Dos crimes contra a Pessoa Flashcards
O que é homicídio privilegiado? Qual sua consequência na aplicação da pena?
É aquele em que o agente comete o crime:
- impelido por motivo de relevante valor social ou moral
- ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
O juiz poderá reduzir a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).
O que é feminicídio?
É o homicídio qualificado por ser praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino envolvendo:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Quais as nove hipóteses em que o homicídio é qualificado? Qual a pena?
Art. 121, § 2°
Reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos, se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
VII - contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição
VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
IX - contra menor de 14 (quatorze) anos
Em quais casos o homicídio é considerado hediondo?
- praticado por grupo de extermínio, ainda que seja homicídio simples;
- homicídio qualificado (art. 121, § 2º, Iincisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX)
O crime de participação em suicídio ou automutilação (art. 122, CP) é formal ou material?
Passou a ser FORMAL com a Lei n° 13.968/19.
Logo, o crime restará configurado com ou sem o resultado morte ou lesão. Entretanto, ocorrendo qualquer resultado agravador, este será considerado mero exaurimento do crime, devendo haver a incidência das qualificadoras previstas nos parágrafos do art. 122 do Código Penal.
O partícipe do infanticídio incorre na pena privilegiada do referido tipo penal?
Sim, uma vez que, não obstante a maternidade seja circunstância de caráter pessoal, constitui elementar do crime, sendo, portanto, comunicável.
Diferencie motivo torpe de motivo fútil.
Motivo fútil é aquele desproporcional;
Motivo torpe é aquele desprezível, que gera repulsa (ex: promessa de recompensa).
Quais as causas de aumento do homicídio culposo?
Aumenta-se a pena do homicídio culposo em 1/3 (um terço) quando:
- o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício; ou
- o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.
Quais as causas de aumento do homicídio doloso?
Aumento de 1/3 (um terço), se o crime é praticado contra pessoa:
- menor de 14 anos (agora também é qualificadora - repercussão disso? Sei lá)
- ou maior de 60 anos.
Ademais, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a 1/2 (metade) se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de
serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
A Lei Henry Borel inseriu uma nova qualificadora e duas causas de aumento ao crime de homicídio. Posteriormente, a Lei 14.811/2024 adicionou uma terceira causa de aumento.
Quais é esta qualificadora e quais são essas três causas de aumento?
QUALIFICADORA:
- homicídio contra menor de 14 anos; reclusão de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
CAUSAS DE AUMENTO:
- 1/3 até metade - vítima é PCD ou com doença que aumente sua vulnerabilidade
- 2/3 - se o autor é ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador de vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela
- 2/3 - se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou privada.
Quais as causas de aumento do feminicídio?
§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a 1/2 (metade) se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (MARIA DA PENHA).
OBS: a hipótese de aumento contra pessoa menor de 14 anos foi transportada para o homicídio em geral, saindo do feminicídio.
Quais as quatro hipóteses que configuram lesão corporal de natureza grave? Qual a pena, nesse caso?
Se resulta
- Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;
- perigo de vida;
- debilidade permanente de membro, sentido ou função;
- aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Em quais hipóteses se configura a lesão corporal de natureza gravíssima? Qual a pena, nesse caso?
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
A “alteração permanente da personalidade” pode ser considerada como uma “deformidade permanente” para fins de incidência da lesão corporal gravíssima?
Não. Quando o art. 129, § 2º, IV, do CP fala em “deformidade permanente” ele está se referindo a lesões estéticas de grande monta, capazes de causar desconforto a quem a vê ou ao seu portador. Logo, o art. 129, § 2º, IV, do CP abrange apenas lesões corporais que resultam em danos físicos.
STJ. 6ª Turma. HC 689921-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 08/03/2022 (Info 728).
Quais as causas de aumento da lesão corporal?
- Art. 129, § 7°. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4° e 6° do art. 121 deste Código.
- Ou seja, se o crime:
- resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.
