RPPS Flashcards
QUAIS SÃO OS TIPOS DE LEI QUE PREVEEM A IDADE MÍNIMA E OUTROS REQUISITOS NOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS?
- IDADE MÍNIMA: PREVISTA SOMENTE POR EMENDA CONSTITUIÇÃO ESTATUAL OU ORGÂNICA MUNICIPAL,
- OS OUTROS REQUISITOS: LEI COMPLEMENTAR
QUAL É A 1° REGRA DE TRANSIÇÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, SEGUNDO O ART 4, EC 103/19?
- ATÉ 31/12/2021: 56 ANOS (M) E 61 (H),
- APÓS 01/01/22: 57 (M) E 62 (H), COM:
- 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (M) E
- 35 (H),
- 20 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO,
- 5 ANOS NO CARGO DA APOSENTADORIA
QUANTOS PONTOS É PRECISO PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA NO SOMATÓRIO IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
86 PONTOS (M) E 96 (H).
A PARTIR DE 01/01/2020, SERÁ ACRESCIDO 1 PONTO POR ANO ATÉ COMPLETAR:
- 100 (M) E
- 105 (H)
QUAL É A 2° REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, SEGUNDO O ART 20, EC 103/19?
- 57 ANOS DE IDADE (M), 60 (H) +
- 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (M), 35 (H) +
- 20 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO +
- 5 ANOS NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA +
- PEDÁGIO DE 100% DO TEMPO QUE FALTARIA NA DATA DA EC 103/19 (INAPLICABILIDADE DO PEDÁGIO DE 50%)
COMO SE DA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE SEGUNDO FUNDAMENTO NORMATIVO CONSTITUCIONAL NO ART 40, PAR 1, II, CF/88
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AOS 70 ANOS, OU 75 ANOS, CONFORME PREVISTO EM LEI COMPLEMENTAR
COMO SE DA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE SEGUNDO A REGULAMENTAÇÃO NORMATIVA INFRACONTITUCIONAL LC 152/15
AOS 75 ANOS DE IDADE, OS SERVIDORES DE CARGOS EFETIVOS DA U/E/DF/M, INCLUÍDAS SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES; OS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS E DOS TRIBUNAIS E CONSELHOS DE CONTAS
COMO SE DA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE NA REGRA TRANSITÓRIA DA EC 103/19?
ATÉ QUE ENTRE EM VIGOR LEI FEDERAL: COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AOS 70 ANOS, OU 75 ANOS, CONFORME PREVISTO EM LEI COMPLEMENTAR 152/2015
COMO SE EXIGE O TEMPO MÍNIMO DE REQUISITOS NA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE?
NÃO É EXIGIDO TEMPO MÍNIMO DE 10 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO E 5 NO CARGO NESSA MODALIDADE COMPULSÓRIA DE APOSENTADORIA
QUAIS FORAM OS TRABALHADORES INCLUÍDOS PELA EC 103/19 NA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE?
PASSOU A SER APLICÁVEL PELOS EMPREGADOS PÚBLICOS - CONSÓRCIOS PÚBLICOS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E SUBSIDIÁRIAS - OBSERVADO O TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO 15 (M) E 20 (H)
COMO SE DA O CÁLCULO DA RENDA MENSAL NA REGRA TRANSITÓRIA DA APPOSENTADORA COMPULSÓRIA POR IDADE DO ART 26, PAR 4 DA EC 103/19?
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DIVIDIDO POR 20 ANOS, LIMITADO A UM INTEIRO, MULTIPLICADO PELO COEFICIENTE ESTABELECIDO PELA REGRA TRANSITÓRIA = 60% + 2% PARA CADA ANO QUE SUPERE 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
EXISTE LIMITE ETÁRIO PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO EFETIVO?
74 ANOS E 364 DIAS, EXERCENDO 1 DIA DE SERVIÇO E SE APOSENTANDO COM 1 SALÁRIO MÍNIMO
QUAL É A ABRANGÊNCIA GERAL DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE?
A ALTERAÇÃO PELA EC 103/19 PRODUZ EFEITOS GENÉRICOS QUE ABRANGEM TODAS AS ESFERAS ESTATAIS, PARA SERVIDORES DA U/E/DF/M
QUAL É O TEMPO MÍNIMO EXIGIDO PARA A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE?
