Intervenção do Estado na Propriedade - Desapropriação Flashcards
Notificado o particular pelo expropriante, qual o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta de indenização?
15 dias.
Quais as vias possíveis em caso de rejeição pelo particular da oferta de indenização após notificação do expropriante?
- Via judicial (O poder público providenciará o ajuizamento da ação);
- Mediação ou arbitragem (previsão recente - Lei 13.867/19)
Quais os prazos de caducidade do decreto expropriatório? Explique.
- Utilidade pública: 5 anos contados da data da expedição do decreto, prazo dentro do qual a desapropriação deverá ser efetivada mediante acordo ou intentada judicialmente.
- Interesse social: 2 anos a partir da decretação da desapropriação, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.
Uma vez verificada a caducidade do decreto expropriatório, é possível que o mesmo bem seja objeto de nova declaração?
Sim, somente após decorrido um ano.
O que acontecerá caso o particular aceite a oferta de indenização do expropriante?
Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para a transcrição no registro de imóveis.
A que ficará obrigado o expropriante caso alegue urgência na desapropriação?
A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.
Onde será proposta a ação de desapropriação?
Caso a União seja a autora, será proposta no DF ou no foro da Capital do Estado onde for domiciliado o réu, perante o juízo privativo, se houver;
Para os demais autores, será proposta no foro da situação dos bens.
Quais os requisitos para a imissão provisória na posse em caso de desapropriação? Exige-se contraditório e avaliação prévios?
Segundo o art. 15, pár 1°, do DL 3365/41 (declarado constitucional pelo STF), é possível a imissão na posse sem a oitiva do proprietário e sem a avaliação prévia, desde que:
- a oferta inicial deve ser superior a vinte vezes o preço locativo e, caso não seja, isso deve ser complementado
ou
- a oferta deve ser correspondente ao valor cadastral do imóvel, desde que atualizado no ano fiscal anterior ao da propositura da demanda, e se não tiver havido a atualização será o juiz quem fixará o valor do depósito.
Isso significa que, para o STF, o STJ e a doutrina, a imissão provisória na posse do imóvel objeto de desapropriação, caracterizada pela urgência, prescinde de avaliação prévia ou de pagamento integral, exigindo apenas o depósito judicial nos termos do art. 15, pár 1°, do DL 3365/41.
O que é retrocessão? Trata-se de direito real ou pessoal?
- É a denominação dada ao direito do expropriado de exigir de volta o imóvel objeto de desapropriação na hipótese de o poder público não dar o destino adequado ao bem desapropriado.
- Doutrina majoritária entende ser um direito pessoal, de modo que somente há um direito de reaver o bem mediante o pagamento do preço atual ou, se o caso, mediante a postulação de ação de perdas e danos;
- Doutrina minoritária entende ser direito real, de modo que o antigo proprietário pode reivindicar sua antiga propriedade em caso de tredestinação ilícita.
- O STF (RE 64559/SP) segue a corrente doutrinária minoritária, representada por autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, os quais sustentam que a retrocessão é um direito real
Quais propriedades serão insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária?
- A pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
- A propriedade produtiva.
No caso de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, de que forma será feito o pagamento da indenização?
o pagamento da indenização é feito em títulos da dívida agrária, resgatáveis no prazo de até 20 anos.
A desapropriação de imóvel urbano sempre ensejará prévia indenização em dinheiro?
Não. No caso da desapropriação-sanção prevista no art. 182, §4º, III da CF, a indenização se fará mediante títulos da dívida pública e emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
As propriedades rurais e urbanas expropriadas em decorrência de cultura ilegal de plantas psicotrópicas e exploração de trabalho escravo serão destinadas a quais fins?
Serão destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular.
É possível a desapropriação pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização?
Nos termos do art. 2°, § 3º, do Decreto Lei n° 3365/1941, em regra, só é possível a desapropriação nesses casos com autorização do Presidente da República, mediante decreto.
Relacione o princípio da intangibilidade da obra pública com a desapropriação indireta.
O princípio da intangibilidade da obra pública, corolário da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, impede que o particular retome a posse do bem, de modo que a apropriação irregular (desapropriação indireta) por parte do Poder Público deve ser revertida em perdas e danos.
Nova destinação dada ao bem expropriado, mesmo sendo de finalidade pública, será considerada ilícita?
Via de regra, a nova destinação dado ao bem, se pública, não é considerada ilícita (tredestinação lícita). Todavia, há casos específicos previstos em lei que não comportam a tredestinação (destinação vinculada).
O que é a desapropriação indireta?
A desapropriação indireta é um fato administrativo por meio do qual a administração pública passa a ocupar diretamente a propriedade de alguém, sem realizar procedimento administrativo prévio e formal, sem declaração administrativa anterior de necessidade do bem, sem ato formal de desapropriação e, em consequência, sem indenização prévia nem exercício de ampla defesa por parte do(a) administrado(a).
Este(a) é surpreendido(a) pelo apossamento do bem, de forma antijurídica, por parte da administração pública, sem ter oportunidade de impedir o fato.
OBS: Também se reconhece ocorrência de desapropriação indireta quando o poder público, embora não se apossando claramente do bem privado, lhe impõe restrições tais, por meio de alguma forma de intervenção na propriedade, que impedem o gozo da propriedade.
Particular que move ação de desapropriação indireta em face do Poder Público pode reaver o bem desapossado? Dê o fundamento legal.
NÃO. De acordo com o art. 35 do Decreto-lei n.º 3.365/1941, bens expropriados, desde que tenham sido incorporados ao patrimônio público, não podem ser objeto de reivindicação, mesmo que a expropriação haja sido nula e sem processo administrativo prévio, exatamente como sucede nos casos de desapropriação indireta. Esse dispositivo é considerado o principal fundamento jurídico positivado para justificar o reconhecimento da desapropriação indireta. O mesmo artigo estabelece que, naqueles casos, qualquer ação se resolverá em perdas e danos.
Baseado no reconhecimento do fato consumado, na prevalência do interesse público e na inconveniência da reversão da situação de fato, o artigo limita o direito do antigo proprietário a obter indenização pelo dano patrimonial que houver sofrido.
Portanto, não cabe, por exemplo, pretensão de demolição de equipamentos públicos construídos no imóvel, pois a lei permite exclusivamente o pagamento de indenização ao proprietário.
Qual o prazo prescricional para o proprietário postular indenização, em face da Administração Pública, pela perda da propriedade em virtude de desapropriação indireta?
Após muita divergência doutrinária e jurisprudencial, o STJ, no julgamento de recursos repetitivos (Tema n.º 1.019), definiu que a prescrição da espécie de ação ocorre em dez anos, quando o poder público houver realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel. Nesse julgamento, o STJ considerou aplicável, por analogia, o art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil, que trata do prazo para oposição à usucapião de bem particular.
Portanto, tem-se o seguinte:
Regra: 10 anos (art. 1.238, parágrafo único, do CC/2002).
Exceção: o prazo será de 15 anos se ficar comprovada a inexistência de obras ou serviços públicos no local.
A partir de quais momentos serão devidos os juros compensatórios na desapropriação indireta e na direta?
Desapropriação direta -> os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse;
Desapropriação indireta- > a partir da efetiva ocupação do imóvel;
Súmula 69 do STJ.
O que não pode ser discutido em ação de desapropriação?
Não podem ser questionados os aspectos relativos ao interesse social alegado pela administração, pois isso faz parte do mérito da Administração Pública (conveniência e oportunidade da expropriação),
Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios?
Sim, pela limitação de uso da propriedade.
Súmula 56 do STJ.
Em quais casos havendo valorização de imóveis em razão de obra pública haverá instituição de contribuição de melhoria ou desapropriação por zonas?
Valorização ordinária: contribuição de melhoria
Valorização extraordinária: desapropriação por zonas
Caso a desapropriação seja de bem avaliado em montante inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, os juizados especiais serão competentes para conhecê-la?
Não. As causas envolvendo desapropriação estão entre aquelas que não podem ser apreciadas pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme previsão do artigo 2º, § 1º, da Lei 12.153:
A desapropriação do solo implica necessariamente a desapropriação do subsolo e do espaço aéreo correspondentes?
Não. A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.