Teoria do Crime - Crime Doloso Flashcards

1
Q

Teorias do dolo

O que é teoria da representação ou possibilidade?

A
  • A configuração do dolo exige apenas a previsão do resultado. Pouco importa se o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, bastando que o resultado tenha sido antevisto pelo sujeito.
  • em nosso sistema penal deve ser afastada tal teoria, por confundir dolo com culpa consciente.
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2
Q

O que é teoria da probabilidade?

A

É a teoria que diferencia a culpa consciente do dolo eventual com base na proximidade do perigo ao bem jurídico.

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3
Q

O que é teoria do risco?

A

É a teoria por meio da qual o dolo existe quando o sujeito se decide por sua ação havendo valorado completamente o risco (aqui intolerável) ligado a ação.

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4
Q

O que é teoria do perigo desprotegido?

A

Por essa teoria, quando o sujeito realiza um comportamento e está em suas mãos o poder de evitar o resultado, isso significa que ele deve ser punido a título culposo, o que prova que ele não deseja o resultado. Ao contrário, quando realiza comportamento e o impedimento do resultado depende de fatores de sorte ou azar, isto é, não há nada que ele possa fazer para evitar, significa que deve ser punido a título doloso.

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5
Q

​Teorias do dolo

O que é teoria do consentimento (do assentimento, da assunção, da aprovação)?

A

Tal teoria complementa a teoria da vontade. Para ela, há dolo não somente quando o agente quer o resultado, mas também quando realiza a conduta assumindo o risco de produzi-lo.

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6
Q

O que é teoria da indiferença?

A

O dolo eventual se caracteriza pela indiferença do autor quanto à lesão ao bem jurídico, enquanto que na culpa consciente a causação do resultado é considerada inaceitável pelo agente.

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7
Q

O que é teoria da objetivação da vontade de evitação?

A

O dolo eventual estará caracterizado se o autor não ativa contra-fatores para evitação do resultado.

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8
Q

Teorias do dolo

Quais as teorias adotadas pelo CP quanto ao dolo?

A
  • Para o dolo direto, adotou-se a teoria da vontade;
  • Para o dolo eventual, adotou-se a teoria do consentimento.

Art. 18, CP. Diz-se o crime:
I - doloso, quando o agente quis o resultado_ ou _assumiu o risco de produzi-lo.

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9
Q

​Teorias do dolo

O que é teoria da vontade?

A

Tal teoria se vale da teoria da representação, mas vai mais longe: além da representação, reclama ainda a vontade de produzir o resultado.

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10
Q

Quais os elementos que compõem o dolo para a teoria finalista e para a teoria clássica?

A
  • Teoria finalista
    • Consciência
    • Vontade
  • Teoria clássica
    • Consciência
    • Vontade
    • Consciência da ilicitude
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11
Q

Explique o que é dolo natural e dolo normativo, diferenciando-os.

A
  • Dolo normativo:
    • É o dolo relacionado ao sistema penal clássico (teoria causal da conduta), em que se inseria na culpabilidade.
    • Para essa teoria, o dolo continha um terceiro elemento, qual seja a “consciência da ilicitude do fato”, o que o denominava “dolo normativo, colorido ou valorado”
  • Dolo natural:
    • É o dolo relacionado ao sistema penal finalista (teoria finalista da conduta), em que o dolo foi transferido da culpabilidade para a conduta (tipo).
    • A consciência da ilicitude, que era atual, passou a ser potencial, bem como deixou de habitar o dolo e passou a existir como elemento da culpabilidade.
    • Tal dolo, livre da consciência da ilicitude, é chamado de “dolo natural, incolor ou avalorado”.
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12
Q

O que é dolo direto e dolo indireto? Quais as subclassificações do dolo indireto? Cite-as.

A
  • Dolo direto: a vontade do agente é voltada a determinado resultado.
  • Dolo indireto: a vontade do agente não é voltada a determinado resultado. Subdivide-se em duas espécies:
    • Dolo alternativo: o agente deseja, indistintamente - com igual intensidade -, um ou outro resultado.
    • Dolo eventual: o agente não quer o resultado, por ele previsto, mas assume o risco de produzi-lo.
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13
Q

O dolo eventual tem reprovabilidade inferior ao dolo direto?

A

Não. O CP os colocou em idêntica posição jurídica, eis que adotou tanto a teoria do assentimento quanto a teoria da vontade no art. 18.

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14
Q

O que é dolo direto de 1º grau e de 2º grau?

A
  • 1 º grau (primário):
    • é aquele cujo resultado é primariamente desejado pelo agente.
  • 2 º grau (secundário):
    • dolo de consequência necessária
    • é aquele que irá ocorrer SECUNDARIAMENTE para alcançar o dolo de primeiro grau.
    • Ex: José quer matar João (dolo primário), para tanto coloca uma bomba em seu avião, de forma que haverá dolo secundário em relação aos demais passageiros, visto que também serão atingidos.
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15
Q

O QUE SE ENTENDE POR CEGUEIRA DELIBERADA?

A

A teoria da cegueira deliberada, de origem americana, se assenta na premissa de que se o indivíduo que, suspeitando que pode vir a praticar determinado crime, opta por não aperfeiçoar sua representação sobre a presença do tipo objetivo em um caso concreto, reflete certo grau de indiferença em face do bem jurídico tutelado pela norma penal tão elevado quanto o daquele que age com dolo eventual, daí por que pode responder criminalmente pelo delito se o tipo penal em questão admitir a punição a título de dolo eventual.

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16
Q

Há incompatibilidade entre o dolo específico e os crimes formais?

A

Não. Como exemplo, podemos citar o chamado peculato eletrônico (ART. 313-A, CP), que se consuma com a prática de qualquer dos núcleos do tipo penal, associado ao fim específico, sem a necessidade da obtenção de vantagem indevida ou da ocorrência do dano pretendido (resultado naturalístico).

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

17
Q

O que é Dolo Direto de Terceiro Grau?

A

DOLO DIRETO DE TERCEIRO GRAU (dolo de dupla consequência necessária). É a consciência e vontade de produzir um resultado como consequência necessária do efeito colateral necessário da conduta. Trata-se da inevitável violação de bem jurídico em decorrência do resultado colateral produzido a titulo de dolo direto de segundo grau. Percebe-se que a existência de dolo direto de terceiro grau pressupõe a existência de dolo direto de segundo grau. Exemplo: o agente, para matar seu inimigo (fim proposto), coloca uma bomba no avião em que ele se encontra, vindo a matar, além de seu inimigo (dolo direto de primeiro grau), todos os demais que estavam a bordo como consequência necessária do meio escolhido (dolo direto de segundo grau). Entretanto, uma das pessoas a bordo estava grávida, de sorte que da sua morte decorreu necessariamente o aborto (dolo direito de terceiro grau). Em resumo, a morte da gestante é um efeito colateral necessário da conduta. Por sua vez, o aborto é o resultado como consequência necessária do efeito colateral necessário da conduta. No exemplo, o agente deve ter consciência da gravidez para responder pelo resultado.\u201d Fonte: Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim. Direito Penal Parte Geral. 5 ed. Juspodivm.

18
Q

O que é o dolo de consequências necessárias?

A

É um dos nomes dados ao “dolo de segundo grau”, que é espécie de dolo DIRETO.