NÃO SE EXIGE TEMPO MÍNIMO
O QUE A EC 103/19 DIZ SOBRE A TENTATIVA DE READAPTAÇÃO PARA A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE?
O SERVIDOR PÚBLICO PODERÁ SER READAPTADO PARA EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES COMPATÍVEIS COM A LIMITAÇÃO, DESDE QUE POSSUA HABILITAÇÃO E NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDOS PARA O CARGO DE DESTINO, MANTIDA A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE ORIGEM
O QUE ESTÁ PREVISTO A CERTA DAS AVALIAÇÕES PERIÓDICAS SE TRATANDO DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE?
APÓS CONCEDIDA A APOSENTADORIA, O SERVIDOR ESTÁ OBRIGADO A SE SUBMETER A AVALIAÇÕES, CONFORME VENHA A SER DISCIPLINADO EM LEI DO RESPECTIVO ENTE FEDERATIVO
QUAL É A RENDA MENSAL DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE COMUM?
MESMO CRITÉRIO DA APOSENTADORIA PROGRAMADA (MÉDIA DE TODO O PERÍODO CONTRIBUITIVO A PARTIR DE 07/94, VEZES O COEFICIENTE 60% + 2% POR ANO QUE EXCEDER 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (H E M)
QUAL É A RENDA MENSAL DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE OCUPACIONAL?
NOS CASOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS (DO TRABALHO OU PROFISSIONAL) O VALOR CORRESPONDERÁ A 100% DA MÉDIA ARITMÉTICA
COMO SE CONFIGURA O ACIDENTE DE TRABALHO E EQUIPARADOS DE ACORDO COM A LEI 8112/91?
DANO FÍSICO OU MENTAL QUE SE RELACIONE MEDIATA OU IMEDIATAMENTE COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EXERCIDO. EQUIPARA-SE OS DANOS DECORRENTE DE AGRESSÃO SOFRIDA E NÃO PROVOCADA PELO SERVIDOR NO EXERCÍCIO DO CARGO E DANO SOFRIDO NO PERCURSO DA RESIDÊNCIA PARA O TRABALHO E VICE-VERSA
COMO A EC 103/19 PREVÊ A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE EM CASO DE DOENÇAS?
ELA SNÃO ESTÃO ABRANGIDAS, POR ISSO NÃO GANHAM O COEFICIENTE DE 100%
QUAL É A PREMISSA BÁSICA PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL E QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS TRAZIDAS PELA NOVA REDAÇÃO?
É VEDADO REQUISITOS/CRITÉRIOS DIFERENCIADOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EM RPPS, JÁ A REDAÇÃO ANTIGA RESTINGIA OS CRITÉRIOS/REQUISITOS APENAS PARA FINS DE APOSENTADORIA, SENDO AGORA AMPLIADO A IMPOSSIBILIDADE PARA OS OUTROS BENEFÍCIOS EM GERAL
QUAIS SÃO AS ESPÉCIES DA APOSENTADORIAS ESPECIAIS?
SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA, ATIVIDADES DE RISCO (POLICIAIS DA UNIÃO) E EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS
A APOSENTADORIA ESPECIAL É DISCIPLINADO POR QUE TIPO DE LEI?
REGULAÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR. CADA ENTE FEDERATIVO PODERÁ ESTABELECER IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DIFERENCIADOS
QUAL É A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA APOSENTADORIA ESPECIAL DA RPPS?
COMO AINDA NÃO FOI FEITA LEI COMPLEMENTAR, É UTILIZADA A LCP 142/13 QUE DISCIPLINA O RGPS
COMO SE DA A AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL?
NECESSÁRIO EXAME PRÉVIO POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR E INTERDISCIPLINAR. PODE SER FEITA ANTES DE REQUISITAR UM BENEFÍCIO DE PENSAO
QUAL É A REGRA TRANSITÓRIA PARA OS SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA?
APLICÁVEL AOS SERVIDORES FEDERAIS, COM TEMPO MÍNIMO DE 10 ANOS NO SERVIÇO PÚBLICO E 5 ANOS NO CARGO DA APOSENTADORIA E TAMBÉM LEVANDO EM CONTA O GRAU DE DEFICIÊNCIA
COMO É FEITO O CÁLCULO DA RENDA MENSAL PARA SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA?
