Atos administrativos Flashcards

1
Q

O que difere o ato administrativo dos atos jurídicos em geral?

A
  • necessidade de atendimento de condições específicas para sua válida produção
  • possui eficácia jurídica própria
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2
Q

Diferencie atos administrativos de atos da Administração.

A
  • Nos atos administrativos a administração pública se coloca, em relação ao particular, com todas as suas prerrogativas e faculdades conferidas pelo princípio da supremacia do interesse público.
  • No conceito de atos da Administração, por outro lado, inserem-se atos regidos pelo Direito Privado, atos de governo e atos materiais (fatos administrativos).
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3
Q

O que é finalidade do ato administrativo em sentido amplo e em sentido restrito?

A
  • Sentido amplo: a finalidade corresponde à consecução de um resultado de interesse público; nesse sentido, se diz que o ato administrativo tem que ter finalidade pública;
  • Sentido restrito: finalidade do ato administrativo é sempre a que decorre explícita ou implicitamente da lei.
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4
Q

O que é ato administrativo?

A

É a manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções, ou por qualquer pessoa que detenha fração de poder reconhecido pelo Estado, tendo como finalidade imediata, criar, reconhecer, modificar ou extinguir situações jurídicas subjetivas em matéria administrativa.

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5
Q

O que é silêncio administrativo e quais seus efeitos jurídicos?

A

Para a doutrina majoritária, o silêncio administrativo não é ato, mas sim fato administrativo, eis que ausente a declaração de vontade - requisito essencial ao conceito de ato administrativo.

O silêncio administrativo somente produz efeitos jurídicos diretos quando a lei aponta as consequências da omissão, seja conferindo efeito deferitório ou efeito negativo.

Por outro lado, quando há silêncio administrativo nos casos em que a lei não confere efeito jurídico à omissão, geralmente há descumprimento de prazo previsto em lei ou demora excessiva na prática do ato. Nessas hipóteses, portanto, é possível socorrer-se ao Judiciário para que a omissão administrativa seja suprida (vê-se que, aqui, o silêncio não produz efeito jurídico, mas abre margem ao controle judicial a fim de que o ato seja praticado).

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6
Q

Ato implícito se confunde com silêncio administrativo?

A

Não. No silêncio, há ausência de manifestação do Poder Público. No ato implícito, a Administração responde ao pedido do interessado, mas a resposta não contempla o objeto pleiteado.

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7
Q

São nulos os atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios e das entidades autárquicas em quais casos?

A
  • incompetência;
  • vício de forma;
  • ilegalidade do objeto;
  • inexistência dos motivos;
  • desvio de finalidade.
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8
Q

O que é tipicidade do ato administrativo?

A

É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.

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9
Q

Quais os atributos do ato administrativo?

A
  • autoexecutoriedade
  • presunção de legitimidade
  • imperatividade
  • tipicidade
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10
Q

O que é a autoexecutoriedade do ato administrativo? Tal atributo está sempre presente?

A

É o atributo pelo qual ele é executado pela própria Administração Pública, não carecendo de auxílio do Poder Judiciário.

A autoexecutoriedade estará presente em dois casos:

  • quando houver previsão legal;
  • quando se tratar de medida urgente.

Subdivide-se em exigiblidade e executoriedade.

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11
Q

O que é a presunção de legitimidade do ato administrativo?

A

É atributo do ato administrativo e diz respeito a sua conformidade com a lei e a fé pública de que é dotado. Trata-se de presunção relativa.

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12
Q

O que é a imperatividade do ato administrativo?

A

É o atributo do ato administrativo por meio do qual este se impõe a terceiros quando estabelece obrigações.

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13
Q

Que elementos do ato administrativo o caracterizam como vinculado ou discricionário?

A

O motivo e o objeto.

Nos atos vinculados, estes elementos já foram traçados pelo legislador, não cabendo ao agente valorá-los, devendo reproduzi-los no próprio ato.

Nos atos discricionários, há margem para que o agente valore os fatores constitutivos do motivo e do objeto, apreciando a conveniência e a oportunidade da conduta.

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14
Q

Qual o nome dado modernamente à faculdade de valoração oportunizada à Administração Pública no que tange à conveniência e oportunidade nos atos discricionários?

A

Reserva do possível, que se trata do conjunto de elementos que tornam possível esta ou aquela ação governamental.

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15
Q

É possível o controle do ato administrativo pelo Poder Judiciário sob a ótica do princípio da proporcinalidade/razoabilidade?

