Dos crimes contra a fé pública Flashcards

1
Q

Há crime culposo contra a Fé Pública previsto no CP?

A

Não. Todas as figuras típicas dessa natureza previstas no Código Penal são dolosas, não existindo qualquer modalidade culposa.

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2
Q

Quais os três requisitos essenciais de todos os crimes de falso?

A

1) Imitatio veris (aparência de verdadeiro);
2) Praejudicium alterius (aptidão para causar prejuízo);
3) Dolus;

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3
Q

É cabível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública?

A

O STJ e o STF entendem que, em regra, descabe a incidência do princípio da insignificância, EM FUNÇÃO DO BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA, QUE, NO CASO, É A FÉ PÚBLICA, DE CARÁTER SUPRAINDIVIDUAL.

Todavia, o STJ entende que, excepcionalmente, admite-se o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública (uso de atestado falso) em casos que o dolo do réu revela, de plano, “a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada”, a demonstrar a atipicidade material da conduta e afastar a incidência do direito penal.

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4
Q

Qual a forma privilegiada do crime de moeda falsa?

A

Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Justifica-se a punição mais branda porque o agente está tentando evitar prejuízo maior e não a obtenção de lucro ilícito.

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5
Q

Quais documentos se equiparam a documento público para efeitos penais?

A

1) o emanado de entidade paraestatal
2) o título ao portador ou transmissível por endosso
3) as ações de sociedade comercial
4) os livros mercantis
5) o testamento particular.

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6
Q

O crime de falsificação de documento público é material ou formal?

A

Formal. Desse modo, consuma-se mesmo que não haja efetivo uso do documento falsificado ou da ocorrência de prejuízo.

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7
Q

O agente que falsifica cartão de crédito ou débito incorre em qual crime do CP?

A

Crime de falsificação de documento particular.

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8
Q

Prefeito que, ao sancionar lei aprovada pela Câmara dos Vereadores, inclui artigo que não constava originalmente no projeto votado pratica qual crime?

A

Crime de falsificação de documento público (art. 297, § 1º do CP).

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9
Q

Quais as causas de aumento do crime de falsidade ideológica?

A

Aumenta-se de 1/6 a pena se:
1) o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo;
2) a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil;

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10
Q

No que consiste o crime de certidão ou atestado ideologicamente falso?

A

Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem, sendo que se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

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11
Q

O que é crime de falsidade ideológica?

A

Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

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12
Q

O agente que falsifica nota fiscal incorre em qual crime do CP?

A
  • Crime de falsificação de documento particular.

A nota fiscal, não obstante contenha requisitos exigidos pelo Poder Público, é considerada documento de uso particular de empresa privada.

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13
Q

Quais crimes contra a fé pública que são próprios de funcionário público?

A

1- Falso reconhecimento de firma ou letra - art. 300 2- Certidão ou atestado ideologicamente falso - art. 301

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14
Q

Quais os papéis falsificados ou alterados, que se utilizados cominam no crime do art. 304 - Uso de documento falso?

A

art. 297- Falsificação de documento público art. 298- Falsificação de documento particular art. 299- Falsificação ideológica art. 300- Falso reconhecimento de firme ou letra art. 301- Certidão ou atestado ideologicamente falso. art. 302- Falsidade de atestado médico.

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15
Q

Qual a qualificadora do crime do art. 311-A - Fraudes em certames de interesse público?

A

Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública.

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16
Q

Qual o aumento de pena do crime do art. 311-A - Fraudes em certames de interesse público?

A

Se o fato for cometido por funcionário público, aumenta-se a pena de 1/3 (um terço).

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17
Q

O crime de Falsidade de atestado médico é crime próprio ou comum?

A

Crime próprio, só poderá ser cometido por médico , no exercício de sua função.

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18
Q

Se o crime de Falsidade de atestado médico for cometido com a finalidade de obter lucro, o que se aplicará?

A

Multa.

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19
Q

Quais as condutas tipificadas no crime do art. 305 - Supressão de documento?

A

1- Destruir,

2- Suprimir

3- Ou ocultar,

  • em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio,
  • documento público ou particular, de que não podia dispor.
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20
Q

No crime do art. 305- Supressão de documento a pena é a mesma se o documento for público ou particular?

A

Não.

A pena é maior se o documento for público (reclusão, de 2 a 6 anos e multa).

