hediondo com resultado morte (introduzido pelo PAC).
Para que fins é possível a saída temporária do preso?
- visita à família;
- freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
- participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
A autorização para saída temporária do preso poderá ser concedida por qual prazo e quantas vezes no ano? Há exceção?
Por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.
Ou seja, em regra, a saída temporária poderá ser concedida 5 vezes no ano e, portanto, por até 35 dias por ano.
Todavia, para o STJ, pode haver mais de 5 saídas no ano, desde que de curta duração e não ultrapassando o limite anual de 35 dias.
Quais as condições que serão obrigatoriamente impostas ao preso que obtiver autorização para saída temporária?
- fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício;
- recolhimento à residência visitada, no período noturno;
- proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.
Qual o prazo mínimo de intervalo entre concessões de saída temporária?
45 dias, exceto quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, caso em que o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.
A concessão de saída temporária é delegável à autoridade administrativa do estabelecimento prisional?
Não.
S 520 STJ - O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.
Na análise do requisito subjetivo para concessão de saída temporária (comportamento adequado), deve ser considerado todo o período de execução da pena ou há que se recortar determinado lapso temporal para fins de análise?
Não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo para concessão de saída temporária, devendo ser considerado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado.
STJ. 5ª Turma. HC 795970-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/3/2023 (Info 767).
Quais os quatro fatores observados na fixação do regime prisional inicial?
- espécie da pena (reclusão ou detenção)
- quantidade de pena;
- primariedade ou reincidência;
- circunstâncias judiciais;
Quais são as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP?
- culpabilidade
- não se trata da mesma “culpabilidade” que constitui elemento do crime, mas sim um maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta.
- antecedentes do agente
- conduta social
- personalidade do agente
- motivos do crime
- circunstâncias do crime
- consequências do crime
- comportamento da vítima
Qual é a fração de aumento que deve ser aplicada pelo magistrado para cada circunstância judicial desfavorável (art. 59 do CP)?
O Código Penal não prevê um critério objetivo.
A maioria da doutrina afirma que deveria ser aplicada a fração de 1/8 para cada circunstância judicial negativa.
O STJ, contudo, possui jurisprudência majoritária no sentido de que deve ser aplicada a fração de 1/6 sobre o mínimo legal para cada circunstância judicial negativa.
Qual o regime prisional inicial aplicado ao reincidente condenado por crime sujeito à reclusão com pena igual ou inferior a quatro anos?
O condenado reincidente nessas condições poderá se sujeitar ao regime fechado ou semiaberto, dependendo das circunstâncias judiciais (S. 269 do STJ).
Quais os regimes prisionais iniciais aplicados aos crimes sujeitos à reclusão?
- Se a pena for superior a 8 anos o regime inicial é o FECHADO;
- Se a pena for maior que 4 anos e menor que 8 anos o regime será SEMIABERTO. Mas se o apenado for reincidente, o regime inicial será o fechado.
- Se a pena for de até 4 anos o regime será ABERTO. Mas se o apenado for reincidente, o regime inicial poderá ser semiaberto ou fechado. O que vai definir isso são as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP.
Considerando que o Pacote Anticrime alterou os requisitos objetivos para a progressão de regimes, qual o cumprimento mínimo da pena para a progressão do apenado primário que tenha cometido crime sem violência à pessoa ou grave ameaça?
16%.
Considerando que o Pacote Anticrime alterou os requisitos objetivos para a progressão de regimes, qual o cumprimento mínimo da pena para a progressão do apenado reincidente em crime sem violência à pessoa ou grave ameaça?
20%.
Considerando que o Pacote Anticrime alterou os requisitos objetivos para a progressão de regimes, qual o cumprimento mínimo da pena para a progressão do apenado primário que tenha cometido crime com violência à pessoa ou grave ameaça?
25%
Considerando que o Pacote Anticrime alterou os requisitos objetivos para a progressão de regimes, qual o cumprimento mínimo da pena para a progressão do apenado reincidente em crime com violência à pessoa ou grave ameaça?
30%.
Considerando que o Pacote Anticrime alterou os requisitos objetivos para a progressão de regimes, qual o cumprimento mínimo da pena para a progressão do apenado primário que tenha cometido crime hediondo ou equiparado?
