Dos crimes contra o patrimônio Flashcards
Como se consuma o crime de furto?
Segundo o STJ, adotando a teoria da “amotio”, basta a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida da perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
É possível haver furto qualificado-privilegiado?
Sim, desde que a qualificadora seja objetiva. No caso do furto, somente o abuso de confiança é qualificadora subjetiva, de modo que não comporta a figura privilegiada.
Qual a excludente de ilicitude prevista no tipo do crime de furto de coisa comum?
Não é punível o furto de coisa comum se a coisa subtraída:
- for fungível;
- não exceder a quota a que tem direito o agente.
Quais as nove hipóteses qualificadoras do furto?
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2 a 5 anos de reclusão:
- se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração;
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2 a 8 anos de reclusão e multa:
- com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
- com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
- com emprego de chave falsa;
- mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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3 a 8 anos de reclusão:
- se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
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4 a 8 anos de reclusão e multa (FURTO ELETRÔNICO):
- se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (HIPÓTESE NOVA)
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4 a 10 anos de reclusão e multa:
- com emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum;
- se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego
Como se consuma o crime de roubo?
Súmula 582, STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Ou seja, segue a linha do “amotio” no furto, porém mediante emprego de violência ou grave ameaça.
O que é roubo impróprio?
É o roubo que ocorre quando o agente que já subtraiu a coisa (furto) é surpreendido e imediatamente emprega violência ou grave ameaça para assegurar a posse da coisa ou a impunidade do crime. Aplica-se a mesma pena do roubo simples.
Quais as hipóteses de roubo circunstanciado?
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Aumenta-se de 1/3 até 1/2:
- se há o concurso de duas ou mais pessoas;
- se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;
- se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
- se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;
- se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego;
- se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca (PAC)
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Aumenta-se de 2/3:
- emprego de arma;
- se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum;
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Aumenta-se em dobro a pena:
- se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido (PAC)
Sujeito rouba alguém usando arma de uso permitido, porém com numeração raspada.
Qual a causa de aumento do art. 157 que será aplicada?
Embora a arma de uso permitido com numeração raspada faça incidir o art. 16 do Estatuto do Desarmamento (porte de arma de fogo de uso restrito), incidirá a causa de aumento do art. 157, §2°-A.
Isto é, embora seja arma de uso restrito para fins do Estatuto do Desarmamento, será considerado somente arma de fogo para fins da dosimetria do roubo.
Quais os tipos penais aplicáveis ao uso clandestino de energia elétrica?
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Furto mediante fraude:
- o agente não tem qualquer contrato com a empresa de energia e há ligação clandestina da fiação (gato);
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Estelionato:
- o agente tem contrato de fornecimento de energia com a empresa e adultera o mostrador de energia, induzindo a empresa em erro mediante meio fraudulento.
Porém, o tema não é pacífico. Há precedente do STF entendendo que nessa última hipótese há crime de furto.
O crime de furto prevê que o concurso de agentes é uma qualificadora (aumenta a pena de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos). Já no crime de roubo, o concurso de agentes configura tão somente uma causa de aumento (1/3 a 1/2).
Desse modo, tendo em vista a desproporcionalidade criada pelo legislador, que pune de forma mais drástica um delito menos grave, em idêntica situação fática, pergunta-se:
É possível aplicar a majorante do roubo no furto qualificado pelo concurso de agentes?
Não. A jurisprudência rechaça essa tese.
Súmula 442 do STJ: “É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.”
Quais as majorantes do crime de furto?
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Causa de aumento geral do furto
- A pena aumenta-se de 1/3 (um terço), se o crime é praticado durante o repouso noturno.
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Causas de aumento previstas para a qualificadora do §4º-B do crime de furto:
- aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;
- aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.
O que é furto privilegiado?
É aquele praticado por criminoso primário e cujo valor da coisa furtada seja pequeno. Nesse caso, o juiz pode:
- substituir a pena de reclusão pela de detenção
- diminuí-la de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços)
- ou aplicar somente a pena de multa.
O que se entende como “pequeno valor do bem furtado” para fins de aplicação da figura do furto privilegiado?
Segundo entendimento pacificado no STJ, entende-se “pequeno valor do bem furtado” como aquele que não ultrapassa o valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
Segundo o STJ, lesão jurídica resultante do crime de furto não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos perfaz qual patamar?
A lesão jurídica resultante do crime de furto não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos perfaz mais de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.
No entanto, o valor do bem não é o único vetor para aferir a insignificância da conduta em caso de crime contra o patrimônio. Além daqueles afetos à bagatela própria, elencados pelo STF (mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade da conduta e inexpressividade da lesão jurídica), há que se considerar o valor sentimental do bem, a capacidade financeira da vítima, a habitualidade delitiva etc.
Admite-se a figura do furto privilegiado como direito subjetivo do réu?
Sim.
Em relação à figura do furto privilegiado, o art. 155, § 2º, do Código Penal impõe a aplicação do benefício penal na hipótese de adimplemento dos requisitos legais da primariedade e do pequeno valor do bem furtado.