A

Sim, uma vez que o controle sob a ótica da proporcionalidade/razoabililidade não se enquadra na análise de mérito, mas sim no controle de legalidade do ato.

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16
Q

A aprovação ou rejeição pelo Tribunal de Contas ou órgão de controle interno de qualquer ato administrativo é causa prejudicial para a propositura de ação de improbidade administrativa?

A

Não, conforme Art. 21, Lei nº 8.429/92.

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17
Q

Nas demandas que envolvam discussão acerca de concurso público, é vedada a apreciação pelo Poder Judiciário dos critérios utilizados pela banca examinadora para a formulação de questões e atribuição de notas a candidatos?

A

Sim, sob pena de incursão no denominado mérito administrativo.

É permitido tão somente o exame da legalidade do concurso público.

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18
Q

Há previsão legal de intervenção que pode ser promovida pelo poder concedente na empresa concessionária (Lei 8.987/95, art. 29, III; art. 32). Qual o ato administrativo normativo que regulará uma intervenção?

A

Decreto do poder concedente.

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19
Q

O chefe do Poder Executivo estadual baixou resolução pela qual declarou ser de utilidade pública para fins de desapropriação determinado imóvel particular, situado no territóriodo respectivo ente federado. Houve vício no ato administrativo?

A

Sim, quanto à forma, eis que o ato privativo do chefe do Executivo que declara imóvel como de utilidade pública é decreto, e não resolução.

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20
Q

O que é avocação e quais seus requisitos?

A

A avocação é fenômeno inverso ao da delegação e consiste na possibilidade de o superior hierárquico trazer para si temporariamente o exercício de competências legalmente estabelecidas para órgão ou agente hierarquicamente inferior.

  • é uma possibilidade, não um dever
  • é excepcional
  • é temporária
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21
Q

Não pode haver delegação de competência do órgão superior hierárquico ao subordinado em quais hipóteses?

A
  • decisão de recurso hierárquico;
  • competência exclusiva; ou
  • edição de atos normativos.
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22
Q

Cite os elementos/pressupostos do ato administrativo.

A
  • sujeito competente ou competência
  • forma
  • finalidade
  • motivo
  • objeto ou conteúdo
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23
Q

O que é motivo do ato administrativo?

A

O motivo do ato administrativo pode ser conceituado como a ocorrência no mundo fenomênico de certo pressuposto fático, relevante para o direito, que vai postular ou possibilitar a edição do ato administrativo.

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24
Q

O que é resolução em sentido estrito?

A

É o ato administrativo expedido por:

  • Autoridades, como os auxiliares diretos do Poder Executivo (Ministros, Secretários de Estado, Secretários Municipais)
  • Orgãos colegiados como os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público

Visando a estabelecer:

  • normas gerais (normativo)
  • adotar providências individuais no âmbito da competência exclusiva dessas autoridades e órgãos (individual).
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25
Q

O que é deliberação (ato administrativo)?

A

São atos de órgãos colegiados, representando a vontade majoritária dos seus membros, colhida mediante voto. Apesar de decorrer de uma soma de vontades individuais, o ato colegiado é simples, pois a manifestação unilateral de vontade é tecnicamente imputada ao órgão, e não aos seus integrantes.

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26
Q

O que é homologação?

A

Homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública, em atividade de controle, reconhece a legalidade de um ato jurídico já praticado.

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27
Q

O que é autorização? Sua natureza é declaratória ou constitutiva?

A

Autorização (ato constitutivo) é o ato administrativo pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse.

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28
Q

O que é licença? Sua natureza é declaratória ou constitutiva?

A

Licença é o ato vinculado por meio do qual a Administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade. Possui natureza declaratória.

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29
Q

O que é permissão?

A

Permissão é ato administrativo discricionário e precário1 pelo qual a Administração consente que o particular execute serviço de utilidade pública ou utilize privativamente bem público, havendo interesse predominante da coletividade.

1- hodiernamente é compreendido como um verdadeiro contrato administrativo de adesão.

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30
Q

Quais as principais diferenças entre permissão e autorização?

A
  • Autorização
    • unilateral
    • discricionário
    • precário
    • sem licitação
    • interesse predominantemente privado
  • Permissão
    • unilateral
    • discricionário
    • precário
    • com licitação
    • interesse predominantemente público
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31
Q

O que é concessão de uso e o que o diferencia da autorização e da permissão?