- é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos
- for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
- Ou seja, se o crime:
- A pena é aumentada de um a dois terços (1/3 a 2/3):
- Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição,
Quais as causas de aumento da lesão corporal específicas para os casos de violência doméstica?
- Aumenta-se a pena em 1/3 se cometida em contexto de violência doméstica nos seguintes casos:
- Se a lesão foi grave, gravíssima ou seguida de morte; OU
- Se a lesão foi cometida contra pessoa portadora de deficiência
Há qualificadora do crime de lesão corporal específica a casos de violência contra mulher?
Sim. A Lei nº 14.188, de 2021 (Programa Sinal Vermelho) incluiu o §13 no art. 129 do CP, prevendo o seguinte:
Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos).
Pode alguém, simultaneamente, ser sujeito ativo e passivo do mesmo crime?
Não. A única divergência existente na doutrina se dá em relação ao crime de rixa. Todavia, de acordo com os ensinamentos de Cezar Bitencourt, nesse delito o rixoso é sujeito ativo da conduta quando a pratica em relação aos outros, e sujeito passivo quando os outros praticam contra ele, haja vista se tratar de um delito plurissubjetivo e recíproco.
Diferencie calúnia, difamação e injúria, em linhas gerais.
- Calúnia: imputar falsamente fato definido como crime.
- Difamação: imputar fato ofensivo à reputação
- Injúria: ofender a dignidade ou o decoro
Sujeito chama o outro de receptador. Houve calúnia?
Não. Houve injúria. Isso porque tanto a calúnia como a difamação dependem da imputação de um FATO (criminoso ou ofensivo à reputação, respectivamente).
Chamar alguém de receptador não é imputar um fato. Seria calúnia se o sujeito dissesse falsamente: “você receptou um celular ontem à noite”.
Para que se configure a difamação, é necessário que o fato imputado seja falso?
Não. O fato ofensivo à reputação, na difamação, pode ser verdadeiro ou não.
Em que momentos se consumam os crimes contra a honra?
Calúnia e difamação: quando um terceiro, que não seja o ofendido, toma conhecimento do fato calunioso/difamatório (pois se trata de honra objetiva).
Injúria: quando a própria vítima toma conhecimento do fato injurioso, porquanto o tipo tutela a honra subjetiva.
Daí se diz que, inexistindo previsibilidade de que a ofensa chegue ao conhecimento da vítima, não há dolo e, portanto, a conduta é atípica.
Os crimes contra a honra admitem tentativa?
Sim, se for na forma escrita.
Fato hipotético: suponha-se que José, com intuito doloso de injuriar a honra de Alfredo, seu desafeto, começa a escrever uma carta com várias palavras que ferem a honra subjetiva de Alfredo. Essa carta de José é enviada pelo os correios e, por motivo alheio a vontade de José, não chega ao conhecimento de Alfredo. Houve tentativa, no caso.
A manifestação do advogado, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, é acobertada por imunidade em quais crimes?
Difamação e injúria.
É admitida exceção da verdade em quais crimes contra a honra?
-
Calúnia
-
Exceções:
- I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
- II - contra PR ou chefe de governo estrangeiro;
- III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
-
Exceções:
-
Difamação
- somente se esta é dirigida a funcionário público e o objeto está ligado ao exercício de suas funções
Qual crime contra a honra praticado contra mortos é punível?
Somente calúnia.
Como se dá a retratação nos crimes contra a honra, notadamente quanto ao momento em que pode se realizar e aos tipos de crime contra a honra em que é cabível?
Deve ser cabal e antes da sentença, e só é cabível nos crimes de difamação e calúnia.
Em quais hipóteses há imunidade de ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador?
Nos casos de injúria e de difamação.
Diferencie injúria racial de racismo.
O crime de racismo pressupõe um comportamento de segregação, voltado contra um grupo social e atingindo um número indeterminado de pessoas. A injúria racial, por sua vez, ocorre quando o agente, se valendo de elementos referentes à raça, etnia, cor, religião, etc, ofende a honra subjetiva de certo indivíduo.