Trata-se, em verdade, de direito subjetivo do réu, não configurando mera faculdade do julgador a sua concessão, embora o dispositivo legal empregue o verbo “poder”.
STJ, HC 583.023/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2020, DJe 10/08/2020.
Qual o conceito de destreza como qualificadora do crime de furto?
A principal característica da destreza é a falta de percepção da vítima, isto é, destreza é a habilidade do criminoso em subtrair a coisa da vítima sem lhe despertar a atenção. Logo, se a vítima percebe por si só, não há que se falar em destreza.
Quais as teorias acerca da consumação do crime de furto?
- Contrectatio: para que o crime se consuma basta o agente tocar na coisa.
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Amotio (apprehensio): crime se consuma quando a coisa subtraída passa para o poder do agente (o agente segura), mesmo que não haja posse mansa e pacífica e mesmo que a posse dure curto espaço de tempo. Não é necessário que o bem saia da esfera patrimonial da vítima.
- É a teoria adotada pelo STF e pelo STJ.
- Ablatio: consuma-se quando o agente consegue levar a coisa, tirando-a da esfera patrimonial do proprietário.
- Ilatio: para que o crime se consuma, é necessário que a coisa seja levada para o local desejado pelo agente e mantida a salvo.
Quais as hipóteses qualificadoras do crime de roubo?
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Lesão corporal grave:
- pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;
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Morte (latrocínio):
- pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa
Diferencie simplificadamente os crimes de extorsão, constrangimento ilegal e ameaça.
- Extorsão: o constrangimento ocorre com o fim de obter vantagem econômica. Nada mais é que uma espécie de constrangimento ilegal com uma finalidade econômica específica.
- Constrangimento ilegal: o constrangimento ocorre com o fim de que a pessoa não faça o que a lei permite, ou faça o que ela não manda;
- Ameaça: diferentemente do constrangimento ilegal, não há finalidade ulterior, esgotando-se na própria intimidação e perturbação da paz da vítima
O que é extorsão indireta?
Tipo derivado da extorsão, previsto no art. 160 do CP:
Trata-se de exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.
OBS: prática comum pelos agentes de usura (agiotas).
Como se dá a consumação no crime de latrocínio?
Consuma-se com a morte da vítima, sendo irrelevante a subtração efetiva ou não do objeto do roubo (S. 610 do STF).
Como se consuma o crime de extorsão?
Consuma-se no momento em que a vítima, submetida a violência ou grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso, ainda que o agente não obtenha a vantagem indevida (é crime formal, portanto).
S. 96, STJ: O CRIME DE EXTORSÃO CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA.
Há continuidade delitiva entre roubo e extorsão?
Não há continuidade delitiva entre roubo e extorsão porque não são crimes da mesma espécie. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. (…)”. (HC 124.003/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, 10/05/2011).
O crime de estelionato é crime formal?
Em regra, não. O delito só se consumará com o emprego da fraude, seguido da obtenção da vantagem indevida e correspondente lesão patrimonial de outrem. Ou seja, é necessária a obtenção da vantagem indevida. Ocorre que há uma modalidade de estelionato que é considerada crime formal, qual seja a de fraude para recebimento da indenização do seguro.
Onde se consuma o furto qualificado mediante fraude consubstanciada em saque via internet?
O local em que ocorre a consumação é aquele de origem da conta bancária.
Quais as qualificadoras do crime de dano?
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detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
- com violência à pessoa ou grave ameaça;
- com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
- contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos
- por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
O crime de dano é um crime de tendência?
Sim. Exige-se a intenção específica do agente de danificar o bem de outrem.
Em quais hipóteses os crimes de dano se procedem mediante queixa?
- Art. 163, p.u., inciso IV
- Dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
- Art. 164
- Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
Quais as causas de aumento do crime de apropriação indébita?
A pena é aumentada de 1/3 (um terço), quando o agente recebeu a coisa:
- em depósito necessário;
- na qualidade de tutor, curador, síndico (da massa falida, e não de condomínio edilício - STJ), liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
- em razão de ofício, emprego ou profissão.
Em qual hipótese há extinção de punibilidade no crime de apropriação indébita previdenciária?
- De acordo com a literalidade do CP: É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
- De acordo com STF: o pagamento integral do tributo a qualquer tempo extingue a punibilidade do crime de apropriação indébita previdenciária.
Quais as causas de aumento do crime de estelionato?
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Causas de aumento genéricas do estelionato:
- aumento de 1/3 se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência;
- 1/3 ao dobro se o crime for cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
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Causa de aumento específica do estelionato na modalidade fraude eletrõnica
- 1/3 a 2/3, considerada a relevância do resultado gravoso, se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional.
A emissão de cheque sem provisão de fundos para pagamento de dívida preexistente configura crime de estelionato?
Não, pois não há qualquer prejuízo para a vítima, elemento este essencial para a caracterização do delito, já que o ofendido pode obter a satisfação de seu crédito pelas vias civis.
O crime de estelionato contra a previdência é de natureza permanente?
