Organização Administrativa Flashcards
Quais são as teorias que buscam explicar a relação de imputação da conduta do agente público à pessoa jurídica a que vinculado?
- Teoria do mandato.
- Teoria da representação.
- Teoria do órgão público ou da imputação volitiva.
De que forma a teoria do mandato busca explicar a relação de imputação da conduta do agente público à pessoa jurídica a qual está vinculado?
A teoria do mandato é extraída do Direito Privado e afirma que o agente público seria uma espécie de mandatário da pessoa jurídica, o qual age em nome e sob responsabilidade da entidade a que vinculado.
Críticas:
- Impossibilidade lógica de a pessoa jurídica que não possui vontade própria outorgar o mandato;
- Insuficiência ao explicar a responsabilidade do Estado quando o mandatário exorbita dos limites do mandato (excesso de poder).
De que forma a teoria da representação busca explicar a relação de imputação da conduta do agente público à pessoa jurídica a qual está vinculado?
A teoria da representação afirma que o agente público seria equiparado aos representantes dos incapazes e que funcionaria como uma espécie de tutor ou curador do Estado.
Críticas:
- Impossibilidade lógica de um incapaz validamente outorgar sua representação a terceiros;
- Insuficiência ao explicar a responsabilidade do Estado quanto o representante exorbita dos limites do mandato (excesso de poder).
De que forma a teoria do órgão público ou da imputação volitiva busca explicar a relação de imputação da conduta do agente público à pessoa jurídica a qual está vinculado?
A teoria do órgão público ou da imputação volitiva possui origem alemã e foi concebida por Otto Gierke.
Segundo ela, o agente público atua como se fosse o próprio Estado, confundindo-se a vontade daquele com a deste. A ação do agente é diretamente imputada ao Estado, imputação esta realizada pela lei.
As Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas se sujeitam a regime de precatórios?
Em regra não, eis que não podem usufruir de privilégios fiscais não dados ao setor privado.
Todavia, o STF entendeu recentemente que sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório”. STF. 2ª Turma. RE 852302 AgR/AL, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2015 (Info 812)
Câmara Municipal é pessoa jurídica e tem personalidade jurídica?
É pessoa jurídica (ao menos para efeitos fiscais, com inscrição em CNPJ), todavia não possui personalidade jurídica, do mesmo modo que os órgãos públicos (regra geral).
Ocorre que, conforme S. 525/STJ, as câmaras municipais têm personalidade judiciária, podendo demandar em juízo para defender direitos institucionais.
Órgãos públicos possuem capacidade processual?
Em regra não, uma vez que não possuem personalidade jurídica.
Todavia, doutrina e jurisprudência vêm admitindo que os órgãos mais elevados dentro de nossa estrutura constitucional possam, sim, deduzir, em nome próprio, pretensões na esfera jurisdicional, quando atuem na defesa de suas competências e prerrogativas, as quais tenham sido usurpadas indevidamente, seja por outro órgão público, seja por uma dada pessoa.
- Ex: Casas Legislativas.
Os órgãos públicos podem suportar os efeitos patrimoniais dos julgados em que participem, excepcionalmente, como parte em juízo?
Não. Os órgãos públicos, mesmo que se admita, em caráter excepcional, que possuem capacidade para figurarem como parte em juízo, não podem suportar os efeitos patrimoniais do eventual julgado, os quais, na verdade, serão experimentados pelas respectivas pessoas jurídicas das quais aqueles mesmos órgãos constituem meros integrantes.
De que forma são criadas as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Adm Pública?
São autorizadas por lei específica, e a criação (ou seja, o surgimento da personalidade) se dá após o registro do ato constitutivo no órgão competente.
Diferencie descentralização e desconcentração administrativas.
- Descentralização: fenômeno por meio do qual o Estado atribui função administrativa a pessoas jurídicas distintas, integrantes da Administração Indireta.
- Desconcentração: fenômeno de especialização interna, sem distinção de pessoas jurídicas, em que acomete-se funções específicas a novos órgãos integrantes da mesma estrutura da pessoa jurídica de direito público.
Quais entes da Administração Pública indireta devem ser diretamente criados por lei específica? E quais devem ter sua criação autorizada por lei específica?
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CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA
- autarquia
- fundações públicas de direito público (autárquicas)
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AUTORIZADA A INSTITUIÇÃO POR LEI ESPECÍFICA
- empresa pública
- sociedade de economia mista
- fundações públicas de direito privado, cabendo à LC, neste caso, definir as áreas de sua atuação
O poder hierárquico fundamenta o controle finalístico das entidades integrantes da Adm Indireta pela pessoa política que a instituiu?
Não, uma vez que o poder hierárquico é fundado na relação de subordinação, verificada somente na relação vertical interna de um ente da Adm Pública, envolvendo os órgãos e agentes integrantes de sua estrutura.
Já a relação entre a pessoa política e o ente da Adm Indireta é fundado na vinculação/tutela, ou seja, há uma relação horizontal em que a fiscalização se restringe à adequação finalística dos atos.
A criação, por lei, de pessoa jurídica de direito público para prestar um serviço público enseja a transferência da titularidade ou somente da execução do serviço?
Conforme entendimento majoritário da doutrina, nesse caso haverá a transferência da titularidade e da execução de um serviço público através de lei, de modo que esta transferência somente poderá se dá em favor das pessoas jurídicas de direito público da Administração Pública (autarquias e fundações públicas de direito público).
Caso se tratasse de pessoa jurídica de direito privado, ocorreria somente a transferência da execução.
Lei que crie sociedade de economia mista controlada pela União pode conter cláusula genérica que permita àquela sociedade adquirir participação em outras empresas?
Sim, conforme art. 8º, inciso I, do decreto n° 8.945/2016:
“Art. 8º. A participação de empresa estatal em sociedade privada dependerá de:
I - prévia autorização legal, que poderá constar apenas da lei de criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista investidora;”
A OAB integra a Administração Pública indireta federal?
Não. A OAB é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.
É possível a participação de outras pessoas jurídicas no capital social de uma empresa pública?
Sim, desde que:
- a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município instituidor;
- admite-se somente a participação de pessoas jurídicas de direito público interno, e entidades da Adm Indireta
O Estado é responsável pelos atos praticados pelos entes da Adm Indireta?
Sim, subsdiariamente.
É obrigatória a realização de realização de concurso público prévio à contratação de pessoal pelas pessoas jurídicas denominadas “serviços sociais autônomos”?
Não. Os serviços sociais autônomos (SSA) são pessoas jurídicas de direito privado que atuam em cooperação com o governo. Por tal motivo, o STF tem entendido que a obrigatoriedade de realização de concurso público prévio à contratação de pessoal não se aplica aos mesmos.
O que é agência executiva? Que entes da Adm Indireta podem ser qualificados como agências executivas?
É uma qualificação atribuída a entidades preexistentes - autarquias ou fundações públicas - que preencham determinados requisitos previstos em lei.
Em razão da obtenção da qualificação, a lei assegura a essas entidades a autonomia de gestão e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para que possam cumprir seus objetivos e metas institucionais.
Qual a peculiaridade na nomeação dos dirigentes de agência reguladora?
Os dirigentes de agências reguladoras são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, mas, ao contrário das demais autarquias federais, essa nomeação depende de prévia aprovação do Senado Federal.
O que são agências reguladoras?
As agências reguladoras são autarquias em regime especial, portanto, somente podem ser criadas por meio de Lei. Sua finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia do país.
Qual o tipo societário das EP e das SEM?
- SEM: obrigatoriamente sociedade anônima
- EP: qualquer tipo societários permitido em lei
O instituto da licitação é aplicável às EP e SEM?
A Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais) prevê a dispensa de licitação relacionada à atividade fim da estatal.
As fundações públicas de direito privado gozam de privilégios processuais? E da imunidade tributária recíproca?
Não gozam dos privilégios processuais, mas gozam de imunidade tributária recíproca, uma vez que o parágrafo 2 do artigo 150 da Constituição Federal, ao conferir esse privilégio, menciona genericamente fundações públicas.
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