CONAMA 357 e 430 Flashcards

1
Q

A resolução 430/2011 não exige o cumprimento do padrão de lançamento do parâmetro nitrogênio amoniacal para sistemas de tratamentos de esgotos sanitários.

A

c

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2
Q

ao abastecimento doméstico após tratamento convencional, proteção das comunidades aquáticas, recreação de contato primário, irrigação de hortaliças e plantas frutíferas e criação natural e/ou intensiva de espécies destinadas à alimentação humana.

Qual a classe?

A

2

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3
Q

Entre os parâmetros a seguir, não é considerado nessa resolução o
A) xileno.
B) ferro dissolvido.
C) nitrogênio total.
D) clorofórmio.
E) tricloroeteno.

A

nitrogênio total.

Para não confundir, a lei faz menção apenas ao nitrogênio amoniacal total.

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4
Q

Padrões de lançamento de efluentes:

a) xileno.

b) ferro dissolvido.

c) nitrogênio amoniacal total.

d) clorofórmio.

e) tricloroeteno.

A

v
Todos são

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5
Q

Identifique o OD
classe—-1—–2—–3—–4

A

OD——–6—–5—–4—–2

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6
Q

Identifique a DBOA máxima
classe—-1—–2—–3—–4

A

DBO——3—–5—-10—–x

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7
Q

Identifique a turbidez máxima
classe—-1—–2—–3—–4

A

turbidez-40—100—100–x

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8
Q

águas salobras:

A

águas com salinidade superior a 0,5 ‰ e inferior a 30 ‰;

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9
Q

A Resolução CONAMA n. 430/2011, que dispõe sobre condições e padrões de lançamento de efluentes, estabelece, em seu Artigo 30 , que os efluentes de qualquer fonte poluidora poderão ser lançados, tratados ou não, diretamente nos corpos receptores, mediante definição derivada do processo de licenciamento ambiental.

A

f

Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis.

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10
Q

Nas águas salinas e salobras, água para destinação de harmonia paisagística e navegação é classe

A

3

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11
Q

São ____ classes de qualidade para doces, salobras e salinas.

A

v

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12
Q

De acordo com a Resolução do CONAMA n.º 357, de 17 de março de 2005, a água destinada à dessedentação animal classifica-se como:

A

Água doce de classe 3

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13
Q

De acordo com a Resolução Conama nº 357/2005, para águas doces de classe 2, o oxigênio dissolvido (OD), em qualquer amostra, não poderá ser inferior a (mg/L O2):

A

5

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14
Q

A determinação de demanda de água deve considerar o consumo das ligações medidas e não medidas e o volume de perdas no sistema de distribuição urbano.

A

v

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15
Q

As águas doces de classe 4 e salinas de classe 3 podem ser destinadas à navegação e à harmonia paisagística.

A

v

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16
Q

De acordo com a Resolução nº 357/2005 do CONAMA, em um rio com salinidade de 30%o, classificado como classe 1, a concentração de oxigênio dissolvido, em qualquer amostra, não deve ser inferior a

A

6 mg/L de O2.

17
Q

Considerando o parâmetro de densidade de cianobactérias, o valor máximo permitido para as águas doces da classe 1, conforme a Resolução Conama nº 357/2005, é

A

20.000 cel/ml ou 2 mm3/l.

18
Q

Na Resolução Conama n. 357/2005, os mananciais superficiais são enquadrados em classes que dependem, dentre outros parâmetros, da concentração limite de oxigênio dissolvido (OD) e da demanda bioquímica de oxigênio (DBO). Segundo esta resolução, os mananciais da classe 2 devem atender às seguintes concentrações:

A

DBO padrão de até 5 mg/L O2 e OD não inferior a 5 mg/L O2.

19
Q

Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água, após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis. Parágrafo único. O órgão ambiental competente poderá, excepcionalmente, autorizar o lançamento de efluente acima das condições e padrões estabelecidos no art. 34, desta Resolução, desde que observados os seguintes requisitos:

A

I. comprovação de relevante interesse público, devidamente motivado.
II. atendimento ao enquadramento e às metas intermediárias e finais, progressivas e obrigatórias.
III. realização de Estudo de Impacto Ambiental-EIA, às expensas do empreendedor responsável pelo lançamento.
IV. estabelecimento de tratamento e exigências para este lançamento.
V. fixação de prazo máximo para o lançamento excepcional.

20
Q

Na hipótese de fonte de poluição geradora de diferentes efluentes ou lançamentos individualizados, os limites constantes na Resolução CONAMA Nº 430/2011 aplicar-se-ão a cada um deles ou ao conjunto após a mistura, a critério do órgão ambiental competente.

A

v

21
Q

A Concentração do Efluente no Corpo Receptor-CECR para áreas marinhas, estuarinas e lagos é estabelecida com base em estudo da dispersão física do efluente no corpo hídrico receptor, sendo a CECR limitada pela zona de mistura definida pelo empreendedor em estudo específico.

A

f

para áreas marinhas, estuarinas e lagos a CECR é estabelecida com base em estudo da dispersão física do efluente no corpo hídrico receptor, sendo a CECR limitada pela zona de mistura definida pelo órgão ambiental;

22
Q

na zona de mistura serão admitidas concentrações de substâncias em desacordo com os padrões de qualidade estabelecidos para o corpo receptor, desde que não comprometam os usos previstos para o mesmo.

A

v

23
Q

o lançamento de efluentes em corpos de água de qualquer classe não poderá exceder as condições e os padrões de qualidade de água estabelecidos para as respectivas classes, nas condições da vazão de referência ou volume disponível.

A

f

O lançamento de efluentes em corpos de água, com exceção daqueles enquadrados na classe especial, não poderá exceder as condições e padrões de qualidade de água estabelecidos para as respectivas classes, nas condições da vazão de referência ou volume disponível, além de atender outras exigências aplicáveis.

24
Q

a disposição de efluentes no solo, mesmo tratados, está sujeita aos mesmos parâmetros e padrões de lançamento dispostos na Resolução.

A

f

25
Q

os parâmetros de qualidade do efluente são substâncias ou outros indicadores representativos dos contaminantes toxicologicamente e ambientalmente relevantes do efluente.

A

v

26
Q

pH entre 5 a 9 é permitido no lançamento

A

v

27
Q

óleos minerais: VMP

A

até 20 mg/L;

28
Q

óleos vegetais e gorduras animais:

A

até 50 mg/L;

29
Q

O órgão ambiental competente poderá definir padrões específicos para o parâmetro fósforo, no caso de lançamento de efluentes em corpos receptores com registro histórico de floração de cianobactérias, em trechos onde ocorra a captação para abastecimento público.

A

V

30
Q

A Resolução CONAMA nº 430, de 2011, determina padrões de lançamento de efluentes. Ela dispõe que o valor máximo permitido para substâncias que reagem com 4-aminoantipirina igual a 0,5mg.L-1 .
Essas substâncias que reagem com 4-aminoantipirina são os(as)

A

fenóis totais.

31
Q

O lançamento de efluentes que contenham óleos vegetais e gorduras animais deverá respeitar o limite máximo de até 50mg.L-1 destes compostos.

A

V

32
Q

O pH do efluente a ser lançado deverá estar na faixa entre 5 a 9.

A

V

33
Q

Óleos minerais: até 50 mg/L.

A

óleos minerais: até 20 mg/L;

  1. óleos vegetais e gorduras animais: até 50 mg/L;
34
Q

o valor máximo de determinado poluente que o corpo hídrico pode receber, sem comprometer a qualidade da água e seus usos determinados pela classe de enquadramento é denominada capacidade de:

A

suporte do corpo receptor.

35
Q
A