Regime Jurídico Administrativo Flashcards

1
Q

O que é o Regime Jurídico Administrativo?

A

Diz respeito às prerrogativas e sujeições concernentes à administração pública e abrange o conjunto de normas públicas que lhe regem o funcionamento.

OBS: A expressão “Regime Jurídico da Administração” é o gênero, que comporta como espécies o Regime de Direito Privado e o Regime Jurídico Administrativo (normas e princípios de Direito Público). Portanto, o regime jurídico da Administração abrange, além do regime jurídico-administrativo, o conjunto de normas de direito privado.

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2
Q

Os meios consensuais/alternativos de solução de conflitos são aplicáveis nas relações envolvendo o poder público?

A

Sim. Há permissões no CPC (art. 174), na Lei de Arbitragem (art. 1º) e na Lei da Mediação (art. 1º), de modo que se extrai a possibilidade do uso de meios alternativos à Jurisdição quanto aos direitos disponíveis e aos indisponíveis que admitam transação.

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3
Q

Qual a vedação imposta ao nepotismo no ordenamento brasileiro?

A

Conforme SV 13:

Viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta.

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4
Q

A vedação ao nepotismo é aplicável a cargos políticos?

A

O STF tem afastado a aplicação da SV 13 a cargos públicos de natureza política, como são os cargos de Secretário Estadual e Municipal.
Todavia, mesmo em caso de cargos políticos, será possível considerar a nomeação indevida nas hipóteses de:

  • nepotismo cruzado;
  • fraude à lei; e
  • inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou por inidoneidade moral do nomeado.

STF. 1ª Turma. Rcl 29033 AgR/RJ, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/9/2019 (Info 952).

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5
Q

É legítima a imposição de limite de idade para a inscrição em concurso público?

A

Somente quando possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (S. 683/STF).

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6
Q

O que é teoria do fato consumado e de que forma foi incorporada no ordenamento jurídico brasileiro?

A

A teoria do fato consumado aduz que decorrido determinado período de tempo, a Administração Pública não pode anular seus atos, sob pena de ferir o princípio da segurança jurídica e da confiança. Tal teoria foi incorporada ao ordenamento jurídico, conforme se extrai do art. 54 da Lei nº 9.784/99:

“Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”

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7
Q

A teoria do fato consumado se aplica a concursos públicos?

A

Há entendimentos diferentes a depender da situação:

  • Se o candidato assumiu o cargo por força de decisão precária posteriormente revertida:
    • A jurisprudência do STF é no sentido que, em regra, não se aplica a teoria do fato consumado.
  • Se o candidato assumiu o cargo por força de decisão precária E SE APOSENTOU durante o processo, antes da decisão ser reformada:
    • Segundo o STF, é possível a aplicação da teoria do fato consumado (distinguish).
  • Em casos excepcionais, em que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo
    • O STJ entende que é possível aplicar a teoria do fato consumado.
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8
Q

A previsão da ação popular, cujo legitimado é qualquer cidadão, decorre de que princípio administrativo?

A

Decorre da moralidade administrativa.

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9
Q

No que consiste a “bipolaridade” do Direito Administrativo?

A

Está relacionada com os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o privado, que são aplicados para assegurar tanto a liberdade do indivíduo quanto a autoridade da Administração.

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10
Q

A proibição do nepotismo alcança os serviços extrajudiciais de notas e de registro?

A

Não é aplicável aos Titulares de Serviços Notariais e de Registros, uma vez que estes, quando não recebem recursos do Poder Público, não são considerados detentores de Cargos Públicos.

Assim entendeu o STF no julgamento do RE 678.574:

  • “ADMINISTRATIVO. NEPOTISMO. SERVIÇOS NOTARIAIS. EXTENSÃO E ALCANCE DA RESOLUÇÃO N. 07/2005 DO CNJ E DA SÚMULA VINCULANTE N. 13 DO STF.
  • Os serviços extrajudiciais de notas e de registro têm caráter privado e seus titulares não exercem cargo público efetivo nem ocupam cargo público (ADI 2.602-0 do STF) e nada os impede de contratar parentes pelo regime da CLT. - O STF já decidiu que a Resolução n. 07/2005 do CNJ não disciplina a atividade exercida pelas serventias extrajudiciais que não se caracterizam como órgãos do Poder Judiciário”.*
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11
Q

O que são princípios da Administração Pública onivalentes, plurivalentes, monovalentes e setoriais?

