Licenciamento ambiental Flashcards
Um empreendimento de carcinicultura na zona costeira brasileira, com área efetivamente inundada de 8,65 hectares, aprovado pelo conselho ambiental, preenche os requisitos para que o respectivo licenciamento ambiental seja
realizado por procedimento simplificado.
São sujeitos à apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA os novos empreendimentos:
I - com área superior a 50 (cinquenta) hectares, vedada a fragmentação do projeto para ocultar ou camuflar seu porte;
II - com área de até 50 (cinquenta) hectares, se potencialmente causadores de significativa degradação do meio.
Logo, pode ser realizado procedimento de licenciamento ambiental simplificado.
Um empreendimento declarado como prioritário pela Câmara de Gestão da Crise Energética e submetido à legislação referente ao licenciamento ambiental é enquadrado na
classe especial e seu licenciamento ambiental é de competência federal.
Para que aconteçam audiências públicas em processos de licenciamento ambiental, de acordo com as legislações pertinentes, é requisito que haja
necessidade de elaboração de estudo de impacto ambiental.
Na relação institucional do IBAMA com órgãos e entidades da administração pública federal, como a Fundação Nacional do Índio, a Fundação Cultural Palmares e o Ministério da Saúde, devem-se considerar as manifestações conclusivas dos envolvidos a respeito de eventuais óbices ao licenciamento, mesmo que essas manifestações sejam extemporâneas.
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Nos casos de licenciamento para uso sustentável de unidade de manejo não é exigida a licença de instalação.
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A bacia hidrográfica na qual se situará determinado projeto é a única referência geográfica preestabelecida para a equipe multidisciplinar encarregada da elaboração de EIA/RIMA que, para fixar os limites da área de influência, observará a extensão dos impactos.
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elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.”
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O licenciamento da atividade de extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão) dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental.
v
“Ato que autoriza a instalação e a operação de atividade ou empreendimento, de pequeno potencial de impacto ambiental, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que se conheçam previamente os impactos ambientais da atividade ou empreendimento, as características ambientais da área de implantação e as condições de sua instalação e operação”.
A qual ato administrativo, expedido por órgão ambiental competente, o enunciado se refere?
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso.
Controle Ambiental (CA):
Atividade do poder público, consistente na exigência da observância da legislação de proteção ao meio ambiente, por parte de toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, utilizadora de recursos ambientais;
Licença de Operação para Pesquisa Mineral (LOP)
ato administrativo de licenciamento, pelo qual o órgão ambiental permite a operação de empreendimentos ou atividades que objetivam desenvolver a exploração e/ou explotação de recursos minerais, antes da outorga de concessão de lavra, abrangendo as fases de Autorização de Pesquisa e de Requerimento de Lavra, com uso de Guia de Utilização emitida pelo órgão competente;
O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, subordinada diretamente ao proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados
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O licenciamento da atividade de extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão) dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental.
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Não é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente
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O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial aos princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
A) identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.
B) definir os limites da área geográfica a ser diretamente afetada pelos impactos e classificar os impactos gerados durante a implantação e operação do projeto.
C) predizer quais espécies (vegetais e animais) podem sofrer diminuição de sua população na área impactada.
D) avaliar prejuízos edáficos e hidrícos decorrentes da implantação e operação do projeto.
E) verificar a compatibilidade do projeto com as metas do plano nacional de meio ambiente e diretrizes legais e definir ações de apoio a tais políticas.
Letra a
Artigo 5º, Res. 1, CONAMA - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;
II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade;
III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;
lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.