Intervenção do Estado na Propriedade Privada - Demais modalidades Flashcards
O que é limitação administrativa? Gera direito à indenização?
Modalidade de intervenção do estado na propriedade que gera restrições de caráter geral e abstrato, que atingirão o caráter absoluto do direito de propriedadem.
Em regra não gera direito à indenização, exceto se causar prejuízo específico ao sujeito.
O que é servidão administrativa? Gera direito à indenização?
Direito real público (ônus real de uso), o qual autoriza o poder público a usar a propriedade imóvel para permitir que haja a execução de obras ou de serviços que sejam de interesse público.
Exemplos: servidão de passagem instituída sobre imóvel particular para permitir a passagem de ambulâncias de determinado hospital público; passagem de fios elétricos por propriedade alheia etc.
Em regra, não gera direito à indenização, havendo um caráter específico e incide sobre coisas determinadas, e atinge o caráter exclusivo da propriedade. Poderá gerar indenização quando demonstrada a ocorrência de dano.
As servidões administrativas podem ser instituídas por meio de que formas?
- Acordo: após declaração de utilidade pública, as partes concordam com a instituição da servidão em acordo formalizado por escritura pública registrada no RI.
- Sentença judicial: caso as partes não concordem, o Poder Público proporá ação judicial para constituir a servidão, cujo procedimento deve ser análogo àquele exigido para a desapropriação.
- Usucapião: prevista no art. 1.379 do CC: “O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião”.
- Lei (divergência doutrinária)
O que é ocupação temporária? Gera direito à indenização?
Modalidade de intervenção do estado na propriedade gratuita e transitória que restringe o caráter exclusivo da propriedade em razão de um interesse público.
Caberá indenização se houver dano.
Qual é a diferença basilar entre ocupação temporária e requisição administrativa?
Na requisição administrativa, há uma situação de necessidade, ou seja, um iminente perigo público. Na ocupação temporária, não há perigo público, bastando o interesse público que justifique essa ocupação.
A requisição administrativa pode incidir sobre propriedade estatal?
Em regra não. A requisição administrativa é a intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público.
Na forma do art. 5°, XXV, da CF, apenas a propriedade particular pode ser objeto da requisição administrativa.
NO ENTANTO, a CF permite, EXCEPCIONALMENTE, a requisição de bens e serviços públicos em durante o Estado de Defesa e o Estado de Sítio.
A servidão administrativa pode incidir sobre bem público?
Sim.
Explique no que consiste a perpetuidade da servidão administrativa.
Uma vez instituída, a servidão tende à definitividade, somente sendo extinta em situações excepcionais, quais sejam:
- desaparecimento do bem gravado
- incorporação do bem ao domínio público
- manifesto desinteresse do Estado em continuar utilizando parte do domínio alheio
Na hipótese de rescisão unilateral de contrato administrativo, a administração pública poderá promover a apropriação provisória dos bens e do serviço vinculado ao objeto do contrato para evitar a interrupção de sua execução. Qual a modalidade de internveção do Estado nesse caso?
Para a doutrina encabeçada por Di Pietro, trata-se de ocupação temporária.
No entanto, para alguns doutrinadores nao ha ocupação temporaria na situação trazida por Maria Sylvia, e sim, ocupação decorrente do contrato (clausula exorbitante). Mesmo que nao esteja no contrato, ainda assim, nao sera ocupação temporaria.
O que é direito de preempção municipal? Consubstancia-se em qual modalidade de intervenção do Estado na propriedade?
É instituto jurídico presente no Estatuto da Cidade, o qual confere ao Município direito de preferência para aquisição de imóvel urbano em caso de negociação entre particulares.
Por limitar a liberdade do proprietário na negociação de seu imóvel, tal instituto se configura como limitação administrativa.
Em se tratando do exercício do direito de preempção, em que prazo o ente público deverá manifestar, por escrito, o interesse em comprar o imóvel? Quedando-se inerte o ente, o particular poderá vender seu imóvel a terceiros?
O município deverá manifestar, por escrito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o interesse em comprar o imóvel.
Caso o ente municipal fique silente, o proprietário poderá vender seu imóvel a terceiros, sendo obrigado a apresentar ao município, dentro de 30 (trinta) dias da realização do negócio, cópia do instrumento público (art. 27, §§ 3° e 4°, Lei n° 10.257/2001).
Se não for respeitado o direito de preferência (preempção) em favor do ente público, como será considerada a alienação entre os particulares?
Será nula de pleno direito, podendo o município, em tal hipótese, adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele (art. 27, §§ 5° e 6°, Lei n° 10.257/2001).
O que é tombamento? Qual a sua natureza jurídica?
Tombamento é instituto jurídico que tutela a proteção do patrimônio cultural, histórico e paisagístico, mediante a imposição, via ato administrativo (em regra), de restrições às faculdades inerentes à propriedade.
Não há consenso a respeito da natureza do tombamento.
Alguns autores sustentam que o tombamento é uma espécie de servidão administrativa.
Todavia, melhor doutrina entende ser espécie autônoma de intervenção estatal restritiva na propriedade.
Ademais, não possui natureza real.
O que é tombamento geral?
É aquele instituído sobre uma coletividade de bens (v.g. uma cidade, um bairro etc). Entende-se que, neste caso, há dispensa da intimação pessoal do proprietário de cada bem tombado.