RII Flashcards

1
Q

Art. 185. As carcaças com infecção intensa por Cysticercus bovis (cisticercose bovina) devem ser condenadas.

§1º Entende-se por infecção intensa quando são encontrados, pelo menos, oito cistos, viáveis ou calcificados, assim distribuídos:

I - quatro ou mais cistos em locais de eleição examinados na linha de inspeção (músculos da mastigação, língua, coração, diafragma e seus pilares, esôfago e fígado); e (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

II - quatro ou mais cistos localizados no quarto dianteiro (músculos do pescoço, do peito e da paleta) ou no quarto traseiro (músculos do coxão, da alcatra e do lombo), após pesquisa no DIF, mediante incisões múltiplas e profundas.

§2º Nas infecções leves ou moderadas, caracterizadas pela detecção de cistos ______________ em quantidades que não caracterizem a infecção intensa, considerada a pesquisa em todos os locais de eleição examinados na linha de inspeção e na carcaça correspondente, esta deve ser destinada ao __________________, após remoção e condenação das áreas atingidas. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

§3 - revogado

§4 - revogado

§5º O diafragma e seus pilares, o esôfago e o fígado, bem como outras partes passíveis de infecção, devem receber o mesmo destino dado à carcaça.

§6º Os procedimentos para pesquisa de cisticercos nos locais de eleição examinados rotineiramente devem atender ao disposto nas normas complementares.

A

viáveis ou calcificados

tratamento condicional pelo frio ou pelo calor

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2
Q

Art. 42. O estabelecimento de produtos de origem animal deve dispor das seguintes condições básicas e comuns, respeitadas as particularidades tecnológicas cabíveis, sem prejuízo de outros critérios estabelecidos em normas complementares:

XXI - rede de abastecimento de água com instalações para armazenamento e distribuição, em volume suficiente para atender às necessidades industriais e sociais e, quando for o caso, ________________

XXII - água potável nas áreas de produção industrial de produtos comestíveis; (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

XXIII - rede diferenciada e identificada para água não potável, quando a água for utilizada para outras aplicações, de forma que não ofereça risco de contaminação aos produtos;

A

instalações para tratamento de água;

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3
Q

As carcaças e os órgãos de animais que apresentem mastite aguda, quando não houver comprometimento sistêmico, depois de removida e condenada a glândula mamária, serão destinadas à esterilização pelo calor.

A

V

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4
Q

Art. 225. Ovos da categoria “A” devem apresentar as seguintes características qualitativas:

I - casca e cutícula de forma normal, lisas, limpas, intactas;

II - câmara de ar com altura não superior__________

III - gema visível à ovoscopia, somente sob a forma de sombra, com contorno aparente, movendo-se ligeiramente em caso de rotação do ovo, mas regressando à posição central;

IV - clara límpida e translúcida, consistente, sem manchas ou turvação e com as calazas intactas; e

V - cicatrícula com desenvolvimento imperceptível.

A

a 6mm (seis milímetros) e imóvel;

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5
Q

Art. 28. Para obtenção do registro ou do relacionamento do estabelecimento serão observadas as seguintes etapas: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

I- depósito, pelo estabelecimento, da documentação exigida, nos termos do disposto nas normas complementares; (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

II - avaliação e aprovação, pela fiscalização, da documentação depositada pelo estabelecimento; (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

III - vistoria _______ do estabelecimento edificado, com emissão de parecer conclusivo em laudo elaborado por __________________

IV - concessão do registro ou do relacionamento do estabelecimento. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

A

in loco

Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

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6
Q

Art. 213. É autorizada a _______________

§ 1º O estabelecimento deve dispor em seu programa de autocontrole, com embasamento técnico, sobre: (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

I - o TI po de PEsca; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

II - o TEmpo de CAptura; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

III - o MEtodo de COnservação; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

IV - a Espécie de pescado a ser submetida as atividades de que trata o caput; e (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

V - os REquisitos das embarcações que podem realizar as atividades de que trata o caput. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