A
  • Onivalentes: comuns a todos os ramos do saber;
  • Plurivalentes: comuns a um grupo de ciências;
  • Monovalentes: referem a um so campo do conhecimento; e,
  • Setoriais: informa os diversos setores em que se divide determinada ciência.
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12
Q

Quais caracteres deverá ter a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos?

A

Educativo, informativo ou de orientação social.

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13
Q

A administração pública pode instituir sanção restritiva de direito ao administrado por meio de ato administrativo de hierarquia inferior à lei?

A

Não, eis que a Adm Pública está submetida ao princípio da legalidade estrita.

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14
Q

A Administração pode levar a termo interpretação extensiva ou restritiva de direitos quando a lei assim não o dispuser de forma expressa?

A

Não, uma vez que a Administração está submetida ao princípio da legalidade.

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15
Q

Há previsão expressa do princípio da proteção à confiança no ordenamento jurídico brasileiro?

A

Não, embora esteja previsto implicitamente.

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16
Q

Há previsão expressa do princípio da segurança jurídica no ordenamento jurídico brasileiro?

A

Sim. Encontra previsão expressa no artigo 2º, caput, da Lei n. 9.784/99.

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17
Q

O que é poder pro domo sua?

A

O Poder PRO DOMO SUA pode ser entendido como o PODER EM CAUSA PRÓPRIA, ou seja, aquele que é exercido com finalidade diversa do Interesse Público, tendo por objetivo, dessa forma, a satisfação do interesse PARTICULAR.

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18
Q

Qual o princípio que sustenta a exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público para o provimento de cargo público?

A

Impessoalidade.

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19
Q

Quais os princípios da Administração Pública expressamente previstos na CF?

A

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Publicidade

Eficiência (adicionado pela EC 19/98)

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20
Q

É legítima a aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa?

A

Não. As mudanças de interpretação devem ser aplicadas aos casos futuros (teoria do “prospective overruling”).

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21
Q

É possível convalidar ato administrativo cujos efeitos já tenham se exaurido?

A

Sim. O que não pode é revogar ato exaurido.

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22
Q

É suficiente à validade das limitações de idade, sexo, altura e capacitação profissional em concursos públicos a previsão em edital?

A

Não. É necessário que estejam também previstas em lei. Além disso, para que tais limites sejam constitucionais, é essencial que sejam compatíveis com as atribuições do cargo a ser preenchido.

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23
Q

Qual a exigência legal para que o candidato possa fazer jus às vagas reservadas aos portadores de deficiência?

A

Exige-se que as atribuições do cargo a ser provido sejam compatíveis com a deficiência que possui.

24
Q

É admissível que edital de concurso público estabeleça a condição de que, para o candidato disputar vaga reservada a portador de deficiência, esta precisa necessariamente causar dificuldades no desempenho das funções do cargo disputado?

A

Não. Já decidiu o STF, no RMS 32732 AgR/DF, que satisfeita a compatibilidade entre o estado de deficiência e o conteúdo ocupacional ou funcional do cargo público disputado, é inadmissível a condição adicional de a situação de deficiência também produzir dificuldades para o desempenho das funções do cargo.

25
Q

Fere o princípio da razoabilidade eleger como critério de desempate tempo anterior na titularidade do serviço para o qual se realiza o concurso público?

A

Sim. (ADI 3522, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 24/11/2005, DJ 12-05-2006)

26
Q

Qual o termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança, na hipótese em que o candidato aprovado em concurso público não é nomeado?

A

Em regra, é o término do prazo de validade do concurso (Juris em tese).

No entanto, suponha-se o seguinte:

Alguns candidatos ingressam com ação judicial pleiteando a anulação de questões do concurso. Tal decisão transitou em julgado somente após a homologação ou o prazo de validade do certame. Com isso, a Administração publicou edital de reclassificação dos candidatos.