EM OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NA LCP 142/13, INCLUSIVE 100% DA MÉDIA DAS REMUNERAÇÕES - ART. 22 EC 103/19
COMO É CONTADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE DEFICIENCIA?
GRAU LEVE: 33 H E 28 M
MODERADO: 29 H E 24 M
GRAVE: 25 H E 20 M
QUAL É A REGRA TRANSITÓRIA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA?
APLICÁVEL AOS SERVIDORES FEDERAIS - APOSENTADORIA POR IDADE: 60 (H) E 55 (M), INDEPENDENTE DO GRAU DE DEFICIÊNCIA E CARÊNCIA DE 180 CONTRIBUIÇÕES
COMO É FEITO O CÁLCULO DA RENDA MENSAL?
COEFICIENTE FIXO DE 70% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO + 1% POR GRUPO DE 12 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS ATÉ ALCANÇAR O LIMITE MÁXIMO DE 30%
QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIOS DA ATIVIDADE DE RISCO NA APOSENTADORIA ESPECIAL?
PELOCIA FEDERAL, POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL, POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL, POLÍCIA PENAL, AGENTE SOCIOEDUCATIVO FEDERAL, POLICIAIS DA CAMARA LEGISLATIVA E SENADO FEDERAL E POLÍCIA CIVIL DO DF
QUAL É A REGRA TRANSITÓRIA PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL NAS ATIVIDADES DE RISCO?
55 ANOS DE IDADE, 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E 25 ANOS DE EXERCÍCIO NO CARGO POLICIAL
QUAL É A 1° REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA ATIVIDADES DE RISCO?
PARA QUEM INGRESSOU ANTES DA EC 103/19 - IDADE MÍNIMA DE 55 ANOS, EM OBSERVÃNCIA DA LCP 51/85:
PROVENTOS INTEGRAIS;
HOMEM: 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E 20 ANOS NO CARGO
MULHER: 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E 15 ANOS NO CARGO.
QUAL É A 2° REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA ATIVIDADES DE RISCO?
APLICÁVEL PARA QUEM INGRESSOU ANTES DA EC 103/19 - IDADE MÍNIMA DE 52 ANOS (M) OU 53 (H), EM OBSERVÃNCIA DA LCP 51/85:
PROVENTOS INTEGRAIS;
HOMEM: 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E 20 ANOS NO CARGO;
MULHER: 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E 15 ANOS NO CARGO
+ PEDÁGIO DE 100% DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO FALTANTE
QUAL É A ABRANGÊNCIA DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS E QUAL É A VEDAÇÃO?
EFETIVA EZPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS, FÍSICOS E BIOLÓGICOS PREJUDICIAIS À SAÚDE, OU ASSOCIAÇÃO DESSES AGENTES, VEDADA A CARACTERIZAÇÃO POR CATEGORIA PROFISSIONAL OU OCUPAÇÃO
QUAL É A REGRA TRANSITÓRIA PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS E QUAL É A VEDAÇÃO?
60 ANOS DE IDADE, 25 ANOS DE EFETIVA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS, 10 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO E 5 ANOS NO CARGO DA APOSENTADORIA - ATENDER AS CONDIÇÕES E REQUISITOS PREVISTOS PARA O RGPS, NAQUILO QUE NÃO CONFLITAR COM O RPPS, VEDADA A CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM
QUAL É A REGRA DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL A AGENTES NOCIVOS?
20 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO, 5 ANOS NO CARGO DA APOSENTADORIA E SISTEMA DE PONTOS (IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) = 86 PONTOS = 25 ANOS DE EFETIVA EXPOSIÇÃO
QUAL É A GRANDE MUDANÇA TRAZIDA PELA REDAÇÃO EC 103/19 SOBRE A PENSÃO POR MORTE?
A POSSIBILIDADE DE UMA PENSÃO MENOR DO QUE O SALÁRIO MÍNIMO, SE O DEPENDENTE TIVER OUTRA FONTE DE RENDA, TAMBÉM TRATAMENTO DIFERENCIADO A HIPÓTESE DE MORTE DOS SERVIDORES
QUAL É A REGRA TRANSITÓRIA PARA PENSÃO POR MORTE DOS POLICIAIS DA UNIÃO?
