Responsabilidade Civil do Estado Flashcards

1
Q

Qual CF adotou ineditamente a responsabilidade civil objetiva do Estado?

A

A Constituição de 1946 representou uma grande inovação no assunto, introduzindo, entre nós, a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, conforme previsto no seguinte dispositivo:

*Art. 194. As pessoas jurídicas de Direito Público Interno são civilmente responsáveis pelos danos que os seus funcionários, nessa qualidade, causem a terceiros.
Parágrafo único. Caber-lhes-á ação regressiva contra os funcionários causadores do dano, quando tiver havido culpa destes.” *

(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 612)

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2
Q

Qual o regime de responsabilização estatal em condutas omissivas? Diferencie os tipos de omissão e exemplifique.

A
  • Omissão específica: o Poder Público ostenta o dever legal específico de proteção (garante) e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso.
    • Responsabilidade objetiva
    • Ex: morte de detento em presídio, acidente com aluno nas dependências de escola pública.
  • Omissão genérica: a inércia do Estado não se apresenta como causa direta e imediata da não ocorrência do dano, razão pela qual deve a vítima provar que a falta do serviço concorreu para o dano (teoria da culpa anônima ou falta de serviço)
    • Responsabilidade subjetiva
    • Ex: queda de ciclista em bueiro há muito tempo aberto em péssimo estado de conservação
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3
Q

A responsabilidade do Estado pode incidir sobre os atos lícitos e ilícitos?

A

Sim. Na teoria do risco administrativo pouco importa se o ato é lícito ou lícito, bastando que haja conduta/omissão do Estado, dano a terceiros e nexo de causalidade entre a conduta e o dano causado.

  • Caso incida sobre ato ilícito, o dever de indenizar é fundado no princípio da legalidade.
  • Caso incida sobre ato lícito, o dever de indenizar deriva do princípio da isonomia, mediante igual repartição dos encargos sociais (teoria da repartição dos encargos sociais). Neste caso, o que importa é que tenha havido dano anormal e específico aos terceiros, além dos demais requisitos.
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4
Q

O que é teoria da culpa anônima?

A

Também chamada de teoria da falta de serviço, é relacionada à responsabilidade subjetiva em caso de omissão do ente público, segundo a qual este responde independentemente de indicação do agente estatal causador do dano, se comprovada a inexistência do serviço, ou que este funcionou mal, ou que foi prestado de forma tardia.

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5
Q

Quais ações de ressarcimento/reparação de danos à Fazenda Pública são imprescritíveis e quais são prescritíveis? Explique

A

O princípio insculpido no art. 37, pár 5º da CF é o da prescritibilidade, de modo que a imprescritibilidade é exceção. Vejamos:

  • A ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil - ou de ato culposo tipificado na LIA - é prescritível.
  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa)
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6
Q

Quais os prazos prescricionais das ações de ressarcimento contra e a favor da Fazenda Pública?

A
  • Ação contra a Fazenda Pública
    • Prazo de 5 anos
      • Decreto 20.910/32
  • Ação da Fazenda Pública contra o particular
    • O prazo não será o da Lei Civil (3 anos), mas sim de 5 anos.
      • Aplicação analógica do Decreto 20.910/32 (entendimento do STJ)
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7
Q

Qual a prerrogativa da Fazenda Pública quanto à interrupção da prescrição para ajuizamento de ação em seu desfavor, segundo o Dec. 20.910/1932?

A

Súmula 383-STF: A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

Ou seja, se o prazo prescricional para ajuizar ação contra a Fazenda Pública é interrompido, ele voltará a correr pela metade do tempo, e não do zero, como ocorre no direito em geral..

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8
Q

O Estado será responsabilizado em caso de suicídio de pessoa presa?

A
  • Se o detento que praticou o suicídio já vinha apresentando indícios de que poderia agir assim, então, neste caso, o Estado deverá ser condenado a indenizar seus familiares. Isso porque o evento era previsível e o Poder Público deveria ter adotado medidas para evitar que acontecesse.
  • Se o preso nunca havia demonstrado anteriormente que poderia praticar esta conduta, de forma que o suicídio foi um ato completamente repentino e imprevisível, neste caso o Estado não será responsabilizado porque não houve qualquer omissão atribuível ao Poder Público.
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9
Q

O Estado responde civilmente por danos decorrentes de atos praticados por seus agentes mesmo que eles tenham agido sob excludente de ilicitude penal?

A

Sim. Apesar de inexistir responsabilidade penal do agente público, a eventual causa de justificação (estrito cumprimento do dever legal) não será capaz de excluir a responsabilidade civil do Estado pelos danos provocados a terceiros (STJ – REsp 1266517/PR).

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10
Q

De que forma as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público serão responsabilizadas em relação a terceiros não usuários do serviço?

