Lei Penal (Aplicação, conceito, classificação, características, interpretação) Flashcards

1
Q

Quando considera-se praticado um crime (tempo do crime)?

A

TEORIA DA ATIVIDADE.

Art. 4º, CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

OBS: a teoria do resultado é relevante, via de regra, para fixação da competência criminal (adotada pelo CPP).

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2
Q

É possível a interpretação extensiva no Direito Penal?

A

Sim. É admitida para estender o sentido e o alcance da norma até que se atinja sua real acepção, sendo vedada apenas quando há o desvirtuamento da mens legis.

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3
Q

O que é interpretação extensiva? Exemplifique sua aplicação no Direito Penal.

A

É a interpretação que se destina a corrigir uma fórmula legal excessivamente estreita, ou seja, quando a lei disse menos do que desejava.

Ex: extorsão mediante sequestro também abrange extorsão mediante cárcere privado.

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4
Q

Quais os efeitos da abolitio criminis?

A

A abolitio criminis faz cessar a execução da pena e também os efeitos secundários da sentença condenatória. No entanto, não atinge os efeitos extrapenais (indenização cível, p ex.).

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5
Q

Quais os locais considerados, para efeitos penais, território nacional por extensão?

A
  • Aeronaves e embarcações públicas ou privadas a serviço do governo onde quer que se encontrem;
  • Aeronaves e embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada que estiverem em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente;
  • Aeronaves e embarcações estrangeiras privadas que se acharem dentro do território nacional brasileiro;
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6
Q

Quais os quatro princípios indicados para solucionar o conflito aparente de leis penais? Dê um exemplo de cada.

A
  • especialidade
    • norma especial afasta ou derroga norma geral
    • ex: infanticídio nada mais é que o homicídio, todavia é específico quando cometido pela mãe sob influência do estado puerperal
  • subsidiariedade
      • consunção
  • alternatividade
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7
Q

O que é princípio da consunção?

A

É o princípio solucionador de conflito aparente de leis penais pelo qual há absorção do crime-meio (menor, menos amplo) pelo crime-fim (maior, mais amplo), cuja pena cominada a este deverá ser aplicada.

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8
Q

Pode-se aplicar a consunção quando houver ofensa a bens jurídicos distintos?

A

O STJ entende que não (6ª Turma).

“Sobre a aplicação do princípio da consunção, esta Corte entende que ele “incide quando for um dos crimes meio necessário ou usual para a preparação, execução ou mero exaurimento do delito final visado pelo agente, desde que não ofendidos bens jurídicos distintos. Entre os delitos de tráfico de drogas, de seus insumos ou maquinário, pode ocorrer a consunção quando constatado que sejam os insumos ou maquinários confirmados como meios de obtenção da droga comercializada” (HC n. 598.863/SC, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 1º/9/2020, DJe 16/9/2020)

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9
Q

Como se aplica o princípio da subsidiariedade no conflito aparente de normas penais?

A

A lei primária (mais grave) prevalece sobre a subsidiária.

A subsidiariedade pode vir expressa, quando, por exemplo contiver a expressão “se o fato não constituir crime mais grave”.

E também poderá ser tácita, quando o delito subordinado integrar a descrição do modelo abstrato de outro crime mais grave, como, por exemplo, ocorre nos crimes de furto e roubo.

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10
Q

Diferencie crime progressivo e progressão criminosa.

A
  • Crime progressivo: é o que se opera quando o agente, almejando desde o início alcançar o resultado mais grave, pratica, mediante a reiteração de atos, crescentes violações ao bem jurídico.
  • Progressão criminosa: ocorre quando o agente pretende inicialmente produzir um resultado e, depois de alcançá-lo, opta por prosseguir na prática ilícita e reinicia outra conduta, produzindo um evento mais grave
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11
Q

Em quais casos há incidência da extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira?

A

Independem da origem do autor do crime, do local em que foi praticado e até mesmo se já foi julgado no país em que praticado. São os casos de:

  • Princípio da defesa, real ou da proteção
    • Crimes contra a vida ou liberdade do Presidente da República;
    • contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
    • Crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
  • Princípio do domicílio
    • Crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou, se estrangeiro, for domiciliado no Brasil
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12
Q

Em quais casos há incidência da extraterritorialidade condicionada da lei penal brasileira? Quais são as referidas condições/requisitos?

A
  • Aplica-se a lei penal brasileira aos seguintes casos:
    • Crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (princípio da justiça universal);
    • Crimes praticados por brasileiros no estrangeiro (princípio da personalidade ativa);
    • Crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro, e aí não tenham sido julgados (princípio da representação, do pavilhão, da bandeira, subsidiário ou da substituição);
    • Crimes praticados por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil (princípio da personalidade passiva);
  • Os requisitos que devem ser atendidos conjuntamente são:
    • Entrar o agente no território nacional;
    • Ser o fato punível também no país em que foi praticado;
    • Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
    • Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro, ou não ter aí cumprido pena;
    • Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável;
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13
Q

Em qual hipótese há a chamada extraterritorialidade hipercondicionada? Explique.