EM ÓBITOS DECORRENTES DE AGRESSÃO SOFRIDA NO EXERCÍCIO OU EM RAZÃO DA FUNÇÃO, COM DURAÇÃO VITALÍCIA PARA O CÔNJUGE OU COMPANHEIRO COM VALOR EQUIVALENTE À REMUNERAÇÃO DO CARGO (INTEGRALIDADE)
QUEAL É REGRA TRANSITÓRIA PARA OS DEMAIS SERVIDORES?
COTA FIXA 50% DO VALOR DA APOSENTADORIA RECEBIDA PELO SERVIDOR OU DAQUELA QUE TERIA DIREITO SE FOSSE APOSENTADO POR INCAPACIDADE PERMANENTE + 10% POR DEPENDENTE ATÉ O LIMITE DE 100%
QUAIS SÃO AS REGRAS DIFERENCIADAS PARA O CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE?
NO CASO DE DEPENDENTES INVÁLIDO OU COM DEFICIENCIA:
COTA FIXA: 100% DA APOSENTADORIA QUE RECEBE OU QUE TERIA DIREITO A RECEBER POR INCAPACIDADE PERMANENTE, LIMITADO AO TETO DO RGPS
COTA VARIÁVEL: 50% + 10% POR DEPENDENTE, ATÉ O LIMITE DE 100%, SOBRE O VALOR QUE SUPERAR O TETO DO RGPS. CESSADA A INVALIDEZ, SERÁ RECALCULADO O BENEFÍCIO
COMO SE DA A CESSAÇÃO DE COTAS PARA PENSÃO POR MORTE
AS COTAS POR DEPENDENTE CESSARÃO COM A PERDA DESSA QUALIDADE E NÃO SERÃO REVERSÍVEIS AOS DEMAIS DEPENDENTES
QUAL É O ROL DE DEPENDENTES DA PENSÃO POR MORTE?
O CONJUGE, COMPANHEIRO, O FILHO NÃO EMANCIPADO DE QUALQUER CONDIÇÃO, MENOR DE 21 OU INVÁLIDO; IRMÃO NÃO EMANCIPADO, DE QUALQUER CONDIÇÃO, MENOR DE 21 OU INVÁLIDO. (JURISPRUDÊNCIA): EQUIPARAM-SE A FILHO PARA FINS DE PENSÃO POR MORTE, EXCLUSIVAMENTE O ENTEADO E O MENOR TUTELADO, DESDE QUE COMPROVE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
QUAL É A DURAÇÃO DO BENEFÍCIO PARA O CONJUGE/COMPANHEIRO NO CASO DE PENSÃO POR MORTE EM CASO DE CASAMENTO/UNIÃO ESTÁVEL DE MENOS DE 2 ANOS?
EM 4 MESES, SE O ÓBITO OCORRER SEM QUE O SEGURADO TENHA RECOLHIDO 18 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS OU SE O CASAMENTO/UNIÃO ESTÁVEL FOR RECENTE (MENOS DE 2 ANOS ANTES DO ÓBITO) - SE A MORTE SE DECORRER POR ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO, A DURAÇÃO LEVARÁ EM CONTA A IDADE DO BENEFICIÁRIO
QUAL É A DURAÇÃO DO BENEFÍCIO PARA O CONJUGE/COMPANHEIRO NO CASO DE PENSÃO POR MORTE EM CASO DE CASAMENTO/UNIÃO ESTÁVEL DE MAIS DE 2 ANOS?
SE O SEGURADO TIVER RECOLHIDO 18 CONTRIBUIÇÕES E CASAMENTO/UNIÃO ESTÁVEL TIVER +2 ANOS ANTES DO ÓBITO, A PENSÃO TERÁ DURAÇÃO DE ACORDO COM A IDADE DO BENEFICIÁRIO NA DATA DO ÓBITO
QUAIS SÃO AS DURAÇÕES DA PENSÃO POR MORTE DE ACORDO COM A IDADE NA DATA DO ÓBITO COLOCADAS PELA PORTARIA ME 424/20?
ATÉ 21 = 3A
ENTRE 22 E 27 = 6A
ENTRE 31 E 41 = 15A
ENTRE 42 E 44 = 20A
45+ = VITALÍCIA
Qual é o fundamento normativo e o infraconstitucional do RPPS?