Já se for documento particular, reclusão de 1 a 5 anos e multa.

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21
Q

Atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é conduta atípica, mesmo em situação de alegada autodefesa?

A

NÃO. Conforme a Súmula 522 do STJ, que consolida a mais recente posição jurisprudencial:

A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

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22
Q

A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial se amolda a que tipo penal?

A

Pode se amoldar a dois tipos penais:

Art. 304, CP (uso de documento falso), desde que, obviamente, utilize um documento falso.

OU

Art. 307, CP (falsa identidade), desde que não utilize documento e apenas se identifique falsamente.

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23
Q

Exige-se prova pericial para condenação por uso de documento falso?

A

Não.

É possível a condenação pelo crime de uso de documento falso (art. 304 do CP) com fundamento em documentos e testemunhos constantes do processo, acompanhados da confissão do acusado, sendo desnecessária a prova pericial para a comprovação da materialidade do crime, especialmente se a defesa não requereu, no momento oportuno, a realização do referido exame.

O crime de uso de documento falso se consuma com a simples utilização de documento comprovadamente falso, dada a sua natureza de delito formal.

STJ. 5ª Turma. HC 307586-SE, Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador convocado do TJ/SP), julgado em 25/11/2014 (Info 553).

24
Q

Quais as formas equiparadas do crime do art. 297 - Falsificação de documento público?

A

Quem insere ou faz inserir:

I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados acima, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços

25
Q

O crime de Certidão ou Atestado ideologicamente falso é julgado pelo Juízado Especial?

A

SIM, pois a pena é de detenção de 2 MESES A 1 ANO.

26
Q

Se o agente possuir objeto especialmente destinado à falsificação de papéis públicos e efetivar a falsificação ele responderá por ambos os crimes?

A

NÃO, em decorrência do príncipio da consusão o agente só responderá pelo crime de falsificação.

27
Q

No crime do art. 296 - Falsificação de selo ou sinal público engloba selo tributário?

A

NÃO,

SELO TRIBUTÁRIO está tipificado no crime de Falsificação de papéis públicos - art. 293

28
Q

Qual o selo ou sinal público que tipifica o crime do art.296 - Falsificação do selo ou sinal público?

A

São esses:

I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião.

29
Q

Quais as formas equiparadas do crime do art.296 - Falsificação do selo ou sinal público?

A

I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.

30
Q

Qual a mojorante do crime do art.296 - Falsificação do selo ou sinal público?

A

Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

31
Q

No crime de Falsidade material de atestado ou certidão se o for praticado visando o LUCRO, além da detenção aplica-se?

A

MULTA.

32
Q

O que descaracteriza o crime do art. 303 - Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica?

A

Se reprodução ou a alteração estiver visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça não há crime.

33
Q

Qual a forma equiparada do crime do art. 303- Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica?

A

Quem, para fins de de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica que foi reproduzida ou alterada sem autorização.

34
Q

Se o agente comprar uma réplica de selo ou peça filatélica para completar sua coleção, tal conduta será tipificada no crime de Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica?

A

Não, é conduta atípica.

Conduta típica:

I- Reproduzir ou adulterar selo ou peça filatélica que tenha valor para a coleção

II- Fazer uso para, fins comerciais, de selo ou peça filatélica - FORMA EQUIPARADA.

35
Q

Os crimes de Falsa identidade (art.307) e de Utilização de documento alheio como próprio ou cessão de documento (art. 308) nunca serão subsidiários quando praticados com outros crimes?

A

Serão, caso as ações constituam crimes mais graves.

36
Q

O agente falsificador (nos casos de Falsificação de documento público, Falsificação de documento particular, Falsificação ideológica, Falso reconhecimento de firme ou letra, Certidão ou atestado ideologicamente falso e Falsidade de atestado médico) e o agente usuário de documento falso terão penas diferentes já que a conduta de usar o documento falso é menos grave do que falsificar?

A

Não, apesar de exceção a teoria monista (um responderá pela contrafação e outro pelo uso) ambos terão a mesma pena, nos termos do art. 304.

37
Q

Quem falsifica, fabricando ou alterando vale postal comete qual crime?

A

Falsificação de papéis públicos (art. 293)

38
Q

Quem falsifica, adulterando ou fabricando papel de crédito que não seja moeda de curso legal comete qual crime?

