Responsabilidade Civil do Estado Flashcards
Qual CF adotou ineditamente a responsabilidade civil objetiva do Estado?
A Constituição de 1946 representou uma grande inovação no assunto, introduzindo, entre nós, a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, conforme previsto no seguinte dispositivo:
*Art. 194. As pessoas jurídicas de Direito Público Interno são civilmente responsáveis pelos danos que os seus funcionários, nessa qualidade, causem a terceiros.
Parágrafo único. Caber-lhes-á ação regressiva contra os funcionários causadores do dano, quando tiver havido culpa destes.” *
(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 612)
Qual o regime de responsabilização estatal em condutas omissivas? Diferencie os tipos de omissão e exemplifique.
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Omissão específica: o Poder Público ostenta o dever legal específico de proteção (garante) e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso.
- Responsabilidade objetiva
- Ex: morte de detento em presídio, acidente com aluno nas dependências de escola pública.
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Omissão genérica: a inércia do Estado não se apresenta como causa direta e imediata da não ocorrência do dano, razão pela qual deve a vítima provar que a falta do serviço concorreu para o dano (teoria da culpa anônima ou falta de serviço)
- Responsabilidade subjetiva
- Ex: queda de ciclista em bueiro há muito tempo aberto em péssimo estado de conservação
A responsabilidade do Estado pode incidir sobre os atos lícitos e ilícitos?
Sim. Na teoria do risco administrativo pouco importa se o ato é lícito ou lícito, bastando que haja conduta/omissão do Estado, dano a terceiros e nexo de causalidade entre a conduta e o dano causado.
- Caso incida sobre ato ilícito, o dever de indenizar é fundado no princípio da legalidade.
- Caso incida sobre ato lícito, o dever de indenizar deriva do princípio da isonomia, mediante igual repartição dos encargos sociais (teoria da repartição dos encargos sociais). Neste caso, o que importa é que tenha havido dano anormal e específico aos terceiros, além dos demais requisitos.
O que é teoria da culpa anônima?
Também chamada de teoria da falta de serviço, é relacionada à responsabilidade subjetiva em caso de omissão do ente público, segundo a qual este responde independentemente de indicação do agente estatal causador do dano, se comprovada a inexistência do serviço, ou que este funcionou mal, ou que foi prestado de forma tardia.
Quais ações de ressarcimento/reparação de danos à Fazenda Pública são imprescritíveis e quais são prescritíveis? Explique
O princípio insculpido no art. 37, pár 5º da CF é o da prescritibilidade, de modo que a imprescritibilidade é exceção. Vejamos:
- A ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil - ou de ato culposo tipificado na LIA - é prescritível.
- São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa)
Quais os prazos prescricionais das ações de ressarcimento contra e a favor da Fazenda Pública?
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Ação contra a Fazenda Pública
- Prazo de 5 anos
- Decreto 20.910/32
- Prazo de 5 anos
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Ação da Fazenda Pública contra o particular
- O prazo não será o da Lei Civil (3 anos), mas sim de 5 anos.
- Aplicação analógica do Decreto 20.910/32 (entendimento do STJ)
- O prazo não será o da Lei Civil (3 anos), mas sim de 5 anos.
Qual a prerrogativa da Fazenda Pública quanto à interrupção da prescrição para ajuizamento de ação em seu desfavor, segundo o Dec. 20.910/1932?
Súmula 383-STF: A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.
Ou seja, se o prazo prescricional para ajuizar ação contra a Fazenda Pública é interrompido, ele voltará a correr pela metade do tempo, e não do zero, como ocorre no direito em geral..
O Estado será responsabilizado em caso de suicídio de pessoa presa?
- Se o detento que praticou o suicídio já vinha apresentando indícios de que poderia agir assim, então, neste caso, o Estado deverá ser condenado a indenizar seus familiares. Isso porque o evento era previsível e o Poder Público deveria ter adotado medidas para evitar que acontecesse.
- Se o preso nunca havia demonstrado anteriormente que poderia praticar esta conduta, de forma que o suicídio foi um ato completamente repentino e imprevisível, neste caso o Estado não será responsabilizado porque não houve qualquer omissão atribuível ao Poder Público.
O Estado responde civilmente por danos decorrentes de atos praticados por seus agentes mesmo que eles tenham agido sob excludente de ilicitude penal?
Sim. Apesar de inexistir responsabilidade penal do agente público, a eventual causa de justificação (estrito cumprimento do dever legal) não será capaz de excluir a responsabilidade civil do Estado pelos danos provocados a terceiros (STJ – REsp 1266517/PR).
De que forma as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público serão responsabilizadas em relação a terceiros não usuários do serviço?
Objetivamente (STF, RE nº 591.874)
No caso de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor faz jus à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior?
Não, salvo situação de flagrante arbitrariedade (RE 724347)
De que forma o agente público é responsabilizado?
Sua responsabilidade é subjetiva, uma vez que ao Estado é garantido ajuizar ação regressiva contra o agente, a fim de verificar sua responsabilidade nos casos em que agir com dolo ou culpa.
A teoria do risco administrativo admite a atenuação e a exclusão da responsabilidade do Estado?
Sim, mediante caso fortuito, força maior, culpa de terceiros, etc.
Como se dá a responsabilidade estatal por ato omissivo que gera dano ao meio ambiente?
É solidária, mas de execução subsidiária.
(STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1.326.903/DF, rel. Min. Og Fernandes, j. 24.04.2018)
Qual a diferença entre ato ilícito e ato antijurídico?
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Ato ilícito
- Viola direito
- Causa dano a outrem
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Ato antijurídico
- Viola direito
- Não necessariamente causa dano a outrem