Candidato irresignado com a reclassificação quer ingressar com MS. Nesse caso, o termo inicial do prazo decadencial é o edital de reclassificação (último ato administrativo reputado como ilegal), e não a data da homologação do certame ou o término de sua validade.

27
Q

O encerramento do concurso público conduz à perda do objeto do mandado de segurança que busca aferir suposta ilegalidade praticada em algumas das etapas do processo seletivo?

A

Não.

28
Q

Exige-se notificação pessoal do interessado caso ocorra sua nomeação ou convocação para determinada fase de concurso público após considerável lapso temporal entre uma fase e outra?

A

Sim. Sob pena de violação os princípios da publicidade e da razoabilidade, não sendo suficiente a publicação no Diário Oficial.

29
Q

O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em quanto tempo? Qual o princípio que norteia tal previsão?

A

Decai em 5 anos contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Tal previsão tem por fundamento o princípio da segurança jurídica.

30
Q

O que é interesse público primário e secundário?

A
  • Primário: É o interesse público propriamente dito enquanto “conjunto de interesses individuais preponderantes em uma determinada organização da coletividade”.
  • Secundário: é o interesse patrimonial da Administração Pública enquanto aparato administrativo, ou melhor, é o interesse privado da Administração Pública enquanto pessoa jurídica e que está relacionado as receitas e a defesa do patrimônio público com o aumento de riquezas e a diminuição de despesas.
31
Q

É possível que o judiciário examine o mérito dos atos administrativos (conveniência e oportunidade)?

A

O Poder Judiciário não deve exercer crivo, ao menos para fins de substituir a opção legítima do administrador público por sua própria opinião. Todavia, é possível encontrar julgados que, ao menos em sua redação, afirmam ser viável o exame do mérito administrativo, desde que com o objetivo de averiguar a inexistência de violações aos princípios constitucionais, caso em que o controle a ser exercido será de juridicidade (ou de legitimidade) do ato, e não de mérito.

32
Q

Como se determina o quantum indenizatório em se tratando de responsabilidade civil fundamentada na teoria da perda de uma chance?

A

O quantum indenizatório não deve corresponder ao total do benefício que a parte teria obtido, em caso de sucesso, mas sim em vista da possibilidade real de êxito, o que demanda critérios de proporcionalidade.

33
Q

O que é teoria dos motivos determinantes?

A

De acordo com esta teoria, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação de ‘motivos de fato’ falsos, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já se disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto a obrigação de enunciá-los, o ato só será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.

34
Q

A interrupção do serviço público não caracteriza descontinuidade em quais hipóteses?

A
  • situação de emergência; ou
  • após aviso prévio, quando:
    • motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e
    • por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade
35
Q

É possível a convalidação de ato administrativo imotivado por meio da motivação a posteriori?

A

Sim, desde que tal vício não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

36
Q

Há espaço para utilização de critérios subjetivos e pessoais do administrador no que diz respeito à aplicação do princípio da razoabilidade nos atos administrativos discricionários?

A

Não. Discricionariedade é a competência-dever de o administrador, no caso concreto, após interpretação, valorar, dentro de um critério de razoabilidade, e afastado de seus próprios Standards ou ideologias, portanto, dentro do critério da razoabilidade geral, qual a melhor maneira de concretizar a utilidade pública postulada pela norma.

37
Q

O que é princípio da sindicabilidade?

A

Ser sindicável indica “ser controlável”. O princípio da sindicabilidade engloba o princípio da autotutela e o princípio do controle judicial dos atos.

38
Q

Qual a diferença entre os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança?

A
  • Segurança jurídica: aspecto objetivo, indicando a inafastabilidade da estabilização jurídica;
  • Proteção à confiança: aspecto subjetivo, sublinhando o sentimento do indivíduo em relação a atos, sobretudo do Estado, dotados de presunção de legitimidade e com a aparência de legalidade.
39
Q

O que é o princípio da subsidiariedade no Direito Administrativo?

