SNUC Flashcards
Dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a pagamento, a exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação.
V
É considerado(a) como exceção à prévia autorização e ao pagamento pela exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos de unidade de conservação.
Área de Proteção Ambiental e a Reserva Particular do Patrimônio Natural.
A exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a pagamento, conforme disposto em regulamento.(
A denominação de cada unidade de conservação deverá basear-se, preferencialmente, na sua característica natural mais significativa, ou na sua denominação mais antiga, dando-se prioridade, neste último caso, às designações indígenas ancestrais.
V
Compete ao órgão executor proponente de nova unidade de conservação elaborar os estudos técnicos preliminares e realizar, quando for o caso, a consulta pública e os demais procedimentos administrativos necessários à criação da unidade.
V
A consulta pública para a criação de unidade de conservação tem a finalidade de subsidiar a definição da localização, da dimensão e dos limites mais adequados para a unidade.
V
Na reserva da fauna, a visitação pública é proibida.
f
A visitação pública pode ser permitida, desde que compatível com o manejo da unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração.
Na reserva da fauna, é proibido o exercício da caça amadorística ou profissional
v
A reserva da fauna é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei
v
A visitação pública é terminantemente proibida em um refúgio de vida silvestre, por ser incompatível com os objetivos desse tipo de unidade de conservação.
f
A reserva particular do patrimônio natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, na qual só é permitida a realização de pesquisa científica e a extração de recursos naturais, exceto madeira, que não coloque em risco as espécies ou os ecossistemas que justificaram a criação da unidade.
f
O erro da A consiste no fato de que inexiste previsão legal de ser admissível extração de recursos (inclusive madeira) na área de reserva particular do patrimônio natural.
As unidades de conservação de proteção integral são aquelas delimitadas em áreas públicas e cujo principal objetivo é preservar a natureza, razão por que se admite apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.
F
Em regra, as unidades de conservação de proteção integral são aquelas delimitadas por áreas públicas. Contudo, como toda regra há exceção, verifica-se que o Monumento Natural e o Refúgio da Vida Silvestre podem ser constituídas por áreas particulares
É possível a exploração comercial de produtos e subprodutos oriundos de recursos naturais em unidade de conservação organizada na forma de reserva particular do patrimônio natural, desde que haja prévia autorização da autoridade competente e pagamento pela outorga.
F
A exploração comercial de produtos e subprodutos oriundos de recursos naturais de Reserva Particular do Patrimônio Natural é vedada.
O sistema nacional de unidades de conservação da natureza protege características relevantes de diversas facetas, inclusive a cultural.
V
A visitação de pessoas com objetivos desportivos é possível nas áreas de reservas particulares de patrimônio natural.
v
Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:
I - a pesquisa científica;
II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;
O reconhecimento e a declaração formais de que uma área particular seja de relevante interesse ecológico impõem ao poder público desapropriá-la.
Falso. Primeiramente, a área de relevante interesse ecológico pode ser pública ou privada, além disso, observados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico, nos termos do art. 16, §§ 1º e 2º, SNUC: § 1 A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas. § 2 Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.
Por pertencerem ao SNUC, especificamente ao grupo das unidades de uso sustentável, os parques nacionais pertencem ao domínio público, sendo mantidas as áreas particulares incluídas em seus limites.
f
A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica.
v
A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
f
Isso é Estação ecológica
Na Estação Ecológica não podem ser permitidas alterações dos ecossistemas.
f
O proprietário de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural − RPPN não pode receber recursos advindos da compensação ambiental.
f
O proprietário de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural − RPPN pode receber recursos advindos da compensação ambiental desde que sua unidade de conservação tenha sido afetada por um empreendimento de significativo impacto ambiental.
V
É vedada a destinação de recursos da compensação ambiental para RPPN criada após o início do processo de licenciamento do empreendimento.
V
Os recursos provenientes de compensação ambiental deverão ser empregados na preservação dos recursos ambientais da RPPN.
V
Quando o empreendimento afetar UC específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.
V
O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.
V
Ao órgão ambiental licenciador compete definir as unidades de conservação a serem beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor, podendo inclusive ser contemplada a criação de novas unidades de conservação
V
O licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental que possam afetar a UC específica ou sua zona de amortecimento só poderá ser concedido após autorização do órgão responsável pela administração da UC ou, no caso das reservas particulares de patrimônio natural, pelo órgão responsável pela sua criação.
V
A determinação do valor da compensação devida por um empreendimento dependerá do seu grau de impacto nos ecossistemas, obtido por meio da soma de três fatores:
Impacto sobre a biodiversidade; comprometimento de área prioritária;
e influência em unidades de conservação.
As seguintes categorias de unidades de conservação podem ser constituídas também por terras privadas, sem necessidade de desapropriação:
Área de Relevante Interesse Ecológico e Área de Proteção Ambiental.
O instrumento denominado concessão florestal engloba a floresta pública e as unidades de proteção integral, as reservas de desenvolvimento sustentável e as áreas de relevante interesse ecológico.
F
Unidades de conservação somente podem ser criadas e extintas por ato do poder público.
F
É necessário lei para a extinção de unidade de conservação.