Fundamento normativo constitucional:
Art. 40, CF/88 (Redação dada pela EC 103/19).
Fundamento normativo infraconstitucional:
Lei 9.717/98: dispõe sobre o RPPS dos servidores públicos da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito
Federal; () Militares da União são regidos pela Lei 6.880/80 (Redação dada pela Lei 13.954/19).
Qual é a disciplina constitucional do RPPS?
- Direito dos servidores estatutários, e custeado por contribuições do ente federativo, servidores ativos, aposentados e pensionistas, também sobre portadores de doença incapacitante (imunidade dos proventos de aposentadorias e pensões até o “Teto do RGPS”);
- aplicação subsidiária do RGPS, o RPPS observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o RGPS;
- preservação do equilíbrio financeiro e atuarial
- RPPS e órgão gestor único em cada ente (INSS)
Qual é a flexibilização da imunidade e contribuição extraordinária em caso de
déficit atuarial?
em caso de déficit atuarial, a contribuição incidirá sobre o salário mínimo, e se não resolver, pode-se instituir mais contribuições extraordinárias
Qual é a flexibilização da imunidade e contribuição extraordinária em caso de
déficit atuarial?
em caso de déficit aturiral, a contribuição incidirá sobre o salário mínimo, e se não resolver, pode-se instituir mais contribuições extraordinárias
O que é a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial?
equilíbrio financeiro é a garantia da equivalência entre receitas auferidas e obrigações do RPPS em cada exercício financeiro
atuarial é a garantia da equivalência entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas ao longo do tempo
Quais foram os trabalhadores excluídos do RPPS?
Os exclusivamente comissionados, temporários, empregados públicos e políticos
Quais são os critérios gerais do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS?
I - avaliação atuarial inicial e em cada balanço, para a organização e revisão do plano
de custeio e benefícios;
II - financiamento mediante recursos da U/E/DF/M e das contribuições do pessoal
civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas;
III - as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da U/E/DF/M
somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários
(ressalvadas as despesas de taxa de administração);
IV - cobertura de um número mínimo de segurados, garantindo a totalidade dos
riscos cobertos no plano de benefícios;
V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e militares (e
seus dependentes), vedado o pagamento de benefícios mediante convênios ou
consórcios entre os entes federativos;
VI - pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS e
participação nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam
objeto de discussão;
VII - registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes
estatais;
VIII - identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de
todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo civil, militar e pensionistas,
bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos;
IX - sujeição aos órgãos de controle interno e externo (inspeções e auditorias de
natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial);
X - parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, função de
confiança ou de cargo em comissão, NÃO integram o cálculo dos benefícios;
XI – o abono de permanência não deve ser considerado para fins de percepção dos
benefícios.
Em que casos ocorre a vinculação ao regime de origem? (art. 1º-A)
O servidor efetivo da U/E/DF/M ou o militar dos E/DF filiado a RPPS, permanecerá
vinculado ao regime de origem mesmo se for cedido a órgão ou entidade de outro
ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário.
Qual é o limite de contribuição dos entes federativos?
A contribuição da U/E/DF/M* (adm. Direta e indireta), não será inferior ao valor da
contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.
(*) Responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo RPPS
decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários (§ 1º).
Qual é o limite da contribuição dos servidores E/DF/M? (art. 3º)
As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos E/DF/M não serão inferiores às dos
servidores efetivos da União*;
A contribuição dos inativos e pensionistas deve observar as mesmas alíquotas dos
servidores ativos do respectivo ente estatal.
Qual é o plano de benefícios do RPPS?
O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
O RPPS não pode conceder benefícios distintos dos previstos no RGPS, salvo disposição em contrário da CF/88*.
Quem é o responsável pelos pagamentos dos benefícios não englobados no RPPS?
Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula
Como funciona a contribuição dos servidores da União em relação às alíquotas do RGPS?
Não pode estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, EXCETO se demonstrado que o respectivo RGPS não possui déficit atuarial (Não pode ter alíquota inferior ao RGPS)
Quais são os preceitos utilizados para a constituição de fundos previdenciários?
