Teoria do Crime - Fato Típico (Teorias da Ação e do Nexo Causal, Resultado, Tipicidade, Tipo) Flashcards

1
Q

Quais os elementos de um fato típico?

A
  • Conduta (omissiva/comissiva; dolosa/culposa);
  • Resultado
  • Nexo de causalidade
    • material
    • normativo
  • Tipicidade
    • formal: é a mera adequação da conduta à lei penal, nela a ação deve conter a conduta, o resultado, o nexo de causalidade e a adequação à norma.
    • material: a conduta deve ameaçar ou ofender, significativamente, um bem jurídico protegido pela lei penal.
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2
Q

Quais as cinco funções do tipo penal, segundo doutrina de Cleber Masson?

A
  • De garantia
    • decorre do princípio da legalidade, pois visa limitar o poder punitivo estatal.
  • Fundamentadora
    • a previsão da conduta fundamenta o direito de punir do Estado quando violado o tipo
  • Indiciária
    • delimita a conduta penalmente ilícita. Cria a presunção relativa de ilicitude da conduta.
  • Diferenciadora do erro
    • o dolo do agente deve alcançar todas as elementares do tipo legal. O desconhecimento de todas as elementares acarreta erro de tipo.
  • Seletiva
    • o tipo penal seleciona as condutas que deverão ser proibidas ou ordenadas.
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3
Q

Teorias da conduta

O que é conduta penalmente relevante para a teoria clássica, naturalística, mecanicista ou causal?

A
  • Séc. XIX
  • Liszt, Beling e Radbruch.
  • É a teoria que diz que a conduta penalmente relevante é o MOVIMENTO humano que causa - ou não evita - um resultado no mundo exterior.
  • Teoria psicológica da culpabilidade:
    • O dolo e a culpa se alojam no interior da culpabilidade, momento em que se procede à análise do querer interno do agente.
    • Não há que se falar em juízo de reprovabilidade, mas tão somente em um nexo psicológico entre autor e resultado.
  • Para essa teoria sonâmbulos que agridem pessoas cometem condutas relevantes penalmente pois houve o movimento humano com resultado no mundo fático.
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4
Q

Teorias da conduta

O que é a Teoria Neokantista da ação?

A
  • Base causal-naturalista.
  • Consagrada por Welzel.
  • A conduta penalmente relevante deixa de ser MOVIMENTO e passa a ser COMPORTAMENTO humano com resultados no mundo exterior.
  • Teoria psicológico normativa da culpabilidade:
    • O dolo e a culpa permanecem na culpabilidade, mas esta passa a receber também o juízo de reprovabilidade (exigibilidade de conduta diversa).
  • Abrange ação e omissão.
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5
Q

Teorias da conduta

O que é conduta penalmente relevante para a teoria finalista?

A
  • É o comportamento humano, consciente e voluntário, dirigido a um fim.
  • Dolo e culpa foram deslocador para o interior da conduta, ou seja, para o fato típico.
  • Dolo natural.
  • Adota teoria pura da culpabilidade (somente elementos normativos na culpabilidade).
  • Peca ao ser aplicada aos crimes culposos.
  • É a teoria adotada pelo CP brasileiro.
  • Consagrada por WELZEL
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6
Q

Teorias da conduta

O que é teoria social da ação?

A

É a teoria da ação que diz que a conduta penalmente relevante seria aquela capaz de afetar o relacionamento do agente com o meio social em que se insere (transcendência social).

  • resultado socialmente relevante
  • formulada por Schimidt e desenvolvida por Wessels e Jescheck
  • não nega as premissas e os paradigmas do finalismo
  • ROXIN: ação é a conduta socialmente relevante dominada ou dominável pela vontade humana
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7
Q

Teorias da conduta

O que é teoria negativa da ação?

A

O modelo negativo de ação define o conceito de ação dentro da categoria do tipo de injusto, rejeitando definições ontológicas ou pré-jurídicas.

Para esse modelo, a ação é a evitável não evitação do resultado na posição de garantidor, compreensível como omissão da contradireção mandada pelo ordenamento jurídico, em que o autor realiza o que não deve realizar (ação), ou não realiza o que deve realizar (omissão de ação).