A

Concessão de Uso (ou concessão administrativa de uso) é o CONTRATO Administrativo pelo qual o Poder Público concede o Uso Privativo de bem público ao Particular.

Trata-se, portanto, de uma atuação marcada pela bilateralidade, o que distingue a CONCESSÃO da AUTORIZAÇÃO e da PERMISSÃO de uso, que são instrumentalizados por um ato UNILATERAL.

32
Q

Quais elementos do ato administrativo correspondem ao fim mediato e ao fim imediato?

A
  • Fim mediato: finalidade
    • interesse coletivo que o administrador persegue ao praticar o ato
  • Fim imediato: objeto
    • resultado prático que deve ser alcançado
33
Q

O que é ato administrativo simples? Quais as suas classificações?

A

É aquele que resulta da declaração de vontade de apenas um órgão da administração pública.

  • Ato simples singular: órgão unipessoal;
  • Ato simples colegiado: órgão colegiado (aqui há pluralidade de integrantes, mas a decisão final emana do órgão, e não de cada votante)
34
Q

O que é ato administrativo complexo?

A

É aquele formado pela manifestação de dois ou mais órgãos, cujas vontades se unem, se fundem, se conjugam, para formar um só ato.

  • Exemplo: nomeação feita por um órgão que deva recair sobre integrantes de lista tríplice elaborada por outro órgão.
35
Q

Que elementos do ato administrativo serão sempre vinculados?

A

Competência e finalidade.

Quanto à forma, há autores mais antigos (HLM) que entendem ser sempre vinculado. Todavia, atualmente, considera-se mais como uma regra geral.

36
Q

Diferencie motivo, motivação e móvel.

A
  • Motivo: elemento do ato; pressuposto fático ou jurídico que fundamenta a prática de determinado ato:
    • Ex: na punição de determinado servidor infrator, o motivo é a infração;
  • Motivação: é a formalização/exteriorização dos motivos, tratando-se de requisito formalístico do ato administrativo;
  • Móvel: é a intenção subjetiva com que um agente pratica um ato administrativo. Isoladamente considerado, embora sendo ilícito ou imoral, o móvel não interfere na validade do ato.
37
Q

Diferencie exigibilidade e executoriedade. Exemplifique.

A

Ambos são decorrentes do princípio da autoexecutoriedade, diferindo apenas quanto ao meio coercitivo utilizado:

  • Exigibilidade: a Administração se vale de meios indiretos de coerção
    • _​_Ex: multas e outras penalidades administrativas
  • Executoriedade: a Administração emprea meios diretos de coerção.
    • Ex: apreensão de mercadorias
38
Q

Explique a teoria quaternária dos atos administrativos ilegais.

A

A teoria quaternária ensina que são 04 os atos ilegais praticados pelo Poder Público:

  • Atos Nulos: São atos que possuem vício gravíssimos, insuscetíveis de convalidação, não possuindo a Administração outra opção que não a anulação do ato;
  • Atos Anuláveis: São atos que possuem vícios leves, que podem ser convalidados pela Administração.
  • Atos Irregulares: São atos que possuem defeitos na forma do ato e que podem ser convalidados já que não prejudicam a validade do ato.
  • Atos Inexistentes: São atos que não completam o ciclo de formação do ato administrativo.
39
Q

O que são atos negociais?

A

São aqueles que contêm uma declaração unilateral da Administração, coincidente com a pretensão do particular, cujo objetivo é a efetivação de negócios jurídicos públicos ou a atribuição de certos direitos e vantagens ao interessado.

40
Q

Contratos administrativos são atos negociais?

A

Não. Atos negociais são unilaterais, ao passo que os contratos são bilaterais.

41
Q

O que são atos administrativos ordinatórios? Dê um exemplo.

A

São aqueles que tem por fim disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes.

Ex: avisos, portarias, etc.

42
Q

O que são atos administrativos enunciativos? Exemplifique.

A

Os atos enunciativos visam enunciar uma situação existente ou exprimir uma opinião.

Ex: certidão.

43
Q

Quais os tipos de parecer jurídico na Administração Pública? Explique. Exemplifique.

A

Parecer facultativo: o administrador não está obrigado a pedir opinião à consultoria jurídica. E caso o faça, não está vinculado a ela para decidir.

Parecer obrigatório: a autoridade administrativa, caso pretenda praticar o ato de forma diversa da que fora recomendada, poderá submeter o caso a um novo parecer.

  • Exemplo: Art. 53 da Lei 14.133/21: Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.

Parecer vinculante: essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir.

