Poderes e Deveres da Administração Flashcards
Quais os atributos do poder de polícia?
- coercibilidade
- autoexecutoriedade
- discricionariedade
O que é decreto autônomo? Há previsão constitucional?
- É instrumento do poder normativo da Administração Pública, considerado ato normativo primário porque retira sua força diretamente da Constituição. Pode, portanto, inovar na ordem jurídica, da mesma forma que uma lei.
- A Constituição Federal de 1988, na sua redação original, acabou com a figura do decreto autônomo no direito brasileiro. Entretanto, com a Emenda Constitucional 32/2001, a possibilidade foi reinserida na alínea a do inciso VI do art. 84 da CF.
- dispor, mediante decreto, sobre:
- a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
- extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
- dispor, mediante decreto, sobre:
- OBS: para doutrina encabeçada por Celso Antônio Bandeira de Mello o sistema constitucional não admite os regulamentos autônomos ou independentes.
O cabimento de recurso hierárquico próprio depende de previsão legal expressa?
Não, uma vez que o poder hierárquico autoriza a reforma das decisões dos subordinados pela autoridade superior.
Qual a diferença entre recurso hierárquico próprio e impróprio?
- Próprio: autoridade superior está dentro do mesmo órgão da autoridade que proferiu a decisão
-
Impróprio: a autoridade superior está em outra estrutura da Administração
- Ex: recurso para a Administração Direta das decisões proferidas por autarquias comuns com vício de constitucionalidade
Cabendo recurso administrativo com efeito suspensivo, não se admite o ingresso em juízo para o pleito de revogação ou anulação de ato administrativo?
Admite-se o ingresso em juízo. O que não pode é a impetração de mandado de segurança, em virtude do art. 5º, I, da Lei nº 12.016/09.
“Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;”
Demonstrado em juízo o abuso de poder ou o desvio de finalidade, pode o juiz substituir a pena aplicada pela Administração Pública?
Não. Somente poderá anulá-la, eis que a gradação da pena é ato discricionário.
O que é poder disciplinar e a quem se aplica?
O poder disciplinar é o que confere à Administração a prerrogativa de apurar e aplicar penalidades.
Aplica-se àqueles que estejam vinculados à Administração (supremacia especial) - dentre os quais não somente se incluem os servidores públicos, mas também todo aquele que tenha vínculo de natureza especial com a Administração.
O que é o instituto da verdade sabida? Há aplicabilidade no Brasil?
No Brasil, não aplicamos o instituto da verdade sabida. Por esse instituto, as sanções podem ser aplicadas, de forma imediata, sem depender do contraditório e da ampla defesa. Entre nós, portanto, é inaplicável, afinal todas as sanções são precedidas do respeito a tais princípios.
A regra da tipicidade rígida é aplicada ao poder disciplinar administrativo?
Não.
No Direito Penal, o legislador utilizou o sistema da rígida tipicidade, delineando cada conduta ilícita e a sanção respectiva.
O mesmo não sucede no campo disciplinar. Aqui a lei limita-se, como regra, a enumerar os deveres e as obrigações funcionais e, ainda, as sanções, sem, contudo, uni-los de forma discriminada, o que afasta o sistema da rígida tipicidade.
Qual a peculiaridade do poder normativo atribuído às agências reguladoras?
São dotadas de considerável autonomia, eis que envolve um viés técnico. Todavia, ainda assim a função normativa das agências reguladoras, especialmente quando atinge direitos e deveres dos administrados, subordina-se obrigatoriamente à lei.
É possível a delegação do poder de polícia a entidades privadas?
O STJ entende que é possível a delegação somente a entidades privadas integrantes da Administração Pública, no que toca apenas às fases de fiscalização e consentimento, mas não a sanção e a aplicação da penalidade.
Recentemente, o STF entendeu que é possível a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
É possível que as agências reguladoras tipifiquem ineditamente condutas passíveis de sanção?
Sim. A jurisprudência do STJ, efetivamente, firmou posição na linha de reconhecer às agências reguladoras poder normativo para a tipificação de infrações, com base em delegação legislativa genérica, em especial no tocante a assuntos de índole eminentemente técnica, para os quais o Parlamento não detém a necessária expertise.
As guardas municipais têm atribuição para exercer o poder de polícia de trânsito, incluindo a imposição de sanções administrativas que estejam previstas em lei?
Sim. STF RE 658570/MG
A fiscalização do trânsito se enquadra como atividade de segurança pública?
Não. Trata-se de mero exercício de poder de polícia, podendo ser exercido por entidades não policiais.
A demolição de obra particular poderá ser feita de forma autoexecutória?
Sim, salvo se estiver habitada, caso em que será imprescindível a autorização judicial.