O ponto de partida do conceito negativo de ação é o exame desta dentro do tipo de injusto, a fim de se concluir se o autor teria a possibilidade de influenciar o curso causal concreto conducente ao resultado, mediante conduta dirigida pela vontade.

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8
Q

Teorias da conduta

O que é a teoria da ação significativa?

A

Repousa nos princípios do liberalismo político e tem como pilares dois conceitos essenciais: ação e norma, unidos em sua construção pela ideia fundamental de liberdade de ação.

De acordo com estes pressupostos, não existe um conceito universal e ontológico de ação. Não há um modelo matemático ou uma fórmula lógica apta a oferecer um conceito de ação humana válido para todas as diferentes espécies de ações que o ser humano pode realizar.

Em outras palavras, as ações não existem antes das regras que as definem, havendo, sim, tantos conceitos de ação quantas forem as espécies de condutas relevantes (típicas) para o Direito Penal, segundo as diversas características com as que são descritas normativamente.

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9
Q

Teorias da conduta

O que é Teoria Cibernética da Ação?

A

Também denominada modelo de conduta biociberneticamente antecipada, trata-se da vertente que tentou preencher a lacuna do finalismo quanto aos crimes omissivos.

Nesse modelo, o conceito de ação deixa de ser apenas naturalista para ser, também, normativo, redefinido como comportamento humano voluntário. E, por levar em conta o controle da vontade, presente tanto nos crimes dolosos como nos crimes culposos, oferece uma resposta ao sistema finalista quanto a esta última hipótese.

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10
Q

Teorias da relação de causalidade (nexo entre resultado e conduta)

A teoria da imputação objetiva pode ser aplicada a quais espécies de crime?

A

Somente aos crimes materiais, eis que a discussão a respeito da relação de causalidade (entre conduta e resultado) somente faz sentido, por óbvio, quando há resultado naturalístico.

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11
Q

Teorias da conduta

O que é teoria pessoal (ou personalista) da ação?

A

É a teoria da ação, desenvolvida por Claus Roxin, que diz que a conduta penalmente relevante é qualquer manifestação da personalidade intencionais ou imprudentes, de modo a excluir os atos mecânicos que não partem da submissão ao “eu”, bem como os impulsos que não se exteriorizam.

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12
Q

Teorias da relação de causalidade (nexo entre resultado e conduta)

O que é a teoria da equivalência dos antecedentes?

A
  • Também denominada “teoria da conditio sine qua non”.
  • Causa é todo fato humano sem o qual o resultado não teria ocorrido, quando ocorreu e como ocorreu.
  • É uma espécie de teoria igualitária, eis que não faz distinção entre as contribuições que antecedem a um resultado. Ou seja, não faz distinção entre causa e condição.
  • É a teoria adotada, como regra, pelo Brasil (art. 13, caput, CP).
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13
Q

Teorias da relação de causalidade (nexo entre resultado e conduta)

Qual o método utilizado para saber se certa conduta foi ou não causa do crime, para a teoria da equivalência dos antecedentes?

A

Trata-se da eliminação hipotética dos antecedentes causais (método de Thyrén).

Deverá o aplicador do direito suprimir determinada ação ou omissão e verificar se o resultado teria ocorrido, ou, ao menos, se teria ocorrido daquela forma. Caso se conclua que o fato não teria ocorrido da mesma forma, a ação ou omissão será considerada como causa do crime.

Assim, temos que:

TEORIA DA EQUIVALÊNCIA + MÉTODO DE THYRÉN = CAUSALIDADE OBJETIVA DO RESULTADO

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14
Q

Teorias da relação de causalidade (nexo entre resultado e conduta)

O que é a teoria da causalidade adequada? Há aplicação no Brasil?

A
  • Também denominada teoria da condição qualificada, ou teoria individualizadora.
  • Causa é o antecedente não apenas necessário, mas adequado à produção do resultado (ou seja, idôneo a gerar o efeito).
  • Trata-se de uma espécie de teoria diferenciadora.
  • Adotada excepcionalmente no art. 13, pár. 1º do CP (na hipótese de causa superveniente relativamente independente que produz por si só o resultado).

CP.
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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15
Q

Teorias da relação de causalidade (nexo entre resultado e conduta)

O que é a Teoria da Relevância Jurídica?

