Domínio Público Flashcards

1
Q

São oponíveis à União os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha?

A

Não.

Súmula 496 do STJ: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

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2
Q

São bens da União as terras onde se localizavam os aldeamentos indígenas extintos antes da Constituição de 1891?

A

Não. São dos estados-membros.

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3
Q

O pedido de permissão para realização de escavações arqueológicas por particulares deve ser dirigido a quem?

A

À Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

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4
Q

O ordenamento jurídico brasileiro permite que pertençam a particulares algumas áreas nas ilhas oceânicas e costeiras?

A

Sim. Conforme art. 26, inciso II, da CF/88.

CF.
“Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
(…)
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;”

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5
Q

O que é mar territorial e a que ente pertence?

A

O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.

Pertence à União.

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6
Q

O que é plataforma continental e a que ente seus recursos pertencem?

A

A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.

Pertencem à União.

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7
Q

O que é zona econômica exclusiva e a que ente pertence?

A

Compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.

Pertence à União.

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8
Q

Todos os bens públicos são imprescritíveis?

A

Sim. Segundo o STF , todos os bens públicos, sobretudo os dominicais, são imprescritíveis, ou seja, não se admite a prescrição aquisitiva de bens públicos (a usucapião).

Súmula 340 do STF: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

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9
Q

O que é servidão administrativa? Seu uso gera dever de indenizar por parte do Estado?

A

É o meio de intervenção estatal na propriedade mediante o qual é estabelecido um direito real de uso sobre a propriedade alheia, em favor do Poder Público ou de seus delegatários, de modo a garantir a execução de um serviço público ou de obras e serviços de interesse coletivo.

A regra é que a servidão administrativa não gera direito à indenização, uma vez que não suprime a propriedade do administrado. Somente haverá indenização em caso de comprovado prejuízo.

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10
Q

A possibilidade de fechamento de rua para a realização de festa comunitária advém de que ato administrativo?

A

Autorização de uso, ato pelo qual a administração consente, a título precário, que particulares se utilizem de bem público de modo privativo, atendendo primordialmente a seus próprios interesses.

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11
Q

O que é tombamento? Seu uso pode incidir sobre bens públicos?

A

É uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada, que tem por objetivo a proteção do patrimônio histórico e artístico, podendo atingir bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais,

Pode incidir sobre bens públicos também.

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12
Q

Qual a classificação dos bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado?

A

Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais.

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13
Q

O que é “domínio eminente”?

A

Domínio eminente é a prerrogativa decorrente da soberania ou da autonomia federativa que autoriza o Estado a intervir, de forma branda (ex.: limitações, servidões etc.) ou drástica (ex.: desapropriação), em todos os bens que estão localizados em seu território, com o objetivo de implementar a função social da propriedade e os direitos fundamentais. O domínio eminente é exercido sobre todo e qualquer tipo de bem que esteja situado no respectivo território do ente Federado.

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14
Q

A impenhorabilidade de bens da ECT decorre de entendimento jurisprudencial?

A

Não. Há previsão expressa no art. 12 do Decreto-Lei 509/69:

Art. 12 - A ECT gozará de isenção de direitos de importação de materiais e equipamentos destinados aos seus serviços, dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, quer em relação a imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais.”

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15
Q

A Constituição de 1988 foi a primeira a reconhecer a propriedade da União relativamente aos terrenos de marinha?

A

Sim.

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16
Q

Os bens integrantes do acervo patrimonial de sociedades de economia mista equiparam-se a bens públicos?

A

Segundo o STJ, os bens sujeitos a uma destinação pública equiparam-se a bens públicos.

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17
Q

Qual o critério para distinguir os bens públicos e os bens privados?

A

O critério da titularidade. Os bens de titularidade das pessoas de direito público são públicos; os bens pertencentes às pessoas de direito privado são considerados privados.

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18
Q

Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas três regras inscritas na Lei 866693. Quais são elas?

A
  • avaliação dos bens alienáveis;
  • comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
  • adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência¹ ou leilão.

¹A Lei 14.133/21 exige tão somente a observância do tipo licitatório leilão.

Lei 14.133/21
“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(…)
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
(…)
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:”.

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19
Q

Em que casos a alienação de bens da Administração Pública dispensará prévia avaliação?

A

Em nenhum caso. Sempre será necessária a prévia avaliação dos bens.

20
Q

Em regra, quais os requisitos específicos para a alienação de bens imóveis da Administração Pública?

A

Além dos requisitos gerais - existência de interesse público devidamente justificado e prévia avaliação - os requisitos específicos para alienação de bens imóveis são:

  • autorização legislativa para órgãos da Administração direta e entidades autárquicas e fundacionais;
  • a licitação na modalidade de concorrência¹ para todos os órgãos, inclusive entidades paraestatais, salvo nos casos previstos em lei - quando então será dispensada.

¹A Lei 14.133/21 exige tão somente a observância do tipo licitatório leilão.

Lei 14.133/21
“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(…)
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
(…)
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:”.

