Licitações e Contratos - Lei 14.133/2021 Flashcards

1
Q

A Lei 14.133/2021 coexistirá com a Lei 8666, a Lei 10520 (pregão) e a Lei 12462 (RDC) em que período? O que o gestor público poderá fazer neste interregno? Será possível a combinação de leis?

A

Entre 04/2021 e 04/2023.

Trata-se do prazo de dois anos previsto no art. 191 da Lei 14133/21 em que o gestor público terá a opção de licitar nos moldes da legislação anterior, ou optar pelo novo regramento, sendo que a opção deverá estar expresas no edital de licitação, não se admitindo a combinação das duas legislações.

OBS: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória (MP) 1.167/2023 que prorroga até 30 de dezembro de 2023 a validade de três leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), o Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei 12.462, de 2011) e a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002)

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2
Q

É possível a utilização automática da regulamentação (e.g. decretos) atinente à Lei 8666 para permitir a aplicabilidade da nova lei de licitações? Ou seja, enquanto não sobrevém novos regulamentos, é possível utilizar os editados anteriormente no que for compatível?

A

Embora exista divergência entre várias consultorias jurídicas estaduais/municipais, fixou-se o entendimento no âmbito federal de que NÃO SERIA POSSÍVEL durante a vigência simultânea da Lei 8666, e com ressalvas quando fosse revogada.

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3
Q

Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade passaram a ser explícitos, no âmbito da lei de licitações, somente a partir da Lei 14.133/2021?

A

Sim.

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4
Q

No que consiste o princípio da vinculação ao edital?

A

Embora a Administração Pública tenha discricionariedade na elaboração do edital, a ele se vincula após a sua publicação.

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5
Q

No que consiste o princípio do julgamento objetivo?

A

O edital deve estabelecer, de forma precisa e clara, qual critério será usado para seleção da proposta vencedora, e este deverá conter critérios objetivos de julgamento que não se subsumem às escolhas dos julgadores.

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6
Q

No que consiste o princípio do sigilo das propostas?

A

Embora a licitação seja pública, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data da abertura dos envelopes, a ser feita em conjunto por todos os concorrentes em sessão pública.

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7
Q

No que consiste o princípio da competitividade?

A

Princípio autoexplicativo que fundamenta a própria existência e essência do procedimento licitatório.

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8
Q

No que consiste o princípio da economicidade?

A

Relaciona-se à eficácia. Ou seja, impõe a adoção da solução mais eficiente e conveniente para a gestão dos recursos públicos.

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9
Q

No que consiste o princípio da isonomia?

A

A Adm Pública não pode exigir requisitos para a participação no certame que não estejam previamente estipulados em lei e sejam indispensáveis à sua realização.

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10
Q

No que consiste o princípio da segregação de funções?

A

Cada etapa do procedimento licitatório deve ser desempenhada por uma gente público diverso, a fim de evitar equívocos, fraudes e utilização irregular de recursos públicos.

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11
Q

Quais contratos e contratações não se subordinam à Lei 14133/21?

A

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

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12
Q

Segundo a Lei 14133, quais os tipos de licitação?

A
  • menor preço
    • utilizado quando o produto pretendido pela Adm não tiver nenhuma característica especial ou quando estas são definidas como requisitos mínimos para contratação
  • maior desconto
    • o julgamento terá como referência o preço global fixado no edital e o vencedor será aquele que oferecer o maior desconto
  • melhor técnica ou conteúdo artístico
    • ​contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística
  • técnica e preço
    • será vencedor aquele que obtiver a maior pontuação a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta
  • maior lance
    • usada para alienação pela Adm de bens e direitos, sendo apropriada para o leilão
  • maior retorno econômico
    • utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerando a maior economia para a Administração.
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13
Q

Segundo a Lei 14133, em se tratando de licitação do tipo maior retorno econômico, de que forma será fixada a remuneração do vencedor do certame?

A

A remuneração será proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato. O

Em outras palavras, corresponderá a percentual sobre a economia gerada durante determinado período.

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14
Q

Segundo a Lei 14133, o critério de julgamento técnica e preço será escolhido quando estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração nas licitações para contratação de quais serviços, bens e objetos?

A
  • serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, caso em que o critério de julgamento de técnica e preço deverá ser preferencialmente empregado;
  • serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito, conforme atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação;
  • bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação;
  • obras e serviços especiais de engenharia;
  • objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução, com repercussões significativas e concretamente mensuráveis sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade, quando essas soluções e variações puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, conforme critérios objetivamente definidos no edital de licitação.
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15
Q

Segundo a Lei 14133, o critério de julgamento técnica e preço como serão avaliadas e valoradas as propostas de técnica e preço?

A

No julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes, na proporção máxima de 70% (setenta por cento) de valoração para a proposta técnica.

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16
Q

Segundo a Lei 14133, quais os critérios sucessivos de desempate na licitação?

A
  • Disputa final, com apresentação de novas propostas aós a classificação
  • Avaliação de desempenho contratual prévio dos licitante
  • Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento
  • Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade (COMPLIANCE), conforme orientações dos órgãos de controle
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17
Q

Segundo a Lei 14133, o que acontecerá se nenhum dos critérios de desempate seja idôneo para eleger o vencedor do certame?

A

O desempate se dará com base em critérios de preferência, na ordem sucessiva aos bens e serviços prestados por:

  • empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
  • empresas brasileiras;
  • empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
  • empresas que comprovem a prática de mitigação (redução da produção de gases poluentes), nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
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18
Q

Caso haja participação de ME ou EPP no procedimento licitatório, como se darão os critérios de desempate?

A
  • Os critérios de desempate estão previstos no art. 45 da LC 123/06,, garantindo-se a elas a possibilidade de redução do valor de sua proposta e, então, vencer a licitação.
  • Além disso, as ME e EPP gozam da prerrogativa do empate ficto da LC 123/06, que é de 10% e de 5% para pregão.

LC 123/06.
Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. (Vide Lei nº 14.133, de 2021
§ 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: (Vide Lei nº 14.133, de 2021
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 1o Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2o O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 3o No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

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19
Q

Segundo a Lei 14133, qual o intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e a data da abertura dos envelopes nas hipóteses de aquisição de bens?

A
  • 8 dias úteis -
    • licitação tipo menor preço ou maior desconto
  • 15 dias úteis -
    • outros casos
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20
Q

Segundo a Lei 14133, qual o intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e a data da abertura dos envelopes nas hipóteses de serviços e obras?

A
  • 10 dias úteis
    • ​menor preço ou maior desconto para serviços e obras comuns
  • 25 dias úteis
    • ​menor preço ou maior desconto para serviços e obras especiais
  • 35 dias úteis
    • ​contratos sob regime de contratação semi-integrada e outras hipóteses não abrangidas anteriormente
  • 60 dias úteis
    • ​contratos sob regime de contratação integrada
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21
Q

Segundo a Lei 14133, qual o intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e a data da abertura dos envelopes nas hipóteses de alienação de bens?

A
  • 15 dias úteis
    • maior lance
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22
Q

Segundo a Lei 14133, qual o intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e a data da abertura dos envelopes nas hipóteses de contratações especiais?

A
  • 35 dias úteis
    • melhor técnica ou conteúdo artístico
    • técnica e preço
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23
Q

Segundo a Lei 14133, em quais hipóteses os prazos de intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e a data da abertura dos envelopes poderão ser reduzidos pela metade?

A

Mediante decisão fundamentada, nas licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do SUS.

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24
Q

A Lei 14133 prevê a necessidade de comissão de licitação?

A

Pelo regramento atual, não é mais necessário. Basta a designação de servidor público para a realização dos trâmites do procedimento (agente de contratação).

TODAVIA, na licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada de, no mínimo 3 (três) membros solidariamente responsáveis pelos atos da comissão, ressalvada a possibilidade de expressar posição individual divergente.

Ademais, exige-se a comissão de contratação para a modalidade do diálogo competitivo.

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25
Q

A Lei 14133 prevê quais modalidades de licitação?

A
  • pregão
  • concorrência
  • concurso
  • leilão
  • diálogo competitivo

OBS: vê-se que as modalidades “convite” e “tomada de preço” foram suprimidas.

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26
Q

A administração pública poderá combinar as diferentes modalidades de licitação?

A

Não.
Art. 28, § 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

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27
Q

A Lei 14133 utiliza o valor como critério para definição da modalidade licitatória?

A

Não. Diferentemente da Lei 8666, a nova lei não se vale desse critério, tendo suprimido as modalidades convite e tomada de preços.

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28
Q

Segundo a Lei 14133, qual a validade da ata de registro de preços?

A

1 (um) ano, prorrogável por igual período.

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29
Q

É possível a utilização do registro de preços para a contratação de obras públicas?

A

Sim. Para que seja possível, no entanto, deve haver:

  • projeto padronizado sem complexidade técnica e operacional
  • necessidade permanente do órgão
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30
Q

Segundo a Lei 14133, o órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de registro de preços para, nos termos de regulamento, possibilitar, pelo prazo mínimo de ______________, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação.

A

8 dias úteis.

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31
Q

Segundo a Lei 14133, qual é o marco inicial da licitação?

A

Solucionando antiga discussão doutrinária, a nova lei definiu que o início da licitação se dá com o ato que instaura o procedimento administrativo, dando início à fase preparatória da licitação.

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32
Q

Segundo a Lei 14133, é possível a participação de consórcios em procedimento licitatório?

A

Sim, salvo vedação expressa e justificada no próprio edital.

Difere, portanto, da Lei 8666, que somente possibilitava a participação de consórcios com expressa previsão em edital.

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33
Q

É possível que o edital de licitação limite o número máximo de empresas consorciadas?

A

Sim, mediante justificativa técnica.

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34
Q

Segundo a Lei 14133, em se tratando de participação de consórcios, qual acréscimo o edital deverá estabelecer sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira?

A

De 10% a 30%.

Exceções:

  • justificativa em sentido contrário
  • ou caso se trate de consórcios compostos, em sua totalidade, de ME e EPP.
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35
Q

Segundo a Lei 14133, é permitida a aquisição de artigos de luxo, como itens de consumo, pela Administração Pública?

