Jurisprudência DOD Flashcards
Registrador de imóveis cobrou emolumentos (taxa) a mais do que seriam devidos ao aplicar procedimento diverso do que era estabelecido na lei. Ocorre que o texto da lei era confuso e gerava dificuldade exegética, dando margem a interpretações diversas.
Pergunta-se: houve excesso de exação? (art. 316, § 1º do CP)
Não. Segundo o STJ, a mera interpretação equivocada da norma tributária não configura o crime de excesso de exação.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.943.262-SC, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 05/10/2021 (Info 712).
Se o Tribunal, em recurso exclusivo da defesa, exclui circunstância judicial reconhecida na sentença, isso deve gerar a diminuição da pena?
Sim.
É imperiosa a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa do art. 59 do CP reconhecida na sentença condenatória.
STJ. 3ª Seção. EREsp 1826799-RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Rel. Acd. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 08/09/2021, DJe 08/10/2021 (Info 713).
Qual a Justiça competente para julgar os crimes de contrabando e de descaminho? E quando não houver transnacionalidade na conduta?
A Justiça Federal, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.
STJ. 3ª Seção. CC 160748-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2018 (Info 635).
O juiz pode decretar o arresto dos bens do condenado a fim de aliená-los em caso de descumprimento da pena restritiva de direitos (e.g. prestação pecuniária)?
Não. Segundo o STJ, o CP prevê como consequência do descumprimento da PRD a sua conversão em PPL.
Logo, o juiz não deve decretar o arresto dos bens do condenado como forma de cumprimento forçado da pena substitutiva.
A possibilidade de reconversão da pena já é a medida que, por força normativa, atribui coercividade à pena restritiva de direitos.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.699.665-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 07/08/2018 (Info 631).
Nos delitos contra a ordem tributária e contra a Administração Pública é possível o agravamento da pena-base com fundamento no prejuízo sofrido pelos cofres públicos?
Sim, a título de “consequências do delito”, quando o valor do prejuízo representa montante elevado, dada a maior reprovabilidade da conduta.
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1249284/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 05/06/2018.
É possível realizar o controle de constitucionalidade de decreto de indulto?
Sim, quando houver desvio de finalidade. (Bolsonaro e Daniel Silveira)
A aplicação da agravante prevista no art. 61, II, “f”, do Código Penal, em condenação pelo delito do art. 129, § 9º (lesão qualificada pela violência doméstica), do CP configura bis in idem?
art. 61, II, “f”, CP -> com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
Não. O tipo penal em sua forma qualificada tutela a violência doméstica, enquanto a redação da agravante, em sua parte final, tutela isoladamente a violência contra a mulher.
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.998.980-GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 8/5/2023 (Info 775).
É cabível a redução do art. 115 do CP se, entre a sentença condenatória e o julgamento dos embargos, o réu atinge idade superior a 70 anos?
Sim, tendo em vista que a decisão que julga os embargos integra a própria sentença condenatória.
STJ. 6ª Turma. EDcl no AgRg no REsp 1.877.388-CE, Rel. Min.. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 2/5/2023 (Info 773).