A

Falsificação de papéis públicos (art. 293)

39
Q

Quem falsifica, adulterando ou fabricando cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público comete qual crime?

A

Falsificação de papéis públicos (art. 293)

40
Q

Quem falsifica, adulterando ou fabricando bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:comete qual crime?

A

Falsificação de papéis públicos (art. 293)

41
Q

Quem falsifica, adulterando ou fabricando talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável comete qual crime?

A

Falsificação de papéis públicos (art. 293)

42
Q

Comete falsidade ideológica a empresa importadora aparente que não indica o verdadeiro importador das mercadorias?

A

Sim. A empresa ostensiva, ou seja a importadora aparente, que não indica o verdadeiro importador das mercadorias pratica o delito tipificado no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica).
Ademais, considera-se como local da infração a sede fiscal da pessoa jurídica responsável pela inserção, na Declaração de Importação, de seu nome como importadora ostensiva, sabedora de que o real importador é outro.

STJ. 3ª Seção. AgRg no CC 175.542/PR, Rel. Joel Ilan Paciornik, julgado em 24/02/2021

43
Q

Na falsidade ideológica, qual será o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva?

A

A falsidade ideológica é crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem se protrair no tempo.

A despeito dos efeitos que possam, ou não, gerar, a falsidade ideológica se consuma no momento em que é praticada a conduta.

Diante desse contexto, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito (e não o da eventual reiteração de seus efeitos).

STJ. 3ª Seção. RvCr 5233-DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/05/2020 (Info 672).

44
Q

Pode se aplicar o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa?

A

Não.

A vítima é a coletividade como um todo, e o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é passível de reparação. Desse modo, os crimes contra a fé pública, semelhantes aos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída.

STJ. 6ª Turma. REsp 1242294-PR, Rel. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014 (Info 554).

45
Q

Houve abolitio criminis da conduta prevista no art. 125, XIII, da Lei nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro (fazer declaração falsa em processo de transformação de visto, de registro, de alteração de assentamentos, de naturalização, ou para a obtenção de passaporte para estrangeiro, laissez-passer ou, quando exigido, visto de saída) em virtude da revogação integral do Estatuto do Estrangeiro pela Lei de Migração?

A

Não. Segundo o STJ, tal conduta configura agora o crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica). Desse modo, não houve abolitio criminis, mas sim continuidade normativo-típica.

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1422129-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 05/11/2019 (Info 660

46
Q

Adulterar placa de veículo reboque ou semirreboque configura o crime do art. 311 do CP?

  • Art. 311. Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:*
  • Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.*
  • (…)*
A

Até a Lei 14562/2023: Não. Trata-se de conduta atípica, pois reboque e semirreboque não são veículos automotores (STJ).

Atualmente: SIM. A Lei 14.562/2023 alterou o art. 311 do CP, para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.

47
Q

Qual a causa de aumento do crime de adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311, CP)?

A

Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de 1/3 (um terço).

48
Q

Quais os tipos equiparados do crime de adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311, CP)?

A

Conforme alterações da Lei nº 14.562, de 2023:

Art. 311, § 2º Incorrem nas mesmas penas do caput deste artigo:

I – o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial;

II – aquele que adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece, a título oneroso ou gratuito, possui ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto especialmente destinado à falsificação e/ou adulteração de que trata o caput deste artigo; ou

III – aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado.

49
Q

Qual o tipo qualificado do crime de adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311, CP)?

A

Prática do crime no exercício de atividade comercial ou industral, ainda que irregular ou clandestino, inclusive em residência.

(reclusão de 4 a 8 anos e multa).

OBS: tomar cuidado com direito intertemporal, uma vez que tal qualificadora somente foi prevista a partir da Lei 14.562 de 2023.

50
Q

Sujeito retira a placa de seu veículo a fim de evitar infrações de trânsito. Houve a prática do crime do art. 311 do CP (adulteração de sinal identificador de veículo)?

A

Não. Embora seja infração administrativa prevista no CTB, tal conduta não se amolda ao tipo objetivo do art. 311 do CP, uma vez que pressupõe, de alguma forma, a existência de adulteração do sinal identificador do veículo.
Retirar a placa do veículo não significa adulterá-lo. E até mesmo no tipo equiparado, que prevê o verbo “ocultar”, há que se ter um sinal identificador adulterado, suprimido ou remarcado.