A

Via de regra não.

Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas da Adm Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à mínima necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de lixo, salvo se houver a necessidade desses artigos para determinadas contratações justificadas em regulamento, que definirá o enquadramento e os limites dessas contratações.

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36
Q

Segundo a Lei 14133, o planejamento de compras pela Administração Pública deverá considerar a expectativa de consumo semestral?

A

Não. É anual.

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37
Q

Segundo a Lei 14133, em se tratando de compras pela Administração Pública, como devem ser condições de aquisição e pagamento?

A

Devem ser semelhantes às do setor privado.

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38
Q

Segundo a Lei 14133, em se tratando de compras pela Administração Pública, é imprescindível a utilização do sistema de registro de preços?

A

Não é imprescindível, mas deve ser observado, quando pertinente.

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39
Q

Segundo a Lei 14133, em se tratando de compras pela Administração Pública, quais os princípios a serem observados?

A
  • padronização (estética, técnica e desempenho)
  • parcelamento, se viável e vantajoso
  • responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.
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40
Q

Segundo a Lei 14133, a Administração poderá convocar, com antecedência mínima de __________, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.

A

8 dias úteis.

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41
Q

Segundo a Lei 14133, qual a diferença entre audiência pública e consulta pública a que a administração poderá submeter a licitação?

A
  • Audiência pública
    • há disponibilização prévia de informações pertinentes
    • permite-se a manifestação de todos os interessados
  • Consulta pública
    • há disponibilização dos elementos da futura contratação
    • não há participação dos interessados, mas é permitido o envio de sugestões em prazo fixado.
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42
Q

Segundo a Lei 14133, o edital deverá sempre contemplar matriz de alocação de riscos entre contratante e contratado?

A

Nem sempre.

A matriz de alocação de riscos somente será obrigatória quando a contratação se referir:

  • a obras e serviços de grande vulto
  • ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada
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43
Q

Segundo regra inovadora e inclusiva trazida pela Lei 14133, o edital de licitação poderá exigir que o contratado destine um percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação a quais categorias de pessoas?

A
  • mulher vítima de violência doméstica
  • egressos do sistema prisional, na forma estabelecida em regulamento
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44
Q

Segundo a Lei 14133, o edital poderá prever a responsabilidade do contratado pela obtenção do licenciamento ambiental? E pela realização da desapropriação autorizada pelo poder público?

A

Sim.

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45
Q

Segundo a Lei 14133, o edital pode prever margem de preferência para aquisição de quais bens e serviços? Quais os percentuais?

A
  • bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
  • bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.
  • pode se estender também a bens manufaturados e serviços originários de Estados Partes do Mercosul, desde que haja reciprocidade com o País prevista em acordo internacional pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente da República

A margem poderá ser:

  • de até 10% (dez por cento) sobre o preço dos bens e serviços que não possuam as características acima
  • de até 20% (vinte por cento) para os bens manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País, definidos conforme regulamento do Poder Executivo federal
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46
Q

A qual regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia corresponde a definição a seguir?

contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas

A

Empreitada por preço unitário.

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47
Q

A qual regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia corresponde a definição a seguir?

contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total

A

Empreitada por preço global.

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48
Q

A qual regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia corresponde a definição a seguir?

regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

A

Empreitada por tarefa.

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49
Q

A qual regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia corresponde a definição a seguir?

contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;

A

Empreitada integral.

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50
Q

A qual regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia corresponde a definição a seguir?

regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

A

Contratação integrada.

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51
Q

A qual regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia corresponde a definição a seguir?

regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto

A

Contratação semi-integrada.

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52
Q

Uma vez elaborado o edital de licitação, respeitadas as normas estabelecidas, qual será a próxima etapa antes de sua publicação?

A

O edital será encaminhado para parecer jurídico pelo órgão de consultoria jurídica. Tal parecer não possui caráter vinculante.

Após o parecer o certame passa à fase externa, que se inicia com a publicação do instrumento convocatório.

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53
Q

Segundo a Lei 14133, o processo de licitação observará as quais fases, em sequência?

A
  • Fase interna
    • I - preparatória;
  • Fase externa
    • II - de divulgação do edital de licitação;
    • III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
    • IV - de julgamento;
    • V - de habilitação;
    • VI - recursal;
    • VII - de homologação.

OBS: a fase de habilitação poderá anteceder as fases dos incisos III e IV, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes e desde que expressamente previsto no edital de licitação

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54
Q

Segundo a Lei 14133, as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma presencial?

A

Não.

Serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, sendo admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, caso em que a sessão pública será registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

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55
Q

Segundo a Lei 14133, onde será feita a divulgação do edital de licitação?

A
  • Obrigatoriamente no sítio eletrônico oficial do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

E

  • Facultativamente no sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade responsável pelo certame

E

  • Facultativamente poderá haver a divulgação direta a interessados devidamente cadastrados para esse fim
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56
Q

Segundo a Lei 14133, qualquer cidadão poderá impugnar o edital ou solicitar esclarecimento administrativamente em que prazo? E em que prazo o poder público deverá responder à impugnação ou ao pedido de esclarecimento?

A
  • Deve-se protocolar o pedido em até 3 (três) dias úteis ANTES da data de abertura das propostas.
  • O poder público disporá de 3 (três) dias úteis para responder, com divulgação em sítio eletrônico oficial
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57
Q

As impugnações administrativas ao edital de licitação gozam de efeito suspensivo?

A

Não. Sendo assim, o procedimento licitatório segue o seu curso mesmo que esteja pendente de análise a impungação.

58
Q

Havendo alteração do edital de licitação, deverá este ser publicado novamente em quaisquer hipóteses? Se sim, deverá sempre haver reabertura do prazo de intervalo mínimo correspondente à modalidade?

A

Sempre será republicado, mas nem sempre se exigirá a reabertura do prazo de intervalo mínimo.

Se a modificação não alterar o conteúdo das propostas, será desnecessária a reabertura do prazo de intervalo mínimo, não sendo dispensada, contudo a realização de nova publicação.

59
Q

Em se tratando da fase de apresentação de propostas e lances na licitação, quais são os modos de disputa?

A
  • aberto: os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes
  • fechado: propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação
  • fechado e aberto em conjunto: licitantes apresentação propostas fechadas e seguirão para lances posteriores
60
Q

Quando a licitação se der pelo critério técnica e preço, qual modo de disputa não será admitido?

A

O modo de disputa aberto.

61
Q

Quando a licitação se der pelos critérios menor preço e maior desconto, qual modo de disputa não será admitido?

A

Modo de disputa fechado.

62
Q

Na licitação, após a definição da melhor proposta, o que a Administração poderá fazer caso a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar seja de pelo menos 5% (cinco por cento)?

A

Poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações.

63
Q

O poder público pode exigir, no momento da apresentação da proposta, que seja efetivada uma garantia de proposta como requisito de pré-habilitação?

A

Sim, limitada a 1% do valor estimado para a contratação.

Caso o vencedor se recuse a assinar o contrato ou não apresente a documentação necessária, o valor da garantia será executado pelo poder público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

64
Q

Em que prazo a garantia de proposta prestada pelo licitante será a ele devolvida?

A

Em 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.

65
Q

Na fase de julgamento da licitação, caso os licitantes apresentem propostas consideradas inexequiveis, haverá desclassificação destas.

O que é considerado como proposta inexequível em caso de obras e serviços de engenharia?

A

Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela Administração.

66
Q

Em se tratando de licitação para obras e serviços de engenharia, em que hipótese será exigida garantia adicional do licitante vencedor em virtude do valor da proposta por ele apresentada? Qual será o valor da referida garantia?

A

Caso a proposta apresentada seja inferior a 85% do valor orçado pela Adm.

Tal garantia equivalerá à diferença entre o orçamento estimado e o valor da proposta, sem prejuízo de demais garantias exigíveis.

OBS: lembrando que as propostas inferiores a 75% do valor orçado são consideradas inexequíveis nesses casos.

67
Q

A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de convocação estabelecido no edital.

Tal prazo de convocação pode ser prorrogado?

A

Sim, por uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.

68
Q

A que se sujeita a vencedora da licitação que se recusar injustificadamente a assinar o contrato dentro do prazo de convocação estabelecido pela Administração? E o que a Adm poderá fazer nesse caso, a princípio?

A

O vencedor perderá a garantia de proposta em favor do órgão licitante, pois configurado o descumprimento total da obrigação.

E fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

69
Q

Caso nenhum licitante remanescente aceite a contratação nas condições propostas pelo licitante vencedor - quando este, por sua vez, não celebrou o contrato no prazo estipulado -, o que a Administração poderá fazer?

A
  • convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
  • adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

OBS: A Lei 8.666 não dava oportunidade à administração pública para negociar com os licitantes remanescentes, nem de contratar por valor superior ao da proposta vencedora. Sendo assim, caso nenhum dos licitantes aceitasse a proposta vencedora, a solução seria a revogação da licitação.

70
Q

Mesmo após a definição do resultado do julgamento da licitação, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado ou com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação?

A

Sim. Poderá negociar com o primeiro colocado ou com os demais, quando aquele for desclassificado por sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.

71
Q

Sucintamente, em que consiste a modalidade licitatória do diálogo competitivo?

A

É modalidade na qual o poder público realiza diálogo prévio com os particulares como forma de encontrar a melhor solução para as suas necessidades, sendo cabível em hipóteses restritas.

72
Q

A modalidade licitatória do diálogo competitivo é restrita a contratações em quais hipóteses?

A

Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:

a) inovação tecnológica ou técnica;
b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;

II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:

a) a solução técnica mais adequada;
b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;
c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;

73
Q

O procedimento do diálogo competitivo é composto por quais etapas?

A
  • Fase preparatória
    • similar à do procedimento licitatório comum
    • será designada comissão de contratação composta por pelo menos 3 (três) servidores
  • Divulgação do edital
    • prazo mímimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse dos licitantes.
  • Fase de diálogo
    • os licitantes interessados irão propor soluções para suprir as necessidades apresentadas pela Administração Pública.
    • ao final, a Adm divulgará edital contendo a especificação da solução que melhor lhe atende e abrirá prazo não inferior a 60 (sessenta) dias úteis para apresentação das propostas.
  • Apresentação das propostas e julgamento
  • Recurso
    • ​prazo de 3 (três) dias úteis
  • Encerramento
74
Q

O que são consideradas licitações de grande vulto?

A

São as licitações de obras, serviços e compras cujo valor estimado seja superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

75
Q

Quais as exigências peculiares às licitações de grande vulto?

A
  • o edital contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado
  • o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade (compliance) pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses a partir da celebração do contrato
  • poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.
76
Q

Segundo a Lei 14133, quais as hipóteses de dispensa da licitação em razão do valor? Explique suas peculiaridades.

A

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

OBS: Tais valores serão considerados EM DOBRO caso o ente contratante seja:

  • consórcio público
  • agência executiva

Ademais, serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

OBS: entende-se que o aviso de dispensa é sempre obrigatório. Somente a forma eletrônica que é preferencial.

77
Q

Segundo a Lei 14133, quais as hipóteses de dispensa de licitação em razão de situação anômala ou de urgência?

A
  • VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
  • VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
78
Q

Licitação deserta é hipótese de dispensa de licitação? E licitação fracassada?

A

III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas (LICITAÇÃO DESERTA);
b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes; (LICITAÇÃO FRACASSADA)

Disso extraímos que a licitação deserta permite, em regra, mediante justificativa, a dispensa de licitação. Já a licitação fracassada, via de regra, enseja a necessidade de uma nova licitação, salvo na hipótese acima mencionada, isto é, caso as propostas apresentadas por todos os licitantes estejam acima dos valores de mercado e do valor estimado pelo poder público.

79
Q

É dispensada a licitação para compra de produtos para pesquisa e desenvolvimento?

A

Sim, todavia, será limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).

80
Q

Quais são os procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas pela Lei 14133?

A

Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

I - credenciamento;

II - pré-qualificação;

III - procedimento de manifestação de interesse;

IV - sistema de registro de preços;

V - registro cadastral.

81
Q

O que é licitação “carona”? Há previsão legal?

A

Ocorre quando um órgão ou entidade pública que não participou da licitação que deu ensejo à ata de registro de preços pretende contratar com o licitante vencedor, por meio de adesão à ata de registro de preços feita por outro órgão.

A Lei 14133 trouxe expressamente essa possibilidade:

Art. 86. O órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de registro de preços para, nos termos de regulamento, possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação.

§ 1º O procedimento previsto no caput deste artigo será dispensável quando o órgão ou entidade gerenciadora for o único contratante.

§ 2º Se não participarem do procedimento previsto no caput deste artigo, os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei;

III - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.

§ 3º A faculdade conferida pelo § 2º deste artigo estará limitada a órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que, na condição de não participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital.

§ 4º As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o § 2º deste artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

§ 5º O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o § 2º deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

§ 6º A adesão à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora do Poder Executivo federal por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o § 5º deste artigo se destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 desta Lei.

§ 7º Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite de que trata o § 5º deste artigo.

§ 8º Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.

82
Q

A Administração Pública federal pode aderir à ata de registro de preços quando a licitação tiver sido realizada pela Adm Pública Estadual, Municipal ou Distrital?

A

Não, por expressa vedação legal (que refletiu entendimento doutrinário e jurisprudencial anterior).

§ 8º Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.

83
Q

Segundo a Lei 14133, em quais hipóteses o instrumento de contrato é dispensado?

A

Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

I - dispensa de licitação em razão de valor;

Isto é, nas hipóteses de obras e serviços de engenharia até 100 mil reais e aquisição de bens e outros serviços até 50 mil reais.

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

84
Q

É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração?

A

SIM, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

85
Q

A publicação do contrato administrativo é requisito de sua validade?

A

Não. Trata-se de requisito de eficácia.

Todavia, os contratos firmados em caso de urgência produzem efeitos desde a data da sua assinatura, devendo ser publicado nos prazos legais, sob pena de nulidade.

86
Q

Em regra, a divulgação/publicação dos contratos administrativos deve se dar em quais prazos?

A

Deve se dar nos seguintes prazos, contados da sua assinatura pelas partes:

  • 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação
  • 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
87
Q

O que a Administração deverá divulgar - e em quais prazos - especificamente quanto às contratações de obras públicas?

A

Deverá divulgar em sítio eletrônico oficial:

  • em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar
  • e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados.
88
Q

Quais as possíveis modalidades de garantia dos contratos administrativos e quem poderá optar por alguma delas?

A

Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

89
Q

Quais os valores que a Administração poderá exigir como garantia para a assinatura dos contratos administrativos?

A
  • Regra geral:
    • até 5% do valor do contrato
  • Alta complexidade técnica ou riscos financeiros consideráveis:
    • Até 10% do valor do contrato
  • Obras e serviços de engenharia de grande vulto
    • _​_seguro-garantia de até 30% do valor inicial do contrato
90
Q

Ao final do contrato administrativo, quais são os possíveis destinos da garantia prestada pelo contratado?

A
  • devolução corrigida em caso de cumprimento do contrato e adimplemento de todos os seus termos
  • utilização pelo Estado como mínimo indenizatório em caso de descumprimento contratual
91
Q

Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, a Administração Pública necessariamente deverá paralisá-los ou anulá-los?

A

Deverá paralisá-los ou anulá-los se a medida estiver consonante com o interesse público, avaliando-se diversos aspectos (art. 147 da Lei 14.133/2021).

No entanto, caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público DEVERÁ optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.

92
Q

A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos por qual prazo?

A

Mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

93
Q

Quais as possíveis sanções aplicáveis ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei n° 14.133/2021?

A

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

94
Q

A sanção de advertência será aplicada a qual (quais) infração(ões) administrativa(s)?

A

Exclusivamente à infração de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

95
Q

A sanção de multa será calculada de que forma?

A
  • Será calculada na forma do edital ou do contrato
  • valor de 0,5% a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta
  • será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.

Lei 14.133/21.
“Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;”.

XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

96
Q

Conforme dispõe a Lei 14133/21, se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, o que ocorrerá?

A

Além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

Isso significa que, a depender do caso, nem sempre a Administração terá que ressarcir os serviços prestados, caso os valores devidos a título de multa e indenização sejam superiores (https://www.tecconcursos.com.br/questoes/2305291).

97
Q

A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada a qual (quais) infração(ões) administrativa(s)? Qual a sua duração?

A
  • Aplicável às seguintes infrações administrativas:
    • II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
    • III - dar causa à inexecução total do contrato;
    • IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
    • V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
    • VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
    • VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
  • Prazo máximo de 3 (três) anos.
  • Estende-se somente à Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção.
98
Q

A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada a qual (quais) infração(ões) administrativa(s)? Qual a sua duração e sua extensão?

A
  • Aplicável às seguintes infrações administrativas:
    • VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
    • IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
    • X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
    • XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
    • XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
  • Prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
  • Estende-se à Administração Pública direta e indireta de TODOS os entes federativos.
99
Q

Quem é competente para aplicar a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar?

A
  • quando aplicada por órgão do Poder Executivo
    • será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal
  • quando aplicada por autarquia ou fundação
    • será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
  • quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa
    • será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
100
Q

Na aplicação da sanção de multa, como será o procedimento para defesa do interessado?

A

Será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

101
Q

Na aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, como será o procedimento para defesa do interessado?

A
  • haverá instauração de processo de responsabilização, conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
  • o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
    • Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
102
Q

Qual o prazo prescricional das infrações administrativas previstas na Lei 14.133/2021?

A

5 (cinco) anos contados da ciência da infração pela Administração.

103
Q

O prazo prescricional das infrações administrativas previstas na Lei 14.133/2021 será interrompido em que hipótese? E suspenso?

A
  • interrompido pela instauração do processo de responsabilização
  • suspenso pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei Anticorrupção
  • suspenso por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa
104
Q

Os atos previstos como infrações administrativas na Lei 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), serão apurados e julgados conforme o rito procedimental de qual lei?

A

Serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na Lei Anticorrupção.

105
Q

A Lei 14.133/2021 passou a prever expressamente o instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Explique seu cabimento e diga quem é competente para decretá-la.

A

Art. 160. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada:

  • com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei
  • ou para provocar confusão patrimonial
    • e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado
  • observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

A Lei é silente sobre quem é competente para decretá-la. Todavia, a doutrina recomenda que não se pode reconhecer poderes implícitos neste caso, de modo que somente caberá ao judiciário decretá-la.

106
Q

De que formas poderá se dar a extinção do contrato?

A

Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

§ 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

107
Q

Em caso de extinção do contrato administrativo por ato unilateral da administração pública, esta poderá utilizar imediatamente as instalações e equipamentos para dar continuidade ao contrato?

A

Não.
O ato deverá ser precedido de autorização expressa do ministro de Estado, do secretário estadual ou do secretário municipal competente, conforme o caso.

Art. 139, § 2º, Lei 14.133/2021

108
Q

Embora consubstancie um rol exemplificativo, quais as hipóteses de inexigibilidade previstas na lei 14133/21?

A

Inexigibilidade de licitação (rol exemplificativo)– não é possível licitar: FACAS

Fornecedor exclusivo

Aquisição ou aluguel de imóvel ideal

Credenciamento

Artista consagrado

Serviço especializado de natureza predominantemente intelectual

109
Q

É possível a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação?

A

Não, por expressa vedação legal (art. 73, III, Lei 14133/21).

110
Q

O que a lei 14133/21 diz a respeito da preferência por marca pela administração pública?

A

-> Em caso de inexigibilidade fundada em fornecedor exclusivo, é vedado que haja preferência por marca. Ou seja, não é possível justificar a exclusividade pelo critério marca.

-> Já em caso de compra de bens pela Adm, é possível indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;

c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante;

d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência;

111
Q

O leilão pode ser cometido a quem?

A
  • leiloeiro oficial
  • ou servidor designado pela autoridade competente
112
Q

Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, de que forma a Administração deverá selecioná-lo? Exige-se licitação?

A
  • credenciamento (licitação inexigível); ou
  • pregão (critério maior desconto para as comissões a serem cobradas)
113
Q

Quais os requisitos para a alienação de bens imóveis da Administração pública? Em quais casos a licitação é dispensada?

A
  • interesse público devidamente justificado
  • avaliação prévia
  • autorização legislativa, salvo nos casos de:
    * adquiridos em dação em pagamento
    * adquiridos em procedimentos judiciais
  • licitação na modalidade leilão, a qual é dispensada nos casos de:
    * dação em pagamento
    * doação para outro O ou E da ADM
    * permuta
    * investidura
    * venda a outro O ou E da Adm
    * alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis:
    * destinados a programas de habitação ou regularização fundiária
    * comerciais de âmbito local com até 250m² e destinados a regularização fundiária
    * legitimação de posse, INCRA, legitimação fundiária etc.
114
Q

Quais os requisitos para a alienação de bens móveis da Administração pública? Em quais casos a licitação é dispensada?

A
  • interesse público devidamente justificado
  • avaliação prévia
  • licitação na modalidade leilão, dispensada nos casos de:
    * doação de interesse social
    * permuta para outros O ou E da ADM
    * venda de ações
    * venda de títulos
    * venda de bens produzidos ou comercializados pela ADM
    * venda de materiais e equipamentos sem utilização previsível por quem deles dispõe para outros O ou E da ADM
115
Q

Quais órgãos/entes são abrangidos pela Lei 14133?

A
  • Adm Direta, autárquia e fundacional da U, E, DF e M
  • fundos especiais e demais entidades contradas direta ou indiretamente pela Adm
116
Q

Quais órgãos/entes NÃO são abrangidos pela Lei 14133?

A

Empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, ressalvado o disposto quanto aos crimes em licitações e contratos administrativos.

117
Q
A
118
Q
A
119
Q

O art. 4° da Lei 14133 diz que aplicam-se às licitações e contratos as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da LC 123/06, que prevê tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.
No entanto, não serão aplicadas tais disposições em quais casos?

A
  • licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo_valor estimado for superior à receita bruta máxima_ admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00 milhões de reais – art. 3°, II, LC 123/06)
  • contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à rceita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$
    4.800.000,00 milhões de reais – art. 3°, II, LC 123/06).
120
Q

O art. 4° da Lei 14133 diz que aplicam-se às licitações e contratos as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da LC 123/06, que prevê tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.
No entanto, não serão aplicadas tais disposições em quais casos?

A
  • licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo_valor estimado for superior à receita bruta máxima_ admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00 milhões de reais – art. 3°, II, LC 123/06)
  • contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à rceita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$
    4.800.000,00 milhões de reais – art. 3°, II, LC 123/06).
121
Q

Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

O que é?

A

Projeto básico.

122
Q

Conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

O que é?

A

Projeto executivo.

123
Q

É constitucional norma de Constituição Estadual que preveja que o Estado (poder concedente) terá até 25 anos para pagar a indenização decorrente da encampação do serviço público que era prestado pela empresa concessionária?

A

Não. Pois incorre em:

  • grave ônus financeiro à contratada e viola as garantias decorrentes do ato jurídico perfeito e do art. 37, XXI, da CF/88, o qual impõe à Administração o respeito às condições efetivas da proposta formalizada.
  • ofensa a matéria reservada à União
124
Q

É possível que um órgão ou entidade participe em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado?

A

Não, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital.

125
Q

Exige-se sempre o estudo técnico preliminar na fase preparatória da licitação?

A

Nâo. É possível que seja dispensado, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, ficando o objeto especificado somente em termo de referência ou em projeto básico.

126
Q

É inconstitucional lei estadual que prorroga automaticamente contratos de transporte intermunicipal sem a realização de nova licitação?

A

Sim. Viola o art. 175 da CF.

Conforme jurisprudência do STJ, é imprescindível a existência de prévia licitação para a concessão ou permissão da exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros.

127
Q

Lei municipal pode proibir a participação em licitação ou a contratação: a) de agentes eletivos; b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança; c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; e d) dos demais servidores públicos municipais?

A

Sim.

  • competência legislativa suplementar
  • não viola repartição de competências
  • harmonia com vedação ao nepotismo

Vale ressaltar, contudo, que esse impedimento não se aplica às pessoas ligadas — por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau, inclusive, ou por adoção — a servidores municipais não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, sob pena de infringência ao princípio da proporcionalidade.

STF. Plenário. RE 910.552/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 1001) (Info 1101).

128
Q

É possível a aplicação da arbitragem em contratos administrativos, ainda que não haja previsão no edital ou no contrato?

A

O STJ já admitia: O fato de não haver previsão da arbitragem no edital de licitação ou no contrato celebrado entre as partes não invalida o compromisso arbitral firmado posteriormente. (REsp 904813 / PR – Ministra NANCY ANDRIGHI – 3ª Turma – DJe 28/02/2012)

Por sua vez, a nova lei de licitações dispôs sobre a arbitragem para permitir expressamente a adoção de aditivo para incluir a possibilidade de realizar a arbitragem, mesmo não prevista no edital:

Art. 153. Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias.