A
  • É a teoria que conceitua causa como todo o antecedente que se mostrasse juridicamente relevante à produção do resultado.
  • Além de que, fisicamente, a conduta tenha sido a causa do resultado, que o antecedente, a conduta, tivesse uma importância não só para a física, mas para o direito, juridicamente relevante.
  • Proposta por Mezger.
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16
Q

Teorias da relação de causalidade (nexo entre resultado e conduta)

Como se evita a regressão ao infinito da relação de causalidade (regressus ad infinitum) ao se aplicar a teoria da equivalência dos antecedentes?

(e.g. os pais poderiam ser responsabilizados pelo crime cometido pelo filho, uma vez que, sem a concepção, a vítima não teria morrido)

A

Para que um acontecimento ingresse na relação de causalidade, não basta a mera dependência física, mas também a causalidade psíquica.

Assim, reclama-se a presença do dolo ou da culpa por parte do agente em relação ao resultado a fim de que se configure o nexo causal.

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17
Q

Teorias da relação de causalidade (nexo entre resultado e conduta)

O que é a teoria da imputação objetiva?

A

Iniciada por Karl Larenz e finalmente desenvolvida por Roxin, que usou a teoria da relevância jurídica de Mezger como base, em 1970, entende que o direito não pode atribuir como típica qualquer conduta que tenha se mostrado, fisicamente, como causa de um resultado. O direito deve estipular critérios próprios, diferentes dos critérios da física. Esses critérios jurídicos se somarão aos critérios físicos e juntos desaguarão na tipicidade de uma conduta.

Desse modo, a teoria incrementa às teorias finalistas três novas elementares no tipo objetivo como relevantes juridicamente:

  • criação de um risco proibido
  • realização do risco no resultado.
  • violar o fim de proteção da norma/âmbito protetivo do tipo penal com o risco criado:

Assim, a relação de causalidade somente estaria caracterizada quando ultrapassada três etapas:

  1. Teoria da equivalência dos antecedentes
  2. Imputação objetiva
  3. dolo ou culpa (causalidade psíquica)
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18
Q

Teorias da relação de causalidade (nexo entre resultado e conduta)

No que consiste a elementar criação de um risco proibido na Imputação Objetiva?

A

Significa que para a configuração desse risco proibido é necessário que:

  • (I) ele seja relevante para a concretização do resultado (princípio da intangibilidade);
  • (II) não seja permitido pelo direito;
  • e (III) que quebre as expectativas normativas da sociedade (viole o princípio da confiança).
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19
Q

Teorias da relação de causalidade (nexo entre resultado e conduta)

No que consiste a elementar realização do risco no resultado na Imputação Objetiva?

A

Esse segundo tópico da imputação objetiva parte da perspectiva de que, muitas vezes, a despeito da conduta irresponsável causar o risco proibido e do resultado ocorrer, não é possível afirmar que o resultado aconteceu em razão do risco ter sido criado, mas sim por um fator externo.

20
Q

Teorias da relação de causalidade (nexo entre resultado e conduta)

No que consiste a elementar violar o fim de proteção da norma/âmbito protetivo do tipo penal com o risco criado?

A

Significa que existe necessidade do resultado causado, violar o âmbito de proteção da norma penal, sob pena de não se ter uma conduta relevante. Exemplo: andar com os faróis desligados não pode imputar a um motorista de veículo C, que não se envolveu em acidente onde o veículo A entrou na frente do veículo B, que trafegava acima da velocidade permitida, a relevância da conduta em um homicídio por que, em regra, a obrigação de ligar os seus faróis é para iluminação de seu campo de visão e para os outros veículos enxergarem o seu veículo e não para que outros veículos enxerguem outros veículos.

Nessa elementar há alguns casos que retirariam a relevância da conduta do agente, quais sejam:

  • Autocolocação em perigo pela própria vítima
  • Heterocolocação em perigo
  • Âmbito de responsabilidade alheia: nenhum resultado
    pode ser atribuído a alguém, nos casos em que esse resultado se insira no âmbito de uma proteção que não é própria. Exemplo: Imagine-se que um sujeito, seja dolosa ou culposamente, cause um incêndio em uma casa de festas. Nenhuma das pessoas que estavam no local faleceu, entretanto, um bombeiro que foi chamado para fazer cessar o fogo morre.
  • “Condutas Alternativas Conforme ao Direito”:Diante de um caso em que a ação do agente produziu risco proibido a um bem jurídico, e causou resultado, se deveria imaginar se este resultado seria evitável, ou evitado, caso o agente tivesse agido conforme a Lei.
21
Q

Teorias da relação de causalidade (nexo entre resultado e conduta)

O que é a Teoria da Qualidade do Efeito ou da Causa Eficiente?