21
Q

A doação de bens públicos móveis exige licitação?

A

Não. Trata-se de uma das hipóteses de dispensa.

22
Q

O indivíduo que ocupa bem público pode se valer de interditos possessórios?

A

Sim, contra outro particular.

O Superior Tribunal de Justiça entende que a sua ocupação não induz posse em face do poder público, mas mera detenção pelo particular, o qual, entretanto, poderá se valer dos interditos possessórios contra outro particular, em litígio sobre o bem público dominial.

Súmula 619 do STJ: “A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.”

23
Q

O princípio da função social da propriedade incide sobre os bens públicos?

A

SIm. Aplica-se de modo diferenciado em relação aos bens dominicais. A função social é vista de forma diferenciada, afinal, não estão afetados a nenhuma finalidade pública.

24
Q

A impenhorabilidade dos bens públicos admite exceção?

A

Admite duas exceções:

  • hipótese de sequestro de bens, nos termos do artigo 100, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988
  • para a concessão de garantia, em condições especialíssimas, em operações de crédito externo, cabendo ao Senado Federal dispor sobre limite e concessões, nos termos do artigo 52, VIII, da Constituição Federal de 1988.

CF.
“Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(…)
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
(…)
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425)
(…)
§ 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).”

25
Q

Considerando a tríplice classificação dos bens públicos, o que são as terras devolutas?

A

As terras devolutas são bens dominicais.

26
Q

Considerando a tríplice classificação dos bens públicos, o que são as terras indígenas?

A

São bens públicos de uso especial, com afetação constitucional.

27
Q

O direito à concessão de uso especial de bem público para fins de moradia pode ser reconhecido quantas vezes ao mesmo possuidor?

A

Apenas uma, conforme medida provisória nº 2.220/01.

28
Q

No tocante ao domínio público, o que se entende por investidura?

A
  • A alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, sendo hipótese de dispensa de licitação, desde que obedecidos os requisitos e limites estatuídos na Lei nº 8.666/1993.
  • a alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão.
29
Q

No tocante ao domínio público, o que se entende por direito de extensão?

A

Intentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel. Trata-se do direito de extensão.

30
Q

No tocante ao domínio público, o que se entende por faixa de fronteira?

A

A faixa de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres.

31
Q

No tocante ao domínio público, o que se entende por terrenos de marinha?

A

São as áreas que, banhadas pelas águas do mar ou dos rios navegáveis, em sua foz, estendem-se à distância de 33 metros para a área terrestre, contados da linha do preamar médio de 1831 (art. 2.º do Decreto-Lei 9.760/1946).

32
Q

As ilhas costeiras e oceânicas são bens públicos que pertencem a que ente federado?

A
  • são de domínio da União (de regra);
  • inc. II do art. 26 da CF/1988 – o domínio pode ser, também, de Estados, de Municípios e de particulares;
  • os Municípios detêm o domínio da área da localização de suas respectivas sedes;
  • havendo afetação a serviço federal ou à unidade ambiental, as áreas pertencerão à União, e não aos Municípios.
33
Q

O que são terras devolutas e a que ente federado pertencem?

A

São terras públicas não incorporadas a patrimônio particular e que não estejam afetadas a qualquer uso público (dominicais).

Em regra, as terras devolutas pertencem aos Estados (inc. IV do art. 26 da CF/1988). Todavia, em situações específicas, tais bens pertencerão à União, como as indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares (inc. II do art. 20).

34
Q

As terras indígenas de aldeamentos extintos são bens da União?

A

Não. As atuais terras indígenas sim são bens da União, mas não os aldeamentos extintos:

Súmula 650 do STF

Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

35
Q

É ilegal cobrar de concessionária de serviço público taxas pelo uso de solo, subsolo ou espaço aéreo?

A

Sim. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a cobrança em face de concessionária de serviço público pelo uso de solo, subsolo ou espaço aéreo é ilegal (seja para a instalação de postes, dutos ou linhas de transmissão, p. ex.) porque

  • a utilização, neste caso, reverte em favor da sociedade - razão pela qual não cabe a fixação de preço público - e
  • a natureza do valor cobrado não é de taxa, pois não há serviço público prestado ou poder de polícia exercido. REsp 1246070/SP.
36
Q

Depende de transcrição imobiliária a concessão de domínio que tiver como destinatário pessoa estatal?

A

Não. Quando feita por uma entidade estatal a outra, a concessão de domínio formaliza-se por lei e independe de transcrição.

37
Q

A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a determinado valor a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional - exceto se para fins de reforma agrária. Qual é a referida área?

A

Área superior a 2.500 (dois mil e quinhentos) hectares

38
Q

A afetação de bens ao uso comum pode decorrer de ato de vontade de um particular?

A

Sim.

É razoavelmente tranquilo o entendimento doutrinário segundo o qual a afetação deve ser vista como um fato administrativo, isto é, que independe de manifestação formal de vontade da Administração para que o bem possa ser reputado como afetado a uma destinação pública.

