Agentes Públicos Flashcards

1
Q

O candidato aprovado fora das vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação se, após serem preenchidas todas as vagas, surgirem novas vagas durante o prazo de validade do certame?

A

Não. Segundo o STF, não basta o surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso. É necessário, ainda, que haja preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração Pública.

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2
Q

É taxativo o rol de doenças graves na Lei do Regime Jurídico Único para efeito de aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais?

A

Sim.

O art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal assegura aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência nele estabelecido o direito a aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. O benefício será devido com proventos integrais quando a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

Pertence, portanto, ao domínio normativo ordinário a definição das doenças e moléstias que ensejam aposentadoria por invalidez com proventos integrais, cujo rol, segundo a jurisprudência assentada pelo STF, tem natureza taxativa.

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3
Q

A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da CF/88, gera efeitos jurídicos válidos?

A

Não, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS.

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4
Q

O que são agentes honoríficos?

A

São cidadãos que, em razão de sua condição cívica, sua honorabilidade ou de sua reconhecida capacidade profissional, são convocados para colaborar transitoriamente com o Estado, sem vínculos empregatícios ou estatutários, e, no mais das vezes, não recebendo remuneração por tal atividade. Esta, aliás, é a principal característica dos honoríficos: não são, de regra, remunerados em espécie. Todavia podem receber compensações, como, por exemplo, folgas por terem trabalhado nas eleições como mesários.

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5
Q

A sindicância não admite ampla defesa ou contraditório?

A

A sindicância em infrações mais graves é utilizada apenas com caráter informativo, tem o objetivo – nesses casos – de juntar provas e documentos. Nesses casos, portanto, não há ampla defesa ou contraditório.

Todavia, para infrações menos graves (como advertência e suspensão por no máximo 30 dias) ela pode ser utilizada para, desde já, aplicar a penalidade e é nesses casos que deve haver a oportunidade do contrário e ampla defesa.

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6
Q

A vitaliciedade impede a extinção do cargo?

A

Não.

Súmula 11 /STF: A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.

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7
Q

Empregados públicos têm estabilidade?

A

Não. Todavia, o RE 688.267-CE estabeleceu entendimento do STF no sentido que as empresas estatais tem o dever de motivar os atos de dispensa sem justa causa de seus empregados.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista podem demitir empregados públicos sem justa causa e sem prévio processo administrativo, desde que apresentem justificativa razoável para a medida.

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8
Q

Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, o teto remuneratório é aplicável ao somatório dos ganhos do agente público?

A

Depende, segundo RG do STF

Se os vínculos são originados do mesmo servidor: aplica-se o teto a cada um deles isoladamente.

Se os vínculos são originados de servidores diferentes: aplica-se o teto ao somatório.
(e.g. cargo efetivo cumulado com pensão, já que a pensão se origina do falecimento de outra pessoa)

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9
Q

Gestante que ocupa cargo em comissão pode ser exonerada ad nutum?

A

Não, pois goza de estabilidade provisória. Portanto, caso haja a exoneração, terá direito à indenização material pelo tempo em que a estabilidade deveria ser observada (da confirmação da gravidez até 5 meses após o nascimento), sem direito à reintegração

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10
Q

É possível a remarcação da prova de aptidão física de concurso público por motivos pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior?

A

Em regra, não (RE 630.733/DF), salvo se houver disposição expressa no edital admitindo a remarcação.

Todavia, há julgado de distinguishing entendendo que na peculiar e excepcional hipótese de candidata gestante à época da realização do teste de aptidão física será possível a remarcação, independentemente de previsão expressa no edital (RE 1.058.333/PR).

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11
Q

Qual o percentual de reserva para negros das vagas oferecidas nos concursos públicos prevista na Lei das Cotas Raciais (12990/2014)? A quais entes e órgãos se aplica?

A

20% das vagas oferecidas. Aplica-se apenas no âmbito da pública federal direta e indireta, no âmbito dos três Poderes, nada impedindo que os demais entes federados estipulem regramentos próprios.

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12
Q

A desistência de candidato classificado dentro do número de vagas enseja direito à nomeação de candidato inicialmente aprovado em colocação além do número de vagas previstas no edital?

A

Sim. O candidato originalmente excedente que, em razão da inaptidão de outros concorrentes mais bem classificados, ou de eventuais desistências, reclassifica-se e passa a figura nesse rol de vagas ofertadas, ostenta igualmente o direito à nomeação.

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13
Q

O acesso aos cargos públicos por estrangeiros é preceito constitucional dotado de eficácia limitada?

A

Sim. O art. 37, I, da Constituição do Brasil, consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável.

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14
Q

É possível a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública?

A

Caso a aposentadoria tenha sido pelo RGPS, não há qualquer vedação.

Caso a aposentadoria tenha sido pelo RPPS, a acumulação segue a regra dos cargos acumuláveis previstos na CF/88.

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15
Q

É vedada a acumulação de cargos públicos, admitindo-se exceções. Quais são elas?

A
  • dois cargos de professor;
  • um cargo de professor com outro técnico ou científico
  • dois cargos de profissional da saúde com profissões regulamentadas.
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16
Q

A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, confere direito à indenização equivalente às remunerações que teriam sido percebidas e à contagem retroativa do tempo de serviço? E às promoções ou progressões funcionais?

A

Gera direito às remunerações que teriam sido percebidas e à contagem retroativa do tempo de serviço, mas não gera direito às promoções ou progressões funcionais.

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17
Q

O ato de exoneração do servidor pode ocorrer, em decorrência de avaliação de desempenho, após o prazo de três anos fixados para o estágio probatório ?

A

Sim, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional. Isso porque o ato de exoneração é meramente declaratório.

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18
Q

Haverá desconto na remuneração em caso de greve de servidores públicos?

A

Sim. A adm pública deverá descontar os dias paralisados da remuneração dos servidores, sendo permitida a compensação em caso de acordo.

No entanto, o STF fixou a orientação de que o desconto será incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do próprio poder público, a exemplo do atraso nos pagamentos.

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19
Q

Auditor fiscal pode exercer o direito de greve?

A

Sim.

O exercício do direito de greve é proibido aos policiais civis e agentes de segurança pública.

Quanto aos auditores fiscais, é legítimo o exercício do direito de greve.

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20
Q

O aviso de greve de servidores públicos deve se dar com que antecedência mínima?

A

A Lei de Greve aplicável ao setor privado deve balizar a greve dos servidores públicos, vez que lei específica ainda não foi editada.

Desse modo, o aviso se dará com antecedência de:

  • 48 horas, em regra;
  • 72 horas, em se tratando de atividade essencial.
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21
Q

É possível o exercício do direito de greve ao servidor em estágio probatório?

A

Sim. Durante o estágio probatório, é possível sim o direito de greve. É chamado até, pelo STF, de inassiduidade imprópria.

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22
Q

Segundo a CF/88, o adicional para as atividades insalubres também é previsto para os ocupantes de cargos públicos?

A

Não há essa previsão de acordo com a CF/88. No entanto, pela Lei 8112/90 há sim previsão de adicional de insalubridade aos servidores públicos federais.

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23
Q

No âmbito dos concursos para magistratura, qual o percentual que o CNJ disciplinou para reserva a pessoas com deficiência?

A

Mínimo de 5% das vagas, vedado o arredondamento superior.

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24
Q

É vedada a acumulação não remunerada de cargos públicos?

A

Não. O que a CF veda, como regra geral, é a acumulação remunerada.

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25
Q

O que é remuneração do servidor público?

A

É a soma dos vencimentos do cargo e de vantagens pecuniárias.

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26
Q

A garantia da irredutibilidade dos vencimentos veda a redução de parcelas que compõem a remuneração ou mesmo a alteração no modo de cálculo de gratificações e outras vantagens?

A

Não, desde que preservado o valor da remuneração total.

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27
Q

O servidor federal em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada terá que prazo para quitar o débito?

A

60 dias.

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28
Q

Nos casos em que a CF/88 estabelece o afastamento do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais?

A

Sim, exceto para promoção por merecimento.

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29
Q

Segundo a Lei 8112/90, quais as formas de provimento de cargo público?