- 40%
- ou 50%, caso haja resultado morte, vedado o livramento condicional
Considerando que o Pacote Anticrime alterou os requisitos objetivos para a progressão de regimes, qual o cumprimento mínimo da pena para a progressão do apenado reincidente que tenha cometido crime hediondo ou equiparado?
-
REINCIDENTE COMUM (ISTO É, COMUM + HEDIONDO)
- 40%
- 50%, se houver resultado morte, vedado o livramento condicional
- Segundo o STF, por ausência de previsão legal (o pacote anticrime não tratou dessa hipótese e, portanto, deve-se aplicar os menores percentuais relativos aos crimes hediondos, quais sejam aqueles aplicáveis ao réu primário)
-
REINCIDENTE ESPECÍFICO (ISTO É, HEDIONDO + HEDIONDO)
- 60%
- ou 70%, se houver resultado morte, vedado o livramento condicional
Qual exigência de cumprimento se aplica para progressão de regime ao condenado por crime hediondo com resultado morte e primário ou reincidente genérico quando a condenação tenha ocorrido antes da entrada em vigor do pacote anticrime?
- 50% do PAC? ou
- 3/5 da lei anterior?
50% do PAC, por ser mais benéfico, havendo, pois, retroatividade.
Revela-se possível aplicação retroativa do art. 112, VI, “a”, da LEP aos condenados por crime hediondo ou equiparado com resultado morte que sejam primários ou reincidentes não específicos, sem que tal retroação implique em imposição concomitante de sanção mais gravosa ao apenado, tendo em vista que, em uma interpretação sistemática, a vedação de concessão de livramento condicional prevista na parte final do dispositivo somente atingiria o período previsto para a progressão de regime, não impedindo posterior pleito com fundamento no art. 83, V, do CP.
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.086.361/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 7/6/2022.
Considerando que o Pacote Anticrime alterou os requisitos objetivos para a progressão de regimes, qual o cumprimento mínimo da pena para a progressão do apenado condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado?
50%.
Considerando que o Pacote Anticrime alterou os requisitos objetivos para a progressão de regimes, qual o cumprimento mínimo da pena para a progressão do apenado condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada?
50%.
Quais os regimes prisionais iniciais aplicados aos crimes sujeitos à detenção?
- Se a pena for maior que 4 anos, será semiaberto;
- Se a pena for até 4 anos, será aberto. Mas se o agente for reincidente, será semiaberto.
NUNCA será inicialmente fechado para pena de detenção (pode VIRAR fechado, se necessário, mas nunca começará como fechado).
Quais os requisitos objetivos e subjetivos para aplicação da pena restritiva de direitos?
-
Objetivos:
- aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos (ou qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo);
- crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
- OBS n°1: admite-se substituição para crime culposo cometido com violência
- OBS n° 2: admite-se substituição para crime doloso cometido com violência, desde que de menor potencial ofensivo (ex: lesão corporal leve).
-
Subjetivos:
- réu não pode ser reincidente em delito doloso
- tal regra pode ser relativizada se:
- não se tratar de reincidência específica, assim entendida como crimes idênticos
- e se a medida for socialmente recomendável;
- tal regra pode ser relativizada se:
- circunstâncias judiciais favoráveis.
- réu não pode ser reincidente em delito doloso
OBS: se o condenado tiver praticado um novo crime doloso da mesma espécie (mas que não seja idêntico): pode ter direito à substituição. Ex: furto simples e furto qualificado
A pena unificada para atender ao limite de quarenta anos de cumprimento é considerada para concessão de quais benefícios?
Nenhum. Súmula 715, STF.
Desse modo, mesmo havendo a unificação da pena, o quantum a ser considerado, por exemplo, para aferição da progressão do regime prisional ou para a concessão de livramento condicional será a pena aplicada.
Ex: miliciano é condenado a um total de 240 anos de prisão em virtude de 5 processos penais pelos quais respondeu. O juiz da execução unificará a pena a fim de que o apenado cumpra no máximo apenas 40 anos de pena. Todavia, os percentuais de progressão e demais benefícios levarão em conta os 240 anos (desse modo, mesmo levando em conta o melhor percentual existente na atualidade para a progressão, que é de 16%, o agente teria que ficar por volta de 38 anos no regime fechado).
A que estará condicionada a progressão de regime ao condenado por crime contra a Adm Pública?
A progressão fica condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
É obrigatório o regime inicial fechado para crimes hediondos?