U/E/DF/M podem constituir fundos previdenciários, observados os seguintes preceitos:
- o fundo deve ser constituído (e extinguido) por lei;
- conta do fundo deve ser distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;
- aplicação dos recursos conforme diretrizes do Conselho Monetário Nacional;
- recursos do fundo não podem ser utilizados para empréstimos de qualquer natureza,
inclusive à U/E/DF/M, a entidades da administração indireta e aos segurados (pode consignado);
Quais são as sanções aplicadas aos E/DF/M pelo descumprimento da Lei 9.717/98? (art. 7º)
I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;
II - impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como
receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou
entidades da Administração direta e indireta da União;
III - suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais;
O que será feito no caso de suspensão do RPPS?
No caso de extinção do RPPS, a U/E/DF/M assumem a integral responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos foram implementados anteriormente à extinção do RPPS.
Que funcionários respondem diretamente por infração?
responsáveis pelos poderes, órgão ou entidade do ente estatal, dirigentes e membros do conselho e comitês = responsabilidade solidária
São também responsáveis quaisquer profissionais que prestem serviços técnicos ao
ente estatal e respectivo regime próprio de previdência social, diretamente ou por
intermédio de pessoa jurídica contratada.
No estabelecimento das condições e dos limites para aplicação dos recursos dos regimes próprios de previdência social, o Conselho Monetário Nacional deverá considerar, que requisitos?
I - a natureza pública das unidades gestoras desses regimes e dos recursos aplicados,
exigindo a observância dos princípios de segurança, proteção e prudência financeira;
II - a necessidade de exigência, em relação às instituições públicas ou privadas que
administram, direta ou indiretamente por meio de fundos de investimento, os recursos
desses regimes, da observância de critérios relacionados a boa qualidade de gestão,
ambiente de controle interno, histórico e experiência de atuação, solidez patrimonial,
volume de recursos sob administração e outros destinados à mitigação de riscos
Como as infrações são apuradas?
§ 1º As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o
auto, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, assegurados ao acusado
o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com diretrizes gerais.
Os dirigentes da unidade gestora do regime próprio de previdência social deverão atender quais requisitos mínimos?
I - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações
de inelegilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64,
de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei
Complementar;
II - possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em
parâmetros gerais;
III - possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira,
administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
IV - ter formação superior.
Parágrafo único. Os requisitos a que se referem os incisos I e II do caput deste
artigo aplicam-se aos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê
de investimentos da unidade gestora do regime próprio de previdência social.
O que compete à União, por intermédio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, em relação aos regimes próprios de previdência social e aos seus fundos previdenciários?
I - a orientação, a supervisão, a fiscalização e o acompanhamento;
II - o estabelecimento e a publicação de parâmetros, diretrizes e critérios de
responsabilidade previdenciária na sua instituição, organização e funcionamento,
relativos a custeio, benefícios, atuária, contabilidade, aplicação e utilização de
recursos e constituição e manutenção dos fundos previdenciários, para preservação
do caráter contributivo e solidário e do equilíbrio financeiro e atuarial;
III - a apuração de infrações, por servidor credenciado, e a aplicação de penalidades,
por órgão próprio, nos casos previstos no art. 8º desta Lei;
IV - a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que atestará,
para os fins do disposto no art. 7º desta Lei, o cumprimento, pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios, dos critérios e exigências aplicáveis aos regimes próprios de
previdência social e aos seus fundos previdenciários.
Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
encaminharão à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia, na forma, na periodicidade e nos critérios por ela definidos, dados e
informações sobre o regime próprio de previdência social e seus segurados.
O que diz a regra transitória a respeito da nova alíquota base? (art. 11, EC 103/19)
14%
mínimo: 7,5%
médio: 14%
máximo: 22%
Quais serão as bases de incidência das alíquotas?
I - a totalidade da base de contribuição, em se tratando de servidor que tiver ingressado no
serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência
complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e não tiver optado
por aderir a ele;
II - a parcela da base de contribuição que não exceder ao limite máximo estabelecido para os
benefícios do regime geral de previdência social, em se tratando de servidor:
- que tiver ingressado no serviço público até a data a que se refere o inciso I e tenha optado por aderir ao regime de
previdência complementar ali referido; ou
- que tiver ingressado no serviço público a partir da data a que se refere o inciso I, independentemente de adesão ao
regime de previdência complementar ali referido
Quais são as vantagens pecuniárias que não fazem parte da base de incidência?