  • Doutrinariamente entende-se que não há, no ordenamento jurídico brasileiro, qualquer hipótese de parecer vinculante.

(MS 24631, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 09/08/2007, DJe-
018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-02 PP-00276 RTJ VOL-
00204-01 PP-00250)

44
Q

Diga sobre a responsabilidade do parecerista jurídico na Administração Pública.

A
  • Nos casos de pareceres facultativos e obrigatórios: considerando que o administrador tem liberdade para emitir o ato ainda que com parecer contrário da sua consultoria jurídica, o parecerista, em regra, também não divide a responsabilidade do ato com o administrador, contudo, nas hipóteses de culpa grave ou dolo do advogado público, e havendo nexo causal entre o parecer e o dano ao erário, é possível responsabilizá-lo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
  • Nos casos de pareceres vinculantes: Nesta situação, o parecerista aproxima sua função àquela do administrador público, uma vez que sua opinião deve ser necessariamente seguida pelo administrador de fato. Assim, o advogado público seria responsabilizado se o seu parecer causasse danos ao erário, pois ele deveria obrigatoriamente ser adotado pelo administrador.
45
Q

A homologação é ato vinculado ou discricionário?

A

Vinculado, eis que sempre realizada a posterior e examina apenas o aspecto da legalidade do ato administrativo.

46
Q

O que é alvará? Sua natureza é definitiva ou precária?

A

Alvará é o instrumento da licença ou da autorização para a prática de ato, realização de atividade ou exercício de direito dependente de policiamento administrativo.

Pode ser definitivo ou precário.

O alvará definitivo consubstancia uma licença; o alvará precário expressa uma autorização.

47
Q

O que é permissão de uso qualificada?

A

Também conhecida como permissão condicionada, é aquela em que o próprio Poder Público autolimita-se na faculdade discricionária de revogá-la a qualquer tempo, fixando em norma legal o prazo de sua vigência e/ou assegurando outras vantagens ao permissionário, como incentivo para a execução do serviço. Assim, reduzem-se a discricionariedade e a precariedade da permissão às condições legais de sua outorga.

48
Q

O que são atos administrativos próprios e impróprios?

A
  • Próprios: produzem efeitos jurídicos
  • Impróprios: não produzem efeitos jurídicos. São os atos administrativos propriamente ditos (atos materiais, despachos, atos enunciativos, atos de opinião).
49
Q

O que é ato administrativo composto?

A

É o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação ao outro que edita o ato principal.

Difere-se do ato complexo porque neste as vontades se fundem para formar ato único.

50
Q

O que são atos administrativos individuais e gerais?

A
  • Os atos individuais são aqueles que têm por destinatário sujeito(s) que pode(m) ser determinado(s).
    • Ex.: nomeação, demissão, tombamento, servidão administrativa, autorização e licença.
  • Os atos gerais são aqueles que não possuem destinatários perfeitamente identificáveis, ou seja, são atos impessoais.
    • Ex.: regulamentos, portarias, resoluções, circulares, instruções, deliberações e regimentos.
51
Q

O que é o efeito prodrômico dos atos administrativos?

A

É espécie do gênero “efeitos atípicos” dos atos administrativos, juntamente com “efeitos reflexos”.

Efeitos preliminares ou prodrômicos são aqueles que surgem com a edição do ato e perduram até o momento da produção dos seus efeitos típicos.

52
Q

Elementos acidentais ou acessórios, tais como encargo, condição, termo ou modo, podem existir nos atos administrativos vinculados?

A

Não. Somente podem existir nos atos discricionários, nos quais existe uma certa margem de escolha. Nos atos vinculados o agente não possui liberdade de ação, sendo assim, não comportam os elementos acidentais ou acessórios

53
Q

A aplicação de pena disciplinar ao servidor público é formada por atos discricionários ou vinculados?

A
  • O ato de aplicação da penalidade ante a prática de infração ou violação de dever funcional é ato vinculado, ou seja, a Administração não pode se eximir de praticá-lo.
  • Todavia, a escolha da sanção mais adequada é discricionária, eis que a Administração Pública pode escolher com base na conveniência e oportunidade.
    • OBS: quando for o caso de demissão, não haverá discricionariedade
54
Q

No que consiste o princípio da autotutela?

A

Consagra o controle interno da Administração Pública sobre seus próprios atos, consistindo em poder-dever de desconstituí-los mediante anulação e/ou revogação.