1) Se for cometido pelo beneficiário, será de natureza permanente;
2) Se for cometido por terceiro, será de natureza instantânea com efeitos permanentes (a prescrição contará da primeira percepção indevida).
No crime de estelionato contra a previdência social, qual a consequência da devolução da vantagem indevida antes do recebimento da denúncia?
Somente pode ser considerado como arrependimento posterior, não se aplicando qualquer entendimento voltado ao crime de apropriação indébita previdenciária, em que poderá haver extinção da punibilidade.
A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado pode configurar qual crime?
Súmula 73, STJ. “A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA, EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.” Entendimento do STF. “O CRIME DE MOEDA FALSA EXIGE, PARA SUA CONFIGURAÇÃO, QUE A FALSIFICAÇÃO NÃO SEJA GROSSEIRA. A MOEDA FALSIFICADA HÁ DE SER APTA À CIRCULAÇÃO COMO SE VERDADEIRA FOSSE.” (STF, HC 83.526/CE, Min. Joaquim Barbosa, 1ª T, 16.3.04).
A forma privilegiada do furto é também aplicável a quais outros crimes contra o patrimônio?
FERA:
- Fraude no comércio
- Estelionato simples
- Receptação dolosa
- Apropriação indébita;
Existe crime de dano culposo?
Pelo CP, não.
No entanto, há previsão no CPM e na Lei 9.605/1998 (crimes contra o meio ambiente).
Em tema de concurso de pessoas, é possível haver contribuição de terceiro no delito após a sua consumação?
Sim, desde que tenha sido ajustado anteriormente.
O que é defraudação de penhor?
É o tipo derivado de estelionato em que o agente defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado.
Qual a modalidade de ação penal no crime de fraude à execução?
Ação penal privada.
No que consiste o crime de duplicata simulada?
Trata-se de emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.
Quando o crime de falso é absorvido pelo crime de estelionato?
Súmula 17 do STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
Qual a principal diferença entre estelionato e furto mediante fraude?
No furto, a fraude serve para “amortecer” a esfera de vigilância da vítima e, no estelionato, para “viciar” a vontade.
Qual a causa especial de diminuição do crime de extorsão mediante sequestro?
DELAÇÃO PREMIADA
Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).
Em outras palavras, os requisitos são CDF:
- Concurso de agentes
- Denúncia feita por um dos agentes à autoridade
- Facilitação da efetiva liberdade do sequestrado
O uso de arma de brinquedo configura o crime de roubo? E a causa de aumento da pena?
A despeito do uso de simulacro configurar o crime de roubo (grave ameaça), não pode se prestar como causa de aumento da pena pelo emprego de arma.
A má-fé da vítima pode afastar o crime de estelionato?
O tipo penal de estelionato não faz referência ao comportamento da vítima, de modo que, mesmo que esta esteja de má-fé, estará caracterizado o crime.
Há tentativa de estelionato quando a vítima já sabe antecipadamente da situação fraudulenta e, por isso, não pode ser enganada?
Não. A doutrina entende que sequer se tratará de hipótese de estelionato tentado quando a vítima já sabia da situação e não poderia ser enganada.
Na apropriação indébita, o dolo do agente é anterior ou subsequente à posse do bem?
O dolo é subsequente, uma vez que o tipo pressupõe a prévia posse ou detenção lícita do bem.
O que é receptação própria? E imprópria?
- Receptação própria consiste na conduta de “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime”. Trata-se de crime material.
- A a receptação imprópria, por sua vez, é delito formal, dispensando que o terceiro efetivamente adquira o produto para que se configure a forma tentada. Está na segunda parte do caput do artigo 180, e consiste em “influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte”.
A tipificação do crime de receptação depende da prova da materialidade e da autoria do furto do produto receptado?
Não. A receptação é punível ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
O que é receptação qualificada?
Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.
OBS: a modalidade qualificada do § 1º abrange tanto do dolo direto como o dolo eventual, ou seja, alcança a conduta de quem ‘sabe’ e de quem ‘deve saber’ ser a coisa produto de crime. Ora, se o tipo pune a forma mais leve de dolo (eventual), a conclusão lógica é de que, com maior razão, também o faz em relação à forma mais grave (dolo direto), ainda que não o diga expressamente.
(STF: HC 97.344/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, j. 12.05.2009).
Conforme o CP, o que se equipara à “atividade comercial” aludida no crime de receptação qualificada?
Qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.
O que é receptação culposa?
Art. 180, § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.
Em que hipótese é possível o perdão judicial no crime de receptação?
Poderá haver perdão judicial somente na modalidade culposa e se o criminoso for primário.
Qual a causa de aumento do crime de receptação? Tal causa se aplica à receptação qualificada? E à receptação culposa?
- Dobro da pena: Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.
- Aplica-se somente à receptação simples (própria e imprópria), mas não à qualificada e à culposa.
OBS: não há consenso se constitui uma qualificadora ou uma causa de aumento.
Na receptação, o objeto material do delito pode ser produto de contravenção?
Não, somente produto de crime.