A

A extraterritorialidade hipercondicionada se aplica ao crime praticado por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil e exige, além dos requisitos da extraterritorialidade condicionada, as seguintes condições:

  • não foi pedida ou foi negada a extradição;
  • houve requisição do Ministro da Justiça.
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14
Q

Em quais casos há ultra-atividade da lei penal?

A
  • Lei excepcional;
  • Lei temporária;
  • Lei anterior quando a lei nova é mais gravosa.
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15
Q

O rol do art 7º (extraterritorialidade da lei penal) é exaustivo?

A

Não.

Há situações de extraterritorialidade em outras leis, como na Lei de Tortura (Lei nº 9.455/97), no artigo 2º:

“O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira”.

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16
Q

É admitida a combinação de leis penais de modo a se extrair o máximo benefício resultante da aplicação conjunta dos aspectos mais interessantes ao réu (lex tertia)?

A

Atualmente o STF adota a teoria da ponderação unitária (ou global), de modo que não se admite a combinação de leis penais.

17
Q

A aplicação do princípio da territorialidade da lei penal no espaço depende da identificação do lugar do crime, cuja discussão tem pertinência somente em relação aos crimes a distância (pluralidade de países). Qual a teoria adotada pelo CP?

A

A teoria mista ou da ubiquidade, segundo o art. 6º do CP.

Por tal teoria, lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta, quanto aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

18
Q

Como se dá a contagem dos prazos penais materiais (prescrição, decadência, início de cumprimento da pena, etc)?

A
  • Computa-se o dia do começo e exclui-se o último dia. Ou seja, em regra o prazo irá se esgotar sempre num dia numericamente anterior ao que começou (Ex: início no dia 18, o término será em algum dia 17).
    • Disso decorre, por exemplo, que um sujeito que se apresente para cumprir a pena às 23h55 do dia 18, este dia será computado como o primeiro dia, pouco importando que ele tenha ficado 5 minutos preso.
  • Dias corridos
  • Improrrogáveis, salvo casos de suspensão ou interrupção. Ou seja, podem terminar em feriado, sábado ou domingo.
19
Q

O que é lei penal em branco em sentido lato ou homogênea? Quais as suas espécies?

A

São aquelas cujo complemento tem a mesma natureza jurídica e provém do mesmo órgão que elaborou a lei penal incriminadora. Podem ser

  • homovitelinas quando a lei a ser complementada e o complemento estão no mesmo diploma legal (ex: art. 304 do CP); ou
  • heterovitelinas nas situações em que a lei a ser complementada e o complemento estão contidos em diplomas legais diversos (ex: art. 236 do CP, pois é o Código Civil o instrumento responsável pela definição dos impedimentos matrimoniais).
20
Q

O que é lei penal em branco em sentido estrito ou heterogênea?

A

É aquela cujo complemento tem natureza jurídica diversa e emana de órgão distinto daquele que elaborou a lei penal incriminadora (ex: art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, pois a relação de drogas está prevista em portaria da ANVISA).

21
Q

O que é lei penal em branco inversa ou ao avesso?

A

É aquela em que o preceito primário é completo, mas o secundário reclama complementação (ex: crimes de genocídio – art. 1º da Lei 2.889/1956).

  • “Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal”:
    a) matar membros do grupo;*

Será punido:
Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra “a”;

22
Q

Os preceitos constitucionais relativos à aplicação retroativa da norma penal benéfica, bem como à irretroatividade da norma mais grave ao acusado (art. 5º, XL, da Constituição Federal), são aplicáveis aos precedentes jurisprudenciais?

A

Não.

Não há se falar em irretroatividade de interpretação jurisprudencial, uma vez que o ordenamento jurídico proíbe apenas a retroatividade da lei penal mais gravosa.

STF. 1ª Turma. HC 161452 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 6/3/2020.

STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 1361814/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 19/05/2020.

23
Q

De acordo com o CP, quais os efeitos da sentença penal condenatória estrangeira homologada no Brasil?

A

Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança

24
Q

É possível a execução da pena privativa de liberdade da sentença estrangeira em território nacional? (ex: Robinho)

A

O art. 9° do CP somente permite efeitos da sentença penal estrangeira quanto à medida de segurança e reparação do dano e outros efeitos civis.

