Outros Normativos Sobre Licitações Flashcards

1
Q

Em qual caso as concessões patrocinadas, no âmbito das parcerias público-privadas, dependerá de autorização legislativa específica?

A

Quando mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública (art. 10, §3º, Lei 11079/04).

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2
Q

A realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista é dispensável para obras e serviços de engenharia em até qual valor?

A

Até 100 mil reais, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

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3
Q

A realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista é dispensável para serviços e compras de até qual valor?

A

50 mil reais.

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4
Q

Os valores de licitação dispensável para obras e serviços de engenharia e outros serviços e compras, previstos na Lei 13303/16 (SEM e EP) podem ser alterados administrativamente?

A

Sim, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo-se valores diferenciados para cada sociedade.

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5
Q

É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual?

A

Sim, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato , inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

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6
Q

Quais as hipóteses de licitação dispensável para EP e SEM?

A
  • Obras e serviços de engenharia: Até R$ 100.000,00, desde que não sejam partes de uma mesma obra ou serviço.
  • Outros serviços e compras: Até R$ 50.000,00, desde que não sejam partes de um serviço ou compra maior.
  • Licitação anterior sem interessados: Quando não houver interessados na licitação anterior e não puder ser repetida sem prejuízo.
  • Propostas com preços elevados: Quando os preços são superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais.
  • Compra ou locação de imóvel: Para atender suas finalidades, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado.
  • Contratação de remanescente: Em caso de rescisão contratual, seguindo a ordem de classificação da licitação anterior.
  • Instituições de pesquisa ou recuperação social: Desde que não tenham fins lucrativos e possuam reputação ética.
  • Manutenção de equipamentos: Aquisição de peças necessárias durante o período de garantia técnica.
  • Associações de pessoas com deficiência: Para prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra.
  • Concessionários de serviços públicos: Para fornecimento de energia elétrica, gás natural e outros serviços públicos.
  • Contratações entre empresas públicas e subsidiárias: Para aquisição ou alienação de bens e serviços, desde que os preços sejam compatíveis com o mercado.
  • Coleta de resíduos sólidos recicláveis: Por associações ou cooperativas de pessoas de baixa renda.
  • Bens e serviços de alta complexidade tecnológica e defesa nacional: Mediante parecer de comissão designada.
  • Contratações para cumprir a Lei nº 10.973/2004: Observando os princípios gerais de contratação dessa lei.
  • Situações de emergência: Quando há urgência que possa causar prejuízo ou comprometer a segurança, limitada a 180 dias consecutivos e ininterruptos.
  • Transferência de bens: Para órgãos e entidades da administração pública, inclusive por permuta.
  • Doação de bens móveis: Para fins de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência.
  • Compra e venda de ações e títulos: Incluindo títulos de crédito e de dívida e bens produzidos ou comercializados.
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7
Q

A realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista é dispensável para serviços e compras - que não sejam obras e serviços de engenharia - em até qual valor?

A

Até 50 mil reais ,desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;

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8
Q

Segundo a Lei das Estatais, a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, tem licitação dispensável?

A

Sim, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

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9
Q

Qual a diferença da tratativa a respeito dos acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras e os acréscimos no caso de reforma de edifício ou de equipamento quando comparadas a Lei das Estatais e a Lei 8666/93?

A

Os limites são os mesmos (25% para Ac e Sup e 50% para Ac em reforma). A diferença é que na lei das estatais o contratado poderá aceitar, enquanto na lei 8666/93 o contratado deverá aceitar.

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10
Q

A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor?

A
  • Para a Lei 8666/93, não se reconhece o direito à contratação como efeito do ato homologatório. Segundo o TCU, somente após a regular convocação para a assinatura do termo contratual é que passa a existir direito subjetivo à contratação para qualquer dos licitante.
  • No entanto, para a Lei das Estatais, a homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.
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11
Q

Segundo a Lei das Estatais, quais as possíveis sanções em caso de inexecução total ou parcial do contrato?

A
  • advertência;
  • multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
  • suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

Vê-se que, diferentemente da Lei 8666/93, não há a sanção da declaração de inidoneidade.

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12
Q

Quais são os procedimentos auxiliares das licitações regidas pelo RDC?

A
  • pré-qualificação permanente;
  • cadastramento;
  • sistema de registro de preços; e
  • catálogo eletrônico de padronização.
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13
Q

O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) é aplicável exclusivamente às licitações e contratos relativos a quais temas?

A

Necessários à realização:

  • Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
  • Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo 2014
  • obras para os aeroportos das capitais até 350km distantes das cidades sedes dos mundiais acima referidos
  • ações integrantes do PAC
  • obras e serviços de engenharia do SUS
  • ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo
  • das ações no âmbito da segurança pública
  • melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística​
  • dos contratos a que se refere o art. 47-A da Lei de RDC
  • ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação
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14
Q

O crime previsto no art. 89 da Lei 8666, consistente em dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, exige dolo específico e prejuízo ao erário para se configurar?

A

Sim. Para que haja a condenação pelo crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93, exige-se a demonstração de que houve prejuízo ao erário e de que o agente tinha a finalidade específica de favorecimento indevido.

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15
Q

Os recursos públicos que irão garantir o pagamento de determinada despesa devem estar disponíveis antes da realização da licitação ou bastaria a existência de previsão orçamentária?

A

Nos termos da Lei 8.666, de 1993, faz-se necessária a existência de crédito orçamentário disponível, e não a disponibilidade financeira (de caixa).

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16
Q

Diferencie acordo de cooperação, termo de colaboração e termo de fomento.

A

Todos são instrumentos por meio do quais são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil, com finalidades de interesse público. As diferenças são:

  • acordo de cooperação:
    • não envolve a transferência de recursos financeiros.
  • termo de colaboração
    • envolve a transferência de recursos financeiros
    • consecução de planos de trabalho de iniciativa da própria Adm Pública
  • termo de fomento
    • envolve a transferência de recursos financeiros
    • consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil
17
Q

Consoante preceitua a Lei n. 13.019/2014 (Estatuto das Parcerias), o que é chamamento público?

A

É o procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

18
Q

Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados?

A

Sim, exceto nos seguintes casos:

I - para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior; e

II - por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no 1º do art. 65 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993)

Lei 12.462/11 (Regime Diferenciado de Contratações): Art. 9º, 4º.

19
Q

Na contratação de parceria público-privada, é possível a delegação do exercício do poder de polícia?

A

Não.

Lei 11.079/04.
“Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
(…)
III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;”.

20
Q

Em se tratando de PPP, para que serve o Fundo Garantidor de Parcerias e qual é o seu limite global de participação?

A

Art. 16. Ficam a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas estatais dependentes autorizadas a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais, distritais, estaduais ou municipais em virtude das parcerias de que trata esta Lei.

21
Q

A prestação de garantias pelo Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP a obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos estaduais, distritais ou municipais limita-se e condicona-se a que?

A
  • limita-se ao montante de recursos federais destinados ao Projeto de Parceria Público-Privada de iniciativa destes entes
  • e condiciona-se à prestação de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida que poderá recair sobre receitas próprias geradas por impostos na forma autorizada pelo § 4o do art. 167 da Constituição Federal (vinculação de receitas próprias para garantia ou contragarantia), bem como à adimplência do parceiro público relativamente às suas obrigações perante a União, autarquias e fundações federais.
22
Q

O aporte de bens de uso especial ou de uso comum ao Fundo Garantidor de Parcerias será condicionado a que?

A

LEI 11079/2004, 7º:

7°. O aporte de bens de uso especial ou de uso comum no FGP será condicionado a sua desafetação de forma
individualizada.

23
Q

Segundo a Lei das Estatais, quem não pode ser indicado para o Conselho de Administração e para a diretoria de EP e SEM?

A

§ 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;

III - de pessoa que exerça cargo em organização sindical;

IV - de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 3 (três) anos antes da data de nomeação;

V - de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade.

§ 3º A vedação prevista no inciso I do § 2º estende-se também aos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas nele mencionadas.

24
Q

O que é relicitação?

A

O Governo percebeu que algumas concessionárias que celebraram contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário não estavam conseguindo cumprir suas obrigações.

Diante disso, abriu-se a possibilidade de haver um desfazimento consensual desses contratos com a imediata assunção de novas empresas, escolhidas mediante licitação.

Tem-se aí a previsão do instituto da relicitação.

Relicitação é, portanto, a extinção amigável do contrato de parceria (Lei nº 13.334/2016) e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim.

25
Q

Lei municipal pode estabelecer diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria entrer o município e a iniciativa privada?

A

Sim.

É constitucional lei municipal que, ao regulamentar apenas o seu interesse local, sem criar novas figuras ou institutos de licitação ou contratação, estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria entre o município e a iniciativa privada.

STF. Plenário. ADPF 971/SP, ADPF 987/SP e ADPF 992/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 29/05/2023 (Info 1096).

26
Q

Qualificado o contrato de parceria para relicitação, o que acontecerá com as medidas destinadas a instaurar ou a dar seguimento a processos de caducidade eventualmente em curso contra o contratado?

A

Serão sobrestadas.

Art. 14, pár 3°, Lei nº 13.448/2017