Suponha que o governo estadual tenha instituído, por decreto, uma Área de Proteção Ambiental (APA) que abranja a totalidade do território de três Municípios. Os imóveis particulares localizados dentro da APA:
poderão desde logo sofrer restrições compatíveis com a natureza privada da área, bem como com o conteúdo constitucional do direito de propriedade e sua função social.
O refúgio de vida silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde sejam asseguradas condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
V
A unidade de conservação, de posse e de domínio público federal, que tem como objetivo a preservação integral da biota e dos demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais, é denominada
Reserva Biológica.
Podem ser constituídas de terras particulares:
I. Área de proteção ambiental.
V
ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - TERRAS PÚBLICAS OU PRIVADAS;
V
RESERVA EXTRATIVISTA - DE DOMÍNIO PÚBLICO, COM USO CONCEDIDO ÀS POPULAÇÕES EXTRATIVISTAS TRADICIONAIS
V
RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - ÁREA PARTICULAR - TEM REGIME JURÍDICO DE PROTEÇÃO INTEGRAL, SENDO O EXTRATIVISMO PROÍBIDO;
V
RESERVA DA FAUNA - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO.
V
REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE - ÁREAS PÚBLICAS OU PARTICULARES.
V
É possível a transformação, total ou parcial, de unidades de conservação do grupo de uso sustentável em unidades do grupo de proteção integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que se promova consulta pública que permita identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade.
V
A área de proteção ambiental, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, é constituída apenas por terras públicas.
F
O parque nacional é unidade de conservação de propriedade pública
V
O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, podendo ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
V
O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória, dependendo a pesquisa científica de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.
V
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução, a melhoria dos modos e da qualidade de vida, a exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvidos por estas populações.
V
A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, constando o gravame em compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.
V
As unidades de conservação, exceto a Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.
F
As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.
Um dos objetivos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) é assegurar a participação efetiva das populações locais na criação, na implantação e na gestão das unidades de conservação.
Errada, uma vez que a afirmativa não consta dos 13 objetivos listados na Lei 9985
O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições: (…)
II - Órgão central:
o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema
Um tipo de ciência e prática da conservação que se contrapõe à expulsão de comunidades que vivem nas áreas de florestas e que são responsáveis, com seu modo de vida e uso tradicional dos recursos naturais, pela qualidade dos hábitats transformados em áreas protegidas, pode ser chamada de ecologia:
A) econômica e socioambiental.
B) social ou dos movimentos sociais.
C) desenvolvimentista ou do desenvolvimento sustentável.
D) socioambiental e da subjetividade humana.
E) da igualdade social e humana.
B
Caso pretenda criar uma unidade de conservação, o poder público deve, previamente, promover estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade. Esse processo de consulta é dispensável apenas na criação de estação ecológica ou reserva biológica.
Alternativas
Certo
Errado
Certo
A Reserva de Fauna é de posse e domínio públicos, não podendo ocorrer a inclusão de áreas particulares
f
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é de domínio público, com uso concedido às populações locais extrativistas
v
O mosaico de unidades de conservação será reconhecido em ato do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a pedido dos órgãos gestores das unidades de conservação e deverá dispor de um conselho de mosaico, ao qual compete, entre outras atribuições, propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar as atividades desenvolvidas em cada unidade de conservação
v
Quando existir um conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas públicas ou privadas, constituindo um Mosaico, a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa
v
Um mosaico tem como objetivo primordial compatibilizar, integrar e otimizar atividades desenvolvidas nas UC que o compõem, tendo em vista, especialmente:
os usos na fronteira entre unidades;
o acesso às unidades;
a fiscalização;
o monitoramento e avaliação dos planos de manejo;
a pesquisa científica; e
a alocação de recursos advindos da compensação referente ao licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental.
a gestão de um mosaico é acompanhada por um Conselho Consultivo, presidido por um dos chefes das UC, que deve propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a gestão dessas áreas, sendo fundamental a participação da comunidade local.
v
a legislação admite a realização de pesquisas tanto em Estação Ecológica como em Reserva Biológica, ambas unidades de conservação do grupo de Unidades de Proteção Integral, dependendo ditas atividades de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e sujeitas às condições e restrições por ele estabelecidas.
v
Para os fins previstos na Lei nº 9.985/2000, entende-se por proteção integral:
manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais
Assinale a alternativas que contemple as competências do Comitê Gestor, descritas no Art. 3º, nos termos do Decreto nº 4.281/2002.
Definir critérios considerando, inclusive, indicadores de sustentabilidade, para o apoio institucional e alocação de recursos a projetos da área não formal.
As propriedades privadas localizadas dentro de áreas de proteção ambiental estão sujeitas a restrições de uso, desde que sejam respeitados os limites constitucionais já estabelecidos.
v
É DIRETRIZ: Proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural.
É objetivo
É DIRETRIZ: considerar as condições e as necessidades das populações locais no desenvolvimento e adaptação de métodos e técnicas de uso sustentável dos recursos naturais.
v
É DIRETRIZ: Permitir o uso das unidades de conservação para a conservação in situ de populações das variantes genéticas selvagens dos animais e plantas domesticados e recursos genéticos silvestres.
v
É DIRETRIZ: Garantir uma alocação adequada dos recursos financeiros necessários para que, uma vez criadas, as unidades de conservação possam ser geridas de forma eficaz e atender aos seus objetivos.
V