Estabelecida esta premissa, não seria inviável, por exemplo, que houvesse uma doação de terreno desocupado, por um particular, para fins de construção de uma praça pública, que teria natureza de bem de uso comum. No ponto, mesmo considerando que a doação tem natureza contratual e, portanto, necessita da concordância do donatário, que, no caso, seria o Poder Público, esta manifestação de vontade não retira a validade da assertiva de que a afetação decorreu de um ato de vontade de um particular.

39
Q

O que é outorga onerosa?

A

Trata-se de uma prerrogativa do poder público, que consiste no poder de conceder (outorga) mediante pagamento de determinado valor (onerosa), o direito de construção, ou de alteração de construção de determinado imóvel para além de certos limites estabelecidos no plano diretor. Tal prerrogativa está prevista no Estatuto das Cidades, Lei 10.257/2001, nos artigos 28 a 31.

40
Q

A outorga onerosa do direito de construir constitui espécie tributária?

A

Não, conforme entendimento pacífico do STF.

Trata-se de um ônus facultativo em relação ao proprietário, que apenas deverá pagar a correspondente contrapartida se edificar acima do limite determinado pela municipalidade. Essa facultatividade impede que seja caracterizado como tributo, que é prestação pecuniária compulsória por excelência.

41
Q

O que é a transferência do direito de construir?

A

Ao lado da outorga onerosa, a transferência do direito de construir é um instrumento urbanístico previsto no Estatuto da Cidade.

Mediante lei municipal, o proprietário de imóvel urbano poderá exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente.

42
Q

A quem será dirigida prévia comunicação para que órgão da administração federal, estadual ou municipal possa realizar escavações arqueológicas ou pré-históricas?

A

À Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, responsável por incluir no cadastro de jazidas arqueológicas o registro das escavações.

43
Q

Os terrenos de marinha podem ser utilizados por particulares?

A

Sim.

Embora o domínio sobre os terrenos de marinha seja da União em virtude da necessidade de defesa e de segurança nacional, permite-se a utilização por particulares, inclusive de edificações, sujeita a autorização federal.

44
Q

É possível o tombamento de bens públicos estrangeiros de valor histórico?

A

Não.
Não podem ser tombados bens públicos estrangeiros de valor histórico, posto que a norma somente se aplica às coisas de pessôas jurídicas de direito público INTERNO.

45
Q

Qual o sujeito passivo da obrigação de pagar o laudêmio em caso de transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil de terreno da União (aforamento)?
E em caso de arrematação em hasta pública?

A

Em regra, é o alienante (art. 2º, do Decreto n. 95.760/1998). Para o STJ, nesse caso, nem mesmo acordo firmado entre as partes tem o condão de conferir legitimidade ao adquirente, em razão da previsão legal.

No entanto, nos casos de arrematação de imóvel em hasta pública a obrigação pelo recolhimento do laudêmio é de responsabilidade do arrematante, quando previsto no Edital do leilão e na Carta de Arrematação. Nessa hipótese, o arrematante possui, também, legitimidade ativa para pleitear a sua repetição do indébito.

46
Q

Admite-se a desafetação pelo não uso do bem público? (e.g. rua que deixa de ser utilizada)

A

Não. Em hipótese como essa, torna-se necessário um ato expresso de desafetação, pois inexiste a fixação de um momento a partir do qual o não uso pudesse significar desafetação. Sem essa restrição, a cessação da dominialidade pública poderia ocorrer arbitrariamente, em prejuízo do interesse coletivo.

(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.P.925)

OBS: Não há uniformidade de pensamento entre os doutrinadores a respeito da possibilidade de a desafetação decorrer de um fato (desafetação tácita) e não de uma manifestação de vontade (desafetação expressa); por exemplo, um rio que seca ou tem seu curso alterado; um incêndio que provoca a destruição dos livros de uma biblioteca ou das obras de um museu. Alguns acham que mesmo nesses casos seria necessário um ato de desafetação.

47
Q

Explique o que é faixa de domínio, abordando sua natureza, titularidade e consequências da edificação por particulares.

A
  • Faixa de domínio é a base física sobre a qual se assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança. Os limites são definidos por projeto executivo da rodovia, decretos de utilidade pública ou projetos de desapropriação.
  • Reveste-se de natureza jurídica de bem público de uso comum do povo, consoante firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em precedente dotado de eficácia vinculante (Tema 261/STF - RE n. 581.947/RO, Rel. Min. Eros Grau, DJe 27.08.2010).
  • Por serem bens públicos, são insuscetíveis de usucapião e posse por particular (S. 619, STJ). Segundo o art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
    Já a reserva de faixa não edificável (área non aedificandi) se refere a um espaço, em continuidade à faixa de domínio, em que não é permitido ao particular construir. Sua previsão está no art. 4o, III, da lei 6.766/798:
    Art. 4o. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
    III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.
    Quando o particular não observa a faixa não edificável e realiza construção nessa área, a jurisprudência do STJ é clara acerca da obrigatoriedade de demolição, às expensas do particular: (REsp 1477953/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2021, DJe 01/07/2021)