A

Objetivamente (STF, RE nº 591.874)

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11
Q

No caso de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor faz jus à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior?

A

Não, salvo situação de flagrante arbitrariedade (RE 724347)

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12
Q

De que forma o agente público é responsabilizado?

A

Sua responsabilidade é subjetiva, uma vez que ao Estado é garantido ajuizar ação regressiva contra o agente, a fim de verificar sua responsabilidade nos casos em que agir com dolo ou culpa.

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13
Q

A teoria do risco administrativo admite a atenuação e a exclusão da responsabilidade do Estado?

A

Sim, mediante caso fortuito, força maior, culpa de terceiros, etc.

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14
Q

Como se dá a responsabilidade estatal por ato omissivo que gera dano ao meio ambiente?

A

É solidária, mas de execução subsidiária.

(STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1.326.903/DF, rel. Min. Og Fernandes, j. 24.04.2018)

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15
Q

Qual a diferença entre ato ilícito e ato antijurídico?

A
  • Ato ilícito
    • Viola direito
    • Causa dano a outrem
  • Ato antijurídico
    • Viola direito
    • Não necessariamente causa dano a outrem
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16
Q

Há responsabilidade civil do Estado na reparação de danos à vítima de detento de alta periculosidade que fugiu do sistema prisional?

A
  • se o ato ilícito ocorre logo após a fuga, ou sem relevante solução de continuidade, até é possível estabelecer nexo de causalidade e responsabilizar o Estado (há divergências)
  • todavia, nos demais casos, o STF e a doutrina majoritária entendem que não há responsabilização estatal em razão da falta de nexo causal da conduta da Adm com o ato ilícito.
17
Q

Caso fortuito e força maior sempre excluem a responsabilidade civil do Estado?

A

Não. Embora em regra excluam, caso os eventos extraordinários se aliem a omissão do Poder Público na realização de um serviço (falta do serviço), não restará reconhecido o rompimento do nexo causal e haverá dever de indenizar por parte do Estado.

18
Q

Toda empresa pública se submete à regra da responsabilidade civil objetiva do Estado?

A

Não, somente aquelas que sejam prestadoras de serviços públicos.

19
Q

Em quais casos se admite a aplicação da teoria do risco integral?

A

Predomina o entendimento de que a teoria do risco integral é aplicada somente em casos específicos, quais sejam:

  • danos decorrentes de atividade nuclear;
  • danos ambientais;
  • danos emanados de acidente de trânsito com cobertura do seguro obrigatório (DPVAT);
  • danos derivados de crimes ocorridos a bordo de aeronaves
  • ataques terroristas.
20
Q

De que forma o Estado-contratante será responsabilizado por dano causado pela concessionária?

A

A responsabilidade da concessionária é direta e pessoal, e do Estado-contratante é subsidiária.

Ambos, todavia, respondem objetivamente.

21
Q

Em caso de extinção do contrato de concessão, outra empresa que venha a assumir a prestação do serviço público, após regular seleção licitatória, responde pelos danos causados a usuários pela prestadora anterior?

A

De regra, os novos contratos de concessão contêm cláusula expressa afastando o dever de indenização por parte da nova licitante. Logo, não há como se cogitar de responsabilidade, como afirmado no quesito. E, de fato, seria ilógico para um licitante assumir as dívidas.

Pode acontecer, claro, de ter o dever de assumir, porém, isto vai estar claro nas regras da licitação, de modo que o empresário poderá orçar seus valores de propostas com base no que vai ter de honrar a terceiros e usuários.

22
Q

Pode a vítima ser indenizada por ato legislativo declarado inconstitucional?

A

Sim, desde que que demonstre especial e anormal prejuízo decorrente de norma declarada inconstitucional pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

23
Q

Como se dá a responsabilidade estatal nos atos legislativos?

A
  • Leis declaradas inconstitucionais em controle concentrado;
  • Leis de efeitos concretos;
  • Omissão legislativa por não editar determinada norma
24
Q

Como se dá a responsabilização estatal relativamente aos atos jurisdicionais típioc?

A

Em regra, os atos jurisdicionais não são passíveis de responsabilização. Todavia, há responsabilização em caso de erro judiciário e manutenção do preso além do tempo determinado na sentença.

25
Q

Como se dá a responsabilização estatal em caso de execução de serviço ou obra pelo particular em regime de empreitada?

A

Depende do tipo de dano decorrente da obra:

  • Se for uma questão de qualidade do material empregado, a responsabilidade é da empreiteira.
  • Agora, se for por localização da obra, os danos serão indenizáveis pela própria Administração.
26
Q

Conforme a CF, que providência deverá tomar o servidor encarregado do controle interno de determinado órgão público que tomar conhecimento de prática de irregularidade?

A

Deverá comunicar a irregularidade ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.

