Domínio Público Flashcards
São oponíveis à União os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha?
Não.
Súmula 496 do STJ: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.
São bens da União as terras onde se localizavam os aldeamentos indígenas extintos antes da Constituição de 1891?
Não. São dos estados-membros.
O pedido de permissão para realização de escavações arqueológicas por particulares deve ser dirigido a quem?
À Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
O ordenamento jurídico brasileiro permite que pertençam a particulares algumas áreas nas ilhas oceânicas e costeiras?
Sim. Conforme art. 26, inciso II, da CF/88.
CF.
“Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
(…)
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;”
O que é mar territorial e a que ente pertence?
O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.
Pertence à União.
O que é plataforma continental e a que ente seus recursos pertencem?
A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.
Pertencem à União.
O que é zona econômica exclusiva e a que ente pertence?
Compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
Pertence à União.
Todos os bens públicos são imprescritíveis?
Sim. Segundo o STF , todos os bens públicos, sobretudo os dominicais, são imprescritíveis, ou seja, não se admite a prescrição aquisitiva de bens públicos (a usucapião).
Súmula 340 do STF: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
O que é servidão administrativa? Seu uso gera dever de indenizar por parte do Estado?
É o meio de intervenção estatal na propriedade mediante o qual é estabelecido um direito real de uso sobre a propriedade alheia, em favor do Poder Público ou de seus delegatários, de modo a garantir a execução de um serviço público ou de obras e serviços de interesse coletivo.
A regra é que a servidão administrativa não gera direito à indenização, uma vez que não suprime a propriedade do administrado. Somente haverá indenização em caso de comprovado prejuízo.
A possibilidade de fechamento de rua para a realização de festa comunitária advém de que ato administrativo?
Autorização de uso, ato pelo qual a administração consente, a título precário, que particulares se utilizem de bem público de modo privativo, atendendo primordialmente a seus próprios interesses.
O que é tombamento? Seu uso pode incidir sobre bens públicos?
É uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada, que tem por objetivo a proteção do patrimônio histórico e artístico, podendo atingir bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais,
Pode incidir sobre bens públicos também.
Qual a classificação dos bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado?
Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais.
O que é “domínio eminente”?
Domínio eminente é a prerrogativa decorrente da soberania ou da autonomia federativa que autoriza o Estado a intervir, de forma branda (ex.: limitações, servidões etc.) ou drástica (ex.: desapropriação), em todos os bens que estão localizados em seu território, com o objetivo de implementar a função social da propriedade e os direitos fundamentais. O domínio eminente é exercido sobre todo e qualquer tipo de bem que esteja situado no respectivo território do ente Federado.
A impenhorabilidade de bens da ECT decorre de entendimento jurisprudencial?
Não. Há previsão expressa no art. 12 do Decreto-Lei 509/69:
Art. 12 - A ECT gozará de isenção de direitos de importação de materiais e equipamentos destinados aos seus serviços, dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, quer em relação a imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais.”
A Constituição de 1988 foi a primeira a reconhecer a propriedade da União relativamente aos terrenos de marinha?
Sim.
Os bens integrantes do acervo patrimonial de sociedades de economia mista equiparam-se a bens públicos?
Segundo o STJ, os bens sujeitos a uma destinação pública equiparam-se a bens públicos.
Qual o critério para distinguir os bens públicos e os bens privados?
O critério da titularidade. Os bens de titularidade das pessoas de direito público são públicos; os bens pertencentes às pessoas de direito privado são considerados privados.
Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas três regras inscritas na Lei 866693. Quais são elas?
- avaliação dos bens alienáveis;
- comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
- adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência¹ ou leilão.
¹A Lei 14.133/21 exige tão somente a observância do tipo licitatório leilão.
Lei 14.133/21
“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(…)
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
(…)
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:”.
Em que casos a alienação de bens da Administração Pública dispensará prévia avaliação?
Em nenhum caso. Sempre será necessária a prévia avaliação dos bens.
Em regra, quais os requisitos específicos para a alienação de bens imóveis da Administração Pública?
Além dos requisitos gerais - existência de interesse público devidamente justificado e prévia avaliação - os requisitos específicos para alienação de bens imóveis são:
- autorização legislativa para órgãos da Administração direta e entidades autárquicas e fundacionais;
- a licitação na modalidade de concorrência¹ para todos os órgãos, inclusive entidades paraestatais, salvo nos casos previstos em lei - quando então será dispensada.
¹A Lei 14.133/21 exige tão somente a observância do tipo licitatório leilão.
Lei 14.133/21
“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(…)
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
(…)
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:”.
A doação de bens públicos móveis exige licitação?
Não. Trata-se de uma das hipóteses de dispensa.
O indivíduo que ocupa bem público pode se valer de interditos possessórios?
Sim, contra outro particular.
O Superior Tribunal de Justiça entende que a sua ocupação não induz posse em face do poder público, mas mera detenção pelo particular, o qual, entretanto, poderá se valer dos interditos possessórios contra outro particular, em litígio sobre o bem público dominial.
Súmula 619 do STJ: “A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.”
O princípio da função social da propriedade incide sobre os bens públicos?
SIm. Aplica-se de modo diferenciado em relação aos bens dominicais. A função social é vista de forma diferenciada, afinal, não estão afetados a nenhuma finalidade pública.
A impenhorabilidade dos bens públicos admite exceção?
Admite duas exceções:
- hipótese de sequestro de bens, nos termos do artigo 100, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988
- para a concessão de garantia, em condições especialíssimas, em operações de crédito externo, cabendo ao Senado Federal dispor sobre limite e concessões, nos termos do artigo 52, VIII, da Constituição Federal de 1988.
CF.
“Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(…)
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
(…)
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425)
(…)
§ 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).”