APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRAS DE TRANSIÇÃO Flashcards
Como funciona a 1° regra da aposentadoria por tempo de contribuição + pontos? (art. 15, EC 103/19)
- Tempo de contribuição: 30 (M) e 35 (H);
- Pontuação: 86 (M) e 96 (H)
A partir de 01/20, a pontuação será acrescida em 1 ponto/ano até atingir 100 (M) e 105 (H)
Como fica a 1° regra de aposentadoria por tempo de contribuição + pontos de professores?
- tempo de contribuição: 25 (M) e 30 (H)
- pontuação: 81 (M) e 91 (H)
A partir de 01/20 a pontuação será acrescida em 01 ponto/ano até atingir 92 (M) e 100 (H)
Como funciona a 2° regra da aposentadoria por tempo de contribuição + idade mínima? (art. 16, EC 103/19)
- tempo de contribuição: 30 (M) e 35 (H)
- idade mínima: 56 (M) e 61 (H)
A partir de 01/20, a idade mínima será acrescida em 6 meses/ano, até atingir 62 (M) e 65 (H)
Como fica a 2° regra de aposentadoria por tempo de contribuição + idade mínima de professores?
- tempo de contribuição: 25 (M) e 30 (H)
- idade mínima: 51 (M) e 56 (H).
A partir de 01/20, a idade mínima será acrescida em 6 meses/ano até atingir 57 (M) e 60 (H)
Qual é a renda mensal para a 1° e a 2° regra de aposentadoria por tempo de contribuição? (art.
26, §2°, EC 103/19)
- coeficiente fixo: 60% do salário de benefício
(média de todo o período contributivo jul/94) - coeficiente variável: acréscimo de 2% por cada ano de contribuição que superar 15 anos (M) e 20 (H)
Como fica a 3° regra de aposentadoria por tempo de contribuição + pedágio 50%? (art. 17, EC 103/19)
PARA PESSOAS QUE FALTAVA MENOS DE 2 ANOS PARA SE APOSENTAR
1. tempo de contribuição: 30 anos (M) e 35 (H)
2. pedágio de 50% (período adicional): metade do tempo que, na data da vigência da EC 103/19, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição
Qual é a renda mensal para a 3° regra?
100% do Salário de Benefício, multiplicado pelo Fator Previdenciário
Como fica a 4° regra de aposentadoria por tempo de contribuição + idade mínima = pedágio 100%? (art. 20, EC 103/19)
- tempo de contribuição: 30 (M) e 35 (H)
(-5 anos se for professor); - idade mínima : 57 (M) e 60 (H) (-5 anos se for professor);
- pedágio de 100% (período adicional):
igual ao tempo que, na data da vigência da EC 103/19, faltaria p/ atingir o tempo mínimo de contribuição
Qual é a renda mensal para a 4° regra de aposentadoria?
100% do salário de benefício
(obs: não há multiplicação pelo fator previdenciário)
O que é a pontuação?
tempo de contribuição + idade (não tem idade mínima)