§ 2º Na recepção, o pescado objeto das atividades de que trata o caput deve ser submetido pelo estabelecimento ao controle de qualidade, com análises sensoriais e avaliação de perigos químicos, físicos e biológicos. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

A

sangria, a evisceração e o descabeçamento a bordo do pescado. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

SEDE

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7
Q

Art. 73. Os responsáveis pelos estabelecimentos ficam obrigados a:

XV - dispor de programa de recolhimento dos produtos por ele elaborados e eventualmente expedidos, nos casos de: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

__________

A

a) constatação de não conformidade que possa incorrer em risco à saúde; e (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
b) adulteração; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

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8
Q

Art. 166. Os órgãos e as partes que apresentem parasitoses não transmissíveis ao homem devem ser condenados, podendo a carcaça ser liberada, desde que __________

A

não tenha sido comprometida.

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9
Q

Art. 168. As carcaças com infecção intensa por Sarcocystis spp (sarcocistose) devem ser condenadas.

§1º Entende-se por infecção intensa a presença de cistos em incisões praticadas em várias partes da musculatura.

§ 2º Entende-se por infecção leve a presença de cistos localizados em ____________, devendo a carcaça ser destinada ao cozimento, após remoção da área atingida.

A

um único ponto da carcaça ou do órgão

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10
Q

Art. 39. Nenhum estabelecimento previsto neste Decreto pode ser alienado, alugado ou arrendado, sem que, concomitantemente, ______________

A

seja feita a transferência do registro ou do relacionamento junto ao SIF.

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11
Q

Art. 121. Todas as carcaças, as partes das carcaças, os órgãos e as vísceras devem ser previamente resfriados ou congelados, dependendo da especificação do produto, ___________ serem armazenados em câmaras frigoríficas onde já se encontrem outras matérias-primas.

Parágrafo único. É obrigatório o resfriamento ou o congelamento dos produtos de que trata o caput previamente ao seu ___________. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

A

antes de

transporte

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12
Q

Art. 81. Os estabelecimentos só podem expor à venda e distribuir produtos que:

Parágrafo único. Os estabelecimentos adotarão as providências necessárias para o recolhimento de lotes de produtos que representem risco à saúde pública ou que tenham sido _____________

A

ADULTERADOS.

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13
Q

Art. 46. Os estabelecimentos de leite e derivados, respeitadas as particularidades tecnológicas cabíveis, também devem dispor de:

Parágrafo único. Quando a queijaria não realizar o processamento completo do queijo, a unidade de beneficiamento de leite e derivados será ______________por garantir a inocuidade do produto por meio da implantação e do monitoramento de programas de sanidade do rebanho e de programas de autocontrole.

A

corresponsável

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14
Q

Art. 259. O leite termicamente processado para consumo humano direto só pode ser exposto à venda quando envasado automaticamente, em circuito fechado, em embalagem inviolável e específica para as condições previstas de armazenamento.

§ 2º O envase do leite para consumo humano direto só pode ser realizado em ________________

A

granjas leiteiras e em usinas de beneficiamento de leite, conforme disposto neste Decreto.

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15
Q

Art. 90. É obrigatória a realização do exame ante mortem dos animais destinados ao abate por servidor competente do SIF.

§ 3º Os casos suspeitos serão submetidos à avaliação, por ________________, que poderá compreender exame clínico, necropsia ou outros procedimentos com a finalidade de diagnosticar e determinar a destinação, aplicadas ações de saúde animal quando o caso exigir. (Redação dada pelo Decreto nº 10.419, de 2020)

A

Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária ou por médico veterinário integrante da equipe do serviço de inspeção federal

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16
Q

Art. 19. Os estabelecimentos de pescado e derivados são classificados em:

§ 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por Abatedouro frigorífico de Pescado o estabelecimento destinado ao abate de anfíbios e répteis, à REcepção, à LAvagem, à MAnipulação, ao Acondicionamento, à Rotulagem, à Armazenagem e à Expedição dos produtos oriundos do abate, que pode realizar o __________________

A

REcebimento, a MAnipulação, a Industrialização, o Acondicionamento, a Rotulagem, a Armazenagem e a Expedição de produtos comestíveis.

