Outros Normativos Sobre Licitações Flashcards
Em qual caso as concessões patrocinadas, no âmbito das parcerias público-privadas, dependerá de autorização legislativa específica?
Quando mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública (art. 10, §3º, Lei 11079/04).
A realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista é dispensável para obras e serviços de engenharia em até qual valor?
Até 100 mil reais, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
A realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista é dispensável para serviços e compras de até qual valor?
50 mil reais.
Os valores de licitação dispensável para obras e serviços de engenharia e outros serviços e compras, previstos na Lei 13303/16 (SEM e EP) podem ser alterados administrativamente?
Sim, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo-se valores diferenciados para cada sociedade.
É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual?
Sim, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato , inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
Quais as hipóteses de licitação dispensável para EP e SEM?
- Obras e serviços de engenharia: Até R$ 100.000,00, desde que não sejam partes de uma mesma obra ou serviço.
- Outros serviços e compras: Até R$ 50.000,00, desde que não sejam partes de um serviço ou compra maior.
- Licitação anterior sem interessados: Quando não houver interessados na licitação anterior e não puder ser repetida sem prejuízo.
- Propostas com preços elevados: Quando os preços são superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais.
- Compra ou locação de imóvel: Para atender suas finalidades, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado.
- Contratação de remanescente: Em caso de rescisão contratual, seguindo a ordem de classificação da licitação anterior.
- Instituições de pesquisa ou recuperação social: Desde que não tenham fins lucrativos e possuam reputação ética.
- Manutenção de equipamentos: Aquisição de peças necessárias durante o período de garantia técnica.
- Associações de pessoas com deficiência: Para prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra.
- Concessionários de serviços públicos: Para fornecimento de energia elétrica, gás natural e outros serviços públicos.
- Contratações entre empresas públicas e subsidiárias: Para aquisição ou alienação de bens e serviços, desde que os preços sejam compatíveis com o mercado.
- Coleta de resíduos sólidos recicláveis: Por associações ou cooperativas de pessoas de baixa renda.
- Bens e serviços de alta complexidade tecnológica e defesa nacional: Mediante parecer de comissão designada.
- Contratações para cumprir a Lei nº 10.973/2004: Observando os princípios gerais de contratação dessa lei.
- Situações de emergência: Quando há urgência que possa causar prejuízo ou comprometer a segurança, limitada a 180 dias consecutivos e ininterruptos.
- Transferência de bens: Para órgãos e entidades da administração pública, inclusive por permuta.
- Doação de bens móveis: Para fins de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência.
- Compra e venda de ações e títulos: Incluindo títulos de crédito e de dívida e bens produzidos ou comercializados.
A realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista é dispensável para serviços e compras - que não sejam obras e serviços de engenharia - em até qual valor?
Até 50 mil reais ,desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
Segundo a Lei das Estatais, a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, tem licitação dispensável?
Sim, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
Qual a diferença da tratativa a respeito dos acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras e os acréscimos no caso de reforma de edifício ou de equipamento quando comparadas a Lei das Estatais e a Lei 8666/93?
Os limites são os mesmos (25% para Ac e Sup e 50% para Ac em reforma). A diferença é que na lei das estatais o contratado poderá aceitar, enquanto na lei 8666/93 o contratado deverá aceitar.
A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor?
- Para a Lei 8666/93, não se reconhece o direito à contratação como efeito do ato homologatório. Segundo o TCU, somente após a regular convocação para a assinatura do termo contratual é que passa a existir direito subjetivo à contratação para qualquer dos licitante.
- No entanto, para a Lei das Estatais, a homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.
Segundo a Lei das Estatais, quais as possíveis sanções em caso de inexecução total ou parcial do contrato?
- advertência;
- multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Vê-se que, diferentemente da Lei 8666/93, não há a sanção da declaração de inidoneidade.
Quais são os procedimentos auxiliares das licitações regidas pelo RDC?
- pré-qualificação permanente;
- cadastramento;
- sistema de registro de preços; e
- catálogo eletrônico de padronização.
O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) é aplicável exclusivamente às licitações e contratos relativos a quais temas?
Necessários à realização:
- Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
- Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo 2014
- obras para os aeroportos das capitais até 350km distantes das cidades sedes dos mundiais acima referidos
- ações integrantes do PAC
- obras e serviços de engenharia do SUS
- ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo
- das ações no âmbito da segurança pública
- melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística
- dos contratos a que se refere o art. 47-A da Lei de RDC
- ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação
O crime previsto no art. 89 da Lei 8666, consistente em dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, exige dolo específico e prejuízo ao erário para se configurar?
Sim. Para que haja a condenação pelo crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93, exige-se a demonstração de que houve prejuízo ao erário e de que o agente tinha a finalidade específica de favorecimento indevido.
Os recursos públicos que irão garantir o pagamento de determinada despesa devem estar disponíveis antes da realização da licitação ou bastaria a existência de previsão orçamentária?
Nos termos da Lei 8.666, de 1993, faz-se necessária a existência de crédito orçamentário disponível, e não a disponibilidade financeira (de caixa).