Código Florestal Flashcards
(182 cards)
A supressão de vegetação nativa em APP, quando protetora de nascentes, dunas e restingas, poderá ser autorizada nos casos de utilidade pública ou interesse social.
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A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.
O acesso de pessoas à APP para obtenção de água é permitido mediante autorização, a ser concedida em caráter de urgência pelo órgão ambiental competente.
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É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:
I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;
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Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:
II - proteger as restingas ou veredas;
III - proteger várzeas;
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Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:
III - proteger várzeas;
IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;
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Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:
V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;
VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
VII - assegurar condições de bem-estar público;
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Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:
auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.
proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.
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É permitida a regularização de empreendimento de salina implantado anteriormente a 22 de julho de 2008, desde que localizado em área de apicum ou salgado, sendo condição que o responsável assuma, em termo de compromisso, a obrigação de proteção da integridade de manguezais arbustivos adjacentes ao empreendimento.
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No licenciamento ambiental que envolver a instalação de reservatório d’água artificial destinado à geração de energia ou ao abastecimento público, se não houver termo de referência do órgão ambiental competente, deve ser respeitado o limite de 10% do total da área de preservação permanente e exigido um plano ambiental de conservação e uso do entorno do reservatório.
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Na implantação de reservatórios d’água artificiais de que trata o caput , o empreendedor, no âmbito do licenciamento ambiental, elaborará Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório, em conformidade com termo de referência expedido pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, não podendo o uso exceder a 10% (dez por cento) do total da Área de Preservação Permanente.
A exploração de áreas de preservação permanente é proibida, pois são protegidas e possuem funções ambientais que preservam o meio ambiente e garantem o bem-estar das populações humanas.
Alternativas
Certo
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O inciso abaixo não permite a exploração ($_$), mas sim a intervenção ou supressão
Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
Podem ser consideradas como áreas de preservação permanente as áreas que formam faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias e as áreas que auxiliam a defesa do território nacional.
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Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:
formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;…
Nas áreas no entorno das lagoas naturais, deve-se preservar uma faixa com largura mínima de 100 metros, em zonas rurais, para corpo d’água com mais de 20 hectares de superfície.
Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
APPs são áreas no entorno de cursos d’água e nascentes, para que garantam a preservação de matas ciliares e, assim, evitem assoreamentos.
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O entorno de lagos e lagoas naturais ou artificiais é, legalmente, considerado APP, pois garante a estabilidade do represamento.
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Topo de morros, montes, montanhas e serras, e as bordas dos tabuleiros ou chapadas, de acordo com as exigências da Lei, a fim de evitar desmoronamentos de terra, são determinados como APPs.
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As restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, também devem ser preservadas, pois a Lei 12.651/12 assegura, nesse caso, a classificação de APP.
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De acordo com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 4.903, foi reconhecida a caracterização das nascentes e olhos d’água intermitentes como áreas de preservação permanente, de modo que, atualmente, a proteção do entorno destas áreas abrange o raio mínimo de 50 (cinquenta) metros no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes e intermitentes, nos termos do art. 4º, IV, da Lei Federal n. 12.651/2012.
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É app: a área no entorno das nascentes, intermitentes ou perenes, qualquer que seja a sua situação topográfica, em um raio mínimo de 50 metros.
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Em 2006, um imóvel rural localizado no bioma caatinga e fora da Amazônia Legal foi completamente desmatado por seu proprietário, que, em decorrência disso, foi autuado, no mesmo ano, pelo órgão ambiental federal competente e penalizado com multa.
Nessa situação hipotética, para eximir-se do pagamento da multa, basta ao proprietário
inscrever o imóvel no Cadastro Ambiental Rural, aderir ao Programa de Regularização Ambiental, assinar termo de compromisso e reparar integralmente o dano.
Sobre pagamento por serviços ambientais (PSA), é correto afirmar:
considerada sua natureza contratual, foi instituído no Estado de São Paulo como um Programa, diretamente pela Secretaria do Meio Ambiente, por Resolução do Secretário, com base em autorização expressa contida na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/1981).
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é previsto no código florestal
Sobre pagamento por serviços ambientais (PSA), é correto afirmar:
é imposição, ao poluidor, da obrigação de indenizar pelos danos causados ao meio ambiente.
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é voluntário
Sobre pagamento por serviços ambientais (PSA), é correto afirmar:
trata-se de transação voluntária por meio da qual uma atividade desenvolvida por um provedor de serviços ambientais, que conserve ou recupere um serviço ambiental previamente definido, é remunerada por um pagador de serviços ambientais, mediante a comprovação do atendimento das disposições previamente contratadas, nos termos da legislação vigente.
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pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como, isolada ou cumulativamente:
Compete ao poder público definir espaços territoriais ambientalmente protegidos, sendo a sua supressão permitida somente através de lei.
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Para o STJ, se parte de um imóvel urbano for declarada pelo poder público área de preservação permanente, ficará afastada a titularidade do proprietário em relação a essa porção do imóvel. Uma vez transformada em área de preservação permanente, a porção é retirada do domínio privado e passa a ser considerada bem público para todos os efeitos, incluindo-se os tributários.
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Ainda que haja instituição de APP em parte de imóvel urbano privado, a área não passa para o domínio público e continua submetida ao pagamento de impostos: