Serviços Públicos Flashcards
Quais são os critérios definidores do conceito de serviço público?
- Subjetivo (orgânico): serviço público é prestado pelo Estado
- Objetivo (material): serviço público é a atividade que tem por objeto a satisfação de necessidades coletivas
- Formal: é necessário que a lei defina o serviço público, estando sujeito a um regime de direito público.
O CDC é aplicável a todo e qualquer serviço público?
Há divergência doutrinária a respeito de quais serviços públicos se submetem às regras do CDC. Nesse contexto, duas correntes se destacam:
- O CDC é aplicável a todos os serviços públicos: isso porque o CDC se referiu aos serviços públicos indistintamente. A essa corrente se filia a doutrinadora Cláudia Lima Marques;
- O CDC é aplicável somente aos serviços públicos uti singuli e remunerados por tarifa: a essa corrente se filia, dentre outros, o doutrinador Sergio Cavalieri Filho. É a corrente que prevalece, tendo sido encampada pelo STJ.
O que é o princípio da mutabilidade do regime jurídico?
Também conhecido como princípio da flexibilidade dos meios, tal princípio autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.
Conforme definido em lei, serviço público adequado é aquele que satisfaz quais condições?
- regularidade
- continuidade
- eficiência
- segurança
- atualidade
- generalidade
- cortesia na sua prestação
- modicidade das tarifas.
No que consiste o princípio da igualdade dos usuários?
Segundo tal princípio, desde que a pessoa satisfaça as condições legais, ela faz jus à prestação do serviço público, sem qualquer distinção de caráter pessoal.
O que são serviços públicos sociais? Dê exemplos.
São classificados pela doutrina como sendo aqueles que visam ao atendimento dos direitos fundamentais sociais, como saúde, educação e previdência, porém não são de titularidade exclusiva do Estado, podendo ser prestados por particulares, sem a necessidade de delegação formal. São, pois, serviços cuja prestação não é reservada ao Poder Público.
O que são serviços públicos administrativos?
São os que a Administração executa para atender a suas necessidades internas ou para preparar outros serviços que serão prestados ao público, tais como os de imprensa oficial (impressão de diários) e das estações experimentais.
O que são serviços de utilidade pública?
São aqueles em que a Administração reconhece a conveniência, mas não sua necessidade e essencialidade, e, por isso, ou os presta diretamente à sociedade ou os delega para que sejam executados por terceiros (concessionários e permissionários, por exemplo). São exemplos: transporte coletivo, energia elétrica e telefonia. São considerados serviços pró-cidadão, por propiciarem facilidades diretamente aos cidadãos.
O que são serviços públicos industriais?
Também conhecidos como econômicos ou comerciais, são os serviços que produzem renda (lucro) para quem os presta. A regra é que a remuneração dos prestadores de serviços econômicos se faça por tarifas, a serem fixadas pelo Estado.
De que maneira é possível o corte da energia elétrica nos casos de dívidas decorrentes de fraude no medidor? (apuração, necessidade de aviso prévio, abrangência dos débitos)
É possível desde que:
- A suposta fraude no medidor de consumo de energia não poderá ser apurada unilateralmente pela concessionária (procedimento da ANEEL com contraditório e ampla defesa);
- deverá ser concedido um aviso prévio ao consumidor;
- a suspensão administrativa do fornecimento do serviço deve ser possibilitada quando não forem pagos débitos relativos aos últimos 90 dias da apuração da fraude, sem prejuízo do uso das vias judiciais ordinárias de cobrança.
- o corte deve ser executado em até 90 dias após o vencimento do débito.
É legítima a suspensão de fornecimento de energia elétrica por dívida pretérita?
Não, é ilegítima.
Isso porque a obrigação de pagar por serviço de natureza essencial, tal como água e energia, NÃO é propter rem, mas pessoal, isto é, do usuário que efetivamente se utiliza do serviço.
Desse modo, o corte de serviços essenciais, tais como água e energia elétrica, pressupõe o inadimplemento de conta regular, sendo inviável, portanto, a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos.
Por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, a suspensão de serviço público essencial (tal como energia elétrica) exige aviso prévio?
Sim. Somente prescinde de aviso prévio quando se tratar de situação de emergência.
O aviso prévio da interrupção do fornecimento de energia elétrica deve se dar por meio de notificação individualizada?
Não necessiariamente. É possível a divulgação prévia em emissoras de rádio, por exemplo.
Em quais hipóteses a interrupção da prestação de serviço público, em regra, não caracteriza a descontinuidade do serviço público?
- Sem aviso prévio:
- caso de emergência
- Com aviso prévio
- por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;
- por inadimplemento do usuário (desde que não seja dívida pretérita, conforme jurisprudência)
A interrupção do serviço por inadimplemento do usuário não poderá iniciar-se em quais dias?
- sexta-feira
- sábado
- domingo
- feriado
- dia anterior a feriado
O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito ?
Sim. Não é legitimo o corte no fornecimento sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.
De que forma é admitida a subconcessão de serviços públicos?
É admitida desde que:
- expressamente autorizada pelo poder concedente
- será sempre precedida de concorrência
A subconcessão depende de licitação?
Sim, na modalidade concorrência.
O poder concedente pode prever, em favor da concessionária, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas?
Sim, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, e serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O concessionário pode contratar terceiros para serviços acessórios?
Sim, sem depender de autorização do concedente e nem de licitação.
Qual o prazo máximo para as concessões comuns da Lei Federal nº 8.987/1995?
Referida lei determina apenas que o contrato deve ter prazo determinado, sem especificar um limite.
Cabe lembrar que o prazo máximo de 35 anos é previsto para as concessões especiais da Lei Federal nº 11.079/2004.
Os limites da alteração unilateral previstos nos 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 se aplicam às concessões de serviços públicos (comuns e PPPs)?
Não. Todavia, isso não significa que a Adm Pública não deva respeitar os direitos do contratado, dentre os quais o equilíbrio econômico-financeiro.
Na concessão de serviço público precedida de execução de obra pública, o investimento da concessionária pode ser remunerado ou amortizado pela exploração do serviço ou da obra?
Sim.
O que é encampação e quais seus requisitos?
Encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, e se dá:
- mediante autorização em lei específica
- prévio pagamento da indenização
OBS: ou seja, não se pode prever o diferimento no pagamento, por contrariar a norma geral.
Qual a consequência da transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente?
Haverá caducidade da concessão.
Pode a Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de propósito específico?
Não. Todavia, é possível que haja a referida titularidade por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.
No que consiste a promoção, pelas concessionárias, das desapropriações necessárias à adequada prestação de serviço público no regime de concessão?
A declaração de desapropriação nunca poderá ser feita pela concessionária, por ser ato exclusivo do Estado.
Todavia, a promoção da desapropriação, caso haja previsão no edital de licitação e no contrato, poderá ser entregue à concessionária, e consiste em:
- dar curso às tratativas do procedimento de desapropriação, como pagar as indenizações cabíveis e ajuizar a ação na justiça, em caso de desapropriação não amigável.
A fiscalização exercida pelo órgão competente exclui ou atenua a responsabilidade pelos prejuízos causados pela concessionária de serviço público?
Não, conforme art. 25 da Lei nº 8.987/95.
Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão?
Sim, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.
Que lapso configura um contrato de mútuo destinado a investimentos relacionados a contratos de concessão como de longo prazo?
Serão considerados contratos de longo prazo aqueles cujas obrigações tenham prazo médio de vencimento superior a 5 (cinco) anos.
Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados a contratos de concessão, em qualquer de suas modalidades, as concessionárias poderão ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas algumas condições.
Liste tais condições quanto à:
- eficácia do contrato perante terceiros e o Poder Público
- titularidade dos créditos cedidos
- indicação da instituição financeira
- destinação dos recursos excedentes
-
eficácia do contrato perante terceiros
- registro em cartório de títulos e documentos
-
eficácia do contrato perante o Poder Público
- registro em cartório de títulos e documentos; E
- notificação formal
-
titularidade dos créditos cedidos
- os créditos futuros cedidos serão constituídos sob a titularidade do mutuante, independentemente de qualquer formalidade adicional
-
indicação da instituição financeira
- o mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária.
-
destinação dos recursos excedentes
- o contrato de cessão disporá sobre a devolução à concessionária dos recursos excedentes, sendo vedada a retenção do saldo após o adimplemento integral do contrato.
A concessão de serviço público comum, ou seja, prevista na Lei nº 8.987/95, pode ser feita à pessoa física? E a consórcio de empresas?
Não pode ser feita à pessoa física, somente às pessoas jurídicas e consórcios de empresas.
A concessão de serviço público comum, prevista na Lei nº 8987/95, pode se dar em qualquer modalidade de licitação? E a permissão?
As concessões admitem licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, opção esta introduzida pela Lei 14.133/2021.
Já as permissões admitem o uso de outras modalidades.
O contrato de concessão de serviço público comum, regido pela Lei 8.987/95, deve prever a repartição objetiva de riscos entre as partes?
Não há essa previsão. Por outro lado, a repartição objetiva é prevista, por exemplo, na lei da PPP.
A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais implicará a revisão da tarifa para mais ou para menos nos contratos de concessão de serviço público?
Sim, desde que:
- não seja imposto sobre a renda
- a referida criação, alteração ou extinção se dê após a apresentação da proposta vencedora da licitação
- seja comprovado seu impacto
O aumento da carga tributária referente ao imposto sobre a renda autoriza a revisão da tarifa contratada em contrato de concessão de serviço público?
Não. Somente outros tributos e encargos, quando comprovadamente causarem impactos e forem instituídos após a apresentação da proposta.
A formalização de convênios administrativos exige licitação?
Regra geral, não.