É possível a delegação de competência a órgãos administrativos que não sejam hierarquicamente subordinados?
Sim.
Um órgão administrativo federal e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
A cobrança da taxa instituída para custear o poder de polícia exige a demonstração da efetiva realização do serviço?
Sim. Só se pode cobrar taxa de polícia pelo efetivo exercício desse poder.
Ocorre que o STF entende restar presumido o exercício do poder de polícia quando existente o órgão fiscalizador, ainda que não se coomprove a realização de fiscalizações individualizadas a todo e qualquer fiscalizado.
Tratando-se do exercício do poder de polícia no âmbito federal, qual o prazo prescricional da ação punitiva da Administração Pública?
- 5 anos contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, no dia em que tiver cessado.
- Quando o fato também constituir crime, a prescrição será regida pelo prazo previsto na lei penal.
Qual o termo inicial para contagem do prazo prescricional da ação disciplinar, conforme Lei 8112/90?
A contagem se dá apartir do momento em que a Administração toma conhecimento dos fatos.
Quando a Administração Pública se depara com uma situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou cassação de aposentadoria, há discricionariedade para aplicar pena menos gravosa?
Não. Nesse caso se trata de ato vinculado, razão pela qual a Adm é obrigada a demitir/cassar, conforme STF (RMS 13083-DF).
Trata-se, inclusive, de tema recentemente sumulado pelo STJ:
Súmula 650-STJ: A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei nº 8.112/90.
A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade no ato decorrente do poder de polícia?
Sim, conforme Di Pietro:
“A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva. Aliás, a autoexecutoriedade, tal como a conceituamos, não se distingue da coercibilidade, definida por Hely Lopes Meirelles (2003:134) como “a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração”
O que se caracteriza quando, no exercício do poder regulamentar, o administrador, por intermédio de decreto, realizar interpretação que seja ultra legem, citra legem ou contra legem?
Haverá crise de legalidade em todos os casos, não havendo diferenças quanto às modalidades de interpretação do ato regulamentar.
De que forma o abuso de poder é subdividido? Como os atos serão considerados em cada espécie de abuso de poder?
-
excesso de poder: autoridade atua extrapolando os limites de sua competência.
- o ato será arbitrário e, portanto, ilícito e nulo
-
desvio de poder (ou de finalidade): a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
- o ato é nulo
De acordo com o STF, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos que visem à organização e à fiscalização das atividades por elas reguladas representa o exercício de qual poder administrativo?
De polícia, na sua função normativa, estando subordinado ao disposto na lei.
O poder de polícia se funda na supremacia especial?
Não. Funda-se na supremacia geral, independe de qualquer relação jurídica anterior.
A supremacia especial dá azo ao poder disciplinar.
Quais os ciclos do poder de polícia? Explique-os e indique quais sempre estarão presentes.
-
ordem de polícia:
- sempre presente
- corresponde à legislação que estabelece os limites e condicionamentos
-
consentimento de polícia
- nem sempre presente
- corresponde à anuência prévia da administração para determinadas atividades (e.g. licença, autorização)
-
fiscalização de polícia
- sempre presente
- verifica o adequado cumprimento das ordens de polícia ou do ato advindo do consentimento de polícia.
-
sanção de polícia
- nem sempre presente
- autoexplicativo.
Quais as únicas fases do ciclo do poder de polícia que, em tese, podem ser delegadas?
Para o STJ:
- consentimento
- fiscalização
Para o STF (RG - tema 532):
- todas, exceto a ordem de polícia.
- desde que sejam PJ integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
O que é poder de polícia em sentido amplo? No que difere do sentido estrito?
poder de polícia em sentido amplo: inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas.
Ou seja, está associado à atividade do Poder Legislativo e do Poder Executivo, pois este sentido engloba tanto as restrições legislativas quanto as administrativas.
Por sua vez, o Poder de Polícia em sentido estrito envolve apenas atos que impliquem em limitações administrativas de Fiscalização e Condicionamento, não englobando medidas legislativas. Este sentido, na verdade, é o mais adotado pela doutrina.
O que é poder de polícia preventivo?
Trata-se da edição de atos normativos, antecipando à atuação do particular, visando a evitar que o ato contrário a lei ou abusivo venha a ocorrer. A fiscalização, por exemplo, é uma manifestação do poder de polícia preventiva
É correto dizer que os atos praticados por uma concessionária de serviço público, e que estejam relacionados ao contrato de concessão, são tutelados pelo poder de polícia?
Não. Os atos relacionados ao contrato de concessão estariam sujeitos ao poder disciplinar.
Eventuais atos não relacionados à concessão é que estariam sujeitos ao poder de polícia.
Exemplo: vigilância sanitária aplica multa por irregularidades no escritório da sede da concessionária.