A
  • Causa é a condição de que depende a qualidade do resultado.
  • Diferencia entre condições estáticas e dinâmicas, sendo que somente estas últimas seriam causas decisivas ou eficientes para o efeito.
  • Desenvolvida por Kohler.
22
Q

Teorias da relação de causalidade (nexo entre resultado e conduta)

O que é a Teoria da Condição Mais Eficaz ou Ativa?

A
  • Causa de um acontecimento é aquela que, dentre as condições do resultado, contribuiu de forma mais eficaz que as outras para sua produção.
  • O valor de uma causa é reduzido a uma expressão quantitativa.
  • Desenvolvida por Birkmeyer.
23
Q

O que criou Hans Welzel?

A

O finalismo penal, para quem a conduta é a ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a um fim.

24
Q

O que são ações em curto circuito?

A

São comportamentos marcados por atos explosivos derivados de um abrupto surgimento da vontade, porquanto nesses existe o elemento volitivo (ex: mulher vê marido traindo e imediatamente começa a desferir-lhe golpes de faca, em reação violenta cuja velocidade não lhe permitiu representar contrariamente à sua ação).

Não se confundem, portanto, com atos reflexos, que são independentes e autônomos e realizados pelo indivíduo sem que esse tenha tido vontade de praticá-los (ex: ataque epiléptico).

Em suma, os atos reflexos não são conduta para fins penais (porquanto carecem do elemento “vontade”). Já as ações em curto circuito são condutas penalmente relevantes, havendo que se perquirir eventuais causas de diminuição da pena ou da culpabilidade

25
Q

Diferencie atos derivados do automatismo e atos reflexos, dando exemplos.

A
  • Ato derivado do automatismo:
    • comportamento decorrente de prévio condicionamento humano sem representação no plano da consciência
    • não afasta a conduta do agente para fins penais
    • Ex: sujeito se depara com objeto na via e imediatamente - como reação a que está condicionado - freia o veículo de forma abrupta, derrapa e atropela alguém.
  • Ato reflexo:
    • advém de forma independente e autônoma da vontade do agente
    • há afastamento da conduta do agente para fins penais
26
Q

Em que consiste o critério da prognose póstuma-objetiva?

A

A teoria da imputação objetiva trabalha essencialmente com a ideia de risco, sendo que esse deve ser avaliado segundo a realização de uma prognose póstuma objetiva, isto é, uma análise posterior, realizada pelo magistrado, levando em consideração os fatos conhecidos por um homem prudente no momento da ação, que o permitiria dizer se a conduta é propensa a criar uma real lesão ao bem jurídico.

OBS: trata-se de um critério de análise da imputação objetiva de Roxin, porquanto a teoria da imputação de Jakobs compreende que os comportamentos, advindos dos papéis sociais, são passíveis de standartização, uma vez que refletem tão somente as expectativas normativas.

27
Q

O que é a teoria INUS?