A

O Estado deve ficar a cargo de atividades que lhe são próprias, consideradas indelegáveis ao particular. Todavia, pelo princípio da subsidiariedade, há atividades sociais que o Estado só deve exercer em caráter supletivo da iniciativa privada, quando ela for ineficiente.

Há dois aspectos deste princípio:

  • Horizontal: o poder público só deve agir de forma residual;
  • Vertical: relaciona-se ao critério de distribuição de competências entre a União, Estados-membros e Municípios. Determina que só deva haver intervenção da União quando estritamente necessário, e do Estado quando assim for necessário
40
Q

O que é o princípio da razoabilidade?

A

É o princípio que exige adequação entre os meios e fins perseguidos pela Administração, servindo de baliza fundamental ao controle judicial dos atos discricionários.

41
Q

A demora da Administração Pública em cumprir com a obrigação de saldar os débitos líquidos, certos e devidamente requisitados pelo Poder Judiciário por meio de precatório judicial ofende qual princípio administrativo?

A

Ofende o princípio da supremacia do interesse público primário do Estado, considerando que a demora da solução dos precatórios atende exclusivamente ao interesse secundário do Estado.

42
Q

É válida a motivação elaborada por órgão diferente do que praticou o ato ou proferiu a decisão?

A

Sim, desde que obviamente sejam lícitos, existentes e suficientes os motivos constantes do ato mencionado.

43
Q

Aplica-se a teoria do fato consumado em caso de ato administrativo que afronte diretamente a CF?

A

Não.

O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal.

Trata-se de exceção construída pela jurisprudência do STF. Não há previsão na lei desta exceção.

STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).

44
Q

A melhor articulação e a integração entre os ocupantes de cargos públicos, as pessoas que exercem funções públicas, os funcionários terceirizados e o Terceiro Setor são satisfeitas por meio da teoria weberiana? Explique.

A

Não.

O sociólogo alemão Max Weber abordou em sua obra o tema da dominação, que seria a probabilidade de que um grupo determinável de indivíduos orientasse sua ação a emitir ordens, somada à probabilidade de outro grupo determinável de indivíduos obedecer a tais ordens.

Dentre as classificações de dominação do autor, há a dominação burocrática, que possui forte relação com a Administração Pública burocrática, em que o Estado volta-se para si mesmo.

Atualmente, em resposta à ineficiência da Administração Pública burocrática, busca-se a implementação da Administração Pública gerencial, na qual a eficiência torna-se então essencial. A reforma do aparelho do Estado passa a ser orientada predominantemente pelos valores da eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos e pelo desenvolvimento de uma cultura gerencial nas organizações. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.122)

Nesse contexto, como não basta à Administração Pública o mero cumprimento formal da lei, impondo-se a ela que assuma a função de assegurar direitos fundamentais, tem-se que o modelo burocrático (vinculado à dominação burocrática de Weber) não satisfaz adequadamente a articulação e a integração entre os ocupantes de cargos públicos, pelo que está correta a alternativa.

45
Q

De acordo com o entendimento pacífico da doutrina, há um princípio que não tem substância, é considerado um princípio adjetivo (instrumental), que destoa dos demais por ser um princípio-meio e não um princípio-fim. Qual é este princípio?

A

O princípio da publicidade, pois é instrumento para a verificação da observância aos demais princípios.

46
Q

O Estado só pode sofrer restrições nos cadastros de devedores da União por atos praticados pelos Poderes Legislativo e Judiciário?

A

Não. Segundo o entendimento do STF, o Estado só pode sofrer restrições nos cadastros de devedores da União por atos praticados pelo Poder Executivo, diante da ausência de ingerência direta do Executivo sobre os demais poderes.

Isto decorre do princípio da intranscendência subjetiva das sanções.

47
Q

É possível a aplicação de punições às Administrações atuais por atos de gestão praticados por gestores anteriores?

A

Não, em virtude da intranscendência subjetiva das sanções. Para isso, no entanto, a a gestão atual deverá tomar medidas para ressarcir o erário e corrigir as falhas após sua posse, por exemplo apresentando os documentos cabíveis ao órgão fiscalizador, ajuizando ações de ressarcimento contra o antigo gestor etc. Caso o faça o ente federativo não poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes da União (STF AC 2614/PE, AC 781/PI e AC 2946/PI, Info 791)

48
Q

O que é o princípio da responsividade?

A

Decorrente da teoria da accountability, tal princípio de origem norte-americana prega que a a função do administrador público inclui o dever subjetivo de prestar contas pela legitimidade das suas escolhas fiscais.

Assim, o princípio da responsividade prevê que o administrador público deve ser responsabilizado quando não observa a vontade do administrado, supostamente constante na lei, inclusive orçamentária

49
Q

Exige-se notificação pessoal do interessado caso ocorra sua nomeação ou convocação para determinada fase de concurso público após considerável lapso temporal entre uma fase e outra?

A

Sim. Sob pena de violação os princípios da publicidade e da razoabilidade, não sendo suficiente a publicação no Diário Oficial.

50
Q

Em se tratando de concursos públicos, o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido em que momento?

A

Regra geral: na posse (S. 266/STJ)

Magistratura e MP: inscrição definitiva

51
Q

Há preterição aos candidatos aprovados em concurso público caso a Administração Pública promova a remoção de servidores concursados?

A

Por si só, não.

Todavia, haverá preterição em caso de concurso com vagas regionalizadas e estas forem preenchidas por remoção promovida posteriormente ao início do certame.

52
Q

Candidato pode se valer de mandado de segurança para continuar concorrendo às vagas reservadas às pessoas pretas quando for reprovado pela comissão de heteroidentificação?

A

Não, porque envolve cenário que exige dilação probatória.

STJ. 1ª Turma. RMS 58785-MS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 23/08/2022 (Info 746).

53
Q

O raciocínio do art. 5º, XL, da CF, que prevê a possibilidade de retroatividade da lei penal benéfica, também se aplica para o Direito Sancionatório?

A

As 1ª e 2ª Turma do STJ entendiam que sim.

No entanto, após o STF decidir em RG que não há retroatividade automática em improbidade administrativa, a 1ª Turma do STJ superou seu entendimento, afirmando que:

A penalidade administrativa deve se basear pelo princípio do tempus regit actum, salvo se houver previsão expressa de retroatividade da lei mais benéfica.
STJ. 1ª Turma.REsp 2.103.140-ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 4/6/2024 (Info 19 – Edição Extraordinária).

A 2ª Turma do STJ ainda aplica o entendimento tradicional, mas é possível que também supere.

54
Q

O interesse público e os interesses individuais estão dissociados?

A

Para Celso Antônio Bandeira de Mello, não estão dissociados.
Isso porque, o interesse público está baseado nos interesses que os indivíduos pessoalmente têm quando considerados na qualidade de membros da sociedade.

55
Q

É possível que haja nepotismo em uma pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública Indireta (e.g. sociedade de economia mista)?

A

Sim. A Súmula Vinculante nº 13 não se limita apenas às entidades da Administração Indireta de direito público, pelo contrário, abrange qualquer entidade da Administração Pública Direta e Indireta, seja de direito público ou privado.

56
Q

Para que se configure o nepotismo entre dois irmãos, há que se perquirir acerca da intenção de “troca de favores” ou afins?

A

Não. O critério é objetivo.

“É desnecessário demonstrar a intenção de violar a vedação constitucional ou a obtenção de qualquer benefício com o favorecimento de parentes de quem exerça poder na esfera pública para que se estabeleça relação de nepotismo.”
[MS 27.945, voto da rel. min. Cármen Lúcia, 2ª T, j. 26-8-2014, DJE 171 de 4-9-2014.]

57
Q

É possível que se configure nepotismo em situação não prevista expressamente na SV 13?

A

Sim.

A redação do enunciado da Súmula Vinculante 13 não pretendeu esgotar todas as possibilidades de configuração de nepotismo da Administração Pública, uma vez que a tese constitucional nele consagrada consiste na proposição de que essa irregularidade decorre diretamente do caput do art. 37 da Constituição Federal, independentemente da edição de lei formal sobre o tema.

[Rcl 15.451 AgR, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 27-2-2014, DJE 66 de 3-4-2014.]