I - as diárias para viagens;
II - a ajuda de custo em razão de mudança de sede;
III - a indenização de transporte;
IV - o salário-família;
V - o auxílio-alimentação;
VI - o auxílio-creche;
VII - as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho;
VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função
comissionada ou gratificada;
IX - o abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o §
1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;
X - o adicional de férias;
XI - o adicional noturno;
XII - o adicional por serviço extraordinário;
XIII - a parcela paga a título de assistência à saúde suplementar;
XIV - a parcela paga a título de assistência pré-escolar;
XV - a parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão
deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da
administração pública do qual é servidor;
XVI - o auxílio-moradia;
XVII - a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990;
XVIII - a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração
Pública Federal (GSISTE), instituída pela Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006;
XIX - a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e
Informática (GSISP), instituída pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;
XX - a Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo (GAEG), instituída pela Lei nº
11.907, de 2 de fevereiro de 2009;
XXI - a Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos (GEPR), instituída
pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;
XXII - a Gratificação de Raio X;
XXIII - a parcela relativa ao Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira,
recebida pelos servidores da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil;
XXIV - a parcela relativa ao Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade de Auditoria-Fiscal do
Trabalho, recebida pelos servidores da carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho.
XXVI - o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por
Incapacidade (BPMBI); e (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
XXVII - o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de
Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios (BMOB). (Incluído pela Lei nº
13.846, de 2019)
Quais remunerações o servidor pode optar pela inclusão na base de incidência?
O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da
contribuição, de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, (…) para
efeito de cálculo do benefício a ser concedido
Quais foram vantagens pecuniárias que não incidem contribuição adicionadas pela lei 13846/19?
XXVI - o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por
Incapacidade (BPMBI); e (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
XXVII - o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de
Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios (BMOB). (Incluído pela Lei nº
13.846, de 2019)
Como o servidor do âmbito da união e dos E, DF, M pode se aposentar voluntariamente?
- no âmbito da União, aos 62 M, e aos 65 H, e, no âmbito dos E, DF, M, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas
Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos
estabelecidos em LEI COMPLEMENTAR do respectivo ente federativo.
Quais são as regras transitórias para a aposentadoria voluntária? (art. 10, I, EC 103/19)
- requisito etário (65 H e 62 M)
- 25 anos de contribuição;
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público
- 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
Qual é a regra permanente para a aposentadoria voluntária do professor? EC 103/19
Redução de 05 anos de idade (aos 60 para os homens e 57 para as mulheres).
Quais são as regras transitórias da aposentadoria voluntária do professor?
(art. 10, § 2º, III, EC 103/19)
- 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
- 10 anos de efetivo exercício de serviço público; e
- 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Qual é a regra transitória do cálculo de aposentadoria voluntária da união?
Média aritmética simples de todas as
remunerações (100%) que serviram de base
para as contribuições ao RPPS, a contar da
competência julho/1994, ou desde o início da
contribuição se posterior a essa data
Qual é a regra antiga do cálculo de aposentadoria voluntária que ainda PODE ser usada para os demais entes da federação?
Média aritmética simples das 80% maiores
remunerações que serviram de base para as
contribuições ao RPPS, a contar da competência
julho/1994, ou desde o início da contribuição se
posterior a essa data.
Pode-se utilizar do descarte de competências que reduzem o valor do benefício?
O § 6º do art. 26 EC 103/19 prevê a possibilidade de serem excluídas da média as
contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o
tempo mínimo de contribuição exigido.
Obs.: vedada a utilização desse tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o
acréscimo do coeficiente de cálculo, bem como para a averbação em outro regime
previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade dos militares.
Para quem serve a regra de limitação ao Teto do RGPS? (art. 26, § 1º da EC 103/19)
Para os servidores federais que ingressaram no serviço público após a implantação do RPC
(FUNPRESP-2013), ou que tenha ingressado anteriormente mas tenha feito a opção
Como será o cálculo da renda mensal da aposentadoria voluntária? (art. 26, § 2º da EC 103/19)
60% da média aritmética, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder
o tempo de 20 anos de contribuição, regra válida para homens e mulheres, NÃO ESTANDO LIMITADO A 100%