A
  • Também denominada teoria da condição mínima, da suficiência nômica ou da condição INUS
  • “Insufficient but Necessary part of a condition which is itself Unnecessary but Sufficient”
    • “Parte insuficiente, mas não redundante de uma condição desnecessária, mas suficiente”
  • Desenvolvida por John Leslie Mackie, trabalha com os conceitos de causa suficiente e necessária, em que causa necessária é aquela indispensável para a ocorrência do resultado e causa suficiente é aquela garantidora da ocorrência do resultado
  • Havendo múltiplas condições, deve-se entender a causa de um resultado como sendo o conjunto das condições (X), composto por partes insuficientes mas necessárias para formação do conjunto que, por sua vez, é suficiente mas desnecessário para produzir o resultado, vez que esse pode ocorrer por consequência de outros conjuntos (Y e Z)
    • ​Exemplo: João deposita 6mg de veneno na bebida do senhor X (condição 1), Antônio outros 3mg (condição 2) e Francisco 6mg (condição 3). Sabe-se que a dose mínima necessária do veneno para matar alguém é de 10mg (evento 1).
      • As doses individualmente consideradas não seriam capazes de produzir o resultado
      • somente a somatória das quantidades depositadas por João (6mg) e Francisco (6mg) seriam capazes de produzir o resultado, vez que a somatória, 12mg, supera o mínimo necessário, 10mg.
      • a contribuição de Antônio, 3mg, independentemente do cenário, é incapaz de contribuir para o resultado morte
    • Assim, as condições 1 e 3 (de João e Francisco), são partes insuficientes mas necessárias para a formação de um conjunto de condições (1 e 3) que, por sua vez, é causa suficiente para a morte do senhor X, apesar de desnecessário, pois a morte poderia ocorrer por outras circunstâncias.
    • A conduta de João, por conseguinte, é uma condição meramente redundante do processo causal, pois no conjunto de condições verificado, sua contribuição seria irrelevante.
    • Pela lógica da teoria da condição INUS, João e Francisco responderiam pelo homicídio consumado, ao passo que Antônio por tentativa de homicídio.
28
Q

O que é a teoria da tipicidade conglobante?

A

É a teoria idealizada por Eugenio Raúl Zaffaroni, pela qual, grosso modo, não haverá crime (não haverá tipicidade) se alguma norma no ordenamento jurídico PERMITA a conduta praticada.

29
Q

O tipo penal é composto por quais espécies de elementos? Explique-os e exemplifique.

A
  • objetivos (ou descritivos);
    • são os dados da conduta que não pertencem ao mundo anímico do agente.
    • podem ser constatados por qualquer pessoa (juízo de certeza)
    • Ex: “alguém” no crime de homicídio.
  • subjetivos;
    • dizem respeito à esfera anímica do sujeito
    • dolo
    • ex: ânimo de assenhoramento definitivo no crime de furto
  • normativos;
    • dependem de interpretação valorativa (juízo de valor)
    • culpa
    • ex: “justa causa”, “ato libidinoso”
30
Q

O que são as teorias da ratio cognoscendi, da ratio essendi e dos elementos negativos do tipo?

A

São teorias a respeito da tipicidade penal.

  • Teoria dos elementos negativos do tipo: para esta teoria, o tipo penal é composto por elementos positivos e elementos negativos. Os positivos são explícitos, enquanto os elementos negativos estão implícitos
    • Ex: tipo penal diz “matar alguém”, sendo este o elemento positivo. No entanto, também contém os elementos negativos implícitos, o que significa que o tipo penal deve ser lido da seguinte forma “matar alguém é crime, salvo se praticado acobertado por uma excludente da ilicitude”. Para que o comportamento do agente seja típico, não podem estar configurados os elementos negativos. Há aqui uma absoluta relação de dependência entre o fato típico e a ilicitude.
  • Ratio essendi: a tipicidade da ação contém diretamente a declaração de antijuridicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito. Não havendo ilicitude, não há fato típico. (ILICITUDE TIPIFICADA)
  • Ratio cognoscendi: a prática de uma conduta típica indicia sempre a sua própria ilicitude, a qual é passível de afastamento diante da comprovação de alguma causa excludente. Trata-se da diretriz dominante no CP (teoria indiciária). Por essa teoria não é ônus da acusação provar a inexistência de causa excludente de ilicitude, mas tão somente que o fato é típico. Cumpre à defesa provar a existência da descriminante e, portanto, a licitude do fato típico e, consequentemente, a inexistência de crime.
31
Q

Qual a diferença entre a teoria da ratio essendi e a teoria dos elementos negativos do tipo?

A

Conquanto ambos conduzam ao mesmo resultado, não se confundem.

Na ratio essendi, a tipicidade atrai a ilicitude com caráter preponderante (tipo de injusto), ao passo que na teoria dos elementos negativos do tipo, há uma inversão, isto é, a ilicitude atrai a tipicidade (tipo total de injusto).

32
Q

Qual a distinção entre elementares e circunstâncias do tipo penal? Exemplifique.