55
Q

Quais os quatro grandes gêneros de causas de extinção do ato administrativo eficaz?

A
  • cumprimento de seus efeitos (esgotamento, execução material ou implemento de condição resolutiva ou termo final)
  • desaparecimento do sujeito ou do objeto
  • retirada (revogação, invalidação, cassação, caducidade etc)
  • renúncia
56
Q

A recusa e a mera retirada são causas de extinção do ato administrativo eficaz?

A

Não. São causas de extinção de ato administrativo ainda não eficaz, ou seja, do ato administrativo INEFICAZ.

  • Recusa é a ação do beneficiário de recusar o que o ato outorga, extinguindo o ato, dado que a aceitação era elemento necessário para que o ato pudesse produzir os efeitos pretendidos.
  • A Mera Retirada ocorre quando a extinção de ato administrativo ineficaz é realizada por meio de outro ato dministrativo por motivo de mérito ou de legalidade. E a Mera Retirada, distingue-se da Revogação, dado que não há efeitos a serem preservados; e da Invalidação, visto que não há defeitos.
57
Q

Qual a diferença de anulação e revogação?

A

Anulação: extinção do ato administrativo ilegal/inválido.

Revogação: extinção do ato administrativo por motivo de oportunidade e conveniência, recaindo sobre atos legais e eficazes.

58
Q

Presentes os demais requisitos para sua prática, a convalidação de ato vinculado é obrigatória?

A

De acordo com posicionamento doutrinário majoritário, sim.

59
Q

Além de revogação e anulação, há outras modalidades de retirada do ato administrativo, tais como cassação, caducidade, contraposição e renúncia. Explique-as.

A

São modalidades de retirada do ato administrativo.

  • Caducidade: retirada do ato administrativo em razão da superveniência da norma juridica que impede a sua manutenção.
  • Cassação: retirada do ato em virtude de descumprimento pelo beneficiário de uma condição imposta pela Administração.
  • Contraposição (ou derrubada): é retirada do ato administrativo em virtude da edição de outro ato com efeitos contrapostos.
  • Renúncia: retirada do ato pela rejeição realizada pelo beneficiário do ato.
60
Q

Diante de um ato administrativo ilegal, a Administração pode modular os efeitos temporais na invalidação?

A

Atualmente ficou expresso que sim, conforme a LINDB.

61
Q

Quais os efeitos, em regra, da revogação e da anulação do ato administrativo?

A
  • Revogação: efeito ex nunc (proativo)
  • Anulação: efeito ex tunc (retroativo)
62
Q

O que é o princípio utile per inutile non vitiatur?

A

Pelo princípio da utilidade ou utile per inutile non vitiatur (o útil não se vicia pelo inútil), se o ato anulado é premissa necessária dos seguintes atos válidos, todos perderão seus efeitos, porém, quando não houver correlação e dependência entre os atos, os não viciados poderão ser aproveitados.

63
Q

Quais elementos do ato administrativo que, quando viciados, admitem ou não convalidação?

A
  • Convalidáveis: vícios referentes:
    • à competência (desde que não seja exclusiva)
    • à forma (quando não essenciais à validade)
    • aos objetos plúrimos
  • Não convalidáveis: vícios referentes:
    • à finalidade
    • ao motivo
    • ao objeto único
    • à forma (quando essenciais à validade)
64
Q

Ato administrativo vinculado pode ser revogado?

A

Não. Os atos administrativos vinculados não podem ser revogados, pois neste atos não há aspectos de oportunidade e conveniência.

65
Q

No aspecto temporal, qual o efeito da convalidação de ato administrativo praticado em desacordo com a lei?

A

Efeito ex tunc, ou seja, resulta na retroação dos seus efeitos à data da prática do respectivo ato.

66
Q

Aquele que maneja pedido de modificação de ato administrativo para anulá-lo, sob a invocação do auto-controle da Administração Pública, dirigindo-se à autoridade superior dentro do órgão em que foi editado o ato, está realizando que recurso?

A

Recurso hierárquico próprio.

67
Q

Diferencie confirmação de convalidação.

A

Segundo Di Pietro, confirmação consiste na renúncia ao poder de anular o ato ilegal. O vício não é corrigido, ou seja, o ato ilegal é mantido quando sua invalidação puder causar prejuízo ao interesse público.

Já na convalidação o vício é sanável e a administração corrige a ilegalidade.

68
Q

O que é estabilização do ato administrativo?