AP Re La MA RAE

Re Ma IA RAE

17
Q

Art. 200. As carcaças de suínos que apresentem lesões de linfadenite granulomatosa localizadas e restritas a apenas 1 SÍTIO primário de infecção, tais como nos linfonodos CErvicais ou nos linfonodos MESentéricos ou nos linfonodos MEDiastínicos, julgadas em condição de consumo, podem ser ___________ após condenação da região ou do órgão afetado.

Parágrafo único. As carcaças suínas em bom estado, com lesões em linfonodos que drenam até 2 SÍTIOS distintos, sendo LINFonodos de Órgãos Distintos ou com presença concomitante de lesões em linfonodos e em um órgão, devem ser destinadas ______________, após condenação das áreas atingidas.

A

liberadas

ao aproveitamento condicional pelo uso do calor

LG1S CeMesMed L

LG2S LinfOD Calor

18
Q

Art. 158. Os corações com lesões de miocardite, endocardite e pericardite devem ser condenados.

§ 1º As carcaças de animais com lesões cardíacas devem ser ______________, sempre que houver repercussão no seu estado geral, a critério do SIF.

A

condenadas ou destinadas ao tratamento pelo calor

19
Q

Art. 91. Na inspeção ante mortem, quando forem identificados animais suspeitos de zoonoses ou enfermidades infectocontagiosas, ou animais que apresentem reação inconclusiva ou positiva em testes diagnósticos para essas enfermidades, o abate deve ser realizado _____________

Parágrafo único. No caso de suspeita de doenças não previstas neste Decreto ou em normas complementares, o abate deve ser realizado _________________

A

em separado dos demais animais, adotadas as medidas profiláticas cabíveis.

também em separado, para melhor estudo das lesões e verificações complementares.

20
Q

Art. 135. As carcaças devem ser condenadas quando apresentarem lesões generalizadas ou localizadas de actinomicose ou actinobacilose nos locais de eleição, com repercussão no seu estado geral, observando-se ainda o que segue:

I - quando as lesões são localizadas e afetam os pulmões, mas sem repercussão no estado geral da carcaça, permite-se o ________________depois de removidos e condenados os órgãos atingidos;

A

aproveitamento condicional desta para esterilização pelo calor,

21
Q

Art. 172. Os produtos destinados ao aproveitamento condicional em decorrência do julgamento da inspeção ante mortem e post mortem, nos termos do disposto neste Decreto e nas normas complementares, devem ser submetidos, a critério do SIF, a um dos seguintes tratamentos: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

I - pelo frio, em temperatura não superior a -10°C (dez graus Celsius negativos) por dez dias;

II - pelo sal, em salmoura com no mínimo 24°Be (vinte e quatro graus Baumé), em peças de no máximo 3,5cm (três e meio centímetros) de espessura, por no mínimo vinte e um dias; ou

III - pelo calor, por meio de:

a) cozimento em temperatura de 76,6°C (setenta e seis inteiros e seis décimos de graus Celsius) por no mínimo trinta minutos;
b) fusão pelo calor em temperatura mínima de 121°C (cento e vinte e um graus Celsius); ou
c) esterilização pelo calor úmido, com um valor de F0 igual ou maior que três minutos ou a redução de doze ciclos logarítmicos (12 log10) de Clostridium botulinum , seguido de resfriamento imediato.

§ 1º A aplicação de qualquer um dos tratamentos condicionais citados no caput deve garantir __________________

§ 2º Podem ser utilizados processos diferentes dos propostos no caput , desde que se atinja ao final as mesmas garantias, com embasamento técnico-científico e aprovação do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

§ 3º Na inexistência de equipamento ou instalações específicas para aplicação do tratamento condicional determinado pelo SIF, deve ser adotado sempre um critério mais rigoroso, no próprio estabelecimento ou em outro que possua condições tecnológicas para esse fim, desde que haja efetivo CONTROLE DE SUA RASTREABILIDADE e comprovação da aplicação do tratamento condicional determinado.