Tanto o STJ, quanto o STF têm entendido que a injúria racial é modalidade do próprio crime de racismo, inclusive para fins de imprescritibilidade.
“(…) A simples distinção topológica entre os crimes previstos na Lei 7.716/1989 e o art. 140, § 3º, do Código Penal não tem o condão de fazer deste uma conduta delituosa diversa do racismo, até porque o rol previsto na legislação extravagante não é exaustivo. Por ser espécie do gênero racismo, o crime de injúria racial é imprescritível.”. (HC 154248, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 28-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2022 PUBLIC 23-02-2022)
Quais as seis causas de aumento aplicáveis aos crimes contra a honra?
-
aumento de 1/3:
- contra PR ou chefe de governo estrangeiro;
- contra funcionário público em razão de suas funções;
- na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação;
- contra criança, adolescente (acrescentados pela Lei Henry Borel), pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria
-
pena em dobro:
- cometido mediante paga ou promessa de recompensa (Pacote anticrime)
-
pena em triplo:
- cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores (Pacote anticrime)
O consentimento do ofendido exclui a tipicidade do crime de perigo de contágio venéreo?
Não. É irrelevante o consentimento do ofendido acerca do risco de exposição, uma vez que o que se tutela é o interesse social de não proliferação daquele mal.
Há previsão de responsabilidade penal objetiva no ordenamento pátrio?
A despeito das divergências doutrinárias, entende-se que se aplica nos casos de:
- rixa qualificada
- e na actio libera in causa na embriaguez.
Qual é a pena prevista para o delito de redução à condição análoga à de escravo?
2 a 8 anos de reclusão, e multa, sem prejuízo da aplicação da pena correspondente à violência.
Qual a principal diferença entre o crime de ameaça e o de constrangimento ilegal?
Na ameaça, a finalidade do agente é simplesmente intimidar a vítima, ao passo que, no constrangimento ilegal, é o meio de que o agente se serve para obter determinado comportamento da vítima.
O consentimento da vítima pode, em alguma hipótese, excluir o crime de tráfico de pessoas?
Não. Segundo o STF o consentimento da vítima em seguir viagem não exclui a culpabilidade do traficante ou explorador, pois o requisito central do tráfico é a presença do engano, da coerção, da dívida e do propósito de exploração.
Quais as causas de aumento do crime de redução à condição análoga à de escravo?
A pena é aumentada de 1/2 (metade) se o crime é cometido:
- contra criança ou adolescente;
- por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Quais as formas qualificadas do crime de sequestro?
- Pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos:
- se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;
- se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
- se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.
- praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
- se o crime é praticado com fins libidinosos.
- Pena de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos:
- Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral.
Quanto ao crime de violação de domicílio, os hotéis e congêneres são considerados “casa”?
Segundo o entendimento do STJ, os hotéis, motéis e congêneres somente são considerados “casa” quando ocupados e apenas nas partes reservadas, ou seja, quartos, suítes, etc.;
Quando lutam entre si dois ou mais grupos contrários, perfeitamente definidos, é possível a tipificação do crime de rixa (art. 137, CP)? Explique.
Não. Nesse caso, os membros de cada grupo devem ser responsabilizados pelos ferimentos produzidos nos membros do grupo contrário. Isto porque a finalidade da criação do delito de rixa foi evitar a impunidade que reinaria em muitas situações, nas quais não se pudesse apontar, com precisão, o autor inicial das agressões, bem como aqueles que agiram em legítima defesa. Por isso, pune-se a simples participação na rixa, de modo que todos aqueles que dela tomaram parte serão responsabilizados por esse delito. Desse modo, se definida a posição dos contendores, não se caracterizará a rixa.
O agente público, no exercício do seu cargo, que invade ou adentra, clandestinamente, imóvel alheio, sem determinação judicial, pratica o crime de violação de domicílio?