A
  • nomeação
  • promoção
  • readaptação
  • reversão
  • aproveitamento
  • reintegração
  • recondução
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30
Q

O que é aproveitamento?

A

É a forma de provimento derivado por reingresso pela qual o servidor estável, que havia sido posto em disponibilidade em razão da extinção ou da declaração de desnecessidade do seu cargo, retorna à atividade.

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31
Q

O que é reversão?

A

É uma das espécies de provimento derivado por reingresso; consiste no retorno à atividade do servidor aposentado.

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32
Q

O que é reintegração?

A

É uma forma de provimento derivado por reingresso; acontece quando o servidor estável tem sua demissão invalidada por decisão administrativa ou judicial.

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33
Q

O que é recondução?

A

É a forma de provimento derivado por reingresso que consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão dos seguintes fatos:

  • inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; ou
  • reintegração do anterior ocupante.
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34
Q

O que é readaptação?

A

É o ato de designar um servidor com limitação física ou mental, inapto a exercer o cargo de origem, ao exercício das funções de outro cargo compatível com sua nova condição, com o nível de escolaridade e com equivalência de vencimentos.

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35
Q

Na esfera federal, qual o percentual mínimo de cargos comissionados que deverá ser destinada aos integrantes de cargos organizados em carreira?

A

50%.

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36
Q

O que é redistribuição?

A

É o deslocamento do CARGO (e não do servidor), para outro órgão ou entidade do mesmo poder.

37
Q

O que é nepotismo cruzado? Sua vedação consta expressamente na SV 13?

A

É o fenômeno que ocorre quando agentes públicos convencionam designações recíprocas para empregar nos órgãos públicos cônjuges, companheiros ou familiares uns dos outros.

Há expressa previsão na SV 13, conforme grifo abaixo:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

38
Q

Conforme a CF/88, o servidor público em disponibilidade possui direito à remuneração?

A

Sim, proporcional ao tempo de serviço.

39
Q

O que acontecerá ao indivíduo aprovado em concurso público que toma posse e não entra em exercício no prazo definido em lei?

A

Será exonerado, eis que após a posse já se torna servidor público.

40
Q

É possível a exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória?

A

Não. Viola a CF/88.

41
Q

Atingindo-se o limite global de despesas com pessoal, nos termos do artigo 169 da Constituição Federal de 1988, que providências administrativas o ente federativo deverá tomar?

A
  • redução, ao menos, em 20% das despesas com cargos em comissão ou funções de confiança;
  • exoneração dos servidores não estáveis.
  • exoneração dos servidores estáveis.
    • o cargo objeto da redução será extinto, sendo vedada a criação de cargo, de emprego, ou de funções com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
42
Q

Havendo exoneração de servidor estável em razão da observância das regras relativas ao atingimento do limite global de despesas com pessoal, nos termos do artigo 169 da Constituição Federal de 1988, fará este jus à indenização?

A

Sim, correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço prestado.

43
Q

O que é o instituto da verdade sabida? Há aplicação atualmente?

A

O instituto da verdade sabida embasa a aplicação imediata de punição a servidor que comete infração evidente, notória e flagrante.

Tal instituto não mais encontra respaldo constitucional em nosso ordenamento jurídico, em vista das garantias asseguradas no art. 5º, incisos LIV e LV, CF/88, vale dizer, devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

44
Q

Qual a tratativa a respeito do momento em que poderá ser requerida a revisão de processo disciplinar?

A

O processo disciplinar poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

45
Q

Que direitos terá o servidor em desvio de função?

A

Terá direito às diferenças de vencimentos de um e outro cargo a título de indenização, mantido, porém, no cargo efetivo.

Súmula 378 – STJ: “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.”

46
Q

O que são particulares em colaboração com o Poder Público?

A

São pessoas físicas que exercem função pública, em seu próprio nome, sem vínculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público, podendo receber remuneração paga por terceiros.

47
Q

Os empregados públicos fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF?

A

Não, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998.

48
Q

O que acontecerá em caso de invalidação judicial da demissão de servidor estável? Há direito ao pagamento dos vencimentos e vantagens que lhe seriam pagos durante o período em que esteve indevidamente desligado?

A

O servidor será reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Em regra, haverá a a recomposição integral dos seus direitos, com o pagamento dos vencimentos e vantagens que lhe seriam pagos durante o período em que esteve indevidamente desligado.
No entanto, o STJ já decidiu caso em que afastou essa regra geral, em razão das peculiaridades:

Servidora pública que pede exoneração e fica inerte por mais de 3 anos até ingressar com ação judicial requerendo declaração de nulidade do ato administrativo e a consequente reintegração ao cargo, não tem direito à indenização de valores retroativos à exoneração, por configurar enriquecimento sem causa. STJ. 1ª Turma.REsp 2.005.114-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/8/2023 (Info 784).

49
Q

Qual a definição de cargo público?

A

Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário.

50
Q

A penalidade imposta em processo administrativo disciplinar é passível de revisão por mandado de segurança?

A

Não. A jurisprudência do STF ensina que o mandado de segurança não é a via adequada para examinar suficiência do conjunto fático-probatório constante do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com o objetivo de verificar se o recorrente praticou ou não os atos que serviram de base para a imposição de penalidade administrativa.

51
Q

A aposentadoria compulsória do servidor público que completa 75 anos de idade é ato administrativo vinculado?

A

Sim. A aposentadoria compulsória é ato vinculado, de forma que preenchidos os requisitos e atingida a idade máxima, a Administração será obrigada a aposentar o servidor, não havendo liberdade de escolha do administrador público.

52
Q

Os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias se submetem à aposentadoria compulsória?

A

Sim. A reforma da previdência (EC 103/2019) incluiu o parágrafo 16 no art. 201 da CF/88, passando a prever expressamente a aposentadoria compulsória para tais empregados.

CF.
“Art. 201.
(…)
§ 16. Os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei.”.

53
Q

A aposentadoria compulsória, por limite etário, se aplica aos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão?

A

Não. Segundo o STF, a aposentadoria compulsória, por limite etário, é destinada apenas aos servidores efetivos.

(RE 786540, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-289 DIVULG 14-12-2017 PUBLIC 15-12-2017)

54
Q

Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo estão sujeitos à devolução?

A
  • Se for erro de direito da Administração (v.g. interpretação equivocada de lei):
    • Não há que se falar em devolução, salvo má-fé.
  • Se for erro de fato da Administração (v.g. erro operacional ou de cálculo):
    • Há que se falar em devolução, salvo se o servidor, no caso concreto, comprovar sua boa-fé objetiva.

Tema 531 do STJ: “Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.”.

Tema 1.009 do STJ: “Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.”.

55
Q

Quais as exceções à regra constitucional do concurso público?

A
  • Cargo em comissão (art. 37, II, da CF/88);
  • Servidores temporários (art. 37, IX, da CF/88);
  • Cargos eletivos;
  • Agente comunitário de saúde e agentes de combates às endemias (art. 198, §4º, da CF/88);
  • Nomeação de determinados Desembargadores e Ministros de Tribunais (quinto constitucional);
  • Ex-combatentes (art. 53, I, do ADCT).
56
Q

A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas diretamente pelo poder público, não alcançando as situações de controle indireto?

A

Errado. Alcança as sociedades controladas direta e indiretamente pelo poder público.

57
Q

Segundo o STF, quais os requisitos que possibilitam a criação de cargos em comissão?

A
  • exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais
  • tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado
  • o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar
  • as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria LEI que os instituir.
58
Q

A vedação ao nepotismo aplica-se às contratações realizadas pelos serviços notariais?

A

Para o STF, no julgamento do RE 678.574, a vedação ao nepotismo não se aplica às contratações realizadas pelos serviços notariais, pois apesar de exercerem atividade estatal, não ocupam cargo público. Podem, assim, contratar parentes pela CLT.

TODAVIA, trata-se de nepotismo póstumo, segundo o STJ, a nomeação de filho de falecido titular de serventia extrajudicial para responder interinamente pelo expediente do cartório.

Ou seja, notários podem contratar parentes para trabalhar no cartório, mas não podem designar parente como substituto.

59
Q

Segundo a LRF, em cada período de apuração, a despesa com pessoal ativo e inativo de cada ente da Federação não poderá exceder determinados percentuais da receita corrente líquida. Quais são estes percentuais?

A

Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinqüenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

60
Q

É possível a execução imediata de penalidade imposta em PAD a servidor público, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado administrativo?

A

Sim, conforme o STJ. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.

Isto porque o recurso interposto na esfera administrativa, em regra, não possui efeito suspensivo, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.112/90:

Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

Assim já decidiu o STJ:

(…) O recurso administrativo é recebido, via de regra, apenas no efeito devolutivo, o que permite a execução imediata da decisão tomada no processo administrativo. (…) (STJ. 3ª Seção. MS 14.425/DF, Rel. Min.Nefi Cordeiro, julgado em 24/09/2014).

61
Q

A Portaria de instauração do Processo Administrativo Disciplinar dispensa a descrição minuciosa da imputação?

A

Sim.

Exige-se tão somente após a instrução do feito, na fase de indiciamento, o que é capaz de viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa, mas os motivos deverão ser declinados. Inteligência da Súmula 641/STJ:

Súmula 641/STJ: A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados

62
Q

Processo administrativo disciplinar (PAD) pode ter comissão processante composta por servidor sem estabilidade?

A

Não.

STJ - “A propósito, esta Corte Superior de Justiça firmou sua jurisprudência no sentido de que é nulo o processo administrativo disciplinar composto, ou, com mais razões, presidido por funcionário não-estável” (RMS 8.959, rel. Min. Hamilton Carvalhido, julg. em 21/10/2005)

63
Q

O valor pago a título de auxílio-alimentação é incorporado à remuneração?

Integra a base de cálculo para efeito de 13° e férias?

A

Não e não.

O auxílio-alimentação se trata de verba indenizatória, o que não permite sua incorporação à remuneração ou integração à base de cálculo para efeito de 13° salário e férias.

64
Q

Até que momento retroagirão os efeitos funcionais e os efeitos financeiros em caso de reintegração de servidor mediante decisão em mandado de segurança?

A

Efeitos funcionais: retroagem até a data do desligamento

Efeitos financeiros: retroagem desde a data da impetração

65
Q

O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de ____________, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de __________.

A

O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de APOSENTADORIA, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de DISPONIBILIDADE.

66
Q

Caso o servidor público adira a programa de demissão voluntária promovido pelo Estado e, anos depois, ingresse novamente no serviço público, mediante aprovação em concurso, tem ele direito à manutenção das vantagens pessoais percebidas em decorrência do vínculo anterior?

A

Não.

Segundo o STJ, a percepção de vantagens pessoais pelo servidor, que ingressa novamente em cargo público, após aderir por programação de demissão voluntária configura bis in idem, à medida em que o pagamento das verbas referentes à indenização de PDV não podem ser pagas novamente no novo cargo a título de vantagem pessoal.

67
Q

Integrante do Ministério Público pode participar de Conselho da Polícia Civil, formado para processar servidor público estadual por ato infracional disciplinar?

A

Não. Tal participação torna nulo o procedimento administrativo disciplinar.

Ademais, o Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado acerca da impossibilidade da participação de membro do Ministério Público em cargo comissionado fora da própria instituição.

68
Q

Quando que se pode receber a aposentadoria de um cargo juntamente com o vencimento ( ou subsídio ) de outro?

A

1 ) Cargos de provimento efetivo considerados acumuláveis caso o servidor estivesse em exercício.
2) Os eletivos
3) Os cargos em comissão

69
Q

É possível a instituição do benefício “salário-esposa” a trabalhadores e servidores?

A

Não.

A concessão de quaisquer benefícios remuneratórios a trabalhadores rurais e urbanos, ou a servidores públicos, deve estar vinculada ao desempenho funcional, de modo que qualquer adicional que seja pago apenas em virtude de seu estado civil viola a Constituição Federal, por constituir desequiparação ilegítima em relação aos demais.

STF. Plenário. ADPF 860/SP e ADPF 879/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 7/2/2023 (Info 1081).

70
Q

Advogado inadimplente comete infração disciplinar perante a OAB? A inadimplência suspende/impede o exercício da advocacia?

A

Não. O STF julgou inconstitucionais os artigos do Estatuto da OAB que preveem tais possibilidades.

No entanto, declarou constitucional a previsão de que o inadimplente não pode votar nem ser votado nas eleições internas da OAB.

71
Q

Servidor público responsável por pessoa com deficiência tem direito a jornada reduzida?

A

Sim. Estaduais, municipais e federais.

“Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990.”

STF. Plenário. RE 1237867/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 16/12/2022 (Repercussão Geral – Tema 1.097) (Info 1080).

72
Q

Servidor público que tenha jornada reduzida pode receber menos que o salário mínimo?

A

Não. É defeso (proibido) o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho.

STF. Plenário. RE 964659/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 5/8/2022 (Repercussão Geral – Tema 900) (Info 1062).

73
Q

A Administração Pública reclassificou o candidato para dentro do número de vagas; posteriormente esse ato foi anulado; persiste o direito subjetivo à nomeação?

A

Sim.
A reclassificação do candidato para dentro do número de vagas oferecidas no edital de abertura de concurso público, operada em razão de ato praticado pela Administração Pública, confere-lhe o direito público subjetivo ao provimento no cargo público, ainda que durante a vigência do ato não tenha sido providenciada a sua nomeação e que, em seguida, o ato de que derivada a reclassificação tenha sido posteriormente anulado.
STJ. 2ª Turma. RMS 62093-TO, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/05/2022 (Info 738).

74
Q

A exigência dos requisitos previstos em edital para nomeação em cargo público pode ser afastada por legislação posterior mais benéfica ao candidato?

A

Não. Não há retroatividade “in mellius” de normas relativas a requisitos de nomeação.

A entrada em vigor de nova legislação, em momento posterior ao edital do certame e à homologação do concurso, não pode ter aplicabilidade ao concurso público já realizado e homologado, seja para prejudicar, seja para beneficiar o candidato, em face da isonomia entre os participantes, só podendo a novel legislação ser aplicada aos concursos abertos após a sua vigência.
STJ. 2ª Turma. AgInt no RMS 61658-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/05/2022 (Info 748).

75
Q

Qual o regime jurídico de pessoal dos agentes temporários? E o regime de previdência?

A

Não são estatutários nem celetistas. Regem-se por contrato especial e de direito público (ou seja, o que for estabelecido na lei que autoriza a contratação temporária).

Quanto ao regime previdenciário, sujeitam-se ao RGPS:

Art. 37. § 13, CF/88. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

76
Q

Qual o prazo para se questionar a preterição de nomeação de candidato em concurso público e a partir de que momento é computado?

A

5 anos, contado da data em que o outro servidor foi nomeado no lugar do aprovado.

STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1643048-GO, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 05/03/2020 (Info 668).

77
Q

Admite-se que o servidor tenha exercício simultâneo em mais de um cargo em comissão?

A

Sim, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

78
Q

A impossibilidade de acumulação de aposentadorias, para cargos inacumuláveis, é prevista desde a redação originária da CF/88?

A

Não. O art. 11 da Emenda Constitucional nº 20 (Emenda esta que incluiu o §10 ao art. 37 da CF) ensina:

Art. 11 - A vedação prevista no art. 37, § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o § 11 deste mesmo artigo.

79
Q

É possível a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública somente em quais hipóteses?

A
  • cargos acumuláveis
  • cargos eletivos
  • cargos em comissão
80
Q

O que é a estabilidade prevista no art. 19 da ADCT e a quem se aplica? O que o STF decidiu a esse respeito com relação ao FGTS?

A

Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

A estabilidade do art. 19 do ADCT não abrange:

  • empregados de fundações públicas de direito privado;
  • empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração
  • professores de nível superior

E não se harmoniza com os direitos e deveres previstos na legislação trabalhista, notadamente o regime de proteção definido pelo FGTS.

81
Q

Pode haver estabilidade sem efetividade?

A

Sim. O servidor admitido sem concurso público em data anterior à promulgação da Constituição de 1988 e que se subsuma à estabilidade do art. 19 da ADCT será estável, mas não será efetivo, pois lhe falta condição primordial.

82
Q

A fixação de base de cálculo tida por ilegal em ato de deferimento de aposentadoria de servidor público resulta em duas possibilidades. Quais são?