Não. O STF entendeu em sede de controle incidental que, excepcionalmente, é possível a fixação de regime prisional mais brando no crime de tráfico de drogas.
É possível a progressão ou a regressão per saltum?
A progressão não. A regressão sim.
É necessário o exame criminológico para fins de progressão de regime ou de livramento condicional?
Não é exigido por lei, mas o juiz poderá determinar sua realização mediante decisão fundamentada.
Nos casos em que se defere a realização de estudo criminológico para fins de progressão de regime, é necessário que este seja realizado por médico psiquiátrico?
Não necessariamente. É possível a realização por psiquiatra, psicólogo ou assistente social, p ex, segundo o STJ.
O cometimento de falta disciplinar de natureza grave no curso da execução penal justifica a exigência de exame criminológico para fins de progressão de regime?
Sim.
STJ – Jurisprudência em Tese nº 146 – Tese 11 – “O cometimento de falta disciplinar de natureza grave no curso da execução penal justifica a exigência de exame criminológico para fins de progressão de regime”.
Em quais casos haverá regressão na PPL?
Sujeitar-se-á à regressão caso o condenado:
- pratique fato definido como crime doloso ou falta grave;
OU
- sofra condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime;
Ademais, regredirá do regime aberto quando, além da possibilidades anteriores:
- frustrar os princípios de autodisciplina e senso de responsabilidade;
- frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta na sentença condenatória.
O que é detração penal?
Detração penal é o desconto ou abatimento, no tempo definitivo da pena ou da medida de segurança imposta na sentença, do período em que o agente esteve privado da liberdade em virtude de prisão processual, prisão administrativa ou internação decorrente de medida de segurança.
É possível considerar o tempo submetido à medida cautelar de recolhimento noturno, aos finais de semana e dias não úteis, supervisionados por monitoramento eletrônico, com o tempo de pena efetivamente cumprido, para detração da pena?
Sim, segundo o STJ, 3ª Seção. HC 455.097/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/04/2021 (Info 693)..
Isso porque a medida cautelar imposta com base no art. 319, V e IX, do CPP (recolhimento domiciliar e monitoração eletrônica) representou uma limitação objetiva à liberdade do réu, ainda que menos grave que a prisão.
A medida cautelar do art. 319, V e IX, impede o acautelado de sair de casa após o anoitecer e em dias não úteis e, dessa forma, assemelha-se ao cumprimento de pena em regime prisional semiaberto.
O cumprimento de pena em regime semiaberto gera direito à detração, razão pela qual a presente situação também deve garantir o mesmo direito.
O STJ concluiu, portanto, que as hipóteses previstas no art. 42 do Código Penal (prisão provisória, prisão administrativa e internação) não representam um rol taxativo.
Aplica-se a detração no caso de tratamento ambulatorial?
Não.
Apesar de o art. 42 do Código Penal prever a possibilidade de detração penal na medida de segurança, não há como aplicar esse instituto em caso de tratamento ambulatorial, com a compensação do período já cumprido provisoriamente, mormente por se tratar de medida que não possui função punitiva, nem se sujeita a prazo determinado.
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 519.917/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/11/2021.
A detração penal se aplica à pena de prestação pecuniária?
Não.
Não é possível a aplicação da detração, na pena privativa de liberdade, do valor recolhido a título de prestação pecuniária.
Isto porque, a prestação pecuniária tem caráter penal e indenizatório, com consequências jurídicas distintas da prestação de serviços à comunidade (em que se admite a detração).
STJ. 5ª Turma. REsp 1853916/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em04/08/2020.
STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 401.049/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 13/12/2018.
Como se dá a fixação da pena pelo sistema dos dias-multa?
Fixa-se pelo sistema bifásico:
- A pena deve variar entre 10 e 360 dias-multa, levando-se em conta a culpabilidade do infrator;
- O valor do dia-multa, por sua vez, deve ser fixado entre 1/30 a 5x o maior salário mínimo nacional vigente ao tempo do fato, levando-se em conta a situação econômica do infrator que, a depender, poderá ensejar a extrapolação do valor em até o triplo do limite.
As circunstâncias legais agravantes ou atenuantes são consideradas em qual etapa do cálculo da pena?
Segunda etapa do cálculo da pena (fixação da pena provisória).
É possível que as circunstâncias legais agravem ou diminuam a pena além dos limites fixados no tipo penal?