A
  • Elementares: são os dados fundamentais de uma conduta criminosa. Integram a definição básica de uma infração penal.
    • Ex: “matar” e “alguém”, no homicídio simples
  • Circunstâncias: são exteriores ao tipo fundamental, agregando-se nele para o fim de aumentar ou diminuir a pena (qualificadoras ou causas de aumento ou diminuição).
    • Ex: “relevante valor moral”, “motivo torpe” e “motivo fútil” são circunstâncias do homicídio simples.
33
Q

O que são causas absolutamente independentes, quais as suas classificações e quais seus efeitos na punição ao agente?

A

Causa absolutamente independente é aquela que não se origina da conduta do agente e que produz por si só o resultado naturalístico. Pode subdividir-se em:

  • preexistente
  • concomitante
  • superveniente

Em todas as modalidades, o agente só responde pelos atos praticados, e não pelo resultado naturalístico (eis que houve quebra da relação de causalidade).

34
Q

O que é concausa?

A

É a concorrência de causas. Ou seja, ocorre quando há mais de uma causa contribuindo para o resultado final.

35
Q

O que são concausas relativamente independentes, quais as suas classificações e quais seus efeitos na punição ao agente? Exemplifique.

A

Nas hipóteses de concausas relativamente independentes, a causa efetiva do resultado se origina, ainda que indiretamente, da causa concorrente. Em outras palavras, as causas se conjugam para produzir o evento final, mas, isoladamente consideradas, não seriam capazes de ocasionar o resultado. Classificam-se em:

  • preexistente
    • “B” é hemofílico (condição que não o levaria a óbito, por si só) e leva uma facada de “A”, a qual, isoladamente, também não teria o condão de matá-lo. Todavia, conjugando-se as causas, a vítima vem a óbito.
    • pela doutrina clássica, o agente responde pelo crime consumado.
    • pela moderna teoria da imputação objetiva, se o agente conhecia a condição preexistente, responde pelo resultado consumado. Do contrário, responde somente pela tentativa.
  • concomitante
    • “A” dispara em direção a “B” com a intenção de matá-lo, mas erra o alvo. No entanto, em virtude do disparo, “B” sofre imediatamente um ataque cardíaco e vem a falecer.
    • pela doutrina clássica, o agente responde pelo crime consumado.
    • pela moderna teoria da imputação objetiva, há que se perquirir o dolo do agente.
  • superveniente
    • que não produz por si só o resultado
      • imperícia médica levou a óbito a vítima que foi baleada pelo agente.
      • agente responde pelo resultado
    • que produz por si só o resultado
      • vítima baleada morre em razão de incêndio no hospital, ou de acidente com a ambulância.
      • agente responde somente pelos atos praticados, e não pelo resultado
36
Q

Em quais hipóteses o consentimento do ofendido funciona como excludente de tipicidade?

A

Nas situações em que o tipo penal exige expressa ou tacitamente a não concordância da vítima para a configuração do delito. Ex: estupro.

37
Q

A culpa pode ser classificada como qual espécie de elemento do tipo?

A

Trata-se de elemento normativo, uma vez que a aferição da culpa exige juízo de valor no caso concreto.

38
Q

O dolo pode ser classificado como qual espécie de elemento do tipo?

A

Elemento subjetivo.

39
Q

Diferencie tipo misto alternativo e tipo misto cumulativo. Exemplifique.

A
  • Tipo misto alternativo
    • A prática de mais de uma conduta, no mesmo contexto fático, implicará um único crime. Geralmente os verbos são separados por vírgula ou pela partícula “ou”.
    • EX: agente adquire computador que sabe ser produto de crime, conduz o aparelho até sua casa e lá o oculta. Responderá por apenas um crime de receptação.
  • Tipo misto cumulativo
    • A prática de mais de uma conduta implica a configuração de mais de um crime. Os verbos geralmente são separados por “;” ou pela expressão “e”, indicando cumulatividade
    • EX: Art. 242, CP - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil
40
Q

O tipo pode ser alternativo e cumulativo ao mesmo tempo?

A

Sim.

Exemplo:

CP, art. 242 – Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil.

O tipo é cumulativo quanto às condutas de “dar parto…”, “registrar como seu…” e “ocultar recém-nascido…”, e é alternativo quanto à conduta de “ocultar recém-nascido ou substituí-lo”.

41
Q

O que é tipo congruente/simétrico e tipo incongruente/assimétrico?