A

a inativação ou a destruição do agente envolvido.

22
Q

De acordo com o RIISPOA (Decreto Nº 9.013, de 29 de março de 2017), art. 2º:

A inspeção e a fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem o comércio ________________, de que trata este Decreto, são de competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA e do Serviço de Inspeção Federal - SIF, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A

interestadual ou internacional

23
Q

Art. 15. Os servidores incumbidos da execução das atividades de que trata este Decreto devem possuir carteira de identidade funcional fornecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 1º Os servidores a que se refere este artigo, _______________devem exibir a carteira funcional para se identificar.

§ 2º Os servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, devidamente identificados, no exercício de suas funções, terão livre acesso aos estabelecimentos de que trata o art. 2º.

A

no exercício de suas funções,

24
Q

Art. 96. Os animais de abate que apresentem hipotermia ou hipertermia ____________, levando-se em consideração as condições climáticas, de transporte e os demais sinais clínicos apresentados, conforme dispõem normas complementares.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos animais pecilotérmicos.

A

podem ser condenados

25
Q

Art. 98. As carcaças de animais que tenham morte acidental nas dependências do estabelecimento, desde que imediatamente sangrados, poderão _______________após exame post mortem, a critério do Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária ou do médico veterinário integrante da equipe do serviço de inspeção federal. (Redação dada pelo Decreto nº 10.419, de 2020)

A

ser destinadas ao aproveitamento condicional

26
Q

Art. 20. Os estabelecimentos de ovos são classificados em:

§ 1º Para os fins deste Decreto, entende-se por granja avícola o estabelecimento destinado à __________________, exclusivamente, de produção própria destinada à comercialização direta.

§ 3º Para os fins deste Decreto, entende-se por unidade de beneficiamento de ovos e derivados o estabelecimento destinado à _________________ (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

A

Produção, à Ovoscopia, à Classificação, ao Acondicionamento, à Rotulagem, à Armazenagem e à Expedição de ovos oriundos

Produção, à Recepção, à Ovoscopia, à Classificação, à Industrialização, ao Acondicionamento, à Rotulagem, à Armazenagem e à Expedição de ovos e derivados.

GA POCA RAE

UBOD PROCIA RAE

27
Q

Art. 99. Quando o SIF autorizar o transporte de animais mortos ou agonizantes para o local onde será realizada a necropsia, deve ser utilizado veículo ou contentor apropriado, impermeável e que permita desinfecção logo após seu uso.

§ 1º No caso de animais mortos com suspeita de doença infectocontagiosa, deve ser feito o tamponamento das aberturas naturais do animal antes do transporte, de modo a ser evitada a disseminação das secreções e excreções.

§ 2º Confirmada a suspeita, o animal morto e os seus resíduos devem ser: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

________________

§ 3º Concluídos os trabalhos de necropsias, o veículo ou contentor utilizado no transporte, o piso da dependência e todos os equipamentos e utensílios que entraram em contato com o animal devem ser lavados e desinfetados.

A

I - INCINERADOS

II - AUTOCLAVADOS em equipamento próprio; ou

III - submetidos ao TRATAMENTO EQUIVALENTE, que assegure a destruição do agente.

28
Q

Art. 197. As carcaças com infecção intensa por Cysticercus celullosae (cisticercose suína) devem ser condenadas.

§ 2º Quando for encontrado + de UM cisto, Viável ou Calcificado, e menos do que o fixado para infecção intensa, considerando a pesquisa em todos os locais de eleição examinados rotineiramente e na carcaça correspondente, esta deve ser destinada ao ________________, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.

A

aproveitamento condicional pelo uso do calor

CC2VCLOPEPA C

1+VCC 1VFS 1CL

29
Q

Os estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio interestadual e internacional, sob inspeção federal, são classificados em estabelecimentos de carnes e derivados, de pescado e derivados, de ovos e derivados, de leite e derivados, de produtos de abelhas e derivados, de armazenagem e de produtos não comestíveis.

A

F

Produtos não comestíveis foi revogado