Dos crimes contra a família Flashcards
Quando se inicia a contagem do prazo prescricional do crime de bigamia?
Começará a fluir da data em que o fato tornou-se conhecido.
Qual o único crime de ação penal privada personalíssima previsto no CP?
Crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (art. 236, CP).
Desse modo, constitui causa de extinção da punibilidade a morte da vítima.
Qual o efeito da anulação do primeiro casamento com relação à tipificação da bigamia?
Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime de bigamia.
Ou seja, não se trata de causa de extinção da punibilidade, e sim de inexistência do crime.
Há previsão de perdão judicial no crime de subtração de incapaz?
Sim. No caso de restituição do menor ou do interdito, se este não sofreu maus-tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar pena.
No que consiste o crime de sonegação de estado de filiação?
Art. 243 - Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Quais as condições de procedibilidade do crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (art. 236, CP)?
Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - A ação penal depende de:
- queixa do contraente enganado
- e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.
Diferencie os crimes de abandono intelectual e abandono moral.
Abandono intelectual:
Art. 246, CP. Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Abandono moral:
O legislador não conferiu rubrica marginal ao crime tipificado no art. 247 do Código Penal. Em que pese essa omissão, a doutrina é unânime ao atribuir a esse delito a denominação “abandono moral”, porque todas as condutas legalmente descritas são contrárias à formação moral do menor de 18 anos de idade, revelando o descaso daqueles que deveriam zelar pela sua educação e pela sua integridade.” (Direito penal : parte especial arts. 213 a 359-h / Cleber Masson. - 8. ed. - São Paulo: Forense, 2018).
Art. 247 - Permitir alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância:
I - freqüente casa de jogo ou mal-afamada, ou conviva com pessoa viciosa ou de má vida;
II - freqüente espetáculo capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o pudor, ou participe de representação de igual natureza;
III - resida ou trabalhe em casa de prostituição;
IV - mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Em que consiste o crime de abandono material (art. 244, CP)?
Art. 244.
- Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do:
- cônjuge
- ou de filho menor de 18 (dezoito) ano ou inapto para o trabalho
- ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos
não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada;
- Deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.