A
  • Tipo congruente ou simétrico - É aquele em que há coincidência entre os elementos objetivos e o elemento subjetivo.
    • EX: “A”, querendo matar “B”, mata-o.
  • Tipo incongruente ou assimétrico – É aquele em que não há coincidência completa entre os elementos objetivos e o elemento subjetivo.
    • EX: “A” sequestra “B” com o objetivo de obter vantagem patrimonial. O crime está consumado com o sequestro, ainda que não haja obtenção da vantagem. Ou seja, o aspecto subjetivo extrapola o objetivo.
42
Q

Quais as classificações e subclassificações de tipo congruente/incongruente para Luiz Alberto Machado?

A

Luiz Alberto Machado apresentou outra classificação sobre o tema dos tipos congruentes/incongruentes, classificando-os em tipo originariamente incongruente (ou assimétrico) e tipo congruente defeituoso (ou incongruente por acidente).

Quanto ao tipo originariamente incongruente, podemos ter:

  • Tipo originariamente incongruente por excesso objetivo
    • ocorre quando o elemento objetivo vai além do elemento subjetivo
    • ex: crimes qualificados pelo resultado
  • Tipo originariamente incongruente por excesso subjetivo
    • ocorre quando o elemento subjetivo vai além do resultado previsto no tipo penal
    • ex: no crime de extorsão mediante sequestro, por exemplo, o agente deseja a obtenção do valor do resgate, mas o tipo penal prevê a consumação do delito apenas com a privação da liberdade da vítima para tal intento

Já na congruência defeituosa, podemos verificar erro de tipo ou tentativa.

Exemplos:

  • agente subtrai a coisa alheia móvel para si, crendo-a invencivelmente própria.
    • Há aqui congruência defeituosa quanto ao tipo subjetivo, havendo, portanto, erro de tipo.
  • tentativa de homicídio
    • Há aqui congruência defeituosa quanto ao tipo objetivo, porque o verbo não se completa por um acidente de percurso no iter criminis.

OBS: questão cobrada na segunda fase do MPMG 2017.

43
Q

O que é relação de causalidade para teoria INUS?

A

Adequação do caso concreto a uma lei causal de natureza geral.

44
Q

O que é lei causal de natureza geral para a teoria INUS?

A

É a condição mínima para produção do resultado penalmente relevante.

45
Q

A incidência da imunidade material (ex: deputado federal) afasta a tipicidade ou a ilicitude da conduta?

A

Afasta a tipicidade (STF Inq 3677).

46
Q

Quais as possíveis naturezas do consentimento do ofendido? (3)

A
  • causa supralegal de exclusão da ilicitude: quando o dissenso da vítima NÃO é elementar do tipo.
    • Ex: cliente consente que o tatuador pratique lesão corporal.
  • causa supralegal de exclusão da tipicidade FORMAL: quando o dissenso da vítima É elementar do tipo.
    • Ex: sexo consentido não é fato típico. No entanto, sexo sem consentimento é estupro.
  • causa especial de diminuição da pena: como no caso da eutanásia, que poderá configurar homicídio privilegiado (relevante valor moral).
47
Q

Em que consiste a teoria do incremento do risco?

A
  • Em 1962, a partir do julgamento pelo Superior Tribunal alemão do “caso do ciclista”, Claus Roxin desenvolveu a teoria do incremento do risco.

De acordo com essa teoria, nos casos em que não for possível determinar, com probabilidade próxima à certeza, que o risco criado pelo autor acarretou o resultado, ele deverá ser responsabilizado na hipótese de que um comportamento alternativo conforme ao direito teria, possível ou provavelmente, evitado a concretização do dano.

  • Ou seja, se houver certeza (ou quase certeza) - em um juízo ex post -, sobre a ineficácia do comportamento lícito alternativo, a imputação do resultado deve ser excluída.
  • Caso do ciclista: O motorista de um caminhão deseja ultrapassar um ciclista , mas o faz a 75 cm de distância, não respeitando a distância mínima ordenada. Durante a ultrapassagem, o ciclista, que está bastante bêbado, em virtude um reação de curto circuito decorrente da alcoolização, move a bicicleta para a esquerda, caindo sob os pneus traseiros da carga do caminhão. Verifica-se que o resultado também teria provavelmente (variante: possivelmente) ocorrido, ainda que tivesse sido respeitada a distância mínima exigida pela Ordenação de Trânsito. Logo, exclui-se a imputação do resultado.