Não. Somente as causas de diminuição ou aumento podem gerar tal extrapolação.
As circunstâncias agravantes são aplicáveis aos crimes culposos?
Não, exceto a reincidência.
As agravantes e as atenuantes previstas no CP (genéricas) constituem róis taxativos?
As agravantes genéricas prejudiciais ao réu estão previstas nos arts. 61 e 62 do Código Penal em rol taxativo, não se admitindo analogia in malam partem.
Contrariamente, as atenuantes genéricas, favoráveis ao acusado, encontram-se descritas em rol exemplificativo. Nesse sentido:
Art. 66, CP - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
Como se resolve o concurso (conflito) de agravantes e atenuantes?
No concurso entre atenuantes e agravantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. Se as circunstâncias forem igualmente preponderantes, devem ser compensadas.
Quais os requisitos da conversão de PPL, já em cumprimento, em PRD?
i) a pena não ser superior a 2 (dois) anos;
ii) estar o condenado cumprindo pena em regime aberto;
iii) ter cumprido ao menos ¼ da pena; e
iv) os antecedentes e a personalidade do agente indicarem ser a medida recomendável.
Em qual hipótese é possível a aplicação de PRD de prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas?
É aplicável somente às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.
Qual o teto do valor da pena de perda de bens e valores?
Seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do proveito obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime.
Quais são as cinco penas restritivas de direitos inscritas no art. 43 do CP?
- prestação pecuniária;
- perda de bens e valores;
- prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
- interdição temporária de direitos;
- limitação de fim de semana.
É cabível a pena substitutiva de suspensão da habilitação para dirigir veículo no caso de homicídio culposo na direção de veículo automotor?
Não. Aplica-se a pena específica do Código de Trânsito Brasileiro.
Quais os limites mínimo e máximo da pena de prestação pecuniária e a quem os valores se destinam?
1 a 360 salários mínimos. O valor é revertido à vítima, aos seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social.
Como se dá a substituição de PPL por PRD nas condenações iguais ou inferiores a um ano e nas superiores a um ano?
Se presentes os demais requisitos:
- Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos;
- se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
Existe direito subjetivo do réu em optar, na substituição da pena privativa de liberdade, se prefere duas penas restritivas de direitos ou uma restritiva de direitos e uma multa?
Não.
Não existe direito subjetivo do réu em optar, na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por qual medida prefere cumprir, cabendo ao judiciário fixar a medida mais adequada ao caso concreto.
AgRg no HC 582.302/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2020, DJe 16/11/2020.
Quais os prazos prescricionais da pena de multa?
A pena de multa prescreverá:
- em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
- no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
Como se dá a aplicação da pena de multa no concurso de crimes?
Se houver concurso formal ou material de crimes punidos com pena de multa, ao condenado devem ser aplicadas distinta e integralmente as multas referentes a cada um dos delitos.
O que é confissão qualificada? Ela é circunstância atenuante?
Confissão qualificada é aquele em que o réu assume o fato, mas alega em seu favor excludente de antijuridicidade ou exculpante.
O réu fará jus à atenuante do art. 65, III, “d”, do CP quando efetivar confissão parcial? E qualificada? E extrajudicial? E retratada?
Sim, e independentemente de ter sido utiulizada pelo juiz como fundamento da condenação, segundo entendimento mais atual do STJ (5ª Turma).
Ampliou-se, pois, a incidência da Súmula 545 do STJ, que diz:
Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.
Quais são as fases de aplicação da pena?
- 1ª Fase: fixação da pena-base, definida dentro dos limites entre a pena mínima e máxima do tipo penal com base nas circunstâncias judiciais.
- 2º Fase: fixação da pena-provisória ou intermediária por meio da aplicação das circunstâncias atenuantes e agravantes, tomando como marco inicial a pena-base.
- 3ª Fase: fixação da pena definitiva, tomando como base a pena intermediária, com aplicação das causas de aumento e diminuição da pena.
É possível o agravamento da pena-base com fulcro em condenação penal transitada em julgado somente após o fato novo?
Sim, desde que tal condenação se refira a fato anterior*. No entanto, servirá como mau antecedente, e não como reincidência.
*- isto é, não se admite que fatos posteriores àqueles em julgamento sejam valorados como maus antecedentes (STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 1903802/ES, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/09/2021)