Jurisprudência DOD Flashcards

1
Q

Quais os requisitos para concessão, pelo Estado, de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS?

A

Exige-se a presença cumulativa dos seguintes requisitos:

  • imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS
  • incapacidade financeira
  • registro na ANVISA

OBS: registro do USO na ANVISA. Ou seja, o Estado não é obrigado a fornecer medicamento pra uso off-label (ex: ivermectina pra tratar covid)

(STJ. 1ª Seção. EDcl no REsp 1.657.156-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 12/09/2018).

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2
Q

Cabe a restituição de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de equívoco de interpretação ou de má-aplicação da lei pela Administração?

A

Não. Todavia, é legítimo o desconto de vantagem patrimonial paga a servidor público pelo erário, em face de cumprimento de decisão judicial precária, posteriormente revogada. (…) (EDcl no REsp 1255160/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, julgados em 18/12/2012, DJe 08/02/2013)

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3
Q

É legal a cobrança da taxa de esgoto quando não realizado o tratamento final dos dejetos?

A

Sim.

É legal a cobrança de tarifa de esgoto na hipótese em que a concessionária realize apenas uma – e não todas – das quatro etapas em que se desdobra o serviço de esgotamento sanitário (a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de dejetos).

(REsp 1.339.313-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 12/6/2013)

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4
Q

É constitucional o parágrafo único do art. 137 da Lei nº 8.112/90 que proíbe, para sempre, o retorno ao serviço público federal de servidor que for demitido ou destituído por prática de crime contra a Administração Pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional e corrupção.

A

Não. Essa previsão viola o art. 5º, XLVII, “b”, da CF/88, que afirma que não haverá penas de caráter perpétuo.
STF. Plenário. ADI 2975, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 04/12/2020

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5
Q

É constitucional lei estadual que define, como critério de desempate em concurso público, a preferência pelo servidor público daquele Estado?

A

Não. Essa previsão viola o art. 19, III, da CF/88, que veda a criação de distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

STF. Plenário. ADI 5358/PA, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/11/2020 (Info 1000).

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6
Q

É possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa?

A

Sim, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.

STF. Plenário. RE 611874/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 19/11, 25/11 e 26/11/2020

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7
Q

É possível que o servidor público cumpra seus deveres funcionais em dias alternativos por motivos religiosos?

A

Sim, desde que presentes a razoabilidade da alteração, não se caracterize o desvirtuamento do exercício de suas funções e não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.

STF. Plenário. RE 611874/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 19/11, 25/11 e 26/11/2020 (Repercussão Geral – Tema 386) (Info 1000).

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8
Q

Fundação pública com personalidade jurídica de direito privado pode adotar o regime celetista para contratação de seus empregados?

A

Sim. Havendo uma opção do legislador pelo regime jurídico de direito privado, é decorrência lógica dessa opção que seja adotado para o pessoal das fundações autorizadas o regime celetista.

STF. Plenário. ADI 4247/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/11/2020 (Info 997).

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9
Q

É possível a delegação do poder de polícia – inclusive da possibilidade de aplicação de multas – para pessoas jurídicas de direito privado?

A
  • STJ: não
    • Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis
  • STF: sim, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em r_egime não concorrencial_.
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10
Q

Petrobrás pode criar subsidiárias e, em seguida, alienar o controle acionário delas sem licitação e sem autorização legislativa específica?

A

Sim. A específica autorização legislativa somente é obrigatória na hipótese de alienação do controle acionário de sociedade de economia mista (empresa-mãe). Não há necessidade dessa prévia e específica anuência para a criação e posterior alienação de ativos da empresa subsidiária, dentro de um elaborado plano de gestão de desinvestimento, voltado para garantir maiores investimentos e, consequentemente, maior eficiência e eficácia da empresa-mãe.

STF. Plenário. Rcl 42576 MC/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 30/9 e 1º/10/2020 (Info 993).

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11
Q

O Poder Judiciário pode determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores público?

A

Não.

STF. Plenário. RE 843112, Rel. Luiz Fux, julgado em 22/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 624) (Info 998).

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12
Q

A vedação da SV 37 se aplica tanto para as verbas remuneratórias como também para as parcelas de caráter indenizatório?

Súmula vinculante 37-STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

A

Sim. A vedação da Súmula Vinculante 37 se aplica tanto para as verbas remuneratórias como também para as parcelas de caráter indenizatório. Logo, a SV 37 também proíbe que Poder Judiciário equipare o auxílio-alimentação, ou qualquer outra verba desta espécie, com fundamento na isonomia.

STF. Plenário. RE 710293, Rel. Luiz Fux, julgado em 16/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 600) (Info 998 – clipping).

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13
Q

A qual regramento obedecerá o direito à conversão em tempo comum, do tempo prestado sob condições especiais pelos servidores?

A
  • Após a vigência da EC nº 103/2019: obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República.
  • Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019: observará adicionalmente as condições e os requisitos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, naquilo em que não conflitarem com as regras específicas aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União, vedada a conversão de tempo especial em comum.
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14
Q

É cabível mandado de Injunção para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis?

A

Sim, desde que o direito a tal parcela esteja previsto na CE ou na LODF, uma vez que a Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais.

STF. Plenário. RE 970823, Rel. Marco Aurélio, Relator(a) p/ Acórdão: Alexandre de Moraes, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral - Tema 1038).

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15
Q

O administrador público está autorizado por lei a valer-se do desforço imediato sem necessidade de autorização judicial?

A

Sim, contanto que o faça preventivamente ou logo após a invasão ou ocupação de imóvel público de uso especial, comum ou dominical, e não vá além do indispensável à manutenção ou restituição da posse (art. 37 da Constituição Federal; art. 1.210, § 1º, do Código Civil; art. 79, § 2º, do Decreto-Lei n. 9.760/1946; e art. 11 da Lei n. 9.636/1998).