129
Q

Qual a finalidade do credenciamento?

A

O sistema de credenciamento permite a seleção de potenciais interessados para posterior contratação, quando houver interesse na prestação do serviço pelo maior número possível de pessoas.

A partir de condições previamente estipuladas por regulamento do Poder Público para o exercício de determinada atividade, todos os interessados que preencherem as respectivas condições serão credenciados e poderão prestar os serviços. Não há, portanto, competição entre interessados para a escolha de um único vencedor, mas, sim, a disponibilização universal do serviço para todos os interessados que preencherem as exigências previamente estabelecidas pelo Poder Público.” (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2021. E-book. P. 734)

130
Q

DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS

Em que hipóteses os contratos regidos pela Lei n° 14.133/2021 poderão ser alterados unilateralmente pela Administração?

A
  • quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
  • quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
131
Q

DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS

Em que hipóteses os contratos regidos pela Lei n° 14.133/2021 poderão ser alterados por acordo entre as partes?

A
  • substituição da garantia de execução
  • modificação do regime de execução ou modo de fornecimento (por motivos técnicos)
  • modificação da forma de pagamento (circunstâncias supervenientes), vedada a antecipação do pagamento.
  • restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro (força maior, caso fortuito, fato do príncipe etc).
132
Q

DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS

Nas alterações unilaterais do projeto ou das especificações, quais os limites que o contratado será obrigado a aceitar?

A
  • Em regra, acréscimos e supressões de até 25% do valor inicial atualizado
  • Em caso de reforma de edifício ou equipamento, acréscimos de até 50% do valor inicial atualizado
133
Q

Os limites das alterações unilaterais de projeto ou de especificações também são aplicáveis às concessões de serviços públicos (comuns e PPPs)?

A

Em regra, sim.

No entanto, nos contratos de parceria envolvendo setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, a Lei nº 14.448/2017 exclui expressamente a aplicação destes limites (art. 22).

Art. 22. As alterações dos contratos de parceria decorrentes da modernização, da adequação, do aprimoramento ou da ampliação dos serviços não estão condicionadas aos limites fixados nos 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 .

134
Q

Havendo matriz de alocação de riscos, cujas condições sejam respeitadas, as partes ficam vedadas de pedir restabelecimentos no equilíbrio financeiro?

A

Em regra sim, a menos que a Administração faça alterações unilaterais ou haja fato do príncipe (tributos).

Art. 103.

§ 5º Sempre que atendidas as condições do contrato e da matriz de alocação de riscos, será considerado mantido o equilíbrio econômico-financeiro, renunciando as partes aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio relacionados aos riscos assumidos, exceto no que se refere:

I - às alterações unilaterais determinadas pela Administração, nas hipóteses do inciso I do caput do art. 124 desta Lei;

II - ao aumento ou à redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato.

135
Q

O que configura uma licitação internacional?

A
  • licitação processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros.
  • licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro;
136
Q

É possível que uma licitação preveja a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira?

A

Sim. Em licitação internacional isso é possível.

137
Q

A OCDE prevê o princípio da “não discriminação” em licitações e compras governamentais, de modo que o licitante não pode ser excluído nem ter preferências com base na nacionalidade.

O Brasil pretende aderir à OCDE. Pergunta-se: à luz do ordenamento pátrio e do supramencionado princípio, é possível a adesão?

A

A CF prevê que o mercado nacional integra o patrimônio nacional (art. 219) e que a legislação dispensará tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país (art. 170, IX).

Não há expresso na CF que empresas brasileiras terão preferência em licitações públicas, embora a lei de licitações confira tal prerrogativa às micro e pequenas empresas.

Assim, para aderir à OCDE, seria necessário revogar as disposições legais contrárias ao princípio, sem implicar ofensa à CF.

138
Q

A Administração Pública responde pelo inadimplemento de encargos trabalhistas da empregadora/contratada, em contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (terceirização)?

A

Subsidiariamente, somente se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas.
Para o TST, o ônus de provar a correta fiscalização recai sobre o ente público. Já o STF vai fixar entendimento em sede de RG, pendente de julgamento. Mas a literalidade da Lei parece indicar que o ônus recai sobre o interessado em provar que houve falha na fiscalização pelo ente público.

139
Q

Quais medidas a Administração Pública poderá adotar, nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado?

A

I - exigir caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas;

II - condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato;

III - efetuar o depósito de valores em conta vinculada;

IV - em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado;

V - estabelecer que os valores destinados a férias, a décimo terceiro salário, a ausências legais e a verbas rescisórias dos empregados do contratado que participarem da execução dos serviços contratados serão pagos pelo contratante ao contratado somente na ocorrência do fato gerador.

140
Q

À luz da lei 14.133, o orçamento da contratação poderá ser sigiloso?

A

Sim. No entanto, isso não significa que a Adm pode deixar de estimar o valor da contratação. Significa apenas que a pesquisa de preços, que é obrigatória, poderá ser divulgada ou não aos interessados, nos termos do art. 24 da Lei 14.133/21:

Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:
I - o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo;
II - (VETADO).
Parágrafo único. Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação.