Organização Administrativa Flashcards

1
Q

Quais são as teorias que buscam explicar a relação de imputação da conduta do agente público à pessoa jurídica a que vinculado?

A
  • Teoria do mandato.
  • Teoria da representação.
  • Teoria do órgão público ou da imputação volitiva.
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2
Q

De que forma a teoria do mandato busca explicar a relação de imputação da conduta do agente público à pessoa jurídica a qual está vinculado?

A

A teoria do mandato é extraída do Direito Privado e afirma que o agente público seria uma espécie de mandatário da pessoa jurídica, o qual age em nome e sob responsabilidade da entidade a que vinculado.

Críticas:

  • Impossibilidade lógica de a pessoa jurídica que não possui vontade própria outorgar o mandato;
  • Insuficiência ao explicar a responsabilidade do Estado quando o mandatário exorbita dos limites do mandato (excesso de poder).
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3
Q

De que forma a teoria da representação busca explicar a relação de imputação da conduta do agente público à pessoa jurídica a qual está vinculado?

A

A teoria da representação afirma que o agente público seria equiparado aos representantes dos incapazes e que funcionaria como uma espécie de tutor ou curador do Estado.

Críticas:

  • Impossibilidade lógica de um incapaz validamente outorgar sua representação a terceiros;
  • Insuficiência ao explicar a responsabilidade do Estado quanto o representante exorbita dos limites do mandato (excesso de poder).
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4
Q

De que forma a teoria do órgão público ou da imputação volitiva busca explicar a relação de imputação da conduta do agente público à pessoa jurídica a qual está vinculado?

A

A teoria do órgão público ou da imputação volitiva possui origem alemã e foi concebida por Otto Gierke.
Segundo ela, o agente público atua como se fosse o próprio Estado, confundindo-se a vontade daquele com a deste. A ação do agente é diretamente imputada ao Estado, imputação esta realizada pela lei.

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5
Q

As Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas se sujeitam a regime de precatórios?

A

Em regra não, eis que não podem usufruir de privilégios fiscais não dados ao setor privado.

Todavia, o STF entendeu recentemente que sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório”. STF. 2ª Turma. RE 852302 AgR/AL, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2015 (Info 812)

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6
Q

Câmara Municipal é pessoa jurídica e tem personalidade jurídica?

A

É pessoa jurídica (ao menos para efeitos fiscais, com inscrição em CNPJ), todavia não possui personalidade jurídica, do mesmo modo que os órgãos públicos (regra geral).

Ocorre que, conforme S. 525/STJ, as câmaras municipais têm personalidade judiciária, podendo demandar em juízo para defender direitos institucionais.

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7
Q

Órgãos públicos possuem capacidade processual?

A

Em regra não, uma vez que não possuem personalidade jurídica.

Todavia, doutrina e jurisprudência vêm admitindo que os órgãos mais elevados dentro de nossa estrutura constitucional possam, sim, deduzir, em nome próprio, pretensões na esfera jurisdicional, quando atuem na defesa de suas competências e prerrogativas, as quais tenham sido usurpadas indevidamente, seja por outro órgão público, seja por uma dada pessoa.

  • Ex: Casas Legislativas.
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8
Q

Os órgãos públicos podem suportar os efeitos patrimoniais dos julgados em que participem, excepcionalmente, como parte em juízo?

A

Não. Os órgãos públicos, mesmo que se admita, em caráter excepcional, que possuem capacidade para figurarem como parte em juízo, não podem suportar os efeitos patrimoniais do eventual julgado, os quais, na verdade, serão experimentados pelas respectivas pessoas jurídicas das quais aqueles mesmos órgãos constituem meros integrantes.

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9
Q

De que forma são criadas as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Adm Pública?

A

São autorizadas por lei específica, e a criação (ou seja, o surgimento da personalidade) se dá após o registro do ato constitutivo no órgão competente.

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10
Q

Diferencie descentralização e desconcentração administrativas.

A
  • Descentralização: fenômeno por meio do qual o Estado atribui função administrativa a pessoas jurídicas distintas, integrantes da Administração Indireta.
  • Desconcentração: fenômeno de especialização interna, sem distinção de pessoas jurídicas, em que acomete-se funções específicas a novos órgãos integrantes da mesma estrutura da pessoa jurídica de direito público.
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11
Q

Quais entes da Administração Pública indireta devem ser diretamente criados por lei específica? E quais devem ter sua criação autorizada por lei específica?

A
  • CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA
    • autarquia
    • fundações públicas de direito público (autárquicas)
  • AUTORIZADA A INSTITUIÇÃO POR LEI ESPECÍFICA
    • ​empresa pública
    • sociedade de economia mista
    • fundações públicas de direito privado, cabendo à LC, neste caso, definir as áreas de sua atuação
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12
Q

O poder hierárquico fundamenta o controle finalístico das entidades integrantes da Adm Indireta pela pessoa política que a instituiu?

A

Não, uma vez que o poder hierárquico é fundado na relação de subordinação, verificada somente na relação vertical interna de um ente da Adm Pública, envolvendo os órgãos e agentes integrantes de sua estrutura.

Já a relação entre a pessoa política e o ente da Adm Indireta é fundado na vinculação/tutela, ou seja, há uma relação horizontal em que a fiscalização se restringe à adequação finalística dos atos.

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13
Q

A criação, por lei, de pessoa jurídica de direito público para prestar um serviço público enseja a transferência da titularidade ou somente da execução do serviço?

A

Conforme entendimento majoritário da doutrina, nesse caso haverá a transferência da titularidade e da execução de um serviço público através de lei, de modo que esta transferência somente poderá se dá em favor das pessoas jurídicas de direito público da Administração Pública (autarquias e fundações públicas de direito público).

Caso se tratasse de pessoa jurídica de direito privado, ocorreria somente a transferência da execução.

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14
Q

Lei que crie sociedade de economia mista controlada pela União pode conter cláusula genérica que permita àquela sociedade adquirir participação em outras empresas?

A

Sim, conforme art. 8º, inciso I, do decreto n° 8.945/2016:

“Art. 8º. A participação de empresa estatal em sociedade privada dependerá de:
I - prévia autorização legal, que poderá constar apenas da lei de criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista investidora;”

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15
Q

A OAB integra a Administração Pública indireta federal?

A

Não. A OAB é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.

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16
Q

É possível a participação de outras pessoas jurídicas no capital social de uma empresa pública?

A

Sim, desde que:

  • a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município instituidor;
  • admite-se somente a participação de pessoas jurídicas de direito público interno, e entidades da Adm Indireta
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17
Q

O Estado é responsável pelos atos praticados pelos entes da Adm Indireta?

A

Sim, subsdiariamente.

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18
Q

É obrigatória a realização de realização de concurso público prévio à contratação de pessoal pelas pessoas jurídicas denominadas “serviços sociais autônomos”?

A

Não. Os serviços sociais autônomos (SSA) são pessoas jurídicas de direito privado que atuam em cooperação com o governo. Por tal motivo, o STF tem entendido que a obrigatoriedade de realização de concurso público prévio à contratação de pessoal não se aplica aos mesmos.

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19
Q

O que é agência executiva? Que entes da Adm Indireta podem ser qualificados como agências executivas?

A

É uma qualificação atribuída a entidades preexistentes - autarquias ou fundações públicas - que preencham determinados requisitos previstos em lei.

Em razão da obtenção da qualificação, a lei assegura a essas entidades a autonomia de gestão e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para que possam cumprir seus objetivos e metas institucionais.

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20
Q

Qual a peculiaridade na nomeação dos dirigentes de agência reguladora?

A

Os dirigentes de agências reguladoras são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, mas, ao contrário das demais autarquias federais, essa nomeação depende de prévia aprovação do Senado Federal.

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21
Q

O que são agências reguladoras?

A

As agências reguladoras são autarquias em regime especial, portanto, somente podem ser criadas por meio de Lei. Sua finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia do país.

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22
Q

Qual o tipo societário das EP e das SEM?

A
  • SEM: obrigatoriamente sociedade anônima
  • EP: qualquer tipo societários permitido em lei
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23
Q

O instituto da licitação é aplicável às EP e SEM?

A

A Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais) prevê a dispensa de licitação relacionada à atividade fim da estatal.

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24
Q

As fundações públicas de direito privado gozam de privilégios processuais? E da imunidade tributária recíproca?

A

Não gozam dos privilégios processuais, mas gozam de imunidade tributária recíproca, uma vez que o parágrafo 2 do artigo 150 da Constituição Federal, ao conferir esse privilégio, menciona genericamente fundações públicas.
.

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25
Q

As fundações públicas de direito privado estão sujeitas às regras da responsabilidade civil objetiva?

A

Sim.

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26
Q

A aprovação pelo Senado Federal dos dirigentes de agência reguladora se dará por voto aberto ou fechado?

A

Voto fechado/secreto, conforme art. 52, III, “f”, da CF/88.

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27
Q

Quais os requisitos previstos em lei para que o ente da Adm Indireta seja qualificado como agência executiva?

A

A autarquia ou fundação pública poderá ser qualificada como agência executiva quando preencher os requisitos do art. 51, I e II da Lei nº 9.649/98:

  • ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento
  • ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor, com periodicidade mínima de 1 ano.
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28
Q

O teto remuneratório previsto na CF é aplicável às EP, SEM e suas subsidiárias?

A

Somente quando receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

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29
Q

Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública?

A

Sim. S. 333/STJ. Anote-se, no entanto, que a súmula se refere a atos administrativos e não a atos de gestão.

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30
Q

Quais os princípios fundamentais enumerados no Decreto-Lei nº 200/1967 aos quais as atividades da Administração Federal deverão obedecer?

A
  • Planejamento.
  • Coordenação.
  • Descentralização.
  • Delegação de Competência.
  • Controle
  • Racionalização
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31
Q

O que é descentralização por colaboração e por serviços?

A
  • por colaboração: também chamada de delegação negocial, dá-se por ato ou contrato, transferindo somente a execução
  • por serviços: também chamada de técnica, funcional ou por outorga, transfere não só a execução, mas também a titularidade ao ente de direito público criado.
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32
Q

A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida em quais hipóteses?

A

Quando necessária, conforme definidos em lei:

  • aos imperativos da segurança nacional
  • a relevante interesse coletivo
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33
Q

O que é teoria da captura?

A

“Captura” é uma expressão que designa uma série de condutas em que uma agência reguladora, por meio de influências externas, passa a servir de instrumento para proteção e benefício de interesses dos setores empresariais aos quais a regulação se destina.

De acordo com a referida teoria da captura, a ilegalidade se configura quando a agência perde sua condição de autoridade comprometida com a realização do interesse coletivo e passa a reproduzir atos destinados a legitimar a consecução de interesses privados dos segmentos regulados.

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34
Q

A CF prevê expressamente o funcionamento das agências reguladoras de quais setores?

A

Petróleo e telecomunicações, vale dizer, ANP e ANATEL.

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35
Q

Em quais casos será possível a destituição de dirigente de agência reguladora?

A

Somente perderá o mandato:

  • em caso de renúncia;
  • em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar;
  • por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º-B desta Lei (Lei 9986/2000).

A lei de criação da respectiva Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.

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36
Q

Como se dá a quarentena de ex-dirigente de agência reguladora? Tal impedimento é aplicado a ex-dirigente exonerado a pedido?

A
  • O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de seis meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.
    • Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.
  • Aplica-se a ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses do seu mandato.
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37
Q

Conforme CF, a quem compete exclusivamente fiscalizar e controlar os atos praticados pelas agências reguladoras?

A

É da competência exclusiva do Congresso Nacional, diretamente, ou por qualquer de suas Casas.

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38
Q

É possível a reforma de decisão de agência reguladora por meio de recurso hierárquico próprio ou impróprio?

A

Cabe somente recurso impróprio, e não próprio. Até porque não há relação de hierarquia entre a autarquia e o Ministério. Entretanto, havendo VINCULAÇÃO a um Ministério, é possível o recurso hierárquico impróprio para esse Ministério.

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39
Q

A seleção de pessoal pelas OSs é regida pelo princípio do concurso público?

A

Não, porém, a seleção deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade.

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40
Q

É permitida a cessão de servidor público a organização social?

A

Sim.

“Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.” - Lei Nº 9.637/1998

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41
Q

O contrato de gestão firmado no procedimento de qualificação da OS possui que natureza jurídica?

A

Possui natureza de convênio, e não de verdadeiro contrato administrativo. Isso porque não se configura como contratação no sentido próprio do termo, uma vez que, em tal hipótese, há contraposição de interesses, com feição comutativa e com intuito lucrativo, que consiste no núcleo conceitual da figura do contrato administrativo.

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42
Q

As organizações sociais integram a Administração Pública?

A

As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional de Administração Pública.

43
Q

As organizações sociais estão submetidas ao dever de licitar?

A

Não, porquanto não fazem parte do conceito constitucional de Adm Pública.

44
Q

É possível a celebração de convênio entre o Poder Público e pessoas jurídicas de direito privado?

A

Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.019/14, a celebração do instrumento convênio passou a ser permitida, tão somente:

  • entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; e
  • entre o Poder Público e entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme previsto no art. 199 da CF.

Significa dizer: desde a entrada em vigor da Lei nº 13.019/14, o instrumento convênio não mais pode ser firmado entre a Administração Pública e pessoas jurídicas da iniciativa privada, salvo, unicamente, no caso dos convênios celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos no âmbito do SUS.

No entanto, o entendimento geral é de que nada impede que haja formalização de parcerias visando ao interesse da coletividade, à luz das regras da Lei de Licitações, e mediante prévio chamamento público, em obediência à impessoalidade e à publicidade.

45
Q

O que são consórcios públicos?

A

São entidades interfederativas, integrantes da Adm Pública indireta dos entes consorciados, dotadas de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, criadas com o objetivo de realizar a gestão consorciada de serviços públicos.

46
Q

De que forma é constituído e o consórcio público?

A

O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções, e esta, por sua vez, será ratificada MEDIANTE LEI.

47
Q

O contrato de consórcio público pode ser celebrado por somente alguns dos entes federados que subscreveram o protocolo de intenções?

A

Sim, caso assim preveja cláusula.

48
Q

Qual será a área de atuação de um consórcio público?

A

Considera-se como área de atuação do consórcio público, independentemente de figurar a União como consorciada, a que corresponde à soma dos territórios:

  • dos Municípios, quando o consórcio público for constituído somente por Municípios ou por um Estado e Municípios com territórios nele contidos;
  • dos Estados ou dos Estados e do Distrito Federal, quando o consórcio público for, respectivamente, constituído por mais de 1 (um) Estado ou por 1 (um) ou mais Estados e o Distrito Federal;
  • dos Municípios e do Distrito Federal, quando o consórcio for constituído pelo Distrito Federal e os Municípios;
49
Q

De que forma os entes consorciados entregarão recursos ao consórcio público?

A

Somente mediante contrato de rateio.

Trata-se de um contrato celebrado pelos entes políticos, em sede de um contrato de consórcio público, visando que os recursos adquiridos com a prestação do serviço público, objeto do consórcio, seja rateado entre os entes públicos consorciados

50
Q

É permitida a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito?

A

Não.

Lei 11.107/2005, art. 8º, § 2 É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

51
Q

Os entes consorciados são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio?

A

Sim.

Lei 11.107/2005, art. 8º, § 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

52
Q

A retirada ou extinção do consórcio público prejudicará as obrigações já constituídas? E os contratos de programa?

A

Lei 11.107/2005, art. 11, § 2º A retirada ou a extinção do consórcio público não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas.

53
Q

Qual o regime de trabalho de pessoal de um consórcio público?

A

CLT.

“as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943” (Lei 11.107/2005, art. 6º, § 2º).

54
Q

A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de quê?

A

LEI 11.107/2005, art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

55
Q

O que são organizações sociais (OS)?

A

Organização social é apenas uma qualificação jurídica outorgada pelo poder público às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atendam os requisitos previstos na lei.

A partir da obtenção da qualificação de OS, a pessoa jurídica se credencia a firmar contrato de gestão com o poder público e passa prestar, em regime de parceria, serviços sociais não exclusivos do Estado.

56
Q

Quais as áreas de atuação das OS? E das OSCIPs?

A
  • OS
    • ensino
    • pesquisa científica
    • desenvolvimento tecnológico
    • proteção e preservação do meio ambiente
    • cultura
    • saúde
  • OSCIPs
    • A área de atuação é mais ampla que das OS, porque além daquelas acima enumeradas, há ainda outras áreas previstas no art. 3º da Lei 9790/99
57
Q

Como as OS e as OSCIPs se vinculam juridicamente, respectivamente, com a Adm Pública?

A
  • OS: contrato de gestão
  • OSCIPs: termo de parceria
58
Q

Quem é responsável pelo ato de qualificação/aprovação das OS e das OSCIPs, após preenchimento dos requisitos previstos em lei? Tal ato é vinculado ou discricionário?

A
  • OS
    • aprovação do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social; e
    • aprovação do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
    • No caso das OS o ato é discricionário.
  • OSCIPs
    • Concessão pelo Ministério da Justiça
    • No caso das OSCIPs o ato é vinculado.
59
Q

Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, quanto tempo?

A

3 anos.

60
Q

É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)?

A

Sim.

  • Art. 4º, Parágrafo único, da Lei 9790/99.*
  • É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.*
61
Q

Há previsão de cessão de servidor para OSC? E OS?

A

Há previsão expressa de cessão especial de servidor na Lei da OS (art. 14, Lei 9.637/98), não constando nenhuma previsão na lei das OSC’s

OBS: não se confunde com a previsão da OSC: “É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.”

62
Q

Do que tratam as Leis nº 9637/98 e 9790/99, respectivamente?

A

Tratam das OS e OSCIPs, respectivamente.

Basta lembrar que as OSCIPs têm área de atuação maior que as OS, ou seja, vieram depois (logo, a lei será aquela posterior).

63
Q

O dirigente máximo de OS deve participar das reuniões do conselho de administração? Há direito de voto?

A

Deve participar, mas sem direito a voto.

64
Q

As instituições religiosas são passíveis de qualificação como OSCIPs?

A

Não.

65
Q

Os sindicatos são passíveis de qualificação como OSCIPs?

A

Não.

66
Q

Escolas são passíveis de qualificação como OSCIPs

A

As privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras, não.

67
Q

Que providência tomarão os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social?

A

Darão ciência da irregularidade ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

Ademais, sem prejuízo do supramencionado, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

68
Q

Para que uma pessoa jurídica seja qualificada como OSCIP, é necessário que o estatuto preveja a existência de conselho fiscal?

A

Sim, ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.

69
Q

A OSCIP pode distribuir seus resultados? E remunerar seus dirigentes?

A

Não pode distribuir resultados (lucros), mas pode remunerar seus dirigentes que atuarem efetivamente na gestão executiva, mediante valores praticados pelo mercado regional.

70
Q

No âmbito federal, em caso de absorção, por organização social, de atividades e serviços de órgão extinto, a cessão de servidor do quadro permanente do órgão extinto à referida OS é facultativa para este?

A

Não, é irrecusável para o servidor.

71
Q

O que são fundações de apoio?

A

São pessoas jurídicas de direito privado, instituídas sob a forma de fundações privadas para auxiliar instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica.

72
Q

Como se dará a responsabilização dos dirigentes de OS pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão, em caso de desqualificação da entidade pelo descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão?

A

Será individual e solidária, precedida de processo administrativo e assegurado o direito de ampla defesa.

73
Q

A licitação no âmbito de contratos de gestão de OS é dispensável ou inexigível?

A

Dispensável.

74
Q

De que forma jurídicas as organizações sociais poderão ser constituídas?

A

Associação civil sem fins lucrativos ou fundação privada.

75
Q

Nas OS, os conselheiros e dirigentes fazem jus à remuneração?

A
  • Conselheiros
    • não devem receber remuneração, ressalvada ajuda de custo por reunião da qual participam
  • Dirigentes
    • recebem remuneração
76
Q

Qualquer cidadão é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação de uma OSCIP?

A

Sim, desde que:

  • vedado o anonimato
  • amparado por fundadas evidências de erro ou fraude
  • respeitadas as prerrogativas do MP
77
Q

Uma OS pode ser qualificada como OSCIP?

A

Não. A lei não permite que uma mesma entidade seja simultaneamente qualificada como OS e como OSCIP.

78
Q

Que providência tomarão os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela OSCIP?

A

Darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.

OBS: vê-se que no caso das OSCIPs a ciência também deverá ser dada ao MP, sob pena de responsabilidade solidária. Diferente providência é prevista para as OS, em que somente deverá haver ciência ao TC, sob pena de responsabilidade solidária.

79
Q

Instituições hospitalares podem ser qualificadas como OSCIPs?

A

As privadas não gratuitas e suas mantenedoras, não.

80
Q

É necessário que o poder público detenha a maioria do capital social da sociedade de economia mista?