A

É uma terceira hipótese de recomposição da ordem jurídica de uma ilegalidade, ao lado da convalidação e da invalidação, conforme discussão da doutrina atual. Para alguns doutrinadores seria espécie de convalidação tácita.

Na estabilização, o ato administrativo permanece como foi praticado, ou seja, ostentando um vício. A estabilização ocorre em duas hipóteses:

  • quando o ato, apesar de defeituoso, produz o efeito abrigado na lei;
  • quando transcorre in albis o prazo para exercício do direito de anular o ato.
69
Q

Atos administrativos sanáveis devem ser convalidados?

A

Em regra, os atos administrativos sanáveis podem ser convalidados, desde que a convalidação não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

Ocorre que parte da doutrina entende que, quanto aos atos vinculados, notadamente aqueles com vício sanável de competência, a convalidação é um dever e não uma faculdade.

70
Q

O que é reforma e conversão?

A

São dois institutos que se aproximam do conceito de convalidação, mas com esta não se confundem.

  • Reforma: incide sobre ato válido e consiste em seu aperfeiçoamento, por razões de conveniência e oportunidade, para que melhor atenda aos interesses públicos.
    • ex: reforma de decreto expropriatório a fim de abranger imóvel inteiro, ao invés de somente uma parte dele;
  • Conversão: incide sobre ato inválido, substituindo-o por ato de outra categoria, para que se aproveitem os efeitos já produzidos.
    • ex: concessão de uso a particular sem licitação é convertida em permissão precária.
71
Q

Conforme a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, quais atos administrativos devem ser motivados (8 hipóteses)?

A

Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

  • neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
  • imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
  • decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
  • dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
  • decidam recursos administrativos;
  • decorram de reexame de ofício;
  • deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
  • importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
72
Q

É necessária a motivação do ato administrativo que exonera o servidor do exercício de função pública?

A

Não, dado o caráter temporário e precário do vínculo relativo à função pública.

73
Q

É constitucional Decreto estadual que regulamenta as providências a serem adotadas em caso de greve, tais como:

1) convocação dos grevistas a reassumirem seus cargos;
2) instauração de processo administrativo disciplinar;
3) desconto em folha de pagamento dos dias de greve;
4) contratação temporária de servidores;
5) exoneração dos ocupantes de cargo de provimento temporário e de função gratificada que participarem da greve?

A

Sim, desde que o decreto discipline as consequências — estritamente administrativas — do ato de greve dos servidores públicos e as providências a serem adotadas pelos agentes públicos no sentido de dar continuidade aos serviços públicos

74
Q

Quais as duas teorias sobre a convalidação dos atos administrativos? Explique-as e aponte qual é adotada pelo Brasil.

A
  • Monista ou unitária: instituto da convalidação não deve ser aplicado no Direito Administrativo. Se o ato está eivado de vício, não há espaço para sua correção, devendo ser objeto de anulação
  • Dualista: atualmente, prevalece a visão dualista, a qual, como o próprio nome indica, defende a existência de dois tipos de nulidades: algumas muito graves, correspondentes a atos NULOS (vícios insanáveis); outras não tão graves assim, que se referem a atos ANULÁVEIS, para os quais não se afasta a possibilidade de correção dos vícios.

A adoção da teoria dualista foi enfatizada na Lei 9.784/1999:

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

75
Q

O que é apostila (ato administrativo)?

A

Apostilas são atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. Ao apostilar um título a Administração não cria um direito, pois apenas reconhece a existência de um direito criado por norma legal. Equivale a uma averbação.

76
Q

A respeito dos atos administrativos ordinatórios, diferencie:

  • instrução
  • circular
  • portaria
A
  • instrução: tem como objetivo orientar os subalternos na forma de execução de determinado serviço.
  • circular: ordem escrita e uniforme dirigida a determinados servidores incumbidos de certo serviço. Diferem das instruções porque, embora possuam o mesmo objetivo, são atos de menor generalidade
  • portaria: ato administrativo interno por meio do qual os chefes de órgãos ou repartições expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, servindo também para designar servidores para funções e cargos;
77
Q

Quanto ao ciclo de formação do ato, como são divididos os atos administrativos?

A
  • Perfeitos: É o ato administrativo que completou seu ciclo de formação, estando aptos a produzir seus efeitos.
  • Imperfeitos: É o ato que não completou seu ciclo de formação.
  • Pendentes: É o ato perfeito, que completou seu ciclo de formação, mas se encontra sob condição suspensiva, estando pendente de confirmação ou da extinção da condição suspensiva.