APOSENTADORIA ESPECIAL Flashcards

1
Q

Para quem serve a aposentadoria especial?

A

Espécie de aposentadoria programada concedida em condições diferenciadas de idade e de tempo de contribuição, nos termos definidos por LEI COMPLEMENTAR

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2
Q

Qual é o fundamento aposentadoria especial?

A

art. 201, 51°, CF/88 (art. 19, EC 103/19)
Lei complementar 142/13
art. 57 a 58, LBPS, e 60 a 70, RPS

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3
Q

Quais são as espécies de aposentadoria especial?

A
  1. pessoas com deficiência e
  2. pessoas expostas a agentes nocivos (condições especiais que prejudiquem a saúde)
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4
Q

Qual é a carência exigida para aposentadoria especial? (art. 25, II, LBPS)

A

180 contribuições

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5
Q

Qual é o conceito da aposentadoria especial por agentes nocivos?

A

aposentadoria programada concedida aos trabalhadores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação

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6
Q

Quais segurados podem ser beneficiários da aposentadoria especial por agentes nocivos?

A
  1. empregado;
  2. trabalhador avulso;
  3. contribuinte individual (somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho a de produção)
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7
Q

Quais são os requisitos da aposentadoria especial por agentes nocivos?

A
  1. aplicável aos segurados filiados após de 13/11/19;
  2. pressupões o atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:
    tempo de efetiva exposição (anos): 15 20 25
    idade mínima: 55 58 60
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8
Q

Quais são os requisitos da aposentadoria especial por agentes nocivos, segundo a regra de transição? (art. 21, EC 103/19)

A
  1. aplicável aos segurado filiados antes de 13/11/19;
  2. pressupõe a soma da idade e do tempo de contribuição, cotejada com o tempo de efetiva exposição a agente nocivo
    t. de efetiva exposição (anos): 15 20 25
    idade mín + t. de contribuição: 66 76 86
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9
Q

Qual é a renda mensal da aposentadoria especial por agente nocivo?

A
  1. coeficiente fixo: 60% do salário de benefício
  2. coeficiente variável: acréscimo de 2% por cada ano de contribuição que superar 20 anos (salvo na hipótese 15 anos de atividade especial, em que o acréscimo incidirá a partir desse tempo).
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10
Q

Qual é a regra para conceder a aposentadoria especial por agentes nocivos?

A

se voltar a trabalhar em atividades especiais, a aposentadoria será cancelada, mas pode continuar em atividades comuns

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11
Q

Quando se da o início do benefício da aposentadoria especial por agentes nocivos? (57, §2°, LBPS)

A
  1. empregado: desligamento da empresa
    (se requerida até 90 dias deste); requerimento se não houver desligamento ou requerida após
    90 dias;
  2. demais segurados: data do requerimento
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12
Q

Quais são as comprovações necessárias para a concessão da aposentadoria especial por agentes nocivos?

A

comprovação de:
1. exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais;
2. . tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente;

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13
Q

O que a lei diz sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade?

A

a percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade não geram, necessariamente, a contagem do tempo especial

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14
Q

O tempo de incapacidade é contado para aposentadoria especial a agentes nocivos?

A

afastamento por incapacidade não é computado como tempo especial, os outros sim, se antes estiver exposto

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15
Q

Como ocorre a comprovação do efetivo tempo de exposição?

A
  1. PPP: perfil profissiográfico previdenciário emitido pela empresa
  2. elaborado com base em laudo ambiental da empresa (LTCAT) expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança.
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16
Q

Qual é o conceito da aposentadoria especial para PCDs?

A

aposentadoria programável com condições diferenciadas de idade e tempo de contribuição, concedida aos segurados qualificados como pessoa com deficiência

17
Q

Qual é o fundamento normativo da aposentadoria especial para PCDs?

A

art. 201, §1°, I, CF/88;
lei complementar 142/13;
art. 70-A até 70-J, do RPS (DC 10410/20)

18
Q

Quais são os segurados que podem ser beneficiários da aposentadoria especial para PCDs?

A
  1. empregado, doméstico, avulso, contribuinte individual, facultativo e segurado especial que contribuam facultativamente (art.70-B, p.ú., RPS).
  2. qualificados como pessoa com deficiência
    impedimentos de longo prazo (02 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
19
Q

Qual é o tempo de contribuição exigido para aposentadoria especial para PCDs? (art. 3, LC 142)

A
  1. Grave: 25 h e 20 m
  2. Moderada: 29 h e 24 m
  3. Leve: 33 h e 28 m
    obs: a redução de tempo PCD não pode ser cumulada com redução de tempo de atividade especial quando concomitantes (10, LC 142)
20
Q

Como funciona a conversão do tempo em especial? (7°, LC 142)

A
  1. tempo sem deficiência + t. com deficiência;
  2. tempo com deficiência em graus distintos;
  3. tempo especial por exposição a agentes nocivos pode ser convertido em tempo de contribuição (não concomitante) para PCD (mas não o contrário)
21
Q

Para quanto foi a idade da aposentadoria especial para PCDs depois da redução? (art 3°, LC 142)

A

Independente do grau de deficiência:
60 (h) e 55 (m)

22
Q

Qual é a carência exigida para a aposentadoria especial para PCDs?

A

180 contribuições, cumprido simultaneamente a condição de PCD

23
Q

Qual é a renda mensal da aposentadoria especial para PCDs? (art. 22, EC 103/19 c/c, LC 142/13)

A
  1. Tempo de contribuição: 100% do salário de benefício (art. 70-J, I, RPS)
  2. Idade: 70% da Salário de benefício + 1% a cada 12 contribuições, até o máximo de 100% (art. 70-J, II, RPS)