Serviços Públicos Flashcards

1
Q

Quais são os critérios definidores do conceito de serviço público?

A
  • Subjetivo (orgânico): serviço público é prestado pelo Estado
  • Objetivo (material): serviço público é a atividade que tem por objeto a satisfação de necessidades coletivas
  • Formal: é necessário que a lei defina o serviço público, estando sujeito a um regime de direito público.
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2
Q

O CDC é aplicável a todo e qualquer serviço público?

A

Há divergência doutrinária a respeito de quais serviços públicos se submetem às regras do CDC. Nesse contexto, duas correntes se destacam:

  • O CDC é aplicável a todos os serviços públicos: isso porque o CDC se referiu aos serviços públicos indistintamente. A essa corrente se filia a doutrinadora Cláudia Lima Marques;
  • O CDC é aplicável somente aos serviços públicos uti singuli e remunerados por tarifa: a essa corrente se filia, dentre outros, o doutrinador Sergio Cavalieri Filho. É a corrente que prevalece, tendo sido encampada pelo STJ.
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3
Q

O que é o princípio da mutabilidade do regime jurídico?

A

Também conhecido como princípio da flexibilidade dos meios, tal princípio autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.

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4
Q

Conforme definido em lei, serviço público adequado é aquele que satisfaz quais condições?

A
  • regularidade
  • continuidade
  • eficiência
  • segurança
  • atualidade
  • generalidade
  • cortesia na sua prestação
  • modicidade das tarifas.
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5
Q

No que consiste o princípio da igualdade dos usuários?

A

Segundo tal princípio, desde que a pessoa satisfaça as condições legais, ela faz jus à prestação do serviço público, sem qualquer distinção de caráter pessoal.

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6
Q

O que são serviços públicos sociais? Dê exemplos.

A

São classificados pela doutrina como sendo aqueles que visam ao atendimento dos direitos fundamentais sociais, como saúde, educação e previdência, porém não são de titularidade exclusiva do Estado, podendo ser prestados por particulares, sem a necessidade de delegação formal. São, pois, serviços cuja prestação não é reservada ao Poder Público.

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7
Q

O que são serviços públicos administrativos?

A

São os que a Administração executa para atender a suas necessidades internas ou para preparar outros serviços que serão prestados ao público, tais como os de imprensa oficial (impressão de diários) e das estações experimentais.

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8
Q

O que são serviços de utilidade pública?

A

São aqueles em que a Administração reconhece a conveniência, mas não sua necessidade e essencialidade, e, por isso, ou os presta diretamente à sociedade ou os delega para que sejam executados por terceiros (concessionários e permissionários, por exemplo). São exemplos: transporte coletivo, energia elétrica e telefonia. São considerados serviços pró-cidadão, por propiciarem facilidades diretamente aos cidadãos.

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9
Q

O que são serviços públicos industriais?

A

Também conhecidos como econômicos ou comerciais, são os serviços que produzem renda (lucro) para quem os presta. A regra é que a remuneração dos prestadores de serviços econômicos se faça por tarifas, a serem fixadas pelo Estado.

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10
Q

De que maneira é possível o corte da energia elétrica nos casos de dívidas decorrentes de fraude no medidor? (apuração, necessidade de aviso prévio, abrangência dos débitos)

A

É possível desde que:

  • A suposta fraude no medidor de consumo de energia não poderá ser apurada unilateralmente pela concessionária (procedimento da ANEEL com contraditório e ampla defesa);
  • deverá ser concedido um aviso prévio ao consumidor;
  • a suspensão administrativa do fornecimento do serviço deve ser possibilitada quando não forem pagos débitos relativos aos últimos 90 dias da apuração da fraude, sem prejuízo do uso das vias judiciais ordinárias de cobrança.
  • o corte deve ser executado em até 90 dias após o vencimento do débito.
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11
Q

É legítima a suspensão de fornecimento de energia elétrica por dívida pretérita?

A

Não, é ilegítima.

Isso porque a obrigação de pagar por serviço de natureza essencial, tal como água e energia, NÃO é propter rem, mas pessoal, isto é, do usuário que efetivamente se utiliza do serviço.

Desse modo, o corte de serviços essenciais, tais como água e energia elétrica, pressupõe o inadimplemento de conta regular, sendo inviável, portanto, a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos.

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12
Q

Por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, a suspensão de serviço público essencial (tal como energia elétrica) exige aviso prévio?

A

Sim. Somente prescinde de aviso prévio quando se tratar de situação de emergência.

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13
Q

O aviso prévio da interrupção do fornecimento de energia elétrica deve se dar por meio de notificação individualizada?

A

Não necessiariamente. É possível a divulgação prévia em emissoras de rádio, por exemplo.

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14
Q

Em quais hipóteses a interrupção da prestação de serviço público, em regra, não caracteriza a descontinuidade do serviço público?

A
  • Sem aviso prévio:
    • caso de emergência
  • Com aviso prévio
    • por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;
    • por inadimplemento do usuário (desde que não seja dívida pretérita, conforme jurisprudência)
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15
Q

A interrupção do serviço por inadimplemento do usuário não poderá iniciar-se em quais dias?

A
  • sexta-feira
  • sábado
  • domingo
  • feriado
  • dia anterior a feriado
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16
Q

O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito ?

A

Sim. Não é legitimo o corte no fornecimento sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.

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17
Q

De que forma é admitida a subconcessão de serviços públicos?

A

É admitida desde que:

  • expressamente autorizada pelo poder concedente
  • será sempre precedida de concorrência
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18
Q

A subconcessão depende de licitação?

A

Sim, na modalidade concorrência.

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19
Q

O poder concedente pode prever, em favor da concessionária, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas?

A

Sim, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, e serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

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20
Q

O concessionário pode contratar terceiros para serviços acessórios?

A

Sim, sem depender de autorização do concedente e nem de licitação.

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21
Q

Qual o prazo máximo para as concessões comuns da Lei Federal nº 8.987/1995?

A

Referida lei determina apenas que o contrato deve ter prazo determinado, sem especificar um limite.

Cabe lembrar que o prazo máximo de 35 anos é previsto para as concessões especiais da Lei Federal nº 11.079/2004.

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22
Q

Os limites da alteração unilateral previstos nos 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 se aplicam às concessões de serviços públicos (comuns e PPPs)?

A

Não. Todavia, isso não significa que a Adm Pública não deva respeitar os direitos do contratado, dentre os quais o equilíbrio econômico-financeiro.

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23
Q

Na concessão de serviço público precedida de execução de obra pública, o investimento da concessionária pode ser remunerado ou amortizado pela exploração do serviço ou da obra?

A

Sim.

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24
Q

O que é encampação e quais seus requisitos?

A

Encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, e se dá:

  • mediante autorização em lei específica
  • prévio pagamento da indenização

OBS: ou seja, não se pode prever o diferimento no pagamento, por contrariar a norma geral.

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25
Q

Qual a consequência da transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente?

A

Haverá caducidade da concessão.

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26
Q

Pode a Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de propósito específico?

A

Não. Todavia, é possível que haja a referida titularidade por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

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27
Q

No que consiste a promoção, pelas concessionárias, das desapropriações necessárias à adequada prestação de serviço público no regime de concessão?

A

A declaração de desapropriação nunca poderá ser feita pela concessionária, por ser ato exclusivo do Estado.

Todavia, a promoção da desapropriação, caso haja previsão no edital de licitação e no contrato, poderá ser entregue à concessionária, e consiste em:

  • dar curso às tratativas do procedimento de desapropriação, como pagar as indenizações cabíveis e ajuizar a ação na justiça, em caso de desapropriação não amigável.
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28
Q

A fiscalização exercida pelo órgão competente exclui ou atenua a responsabilidade pelos prejuízos causados pela concessionária de serviço público?

A

Não, conforme art. 25 da Lei nº 8.987/95.

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29
Q

Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão?

A

Sim, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.