A

Não. É necessário somente que detenha a maioria das ações com direito a voto.

81
Q

Conforme Lei 13303/16, qual a composição mínima de membros independentes no Conselho de Administração das EP e SEM?

A

O Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes ou por pelo menos 1 (um), caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários.

82
Q

O administrador de empresa pública e de sociedade de economia mista é submetido às normas previstas na Lei das SA?

A

Sim.

83
Q

Quem é considerado administrador de EP e SEM para efeito da lei 13303/16?

A

Membros do Conselho de Administração e da diretoria.

84
Q

Quais as quantidades mínima e máxima de membros do Conselho de Administração das EP e SEM?

A

Mínimo de 7 e máximo de 11 membros.

85
Q

O modelo federal de organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas fixado pela Constituição Federal é de observância compulsória pelos Estados?

A

Sim. Conforme STF, a CF é clara ao determinar, em seu art. 75, que as normas constitucionais que conformam o modelo federal de organização do TCU são de observância compulsória pelas Constituições dos Estados-membros.

86
Q

De que maneira a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é subordinada ao Advogado-Geral da União?

A

Técnica e juridicamente, e não administrativamente.

87
Q

É necessária lei específica para inclusão de sociedade de economia mista ou de empresa pública em programa de desestatização?

A

O art. 37, XIX, da CF/88 afirma que é necessária a edição de uma lei específica para se autorizar a instituição de uma sociedade de economia mista ou uma empresa pública.

NO ENTANTO, é desnecessária, em regra, lei específica para inclusão de sociedade de economia mista ou de empresa pública em programa de desestatização. Não se aplica o princípio do paralelismo das formas.

Exceção: em alguns casos a lei que autorizou a criação da empresa estatal afirmou expressamente que seria necessária lei específica para sua extinção ou privatização. Nesses casos, obviamente, não é suficiente uma lei genérica (não basta a Lei nº 9.491/97), sendo necessária lei específica.

STF. Plenário. ADI 6241/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6/2/2021 (Info 1004).

88
Q

A Lei 13019/14, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Adm Pública e as OSC (organizações da sociedade civil), é aplicável aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais?

A

Não. Segundo art. 3º, Não se aplicam as exigências desta Lei:

(…)

aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.

89
Q

Segundo a Lei 13019/14, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Adm Pública e as OSC (organizações da sociedade civil), o que é:

  • termo de colaboração
  • termo de fomento
  • acordo de cooperação
A
  • termo de colaboração
    • instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros
  • termo de fomento
    • instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
  • acordo de cooperação
    • instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
90
Q

Segundo a Lei 13019/14, a formalização da parceria pode ser realizada por três instrumentos distintos: o termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação. Qual ou quais deles exigem a formalização por meio de chamamento público?

A

O termo de colaboração e o termo de fomento exigem chamamento público (Já que envolvem repasse de recursos financeiros).

Por sua vez, o acordo de cooperação não exige chamamento público.

91
Q

A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica?

A

Sim, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca.

92
Q

A empresa pública poderá lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários? E emitir partes beneficiárias?

A

Art. 11, Lei nº 13.303/16. A empresa pública não poderá:

I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;

II - emitir partes beneficiárias.

93
Q

Para que os sócios ajuízem ação de reparação contra o acionista controlador da empresa pública ou da sociedade de economia mista que aja com abuso de poder, é necessária autorização da assembleia-geral de acionistas? Qual o prazo prescricional da ação?

A

Não.

Art. 15. O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 .

§ 1º A ação de reparação poderá ser proposta pela sociedade, nos termos do art. 246 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios, independentemente de autorização da assembleia-geral de acionistas.

§ 2º Prescreve em 6 (seis) anos, contados da data da prática do ato abusivo, a ação a que se refere o § 1º.”

94
Q

Os conselhos profissionais são pessoas jurídicas de direito público ou privado?

A

São dotados de personalidade jurídica de direito PÚBLICO, uma vez que são classificados como autarquias corporativas, criadas por lei com outorga para o exercício de atividade típica do Estado.

95
Q

Exige-se concurso público para a admissão de pessoal nos conselhos profissionais? O regime é estatutário ou celetista?

A

O STF entende que se exige concurso público. No entanto, o regime será o celetista.