27
Q

O Estado é responsabilizado civilmente por danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro?

A

Sim. Conforme tese fixada pelo STF: “O estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães registradores oficiais, que no exercício de suas funções causem dano a terceiro, assentado o dever de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa” RE 842.846

28
Q

Aplica-se a tese da dupla garantia aos tabeliães?

A

Há polêmicas.

A tese da dupla garantia aduz que caso um servidor público cause um dano, a ação deverá ser ajuizada em face do Estado e este, por sua vez, em caso de dolo ou culpa, acionará o servidor em regresso. Ou seja, não se permite o ajuizamento diretamente em face do servidor.

Quanto aos tabeliães, o STF não discutiu se a dupla garantia é aplicável. Todavia, parece que há uma tendência jurisprudencial no sentido de que é possível o ajuizamento direto, ou seja, afastando-se a dupla garantia neste caso.

29
Q

No âmbito federal, a ação regressiva contra servidor culpado poderá ensejar liquidação da condenação mediante desconto em folha de pagamento?

A

SIm.

Art. 6º da Lei 4.619/65:

“Art. 6º A liquidação do que fôr devido pelo funcionário estável à Fazenda Nacional poderá ser feita mediante desconto em fôlha de pagamento, o qual não excederá de uma quinta parte, da importância de seu vencimento ou remuneração.”

Art. 46 da Lei 8112:

As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.
1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.

30
Q

Que providência o juiz tomará caso seja proposta ação de indenização por danos contra o agente público?

A

Extinguirá a ação por ilegitimidade passiva, não se admitindo litisconsórcio. A ação deverá ser proposta em face da pessoa jurídica a qual o agente estava vinculado.

31
Q

A teoria da irresponsabilidade do Estado, elucidada pelo brocardo “the king can do no wrong”, já foi adotada no ordenamento jurídico brasileiro?

A

Não. Nem mesmo ao tempo do império, eis que a Constituição de 1824 estabelecia que: ‘Os empregados públicos são estritamente responsáveis pelos abusos e omissões praticados no exercício de suas funções e por não fazerem efetivamente responsáveis aos seus subalternos’.

32
Q

Qual o prazo prescricional das ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, ocorridas durante o regime militar?

A

Tais ações são imprescritíveis.

Súmula 647-STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

STJ. 1ª Seção. Aprovada em 10/03/2021, DJe 15/03/2021.

33
Q

A responsabilidade civil da empresa pública, integrante da administração pública indireta, que explore atividade econômica seguirá as mesmas regras aplicáveis às empresas privadas?

A

Sim.

Em relação aos agentes das pessoas jurídicas de direito privado, deve ser ressalvado que somente haverá responsabilidade objetiva se esta for prestadora de serviços públicos. Não sendo prestadora de serviço público, a responsabilidade é subjetiva.

34
Q

A concessionária de rodovia deve ser responsabilizada por roubo com emprego de arma de fogo cometido contra seus usuários em posto de pedágio?

A

Segundo o STJ, não, por se tratar de nítido fortuito externo (fato de terceiro), o qual rompe o nexo de causalidade, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC.

OBS: O STF já reconheceu a responsabilidade civil da concessionária que administra a rodovia por FURTO ocorrido em seu pátio: STF. 1ª Turma. RE 598356/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/5/2018 (Info 901).

35
Q

Fundação privada de apoio à universidade pública responde objetivamente pelos prejuízos causados a terceiros?

A

Sim.

A fundação privada de apoio à universidade pública presta serviço público, razão pela qual responde objetivamente pelos prejuízos causados a terceiros, submetendo-se a pretensão indenizatória ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º-C da Lei nº 9.494/97.

STJ. 2ª Turma. AREsp 1.893.472-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/06/2022 (Info 744).

36
Q

O Estado responde objetivamente por acidentes ocasionados em decorrência do comércio de fogos de artifício exercido clandestinamente, dada a omissão estatal relativa ao dever de fiscalização e vigilância?

A

Não.

Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.

STF. Plenário. RE 136861/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/3/2020 (repercussão geral – Tema 366) (Info 969).

37
Q

É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes? Há excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima?

A

Sim e sim. Repercussão geral tema 1055

Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física.

38
Q

O Município tem o dever de promover o asfaltamento das vias, a implementação de iluminação pública, redes de energia, água e esgoto, os calçamentos etc em loteamentos irregulares/clandestinos?

A

SIM.

No entanto, a obrigação do Poder Público restringe-se à infraestrutura necessária para sua inserção na malha urbana, como ruas, esgoto, iluminação pública etc., de modo a atender aos moradores já instalados, sem prejuízo do também dever-poder da Administração de cobrar dos responsáveis os custos em que incorrer na sua atuação saneadora.

STJ. 1ª Seção. REsp 1164893-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23/11/2016 (Info 651).