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30
Q

Que lapso configura um contrato de mútuo destinado a investimentos relacionados a contratos de concessão como de longo prazo?

A

Serão considerados contratos de longo prazo aqueles cujas obrigações tenham prazo médio de vencimento superior a 5 (cinco) anos.

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31
Q

Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados a contratos de concessão, em qualquer de suas modalidades, as concessionárias poderão ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas algumas condições.

Liste tais condições quanto à:

  • eficácia do contrato perante terceiros e o Poder Público
  • titularidade dos créditos cedidos
  • indicação da instituição financeira
  • destinação dos recursos excedentes
A
  • eficácia do contrato perante terceiros
    • registro em cartório de títulos e documentos
  • eficácia do contrato perante o Poder Público
    • registro em cartório de títulos e documentos; E
    • notificação formal
  • titularidade dos créditos cedidos
    • os créditos futuros cedidos serão constituídos sob a titularidade do mutuante, independentemente de qualquer formalidade adicional
  • indicação da instituição financeira
    • o mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária.
  • destinação dos recursos excedentes
    • o contrato de cessão disporá sobre a devolução à concessionária dos recursos excedentes, sendo vedada a retenção do saldo após o adimplemento integral do contrato.
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32
Q

A concessão de serviço público comum, ou seja, prevista na Lei nº 8.987/95, pode ser feita à pessoa física? E a consórcio de empresas?

A

Não pode ser feita à pessoa física, somente às pessoas jurídicas e consórcios de empresas.

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33
Q

A concessão de serviço público comum, prevista na Lei nº 8987/95, pode se dar em qualquer modalidade de licitação? E a permissão?

A

As concessões admitem licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, opção esta introduzida pela Lei 14.133/2021.

Já as permissões admitem o uso de outras modalidades.

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34
Q

O contrato de concessão de serviço público comum, regido pela Lei 8.987/95, deve prever a repartição objetiva de riscos entre as partes?

A

Não há essa previsão. Por outro lado, a repartição objetiva é prevista, por exemplo, na lei da PPP.

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35
Q

A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais implicará a revisão da tarifa para mais ou para menos nos contratos de concessão de serviço público?

A

Sim, desde que:

  • não seja imposto sobre a renda
  • a referida criação, alteração ou extinção se dê após a apresentação da proposta vencedora da licitação
  • seja comprovado seu impacto
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36
Q

O aumento da carga tributária referente ao imposto sobre a renda autoriza a revisão da tarifa contratada em contrato de concessão de serviço público?

A

Não. Somente outros tributos e encargos, quando comprovadamente causarem impactos e forem instituídos após a apresentação da proposta.

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37
Q

A formalização de convênios administrativos exige licitação?

A

Regra geral, não.

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38
Q

O que é fato do príncipe?

A

Fato do príncipe é, de acordo com os ensinamentos de Diogo Moreira Netto, uma ação estatal de ordem geral, que não possui relação direta com o contrato administrativo, mas que produz efeitos sobre este, onerando-o, dificultando ou impedindo a satisfação de determinadas obrigações, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro.

39
Q

O que é fato do príncipe positivo e negativo? Ambos são admitidos?

A
  • Fato do príncipe positivo: favorece indiretamente a contratada.
    • Ex: redução da alíquota de imposto de importação para determinada matéria-prima
  • Fato do príncipe negativo: piora a situação da contratada.
    • Ex: aumento de um tributo

Ambos podem gerar efeitos no contrato, desde que extraordinários, a ponto de exigirem o reequilíbrio econômico-financeiro.

40
Q

O Poder Concedente pode intervir na concessão ou permissão mediante que ato?

A

Decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

41
Q

Entende-se que a Administração Pública pode celebrar contrato de franquia. Qual a natureza deste contrato e quais entes da Adm Pública podem celebrá-lo? Exemplifique.

A

Terá natureza de contrato da Administração, e não contrato administrativo, eis que seu regime é de Direito Privado mitigado por normas de Direito Público.

Pode ser celebrado pelos entes da Administração Pública Indireta exploradores de atividade econômica, como é o caso das franquias postais dos Correios, ou a BR distribuidora e a Petrobrás.

42
Q

No que consiste a essential facilities doctrine​?

A

A essential facilities doctrine, ou teoria da infraestrutura essencial, tem berço no direito anglo-saxônico e sua expressão maior encontra-se na antitrust law norte-americana.

Segundo essa doutrina, quando, por razões fáticas ou jurídicas, for impossível ou desarrazoado exigir de um concorrente que instale nova infraestrutura, aquele que detém o monopólio desses recursos é obrigado a compartilhá-los com os concorrentes.

43
Q

Qual a natureza jurídica da permissão de serviço público?

A

Contrato administrativo de adesão.

44
Q

A permissão de serviço público pode ser delegada a consórcio de empresas?

A

Não, somente a pessoas físicas e jurídicas. A concessão, por sua vez, é que pode ser delegada a consórcio de empresas, juntamente com pessoas jurídicas.

45
Q

Conforme o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, extinto o contrato de concessão de serviço público em virtude do decurso do prazo de vigência, que providência o Poder Público tomará?

A

Cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização.

46
Q

Em que hipóteses o contrato administrativo poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública com ressarcimento ao contratado sem culpa?

A
  • razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
  • a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
47
Q

É possível a celebração de convênio ou consórcio administrativo que envolvam repasse de verbas não previstas na lei orçamentária?

A

Sim, desde que haja autorização legislativa.

48
Q

Pode a Administração Pública cumular a penalidade de advertência com quais outras modalidades?

A

A advertência somente poderá ser cumulada com multa.

49
Q

O que é concessão patrocinada e concessão administrativa?

A

Ambas são modalidades de concessão especial que resultam em contrato de parceria público-privada. Suas definições são:

  • concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou serviços públicos precedidos de obras públicas de que trata a Lei 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
  • concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços em que a Administração Pública é a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens, nos termos do § 2.º do art. 2.º.
50
Q

A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação em quais possíveis modalidades?

A

Concorrência ou diálogo competitivo.

51
Q

Antes da celebração do contrato de PPP, é exigida a constituição de sociedade de propósito específico (SPE)?

A

Sim.

Art. 9º. Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

52
Q

É possível a transferência do controle da sociedade de propósito específico constituída para gerir contrato de concessão patrocinada?

A

Sim, desde que haja autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato.

53
Q

Na contratação de parceria público-privada, os riscos do negócio ficam integralmente por conta da contratada?

A

Não. A lei 11079/2004 previu a repartição objetiva de riscos, que consiste na repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

54
Q

A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por quais meios?

A

Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

I – ordem bancária;

II – cessão de créditos não tributários;

III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

V – outros meios admitidos em lei. (ROL EXEMPLIFICATIVO)

55
Q

Qual o valor mínimo para a formalização de PPP?

A

A PPP não pode ser inferior a 10 milhões de reais.

56
Q

Qual o período mínimo e máximo de uma PPP?

A

A PPP deve ter periodicidade mínima de 5 anos e máxima de 35 anos;

57
Q

A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação em que modalidade?

A

Concorrência. Todavia, a especialidade do procedimento da licitação de PPP faz com que parte da doutrina a denomine de concorrência-pregão.

58
Q

É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada que trate unicamente de determinados objetos. Quais são eles?

A

Que tenha como objeto único:

  • o fornecimento de mão-de-obra
  • o fornecimento e instalação de equipamentos
  • ou a execução de obra pública.
59
Q

Em que momento se dará a remuneração pelo parceiro público ao parceiro privado nas PPPs?

A

Se dará somente após a disponibilização do serviço, podendo ser parcial, se fruível em partes, ressalvada a possibilidade de o contrato prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis.

60
Q

A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por cessão de créditos não tributários?

A

Sim.

61
Q

As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de PPP poderão ser garantidas mediante vinculação de receitas?

A

Sim, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal.

62
Q

Nas PPPs, qual período mínimo de atraso dos pagamentos devidos pela Administração que pode ensejar a suspensão do cumprimento, pelo contratado, de suas obrigações contratuais?

A

90 dias, e desde que não se trata de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.

63
Q

Conforme lei das PPPs, declarada a intervenção do poder concedente na concessão, quais os prazos para instauração e conclusão do procedimento administrativo?

A

O prazo para instauração é de 30 dias (trinta dias) após declarada a intervenção.

O prazo para conclusão do procedimento é de 180 dias.

64
Q

Nas PPPs, é obrigatória a submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, independentemente do valor estimado da parceria?

A

Sim.

65
Q

É nula a cláusula do contrato de consórcio público que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público?

A

Sim, salvo:

  • a doação;
  • a destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis
  • as transferências ou cessões de direitos operadas por forças de gestão associada de serviços públicos.

Isto se deve ao fato de que a entrega de recursos públicos ao consórcio é feita pelo contrato de rateio.

66
Q

O que é consórcio público?

A

É contrato administrativo multilateral, firmado entre entidades federativas, para persecução de objetivos comuns, resultando na criação de uma nova pessoa jurídica de direito público, caso em que recebe o nome de associação pública, ou de direito privado.

67
Q

O consórcio público pode ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados somente mediante licitação?

A

Não. É dispensada a licitação neste caso.

68
Q

Em que caso é obrigatória a participação de um Estado em um consórcio público?

A

Será obrigatória quando a União tiver interesse de se consorciar com município (o Estado deverá participar também).

69
Q

O consórcio público sempre integrará a Administração indireta de todos os entes da Federação consorciados?

A

Somente quando for constituído como pessoa jurídica de direito público (associação pública).

70
Q

Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores sob qual tratativa legal?

A

Na forma e condições da legislação de cada um.

71
Q

Quando será possível à União participar de consórcios públicos?

A

Somente poderá participar de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

72
Q

O consórcio público pode outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos?

A

Sim, desde que haja autorização prevista no contrato de consórcio público.

73
Q

A retirada do ente consorciado implica necessariamente a reversão dos bens que ele destinou ao consórcio?

A

Não. Haverá reversão somente no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou de alienação.

74
Q

Os consórcios públicos podem instiuir servidões? E promover desapropriações?

A

Sim, somente os consórcios públicos de direito público, nos termos do contrato.

75
Q

Tratando-se de regime de delegação de serviços públicos disciplinado pela Lei Federal nº 8.987/95, a sentença de procedência proferida em ação promovida pela concessionária, para rescisão do contrato de concessão em face do descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente produz efeitos imediatos, desobrigando o particular à prestação do serviço?

A

Não. Os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

76
Q

A locação de bens imóveis da União, sendo de interesse público secundário, deve ser feita mediante contrato firmado conforme as disposições da Lei de Locações?

A

Não.

Decreto-Lei 9.760, de 1946:
Art. 87. A locação de imóveis da União se fará mediante contrato, não ficando sujeita a disposições de outras leis concernentes à locação.

77
Q

O serviço de abastecimento de água se classifica como coletivo ou singular?

A

Coletivo.

78
Q

O serviço de energia domiciliar se classifica como coletivo ou singular?

A

Singular.

79
Q

O que se entende pela afirmação de que a Lei de PPP é de natureza híbrida?

A

Significa dizer que parte dela é geral e, portanto, aplicável a todos os entes políticos (U, E, DF, e M). E parte dela é estritamente federal, ou seja, de aplicação restrita à União. As disposições alusivas ao Órgão Gestor, por exemplo, são específicas para a União e não se estendem automaticamente aos demais entes federados.

80
Q

Segundo a Lei 13.460/17, a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos por meio de conselhos de usuários pode ser remunerada?

A

Não.

Art. 21. A participação do usuário no conselho será considerada serviço relevante e sem remuneração.

81
Q

Segundo a Lei 13726/2018 (desburocratização), é possível que o cidadão apresente cópia de documento pessoal, não autenticada, nas relações com os entes públicos?

A

É dispensada a autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;

Ou seja, não se exige autenticação em cartório, mas é necessário apresentar o original para que o servidor faça a comparação e ateste a autenticidade.

82
Q

Segundo a Lei 13726/2018 (desburocratização), nas relações com os entes públicos será possível a exigência de firma reconhecida?

A

É dispensada a exigência, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;

83
Q

Segundo a Lei 13726/2018 (desburocratização), quando, por motivo não imputável ao solicitante, não for possível obter diretamente do órgão ou entidade responsável documento comprobatório de regularidade, de que forma os fatos poderão ser comprovados?

A

Art. 3º, § 2º Quando, por motivo não imputável ao solicitante, não for possível obter diretamente do órgão ou entidade responsável documento comprobatório de regularidade, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

84
Q

Segundo a Lei 8987/95, a caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente em quais hipóteses?

A

Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

§ 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço

II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

(…)

85
Q

Quem será o representante legal de um consórcio público?

A

O representante legal do consórcio público deverá, obrigatoriamente, ser chefe do Poder Executivo de algum dos entes da Federação formadores do consórcio.

86
Q

O que é procedimento de manifestação de interesse (PMI)?

A

O Decreto Federal 8.428/2015 regulamentou o procedimento de manifestação de interesse (PMI), previsto no art. 21 da Lei nº 8.987/1995 (concessões comuns) e art. 3º, caput, § 1º da Lei 11.079/2014 (lei das parcerias público-privada).

Trata-se de procedimento de caráter consultivo, em que a Administração Pública dá a oportunidade de a sociedade (pessoas físicas ou jurídicas de direito privado), por sua conta e risco, apresentar projetos, levantamentos, investigações ou estudos, para subsidiá-la na escolha da melhor forma de conduzir as delegações de serviços públicos. Sobre o tema, o art. 1º do Decreto dispõe:

“Art. 1º Este Decreto estabelece o Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, com a finalidade de subsidiar a administração pública na estruturação de empreendimentos objeto de concessão ou permissão de serviços públicos, de parceria público-privada, de arrendamento de bens públicos ou de concessão de direito real de uso.

87
Q

Os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos, levantamentos, investigações e estudos apresentados em PMI (procedimento de manifestação de interesse) poderão participar de eventual licitação com mesmo objeto?

A

SIM, sem qualquer direito de preferência na licitação, direta ou indiretamente da licitação ou da execução de obras ou serviços, exceto se houver disposição em contrário no edital de abertura do chamamento público do PMI.

88
Q

Na hipótese de sociedade de propósito específico contratada encontrar-se em dificuldade financeira e sem plenas condições de gerir o objeto do contrato de concessão patrocinada, o que o Poder Concedente poderá fazer, segundo a lei das PPP?

A

Conforme estabelecido no § 2.º do art. 5.º:

Autorizar a transferência do controle da sociedade de propósito específico, desde que prevista a possibilidade no edital e contrato, devendo o adquirente atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessária à assunção do serviço, comprometendo-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

89
Q

O que é o procedimento de manifestação de interesse social, previsto na Lei nº 13.019/14 (Estatuto das Parcerias)?

A

Tal iniciativa, apresentada na Lei nº 13.019/14, busca democratizar a elaboração de políticas públicas e o processo de parcerização entre as organizações da sociedade civil e a administração pública.

Trata-se de um canal que permite a qualquer pessoa, coletivo ou organização (institucionalizada ou não) apresentar projetos à Administração Pública para que esta avalie se irá realizar um chamamento público ou não.

90
Q

É permitido condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à realização prévia de procedimento de manifestação de interesse social, previsto na Lei nº 13.019/14 (Estatuto das Parcerias)?

A

Não.

Art. 21, § 3º É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.

91
Q

A realização de procedimento de manifestação de interesse social, previsto na Lei nº 13.019/14 (Estatuto das Parcerias), vincula o Poder Público à realização do chamamento público?

A

Não.

Art. 21. A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da administração.
[…]

92
Q

A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria?

A

Não dispensa.

Art. 21. […]
§ 1º A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria.

93
Q
A