Licenciamento ambiental Flashcards
Um empreendimento de carcinicultura na zona costeira brasileira, com área efetivamente inundada de 8,65 hectares, aprovado pelo conselho ambiental, preenche os requisitos para que o respectivo licenciamento ambiental seja
realizado por procedimento simplificado.
São sujeitos à apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA os novos empreendimentos:
I - com área superior a 50 (cinquenta) hectares, vedada a fragmentação do projeto para ocultar ou camuflar seu porte;
II - com área de até 50 (cinquenta) hectares, se potencialmente causadores de significativa degradação do meio.
Logo, pode ser realizado procedimento de licenciamento ambiental simplificado.
Um empreendimento declarado como prioritário pela Câmara de Gestão da Crise Energética e submetido à legislação referente ao licenciamento ambiental é enquadrado na
classe especial e seu licenciamento ambiental é de competência federal.
Para que aconteçam audiências públicas em processos de licenciamento ambiental, de acordo com as legislações pertinentes, é requisito que haja
necessidade de elaboração de estudo de impacto ambiental.
Na relação institucional do IBAMA com órgãos e entidades da administração pública federal, como a Fundação Nacional do Índio, a Fundação Cultural Palmares e o Ministério da Saúde, devem-se considerar as manifestações conclusivas dos envolvidos a respeito de eventuais óbices ao licenciamento, mesmo que essas manifestações sejam extemporâneas.
v
Nos casos de licenciamento para uso sustentável de unidade de manejo não é exigida a licença de instalação.
v
A bacia hidrográfica na qual se situará determinado projeto é a única referência geográfica preestabelecida para a equipe multidisciplinar encarregada da elaboração de EIA/RIMA que, para fixar os limites da área de influência, observará a extensão dos impactos.
v
elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.”
v
O licenciamento da atividade de extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão) dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental.
v
“Ato que autoriza a instalação e a operação de atividade ou empreendimento, de pequeno potencial de impacto ambiental, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que se conheçam previamente os impactos ambientais da atividade ou empreendimento, as características ambientais da área de implantação e as condições de sua instalação e operação”.
A qual ato administrativo, expedido por órgão ambiental competente, o enunciado se refere?
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso.
Controle Ambiental (CA):
Atividade do poder público, consistente na exigência da observância da legislação de proteção ao meio ambiente, por parte de toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, utilizadora de recursos ambientais;
Licença de Operação para Pesquisa Mineral (LOP)
ato administrativo de licenciamento, pelo qual o órgão ambiental permite a operação de empreendimentos ou atividades que objetivam desenvolver a exploração e/ou explotação de recursos minerais, antes da outorga de concessão de lavra, abrangendo as fases de Autorização de Pesquisa e de Requerimento de Lavra, com uso de Guia de Utilização emitida pelo órgão competente;
O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, subordinada diretamente ao proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados
f
O licenciamento da atividade de extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão) dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental.
v
Não é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente
RAD
O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial aos princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
A) identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.
B) definir os limites da área geográfica a ser diretamente afetada pelos impactos e classificar os impactos gerados durante a implantação e operação do projeto.
C) predizer quais espécies (vegetais e animais) podem sofrer diminuição de sua população na área impactada.
D) avaliar prejuízos edáficos e hidrícos decorrentes da implantação e operação do projeto.
E) verificar a compatibilidade do projeto com as metas do plano nacional de meio ambiente e diretrizes legais e definir ações de apoio a tais políticas.
Letra a
Artigo 5º, Res. 1, CONAMA - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;
II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade;
III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;
lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.
O Plano Básico Ambiental (PBA) é um estudo ambiental
A) complementar.
B) elementar.
C) principal.
D) acessório.
E) tangente.
A
A Avaliação do Impacto Ambiental (AIA) é uma ferramenta potencialmente eficaz de prevenção do dano ambiental e de promoção do desenvolvimento sustentável. No Brasil, a AIA é vinculada ao
licenciamento ambiental e conduzida, essencialmente, pelos órgãos estaduais de meio ambiente.
A lei federal n° 6.938/1981, conhecida como Política Nacional do Meio Ambiente, foi um marco na governança ambiental brasileira. São instrumentos para viabilizar o cumprimento dos objetivos dessa lei, EXCETO
A) a garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente pelo poder público.
B) a servidão ambiental.
C) o estudo de impacto ambiental.
D) a concessão florestal.
E) as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
C
Assinale a alternativa que indica corretamente o documento de licenciamento ambiental simplificado, constituído por um único ato, que aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua implantação e operação, de acordo com os controles ambientais aplicáveis a serem definidos pelo órgão ambiental licenciado.
Autorização Ambiental
O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar do recebimento da respectiva notificação.
V
Considerando, neste âmbito, que a partir da data de recebimento do RIMA, o Órgão de Meio Ambiente fixará em edital e anunciará pela imprensa local, a abertura para realização de audiência pública, ocorrendo no prazo
MÍNIMO DE 45 DIAS
O conteúdo do EIA e do RIMA vinculam tanto o órgão público ambiental como a equipe multidisciplinar. No caso em que o órgão público ambiental já seja possuidor de informações que devam estar inseridas no EIA e no RIMA, esses órgãos devem passar essas informações para a equipe multidisciplinar, que procurará confrontar e integrar as informações recebidas com as que ela – equipe – levantar. Do contrário, fragmentar-se-ia o EIA e o RIMA ao sabor da Administração Pública, e o público estaria privado de conhecer o Rima em sua inteireza, o que viciaria todo o procedimento. Portanto, não é dado ao órgão público dispensar qualquer dos elementos de conteúdo do EIA e do RIMA.
v
O licenciamento ambiental prévio de empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de degradação ambiental deve ser realizado com base em estudos ambientais. No caso de empreendimentos, obras e atividades considerados potencialmente causadores de degradação do meio ambiente, será obrigatório a apresentação do
Relatório Ambiental Preliminar
O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo:
4 anos
Sobre os prazos do empreendedor para atender à solicitação de esclarecimentos e complementações formuladas pelo órgão ambiental competente, é CORRETO afirmar que:
O prazo máximo é de 4 meses, e seu não atendimento implica o arquivamento do pedido de licença.
O prazo, subsequente à data do requerimento e/ou da concessão da licença, previsto para ser publicada, ocorre em
até 30 (trinta) dias corridos.
Se um empreendimento for de pequeno potencial impactante e se localizar em área sem grande relevância ambiental, poderá se concluir pela viabilidade ambiental do mesmo. Portanto, o estudo de impacto ambiental não necessitará ser extremamente detalhado e aprofundado, podendo se basear em Informações existentes e disponíveis, sendo apresentado de forma simples e imediata.
V
O engenheiro ambiental está trabalhando no processo de licenciamento ambiental de um novo loteamento com área de 50 ha, destinado a moradias de interesse social. Considerando os instrumentos legais que regulamentam esse procedimento administrativo no Brasil, tem-se que o licenciamento ambiental
é indispensável, pois está em conformidade com o Anexo I da Resolução Conama n. 237/1997.
A elaboração do projeto básico antes da concessão da licença prévia não deve ser adotada. O projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar a obra, o serviço, o complexo de obras ou o complexo de serviços objeto da licitação.
v
O EIA e o RIMA serão examinados pelos analistas do órgão ambiental, por ativistas de ONG, membros da comunidade local etc.
v
Envolve todos os projetos executivos, citados no licenciamento prévio do empreendimento ou atividade, propostos para mitigação dos impactos ambientais.
Plano de Controle Ambiental (PCA).
É solicitado para empreendimentos ou atividades que não gerem impactos ambientais significativos, sendo seu conteúdo estabelecido caso a caso. Este estudo apresenta a localização frente ao plano diretor municipal, a caracterização da região de instalação do empreendimento, alvarás e documentos similares, além do plano de controle ambiental, contendo fontes de poluição ou degradação e suas medidas de controle.
Relatório de Controle Ambiental (RCA).
São apresentas, de forma detalhada, as medidas de controle e os programas ambientais propostos.
Projeto Básico Ambiental (PBA).
Pode ser exigido no licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto ambiental de pequeno porte, e normalmente apresenta a caracterização do empreendimento, o diagnóstico ambiental da região onde este se localizará, os impactos ambientais e respectivas medidas de controle.
RAS
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAM) estabeleceu procedimentos simplificados para alguns casos de licenciamento ambiental, por meio do relatório ambiental simplificado. Esse documento é constituído por estudos relativos a aspectos ambientais, como localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, que são apresentados como subsídios para a concessão da licença prévia. Esse procedimento diferenciado para o licenciamento ambiental foi criado para empreendimentos
com impacto ambiental de pequeno porte, necessários ao incremento da oferta de energia elétrica.
Entre as metodologias que podem ser usadas para a avaliação de impactos ambientais em um EIA/RIMA estão, a Matriz de Interação e a Projeção de Cenários.
v
O Estudo Prévio de Impacto Ambiental se relaciona com o princípio do poluidor-pagador na medida em que impõe o ônus de custeio do estudo à pessoa, física ou jurídica, que produzirá externalidades ambientais negativas.
f