PNRH Flashcards
Nos termos da Lei nº 9.433/97, haverá representação dos municípios no denominado:
Comitê de Bacia Hidrográfica
Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe aos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal, na sua esfera de competência:
I - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos e regulamentar e fiscalizar os seus usos;
II - realizar o controle técnico das obras de oferta hídrica;
III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito estadual e do Distrito Federal;
IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.
A gestão de recursos hídricos deve sempre ser desconcentrada, segundo a Lei 9.433/1997.
F
A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva incentivar a racionalização do uso da água, e a outorga de direitos de uso busca assegurar o controle qualitativo dos usos da água, bem como o efetivo direito de acesso à água.
V
Indique o tipo de outorga atribuído quando o uso dos recursos hídricos não for de utilidade pública e exigir quantidades de águas insignificantes.
Permissão
Concessão
Destinada à pessoa jurídica quando o uso do recurso hídrico tem finalidade de utilidade pública. Prazo máximo de vigência é de 12 anos.
Autorização:
Destinada à pessoa jurídica ou física quando o uso do recurso hídrico não se destinar à finalidade de utilidade pública. Prazo máximo de vigência é de 6 anos.
Permissão
Destinada à pessoa jurídica ou física sem destinação de uso com finalidade de utilidade pública e que produzam efeito insignificante no corpo de água. Prazo máximo de vigência é de 2 anos.
Compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos propor aos Comitês de Bacia Hidrográfica os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos, bem como o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
F
Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica (e não ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos) propor os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos e estabelecer os mecanismos de cobrança (e não o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança) pelo uso de recursos hídricos (inciso VI, do art. 38, da Lei 9.433/1997).
O número de representantes do Poder Executivo Federal não poderá exceder à metade mais um do total dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
V
Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:
promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários;
II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;
V
Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:
III - deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados;
IV - deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;
V
Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:
zelar pela implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB); (Incluído pela Lei nº 12.334, de 2010)
XII - estabelecer diretrizes para implementação da PNSB, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB); (Incluído pela Lei nº 12.334, de 2010)
XIII - apreciar o Relatório de Segurança de Barragens, fazendo, se necessário, recomendações para melhoria da segurança das obras, bem como encaminhá-lo ao Congresso Nacional. (Incluído pela Lei nº 12.334, de 2010)
V
Conselho Nacional não estabelece critérios gerais para regimento de comitês
f
estabelece sim
São bens dos estados
águas superficiais e subterrâneas
Ilhas oceânicas e costeiras
Ilhas fluviais