PNRH Flashcards
Nos termos da Lei nº 9.433/97, haverá representação dos municípios no denominado:
Comitê de Bacia Hidrográfica
Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe aos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal, na sua esfera de competência:
I - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos e regulamentar e fiscalizar os seus usos;
II - realizar o controle técnico das obras de oferta hídrica;
III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito estadual e do Distrito Federal;
IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.
A gestão de recursos hídricos deve sempre ser desconcentrada, segundo a Lei 9.433/1997.
F
A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva incentivar a racionalização do uso da água, e a outorga de direitos de uso busca assegurar o controle qualitativo dos usos da água, bem como o efetivo direito de acesso à água.
V
Indique o tipo de outorga atribuído quando o uso dos recursos hídricos não for de utilidade pública e exigir quantidades de águas insignificantes.
Permissão
Concessão
Destinada à pessoa jurídica quando o uso do recurso hídrico tem finalidade de utilidade pública. Prazo máximo de vigência é de 12 anos.
Autorização:
Destinada à pessoa jurídica ou física quando o uso do recurso hídrico não se destinar à finalidade de utilidade pública. Prazo máximo de vigência é de 6 anos.
Permissão
Destinada à pessoa jurídica ou física sem destinação de uso com finalidade de utilidade pública e que produzam efeito insignificante no corpo de água. Prazo máximo de vigência é de 2 anos.
Compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos propor aos Comitês de Bacia Hidrográfica os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos, bem como o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
F
Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica (e não ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos) propor os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos e estabelecer os mecanismos de cobrança (e não o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança) pelo uso de recursos hídricos (inciso VI, do art. 38, da Lei 9.433/1997).
O número de representantes do Poder Executivo Federal não poderá exceder à metade mais um do total dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
V
Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:
promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários;
II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;
V
Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:
III - deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados;
IV - deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;
V
Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:
zelar pela implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB); (Incluído pela Lei nº 12.334, de 2010)
XII - estabelecer diretrizes para implementação da PNSB, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB); (Incluído pela Lei nº 12.334, de 2010)
XIII - apreciar o Relatório de Segurança de Barragens, fazendo, se necessário, recomendações para melhoria da segurança das obras, bem como encaminhá-lo ao Congresso Nacional. (Incluído pela Lei nº 12.334, de 2010)
V
Conselho Nacional não estabelece critérios gerais para regimento de comitês
f
estabelece sim
São bens dos estados
águas superficiais e subterrâneas
Ilhas oceânicas e costeiras
Ilhas fluviais
Permissão
tipo de outorga para vazão insignificante que não for de utilidade pública
Deve constar na outorga
Identificação do outorgado
Local
Vazão
Finalidade
Vigência
Cobrança
Condições a serem obedecidas
Critérios de suspensão
União tem competência privativa para legislar sobre água
V
Ato precário
pode ser revogado
Órgão colegiado, consultivo e deliberativo, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH, e composto por 37 membros com representações do Governo Federal (ministérios), Conselhos Estaduais e Distrital de Recursos Hídricos, Setores Usuários e Organizações Civis.
Conselho Nacional de Recursos Hídricos
São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:
I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações;
II - coordenação unificada do sistema;
III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.
O Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos objetiva atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional.
v
A bacia hidrográfica é a unidade territorial que fundamenta e orienta a implementação da PNRH e o seu gerenciamento.
f
a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
Os Planos de Recursos Hídricos são quem fundamentam e orientam a implementação da PNRH. Inteligência do art. 1º, V e 6º, caput, PNRH: Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; Art. 6º Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é gerido por um presidente e por um secretário-executivo.
v
Na lei que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, com vistas ao desenvolvimento sustentável, é considerada como um(a)
objetivo