RII Flashcards
Art. 185. As carcaças com infecção intensa por Cysticercus bovis (cisticercose bovina) devem ser condenadas.
§1º Entende-se por infecção intensa quando são encontrados, pelo menos, oito cistos, viáveis ou calcificados, assim distribuídos:
I - quatro ou mais cistos em locais de eleição examinados na linha de inspeção (músculos da mastigação, língua, coração, diafragma e seus pilares, esôfago e fígado); e (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
II - quatro ou mais cistos localizados no quarto dianteiro (músculos do pescoço, do peito e da paleta) ou no quarto traseiro (músculos do coxão, da alcatra e do lombo), após pesquisa no DIF, mediante incisões múltiplas e profundas.
§2º Nas infecções leves ou moderadas, caracterizadas pela detecção de cistos ______________ em quantidades que não caracterizem a infecção intensa, considerada a pesquisa em todos os locais de eleição examinados na linha de inspeção e na carcaça correspondente, esta deve ser destinada ao __________________, após remoção e condenação das áreas atingidas. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
§3 - revogado
§4 - revogado
§5º O diafragma e seus pilares, o esôfago e o fígado, bem como outras partes passíveis de infecção, devem receber o mesmo destino dado à carcaça.
§6º Os procedimentos para pesquisa de cisticercos nos locais de eleição examinados rotineiramente devem atender ao disposto nas normas complementares.
viáveis ou calcificados
tratamento condicional pelo frio ou pelo calor
Art. 42. O estabelecimento de produtos de origem animal deve dispor das seguintes condições básicas e comuns, respeitadas as particularidades tecnológicas cabíveis, sem prejuízo de outros critérios estabelecidos em normas complementares:
…
XXI - rede de abastecimento de água com instalações para armazenamento e distribuição, em volume suficiente para atender às necessidades industriais e sociais e, quando for o caso, ________________
XXII - água potável nas áreas de produção industrial de produtos comestíveis; (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
XXIII - rede diferenciada e identificada para água não potável, quando a água for utilizada para outras aplicações, de forma que não ofereça risco de contaminação aos produtos;
instalações para tratamento de água;
As carcaças e os órgãos de animais que apresentem mastite aguda, quando não houver comprometimento sistêmico, depois de removida e condenada a glândula mamária, serão destinadas à esterilização pelo calor.
V
Art. 225. Ovos da categoria “A” devem apresentar as seguintes características qualitativas:
I - casca e cutícula de forma normal, lisas, limpas, intactas;
II - câmara de ar com altura não superior__________
III - gema visível à ovoscopia, somente sob a forma de sombra, com contorno aparente, movendo-se ligeiramente em caso de rotação do ovo, mas regressando à posição central;
IV - clara límpida e translúcida, consistente, sem manchas ou turvação e com as calazas intactas; e
V - cicatrícula com desenvolvimento imperceptível.
a 6mm (seis milímetros) e imóvel;
Art. 28. Para obtenção do registro ou do relacionamento do estabelecimento serão observadas as seguintes etapas: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
I- depósito, pelo estabelecimento, da documentação exigida, nos termos do disposto nas normas complementares; (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
II - avaliação e aprovação, pela fiscalização, da documentação depositada pelo estabelecimento; (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
III - vistoria _______ do estabelecimento edificado, com emissão de parecer conclusivo em laudo elaborado por __________________
IV - concessão do registro ou do relacionamento do estabelecimento. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
in loco
Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
Art. 213. É autorizada a _______________
§ 1º O estabelecimento deve dispor em seu programa de autocontrole, com embasamento técnico, sobre: (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
I - o TI po de PEsca; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
II - o TEmpo de CAptura; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
III - o MEtodo de COnservação; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
IV - a Espécie de pescado a ser submetida as atividades de que trata o caput; e (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
V - os REquisitos das embarcações que podem realizar as atividades de que trata o caput. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
§ 2º Na recepção, o pescado objeto das atividades de que trata o caput deve ser submetido pelo estabelecimento ao controle de qualidade, com análises sensoriais e avaliação de perigos químicos, físicos e biológicos. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
sangria, a evisceração e o descabeçamento a bordo do pescado. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
SEDE
Art. 73. Os responsáveis pelos estabelecimentos ficam obrigados a:
…
XV - dispor de programa de recolhimento dos produtos por ele elaborados e eventualmente expedidos, nos casos de: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
__________
a) constatação de não conformidade que possa incorrer em risco à saúde; e (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
b) adulteração; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
Art. 166. Os órgãos e as partes que apresentem parasitoses não transmissíveis ao homem devem ser condenados, podendo a carcaça ser liberada, desde que __________
não tenha sido comprometida.
Art. 168. As carcaças com infecção intensa por Sarcocystis spp (sarcocistose) devem ser condenadas.
§1º Entende-se por infecção intensa a presença de cistos em incisões praticadas em várias partes da musculatura.
§ 2º Entende-se por infecção leve a presença de cistos localizados em ____________, devendo a carcaça ser destinada ao cozimento, após remoção da área atingida.
um único ponto da carcaça ou do órgão
Art. 39. Nenhum estabelecimento previsto neste Decreto pode ser alienado, alugado ou arrendado, sem que, concomitantemente, ______________
seja feita a transferência do registro ou do relacionamento junto ao SIF.
Art. 121. Todas as carcaças, as partes das carcaças, os órgãos e as vísceras devem ser previamente resfriados ou congelados, dependendo da especificação do produto, ___________ serem armazenados em câmaras frigoríficas onde já se encontrem outras matérias-primas.
Parágrafo único. É obrigatório o resfriamento ou o congelamento dos produtos de que trata o caput previamente ao seu ___________. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
antes de
transporte
Art. 81. Os estabelecimentos só podem expor à venda e distribuir produtos que:
…
Parágrafo único. Os estabelecimentos adotarão as providências necessárias para o recolhimento de lotes de produtos que representem risco à saúde pública ou que tenham sido _____________
ADULTERADOS.
Art. 46. Os estabelecimentos de leite e derivados, respeitadas as particularidades tecnológicas cabíveis, também devem dispor de:
…
Parágrafo único. Quando a queijaria não realizar o processamento completo do queijo, a unidade de beneficiamento de leite e derivados será ______________por garantir a inocuidade do produto por meio da implantação e do monitoramento de programas de sanidade do rebanho e de programas de autocontrole.
corresponsável
Art. 259. O leite termicamente processado para consumo humano direto só pode ser exposto à venda quando envasado automaticamente, em circuito fechado, em embalagem inviolável e específica para as condições previstas de armazenamento.
…
§ 2º O envase do leite para consumo humano direto só pode ser realizado em ________________
granjas leiteiras e em usinas de beneficiamento de leite, conforme disposto neste Decreto.
Art. 90. É obrigatória a realização do exame ante mortem dos animais destinados ao abate por servidor competente do SIF.
…
§ 3º Os casos suspeitos serão submetidos à avaliação, por ________________, que poderá compreender exame clínico, necropsia ou outros procedimentos com a finalidade de diagnosticar e determinar a destinação, aplicadas ações de saúde animal quando o caso exigir. (Redação dada pelo Decreto nº 10.419, de 2020)
Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária ou por médico veterinário integrante da equipe do serviço de inspeção federal