A
  • impetração do mandado de segurança no prazo de 120 dias da ciência desse ato
  • cobrança de parcelas pela via ordinária, no prazo prescricional de 5 anos, quando não indeferido o direito de fundo.
83
Q

A suspensão dos direitos políticos em razão da condenação criminal (art. 15, III, da CF) impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público?

A

Não, desde que o crime praticado não seja incompatível com o cargo e haja compatibilidade de horários, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (art. 1º, III e IV, CF/88) e do dever do Estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal, nos termos do artigo 1º da LEP (Lei nº 7.210/84).

STF. Plenário. RE 1.282.553/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 4/10/2023 (Repercussão Geral – Tema 1190) (Info 1111).

84
Q

Servidores cuja estabilidade foi adquirida pela regra excepcional do art. 19 do ADCT possuem o direito de se aposentarem no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS?

A

Não. Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público.

STF. Plenário. RE 1.426.306/TO, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 13/6/2023 (Repercussão Geral – Tema 1254) (Info 1098).

85
Q

Exige-se processo seletivo para contratação de estagiário pela Administração Pública?

A

Sim. Em verdade, mesmo que o estágio não seja um cargo ou emprego público é necessário que haja um processo seletivo para a sua contratação. Isso porque a atuação administrativa deve pautar-se pela igualdade, ou seja, todos aqueles que se interessarem pela vaga de estágio poderão à ela concorrer, sem que haja arbitrariedades na escolha de quem pode ou não ocupar a vaga de estágio. Caso isso ocorresse estaria sendo violado o princípio administrativo constitucional na impessoalidade. Esse é o entendimento do STF, o qual julgou inconstitucional norma que vedava a realização de processo seletivo nesses casos.

86
Q

Exige-se processo seletivo para contratação de estagiário pela Administração Pública?

A

Sim. Em verdade, mesmo que o estágio não seja um cargo ou emprego público é necessário que haja um processo seletivo para a sua contratação. Isso porque a atuação administrativa deve pautar-se pela igualdade, ou seja, todos aqueles que se interessarem pela vaga de estágio poderão à ela concorrer, sem que haja arbitrariedades na escolha de quem pode ou não ocupar a vaga de estágio. Caso isso ocorresse estaria sendo violado o princípio administrativo constitucional na impessoalidade. Esse é o entendimento do STF, o qual julgou inconstitucional norma que vedava a realização de processo seletivo nesses casos.

87
Q

O que são agentes de fato? Como se subdividem?

A

São os agentes, que mesmo sem ter uma investidura regular, executam função pública. Dividem-se em duas categorias: a) agentes necessários; e b) agentes putativos.

  • Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito.
  • Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido a investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido admitido sem aprovação em concurso público.
88
Q

Verificada a existência de agentes de fato, sejam eles necessários ou putativos, quais as consequências para a Administração Pública, para o agente de fato e para o particular afetado por sua atuação?

A
  • Se o agente exerceu de fato funções na Administração, independentemente da legitimidade de investidura, ele tem direito à remuneração. Caso contrário, implicaria enriquecimento ilícito da Administração Pública. Verificada, porém, a situação anormal, não tem o agente direito a permanecer na continuidade do exercício da função, sob pena de usurpar a competência dos verdadeiros agentes públicos, crime previsto no art. 328 do Código Penal.
  • Em relação a terceiros, os atos dos agentes de fato são confirmados pelo poder público, em razão da excepcionalidade da situação, a segurança jurídica, a boa-fé de terceiros e o próprio interesse público. Esses quatro critérios têm legitimidade para suprir os requisitos de direito e convalidar os atos praticados pelos agentes de fato. “Fala-se aqui na aplicação da teoria da aparência, significando que para o terceiro há uma fundada suposição de que o agente é de direito”, como justifica José dos Santos Carvalho Filho.
89
Q

O regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias?

A
  • É incompatível com outras parcelas/gratificações/adicionais de natureza mensal, que remunerem o trabalho mensal ordinário.
    Exemplos: adicional noturno
  • As de periodicidade anual, como terço de férias e 13º salário, bem como aquelas que remuneram atividades excepcionais e eventuais (ex: hora extra), são compatíveis.