CONTAGEM RECÍPROCA Flashcards
QUAIS SÃO AS OBJEÇÕES NA LEI 8213/91 A RESPEITO DA CONTAGEM RECÍPROCA?
- VEDADA A CONTAGEM EM DOBRO OU EM OUTRAS CONDIÇÕES ESPECIAIS;
- CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO COM PRIVADO, QUANDO CONCOMITANTES;
- NÃO SERÁ CONTADO POR UM SISTEMA O TEMPO JÁ USADO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO OUTRO;
- O TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR OU POSTERIOR À OBRIGATORIEDADE DA FILIAÇÃO SÓ SERÁ CONTADOMEDIANTE INDENIZAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO RESPECTIVO, COM ACRÉSCIMO DE JUROS MORATÓRIOS DE 0,5/MÊS CAPTALIZADOS ANUALMENTE, E MULTA DE 10%
QUAL É A VEDAÇÃO DO ART. 96 A CERCA DA EMISSÃO DA CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
É VEDADA A EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM O REGISTRO EXCLUSIVO DE TEMPO DE SERVIÇO, SEM A COMPROVAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO EFETIVA, EXCETO PARA O SEGURADO EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO, TRABALHADRO AVULSO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL; A CERTIDÃO DE RPPS SOMENTE PODERÁ SER EMITIDA PARA EX-SERVIDOR. RGPS NÃO PRECISA
O QUE CONTÉM NA CTC?
A CTC DEVERÁ SER ÚNICA, CONSTANDO OS PERÍODOS DE EFETIVA CONTRIBUIÇÃO, DE FORMA INTEGRAL, E OS RESPECTIVOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO A PARTIR DE 01/07/94
QUAIS SÃO AS REGRAS PARA EMISSÃO DA CTC EM GOZO DE BENEFÍCIOS?
SE O REQUERENTE ESTIVER EM GOZO DE ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO, AUXÍLIO-ACIDENTE (UNICO AINDA VIGENTE DOS 3) OU AUXÍLIO-SUPLEMENTAR NA RGPS, A CTC PODERÁ SER EMITIDA, SENDO O BENEFÍCIO CESSADO NA DATA DA EMISSÃO
QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS PELO FORNECIMENTO DA CERTIDÃO NO RPPS?
A UNIDADE GESTORA DO RPPS, OU PELO SETOR COMPETENTE DA ADM FEDERAL, ESTADUAL, DF OU MINICIPAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DESDE QUE DEVIDAMENTE HOMOLOGADA OU PELO SETOR COMPETENTE DO INSS, RELATIVAMENTE AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O RGPS
QUAIS SÃO OS DADOS QUE O RGPS PRECISA APRESENTAR AOS DEMAIS REGIMES, NO CASO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS COM CÔMPUTO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
A IDENTIFICAÇÃO DO SEGURADO E, SE FOR O CASO, DE SEU DEPENDENTE;
A RENDA MENSAL INICIAL E A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO;
O PERCENTUAL DO TEMPO DE SERVIÇO TOTAL DO SEGURADO CORRESPONDENTE AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO ÂMBITO DAQUELE REGIME DE ORIGEM
QUAL É A FUNÇÃO DOS REGIMES INSTITUIDORES CASO HAJA REVISÃO DE VALORES DE BENEFÍCIOS?
OS REGIMES INSTITUIDORES DEVEM COMUNICAR DE IMEDIATO AOS REGIMES DE ORIGEM QUALQUER REVISÃO NO VALOR DO BENEFÍCIO OBJETO DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA OU SUA EXTINÇÃO TOTAL OU PARCIAL, CABENDO O INSS REFISTRAS AS ALTERAÇÕES
QUAL É A FUNÇÃO DOS REGIMES INSTITUIDORES CASO HAJA REVISÃO DE VALORES DE BENEFÍCIOS?
OS REGIMES INSTITUIDORES DEVEM COMUNICAR DE IMEDIATO AOS REGIMES DE ORIGEM QUALQUER REVISÃO NO VALOR DO BENEFÍCIO OBJETO DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA OU SUA EXTINÇÃO TOTAL OU PARCIAL, CABENDO O INSS REFISTRAS AS ALTERAÇÕES
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS CONTEMPLADOS PELO DECRETO 10188/19?
APOSENTADORIA (ENTRE OUT/88 E MANUTENÇÃO 6 MAIO DE 99 OU CONCEDIDO APÓS ESSA DATA) COM CONTAGEM RECÍROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E PENSÃO POR MORTE QUE DELES DECORREM
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS QUE NÃO SÃO CONTEMPLADOS PELO DECRETO 10188/19?
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE EM SERVIÇO, MOLÉSTIA PROFISSIONAL OU DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL, ESPECIFICADA EM LEI, OU PENSÃO DELA DECORRENTE
COMO É FEITA A CONTAGEM RECÍPROCA PARA TEMPO DE ATIVIDADE RURAL?
ATÉ 13 DE OUTUBRO DE 1996, MESMO SEM INDENIZAÇÃO, A PARTIR DE 14 DE OUTUBRO DE 1996, SOMENTE SERÁ CONSIDERADO PARA FINS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA CASO ESSE PERÍODO SEJA INDENIZADO
O QUE É O ESTOQUE DO RGPS/RPPS?
OS VALORES DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EM ATRASO RELATIVOS AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 05/10/188 E 05/05/1999
O QUE É O FLUXO ACUMULADO?
OS VALORES DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS APÓS O PERÍODO DE ESTOQUE DO RGPS/RPPS RELATIVOS AO PERÍODO ENTRE A DATA DE CONCESSÃO E O DEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO (DEPOIS DE 1999), OBSERVANDO O PRAZO PRESCRICIONAL
O QUE É O FLUXO MENSAL?
OS VALORES DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PAGOS MENSALMENTE PELO REGIME DE ORIGEM AO REGIME INSTITUIDOR
O QUE É O CNRPPS E QUAIS SÃO SUAS RESPONSABILIDADES?
CONSELHO NACIONAL DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL É UM ÓRGÃO COLEGIADO QUE PARTICIPA DA DEFINIÇÃO DAS POLÍTICAS DIRETRIZES E PARÂMENTROS GERIAS RELARIVOS AOS RPPS E À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE RGPS E RPPS E ESTES ENTRE SI