Não. Pelo princípio da especialidade, o agente pratica crime de abuso de autoridade, de acordo com o art. 22 da Lei 13.869/2019.
Quais as formas qualificadas do crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (art. 122, CP)?
- Se resulta lesão corporal grave ou gravíssima:
- reclusão de 1 a 3 anos
- Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:
- reclusão de 2 a 6 anos
Dentre as causas de aumento do crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (art. 122, CP), qual ou quais se refere(m) à pena duplicada?
- A pena é duplicada:
- se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil
- se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência
Das causas de aumento do crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (art. 122, CP), qual ou quais se refere(m) ao aumento da pena em metade?
- A pena é aumentada em DOBRO:
- se o agente é lider, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes responsável.
OBS: antes era metade, mas a Lei 14.811/2024 (publicada em 15.01.2024) alterou a redação para aumentar para o dobro e incluir mais hipóteses (antes era só lider ou coordenador de grupo ou de rede virtual).
Das causas de aumento do crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (art. 122, CP), qual ou quais se refere(m) ao aumento da pena até o dobro?
- A pena é aumentada até o dobro:
- se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real
Quais as possíveis consequências específicas ao agente que comete o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (art. 122, CP), quando a vítima é menor de 14 (quatorze) anos, deficiente mental que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência?
- Se resulta em lesão corporal de natureza gravíssima, o agente responde pelo crime de lesão corporal de natureza gravíssima (art. 129, § 2°, CP, reclusão de 2 a 8 anos).
- Se resulta em morte, o agente responde pelo crime de homicídio (art. 121, CP).
Quais os crimes que a Lei 14811/2024 inseriu no rol de crimes hediondos?
- induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação,desde que realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real.
- Sequestro e cárcere privado envolvendo criança ou adolescente
- Tráfico de pessoas envolvendo criança ou adolescente
- art. 240 e 241-B do ECA (crimes envolvendo pornografia infantojuvenil).
São compatíveis o dolo eventual e as qualificadoras do homicídio? Em outras palavras, é possível haver homicídio qualificado praticado com dolo eventual?
- No caso das qualificadoras do motivo fútil e/ou torpe (art. 121, § 2º, I e II, do CP):
- SIM. Não há dúvidas quanto a isso. Trata-se da posição do STJ e do STF.
- No caso das qualificadoras de meio (art. 121, § 2º, III e IV, do CP):
- 1ª corrente: SIM.
- STJ. 5ª Turma. REsp 1.836.556-PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 15/06/2021 (Info 701).
- 2ª corrente: NÃO.
- STJ. 6ª Turma. EDcl no REsp 1848841/MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 2/2/2021.
- STF. 2ª Turma. HC 111442/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/8/2012 (Info 677)
- 1ª corrente: SIM.
Pessoa jurídica pode ser vítima de crime contra a honra?
Prevalece que não pode ser vítima de injúria, mas pode ser vítima de difamação e, quando se tratar de imputação falsa de crime ambiental, calúnia.
A retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente independente de aceitação do ofendido?
Sim. A retratação, admitida nos crimes de calúnia e difamação, não é ato bilateral, ou seja, não pressupõe aceitação da parte ofendida para surtir seus efeitos na seara penal, porque a lei não exige isso.
STJ. Corte Especial. APn 912/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 03/03/2021 (Info 687).
É possível o aumento de pena-base fundado nos abalos psicológicos causados à vítima sobrevivente de homicídio?
Sim.
A presença de sequelas psicológicas decorrentes do crime tem sido considerado fundamento idôneo para justificar o afastamento da pena-base do piso legal, pois demonstra que a conduta do agente extrapolou os limites ordinários do tipo penal violado, merecendo, portanto, maior repreensão.
Para tanto, a exasperação da pena-base deve estar fundamentada em dados concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, os quais devem desbordar dos elementos próprios do tipo penal.
STJ. 5ª Turma. HC 624.350/SC, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 09/12/2020.