Gestão e Fiscalização de contratos públicos Flashcards
O contrato administrativo é o ajuste celebrado entre a Administração Pública e, em regra, o vencedor de uma licitação. O ato será disciplinado preponderantemente por normas de direito público.
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O interesse público primário é aquele que necessariamente se confunde com o interesse da coletividade abstratamente considerada, uma concepção mais clássica. É indisponível, ou seja, de modo algum, a administração, em qualquer que seja o caso, poderá desconsiderar o interesse público primário.
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O direito administrativo brasileiro atribui, aos contratos administrativos, o regime jurídico de direito público.
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É inerente ao regime jurídico dos contratos administrativos brasileiros a posição de superioridade da Administração Pública em relação aos contratados.
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no Brasil a noção de equilíbrio econômico-financeiro da concessão e da proteção que se lhe deve conferir é mais generosa para o concessionário
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Nos contratos administrativos, a vontade do particular não se subjuga à da Administração Pública.
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Contingência são imprevistos. Se o contrato dura pouco, menor a chance de contingências contratuais. Se dura muito, maior. Quanto menor o tempo do contrato, menores as chances de acontecerem imprevistos contratuais.
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Aos contratos comutativos contrapõem‑se os aleatórios, por meio dos quais as partes arriscam contraprestações incertas ou desproporcionais, em razão do risco inerente a essa espécie de avença.
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Os comutativos são aqueles em que cada uma das partes conhece, no mo- mento da celebração, a extensão de suas vantagens e desvantagens. Contratos aleatórios são aqueles em que, na celebração, uma das partes não sabe a ex- tensão de suas obrigações.
Pelo contrato de concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, a Administração Pública delega ao particular a construção, total ou parcial, a conservação, a reforma, a ampliação ou o melhoramento de quaisquer obras de interesse público.
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É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Para a proteção do contratado nos casos de álea ordinária, são invocadas as teorias do fato do príncipe e a teoria da imprevisão.
Corrigindo a questão, o certo seria: Álea Extraordinária
Álea significa risco.
Álea Ordinária
É o risco ordinário de todo e qualquer empreendimento.
Dessa forma, os prejuízos decorridos da álea ordinária são de responsabilidade do contratado.
Álea Extraordinária
- Fato do Príncipe
O fato do príncipe é a medida de autoridade pública, de caráter geral, não diretamente relacionado ao contrato, embora nele reflita indiretamente, dificultado ou impedindo sua execução.
2. Álea Econômica
São circunstâncias externas ao contrato, estranhas à vontade das partes, imprevisíveis, excepcionais, inevitáveis, que causam desequilíbrio muito grande no contrato, dando lugar à aplicação da teoria da imprevisão.
A contingência extraordinária, que afeta o contratante, refere‑se aos riscos que advêm das atividades desempenhadas pelo Estado, por meio de seus agentes, e deve ser suportada pelo poder público.
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No caso, o item estaria perfeito de no final não tivesse dito que “deve ser suportada pelo poder público”. No caso, é um risco que o contratante deve assumir ao lidar com a adm pública.
Uma das principais características dos contratos administrativos é a comutatividade, atributo que se relaciona, diretamente, com o equilíbrio econômico‑financeiro do contrato, o qual impõe que se estabeleçam obrigações recíprocas e subjetivamente equivalentes.
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Quais são as características do contrato administrativo?
Por serem realizados com o Poder Público, os contratos administrativos possuem características próprias.
Isso não impede, é claro, que algumas características próprias de contratos regidos pelo Direito Civil possam ser aplicadas a eles.
A seguir, você pode conferir todos os aspectos de um contrato com a Administração Pública.
Finalidade pública
Os contratos administrativos buscam atender ao interesse coletivo, e nunca aos objetivos particulares dos envolvidos.
Esta caraterística está atrelada aos principais princípios constitucionais do Direito Administrativo, como a legalidade e a impessoalidade, uma vez que a Administração deve sempre agir pautada na lei e sem favorecimentos pessoais.
Bilateral
Tal como os contratos civis, os contratos administrativos também envolvem duas ou mais partes.
De um lado, haverá um ente ou entidade do Poder Público, e, do outro, haverá um particular, que poderá ser uma pessoa física, jurídica ou um consórcio de empresas.
Consensual
Embora haja uma predominância dos interesses da Administração nos contratos administrativos, o particular consente, por livre vontade, com o mesmo.
Desta forma, o contrato estará aperfeiçoado com a simples manifestação da vontade das partes, de forma consensual, ainda que seu objeto não tenha sido realizado.
Formal
O contrato administrativo é considerado formal porque deve seguir os requisitos e a forma prevista em lei.
Caso não seja escrito e nem siga as formalidades legais, o contrato será nulo e não terá validade.
Sinalagmático
O termo “sinalagmático” é utilizado para expressar o fato de que as obrigações de um contrato administrativo são recíprocas.
Isso significa que, enquanto uma parte terá uma prestação, a outra terá uma contraprestação a ser realizada.
Comutativo
Um contrato é considerado comutativo quando os direitos e obrigações estipulados entre as partes são recíprocos, e foram previamente aceitos.
Essas compensações devem ser equivalentes para ambos os contratantes.
De adesão
O contrato administrativo é caracterizado como de adesão uma vez que suas cláusulas são criadas pela Administração Pública, ou seja, de forma unilateral.
Assim, não cabe ao particular modificar ou criar suas próprias cláusulas, de modo que lhe cabe apenas aceitar o contrato do modo como foi formulado.
Personalíssimo
Essa característica também é conhecida como intuito personae no mundo jurídico.
Ela se refere à necessidade de o contratado executar o objeto do contrato por si mesmo, vedando a participação de terceiros, na modalidade de subcontratação.
Vale destacar que existe uma exceção para os casos de subcontratação parcial do objeto, a qual é permitida desde que prevista em contrato e autorizada pela Administração Pública.
Licitação prévia
Conforme determina a Lei 8.666/93, a regra para a formalização de contratos administrativos é que eles sejam precedidos de licitação.
A mesma lei prevê as exceções taxativas dos casos em que a licitação é dispensada, dispensável ou inexigível.
A contingência contratual ordinária ou comum (álea contratual ordinária) refere-se ao grau de incerteza econômica natural ou fisiológica e, portanto, implícita em todas as espécies contratuais, que pode tornar uma determinada operação econômica mais ou menos vantajosa para uma parte ou outra, mas que não tem o condão de atingir a predeterminação dos respectivos desempenhos, recaindo, inteiramente, sobre a parte.
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