Todavia, o art. 100 da Lei de Migração - instituída em 2017 -, prevê o seguinte:

(…) nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, a autoridade competente poderá solicitar ou autorizar a transferência de execução de pena, desde que observado o princípio do non bis in idem**”

  • Parágrafo único (…) a transferência de execução da pena será possível quando preenchidos os seguintes requisitos:*
  • I - o condenado em território estrangeiro for nacional ou tiver residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil; (…)*

Com isso, tem-se duas posições atualmente:

  1. É possível a qualquer nacional, nos termos do art. 100 da Lei de Migração. (Davi Tangerino)
  2. Há que se restringir o conceito de “nacional” referido na lei, de modo que não é aplicável a brasileiro nato, cuja extradição é proibida pela CF. Logo, por consequência lógica, o art. 100 não se aplica ao brasileiro nato, uma vez que não se trata de caso em que caiba solicitação de extradição executória. (Mazzuoli)
25
Q

A reparação do dano pela homologação de sentença estrangeira no Brasil pode ser requerida pelo M.P?

A

Em regra não, a menos que seja parte interessada

Parágrafo único - A homologação depende:
a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

26
Q

O cumprimento de medida de segurança por condenação em sentença penal estrangeira homologada no Brasil tem qual requisito?

A

b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença,

ou,

na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

OU SEJA CASO EXISTA TRATADO, PELA LETRA DA LEI, NÃO PODE SER POR REQUISIÇÃO DO M.J.

27
Q

O que é norma penal em branco ao quadrado?

A

É aquela que demanda um complemento e o seu complemento também demanda outro complemento. Há um complemento do complemento da norma penal em branco (duplamente em branco).

Exemplo:

Art. 38 da Lei 9605/98 (crimes ambientais):

  • Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:*
  • Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.*
  • Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.*

Tal artigo busca complemento no Código Florestal, que define APP. Todavia, tal diploma busca complemento em arto do chefe do Poder Executivo (quando declaradas de interesse social).

28
Q

O que é o princípio da alternatividade? Exemplifique.

A

Adotado por parcela minoritária da doutrina, tal princípio aborda situações em que mais de uma disposição legal é, em tese, aplicável ao fato.

Ocorre comumente nos tipos mistos alternativos, que contém diversos verbos nucleares no tipo penal e que permite a eleição d eapenas um, tido como ideal, para imputação ao agente.

Ex: preceito primário do crime de tráfico de drogas, que contém diversos verbos.

29
Q

O que é abolitio criminis temporária? Dê um exemplo.

A

A abolitio criminis temporária é o fenômeno que transforma uma conduta típica em atípica por um período pré-determinado em lei, isto é, suspende os efeitos do tipo penal por um prazo pré-estabelecido.

Fernando Abreu critica tal terminologia - embora utilizada pelo STJ -, uma vez que não é exatamente uma abolitio criminis, e sim a suspensão da tipicidade penal.

Exemplo: Art. 30 do Estatuto do Desarmamento, que concedeu prazo de 180 dias contados da publicação da lei para entrega de armas não registradas à Polícia Federal (tal prazo foi alterado posteriormente - 23/10/05).

30
Q

Lei penal benéfica em vacatio legis é aplicável?

A

Segundo corrente majoritária, NÃO. Deve-se aguardar entrar em vigor.

31
Q

Alteração do complemento da norma penal em branco, benéfica ao acusado, retroage?

A

Há três correntes (de que sim, de que não e a de que depende).

Prevalece a corrente de que depende:

  • Se o complemento não possuir caráter excepcional ou temporário, haverá abolitio criminis.
  • Se o complemento possuir caráter excepcional ou temporário, aplica-se o art. 3° do CP, isto é, o complemento terá ultratividade.
32
Q

É possível a absorção de um crime-meio mais grave por um crime-fim mais leve?

A

Sim. Isso é plenamente admitido pela doutrina e pela jurisprudência. Veja-se:

2. A jurisprudência desta Corte admite que um crime de maior gravidade, assim considerado pela pena abstratamente cominada, pode ser absorvido, por força do princípio da consunção, por um crime menos grave, quando, repita-se, utilizado como mero instrumento para consecução de um objetivo final único. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

33
Q

Explique o que é:

  • descriminalização formal
  • descriminalização substitutiva
  • descriminalização de fato
A
  • descriminalização formal
    • representada pelo total reconhecimento, legal ou social, do comportamento descriminalizado
  • descriminalização substitutiva
    • consiste na transformação de tipos penais em infrações administrativas ou fiscais
  • descriminalização de fato
    • ocorre quando o sistema penal deixa de funcionar sem que formalmente tenha sido perdido competência para tal
34
Q

A pena cumprida no estrangeiro tem algum efeito sobre a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime?

A

Sim. Atenua, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas

35
Q

A lei penal em branco ao avesso pode ser heterogênea?

A

Não, o princípio da legalidade (não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal) impede a heterogenia da lei penal em branco ao avesso.

36
Q

O que é norma penal em preto?

A

É o contrário da norma penal em branco, é a lei penal completa com o preceito primário e o secundário.

37
Q

Quais as frações não computáveis da pena?

A

Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.

38
Q

Qual a eficácia da lei pena excepcional?

A

Os atos praticados em sua vigência serão por ela regidos, ainda que cessadas as circunstâncias que ensejaram a sua edição.