51
Q

Sujeito coloca fita isolante na placa de seu veículo para evitar multas, pedágio, rodízio etc. Há crime do art. 311 do CP (adulteração de sinal identificador de veículo)?

A

Há duas correntes:
* Para uma primeira corrente, tal fato seria atípico. (Cléber Masson e Damásio de Jesus)
* Para uma segunda corrente, trata-se de fato típico. Tal é a corrente prevalente no STJ e STF. Isso porque a caracterização do crime previsto no art. 311 do CP prescinde de finalidade específica do agente. Além disso, a colocação de fita adesiva pode ser um meio idôneo de enganar a fiscalização de trânsito, sendo, portanto, crime possível.

52
Q

Inserir informação falsa em currículo Lattes configura crime de falsidade ideológica?

A

NÃO.

Não é típica a conduta de inserir, em currículo Lattes, dado que não condiz com a realidade. Isso não configura falsidade ideológica (art. 299 do CP) porque:

1) currículo Lattes não é considerado documento por ser eletrônico e não ter assinatura digital;
2) currículo Lattes é passível de averiguação e, portanto, não é objeto material de falsidade ideológica.

Quando o documento é passível de averiguação, o STJ entende que não há crime de falsidade ideológica mesmo que o agente tenha nele inserido informações falsas.

STJ. 6ª Turma. RHC 81451-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/8/2017 (Info 610).

53
Q

Falsa declaração de hipossuficiência configura falsidade ideológica?

A

Não. É atípica a mera declaração falsa de estado de pobreza realizada com o intuito de obter os benefícios da justiça gratuita.

A conduta de firmar ou usar declaração de pobreza falsa em juízo, com a finalidade de obter os benefícios da gratuidade de justiça, não é crime, pois aludida manifestação não pode ser considerada documento para fins penais, já que é passível de comprovação posterior, seja por provocação da parte contrária seja por aferição, de ofício, pelo magistrado da causa.

STJ. 6ª Turma. HC 261074-MS, Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 5/8/2014 (Info 546).

54
Q

Sujeito que comete o crime de falsificação de papéis públicos, na modalidade do art. 293, § 1º, III, “b”, do CP, terá sua punibilidade extinta caso pague os tributos devidos?

Art. 293, § 1º, III, “b”, do CP: sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação.

A

Sim.

O delito previsto no art. 293, § 1º, III, “b”, do Código Penal não está previsto nas hipóteses de extinção da punibilidade, em razão do pagamento do tributo, trazidas pelos arts. 34 da Lei nº 9.249/95 e 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003.

Apesar disso, o STJ entende que não é justo tratar situações semelhantes de modo distinto sem que exista motivo plausível para tanto. É que onde existir a mesma razão haverá o mesmo direito (ubi eadem ratio ibi idem jus).

Assim, mesmo não estando previsto expressamente, é necessário, neste caso, fazer uma analogia em favor do réu (in bonam partem).

55
Q

Se uma declaração falsa estiver sujeita a confirmação pela parte interessada, é possível haver falsidade ideológica?

A

Não. Segundo a jurisprudência superior, somente se configura o crime de falsidade ideológica se a declaração prestada não estiver sujeita a confirmação pela parte interessada, gozando, portanto, de presunção absoluta de veracidade.

Nesse sentido: Declaração passível de averiguação ulterior não constitui documento para fins penais. (HC 85976, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 13/12/2005, DJ 24-02-2006 PP-00051 EMENT VOL-02222-02 PP-00375 RT v. 95, n. 849, 2006, p. 490-491)

Exemplo: informação falsa no currículo lattes não constitui falsidade ideológica.

56
Q

Incorre na pena de falsidade ideológica, quem insere na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita?

A

Não. Incorre em falsificação de documento público.

57
Q

Qual ou quais crimes devem ser imputados ao sujeito que possui objeto especialmente destinado à falsificação de papéis públicos, e efetivamente os falsifica?

A

Há duas posições sobre o assunto:

  • O agente deve ser responsabilizado pelos crimes de petrechos de falsificação e de falsificação de papéis públicos, em concurso material.
  • Incide o princípio da consunção, resultando na absorção do crime-meio (petrechos de falsificação), que funciona como ante factum impunível, pelo delito-fim (falsificação de papéis públicos). POSIÇÃO DO STJ.