96
Q

Uma sociedade de economia mista que presta serviço público, porém de capital aberto, está abrangida pela regra de imunidade tributária?

A

Não, o entendimento do STF, exarado em repercussão geral:

> Tese nº 508:Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘a’, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.”

97
Q

A OAB se sujeita à prestação de contas perante o Tribunal de Contas?

A

Não, nem a qualquer outra entidade externa.

Tese fixada pelo STF: O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.

STF. Plenário. RE 1.182.189/BA, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 25/4/2023 (Repercussão Geral – Tema 1054) (Info 1091).

98
Q

As cooperativas podem se qualificar como OSCIP?

A

Não. As cooperativas não podem ser qualificadas como OSCIP, conforme veda expressamente o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.790/99:

Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:
[…]
X - as cooperativas;

99
Q

Entre as cláusulas essenciais do termo de parceria firmado com a OSCIP previstas na legislação de regência, figura a prestação de garantia?

A

Não. A prestação de garantia não está prevista como cláusula essencial no Termo de Parceria. Tais cláusulas estão presentes no art. 10, § 2º, e incisos, da Lei nº 9.790/99. Vejamos:

Art. 10. […]
§ 2º São cláusulas essenciais do Termo de Parceria:
I - a do objeto, que conterá a especificação do programa de trabalho proposto pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
II - a de estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma;
III - a de previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado;
IV - a de previsão de receitas e despesas a serem realizadas em seu cumprimento, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela organização e o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores;
V - a que estabelece as obrigações da Sociedade Civil de Interesse Público, entre as quais a de apresentar ao Poder Público, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, independente das previsões mencionadas no inciso IV;
VI - a de publicação, na imprensa oficial do Município, do Estado ou da União, conforme o alcance das atividades celebradas entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de extrato do Termo de Parceria e de demonstrativo da sua execução física e financeira, conforme modelo simplificado estabelecido no regulamento desta Lei, contendo os dados principais da documentação obrigatória do inciso V, sob pena de não liberação dos recursos previstos no Termo de Parceria.

100
Q

Os bens imóveis adquiridos por OSCIP com recursos do termo de parceria serão gravados com cláusula de inalienabilidade?

A

Sim. Conforme o art. 15, da Lei nº 9.790/99. Vejamos:

Art. 15 Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.

101
Q

Os bens móveis públicos destinados às OS podem ser objeto de permuta por outros de igual ou maior valor?

A

Sim, desde que os novos bens integrem o patrimônio da União.

É o que autoriza expressamente o art. 13, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.637/98. Vejamos:

Art. 13. Os bens móveis públicos permitidos para uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio da União.
Parágrafo único. A permuta de que trata este artigo dependerá de prévia avaliação do bem e expressa autorização do Poder Público.

102
Q

As agências reguladoras devem realizar audiências e consultas públicas antes de adotar decisões que impactem diretamente os direitos de agentes econômicos ou de usuários dos serviços regulados?

A

Sim, especialmente em setores de alta relevância como os transportes terrestres e aquaviários. É o que prevê a Lei nº 13.848/2019, em seu artigo 9º.

103
Q

A Lei n° 13.303/2016 (Lei das Estatais) prevê como um dos requisitos mínimos de transparência a apresentação de carta anual. A quem se dirige essa obrigação? Qual o órgão que subscreverá tal carta? Qual o seu conteúdo e composição?

A
  • Dirige-se a TODAS as EP e SEM (não há o limitativo de receita bruta anual de até 90 milhões).
  • Os membros do Conselho de Administração subscreverão a carta.
  • É composta por documento único, com linguagem clara e direta, em que será demonstrada a consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa pública, pela sociedade de economia mista e por suas subsidiárias, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização para suas respectivas criações, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos.
104
Q

É possível a formalização de parceria entre ente público e uma pessoa jurídica com fins lucrativos (empresa) visando ao interesse da coletividade? (E.g. atividade filantrópica)

A

Sim, mas não pelos instrumentos ordinários.
Isso pq não pode se qualificar como OS, OSCIP e OSC, por conta dos fins lucrativos.
E também não pode celebrar convênio, que é restrito aos entes entre si e a estes com pessoas do SUS.
Portanto, há que se formalizar a parceria mediante instrumento genérico regido pela lei de licitações e mediante prévio chamamento público.