Enunciado 2 da I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ

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16
Q

Constitui ofensa ao artigo 9º do Decreto-Lei n. 3.365/1941 o exame por parte do Poder Judiciário, no curso do processo de desapropriação, da regularidade do processo administrativo de desapropriação e da presença dos elementos de validade do ato de declaração de utilidade pública?

A

Não.

Enunciado 3 da I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ

17
Q

O conceito de dirigentes de organização da sociedade civil estabelecido no artigo 2º, inciso IV, da Lei Federal n. 13.019/2014 se estende aos membros de órgãos colegiados não executivos?

A

Não, independentemente da nomenclatura adotada pelo estatuto social.

Enunciado 5 da I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ

18
Q

Configura ato de improbidade administrativa a conduta do agente público que, em atuação legislativa lato sensu, recebe vantagem econômica indevida?

A

Sim.

Enunciado 7 da I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ

19
Q

A vedação ao acúmulo dos títulos de OSCIP e OS prevista no art. 2º, inc. IX, c/c art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei n. 9.790/1999 se refere apenas à esfera federal?

A

Sim, não abrangendo a qualificação como OS nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios., em respeito ao princípio da autonomia federativa.

Enunciado 9 da I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ

20
Q

É possível, em acordo celebrado em ação de divórcio, dispor sobre a manutenção do ex-cônjuge como dependente em plano de saúde fechado, restrito a servidores públicos?

A

Sim. O plano de saúde será obrigado a aceitar e cumprir o acordo, mantendo a qualidade de segurada de Regina. Isso porque não há nenhuma ilegalidade no processo de divórcio que prevê a manutenção de ex-cônjuge no plano de saúde do outro, ante o caráter alimentar da prestação.

STJ. 1ª Turma. AgInt no RMS 67430-BA, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), julgado em 05/09/2022 (Info 750).

21
Q

É possível cobrar um valor da concessionária de serviço público pelo fato de ela estar utilizando faixas de domínio de uma rodovia?

A
  • Se essa cobrança é feita diretamente pelo ente público: NÃO. STF. Plenário. RE 581947, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 27/05/2010 (Repercussão Geral – Tema 261).
  • Se essa cobrança é feita por outra concessionária de serviço público: SIM, desde que haja previsão no edital e no contrato de concessão. STJ. 1ª Seção. EREsp 985695-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 26/11/2014 (Info 554).
22
Q

Norma constitucional pode autorizar a celebração de contrato de parcerias público-privadas (PPP) para a execução de obra pública sem vinculação à prestação serviço público ou social?

A

Não.
* invade a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contrato (art. 22, XXVII, CF/88).
* Lei Federal nº 11.079/2004 veda expressamente a celebração de PPP que tenha como objeto único a execução de obra pública.

23
Q

O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não gera a nulidade do feito?

A

Por si só, não. Há que se demonstrar prejuízo ao acusado.

Súmula 592-STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

24
Q

O valor recebido por Ministros de Estado pela participação em conselhos de empresas públicas e sociedades de economia mista submete-se ao teto remuneratório constitucional?

A

Em regra: NÃO.

Exceção: deve ser respeitado o teto se a empresa pública ou sociedade de econômica mista receber recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

STJ. 2ª Turma. AC 46-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 23/5/2023 (Info 776)

25
Q

A partir a Lei nº 14.230/2021 (26/10/2021), deixou de existir, no ordenamento jurídico, a tipificação para atos culposos de improbidade administrativa.
Essa alteração retroage em benefício de condenados por atos culposos de improbidade administrativa?

A
  • Se houve o TEJ: NÃO retroage.
  • Não não houve o TEJ: SIM, retroage. No entanto, a condenação ainda poderá ser mantida se ficar comprovado que o sujeito agiu com dolo eventual. Logo, essa absolvição não é automática nem obrigatória.

STJ. 1ª Turma. PET no AgInt nos EDcl no AREsp 1.877.917/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 23/5/2023 (Info 776).

26
Q

A OAB se sujeita à prestação de ontas perante o Tribunal de Contas?

A

Não.

MOTIVOS:
* os valores que administra não são públicos e não cobra tributos de seus associados.
* a OAB se caracteriza como entidade ímpar no ordenamento jurídico, figura sui generis, e, portanto, suas finanças não se submetem ao controle estatal, tampouco se enquadram no conceito jurídico de Fazenda Pública
* é necessário conferir o mais alto grau de liberdade para que a OAB tenha condições de cumprir suas funções constitucionalmente privilegiadas, tendo em vista que os advogados são indispensáveis à administração da Justiça (art. 133, CF/88).

O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.

STF. Plenário. RE 1.182.189/BA, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 25/4/2023 (Repercussão Geral – Tema 1054) (Info 1091).

27
Q

A utilização de água mineral em processo industrial depende de autorização federal, ainda que não seja destinada ao envase e ao consumo humano?

A

Sim. Isso porque a fiscalização e análise da água pelo DNPM, hoje realizada pela ANM, não tem como objetivo somente a verificação de suas propriedades para fins de saúde da população que pode vir a consumi-la.
É uma atividade que visa ao resguardo dos interesses da União no bem natural, respeitando imperativos de predominância do interesse público sobre o particular e de desenvolvimento no interesse nacional.

Ademais, o art. 20, IX, da Constituição Federal é expresso ao elencar como bem da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo. Além disso, o Decreto-Lei n. 227/1967 (Código de Minas), norma geral, aplicada subsidiariamente no silêncio do Código de Águas Minerais, afirma competir ao extinto DNPM, atualmente à ANM (art. 32 da Lei 13.575/2017), a fiscalização da lavra e de outros aspectos da indústria mineral.

28
Q
A