LMA3 Flashcards
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Rede Nacional para a ___________ e da ____________, no âmbito do Município de Manaus, e ___________, nos termos do art. 8º da Lei Complementar
nº 005, de 16 de janeiro de 2014 e da Declaração de Direitos de
Liberdade Econômica, nos termos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de
setembro de 2019.
SIMPLIFICAÇÃO do Registro
LEGALIZAÇÃO de Empresas e Negócios – REDESIM
REGULAMENTA os procedimentos para o licenciamento da atividade mercantil e
CONCESSÃO de Alvará de Funcionamento
Art. 2º Fica estabelecido neste Decreto o procedimento
para a concessão de Alvarás de Funcionamento no âmbito da REDESIM
para estabelecimentos de qualquer porte, atividade ou composição
societária, contemplando as seguintes etapas:
I – SOlicitação da COnsulta PRÉvia;
II – Análise de VIabilidade de LOcalização pelo MUnicípio;
III – EMissão da Inscrição Municipal;
IV – Obrigatoriedade do Licenciamento Ambiental, Sanitário ou Urbano, quando aplicável; e
V – Emissão do Alvará Provisório ou Alvará de Localização e Funcionamento.
Art. 5º O registro de toda empresa ou negócio será
efetivado após o deferimento da análise de viabilidade de localização por
parte do _________
Instituto Municipal de PLanejamento URbano – IMPLURB.
Art. 6º Após o registro da empresa ou negócio no órgão competente e consequente Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ será emitida automaticamente a _________, pela
Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF,
__________ do processo de licenciamento e emissão do Alvará de Funcionamento
Inscrição Municipal
independente
Art. 7º Caso todas as atividades econômicas exercidas no local sejam classificadas como “Baixo Risco A” conforme Anexo VI deste
Decreto, fica o estabelecimento dispensado de ________ para o seu funcionamento, permitindo assim, o início
___________, caracterizando-se a classificação da
atividade de “Baixo Risco” para os fins do art. 3º, § 1º, inc. I da Lei
Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, sendo concedido ________ o Alvará de LOcalização e FUncionamento, imediatamente após ato de registro do estabelecimento.
VIstoria PRévia E LIcenciamento
imediato de suas atividades
automaticamente
Art. 8º Caso todas as atividades econômicas exercidas no local sejam classificadas como “Baixo Risco B” conforme Anexo VI deste
Decreto, fica o estabelecimento dispensado de _____________, sendo concedido o Alvará Provisório, permitindo, assim, o
início imediato de suas atividades.
Art. 9º Não será concedido o Alvará Provisório caso
alguma atividade econômica informada pelo solicitante como exercida no
local seja classificada como _________, conforme Anexo VI deste
Decreto, ficando o estabelecimento obrigado ao prévio licenciamento, não sendo permitido o início do funcionamento da atividade.
Art. 10. A concessão do Alvará Provisório ou do Alvará de Localização e Funcionamento não _______ ou substitui os
procedimentos relacionados ao licenciamento e autorizações de
construção e não isenta o estabelecimento de posterior fiscalização
pelos órgãos de controle federal, estadual ou municipal no âmbito de
suas competências, bem como das adequações necessárias conforme
legislações pertinentes.
Art. 11. O Alvará tem caráter __________e sua validade é
condicionada ao atendimento dos requisitos estabelecidos para sua
emissão e declarados pelo solicitante.
VIstoria PRÉvia Para o seu LIcenciamento
“Alto Risco”
dispensa
precário
Art. 12. Compete à ______, com base nos termos e
condições deste Decreto, a emissão dos seguintes Alvarás de
Funcionamento:
I – Alvará Provisório com validade de 1 (um) ano; e
II – Alvará de Localização e Funcionamento com validade
indeterminada.
Parágrafo único. O Alvará de Localização e
Funcionamento só será concedido após o __________
pelos órgãos licenciadores, quando aplicável.
SEMEF
licenciamento ou dispensa
Art. 13. Qualquer atividade ou estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de qualquer natureza, poderá ser registrada para fins de exercício ou instalação no Município de Manaus,
desde que tenha recebido da Prefeitura o prévio deferimento da
__________ de suas atividades.
Parágrafo único. As empresas ou negócios já registrados que não possuam cadastro atualizado na Prefeitura devem solicitar a consulta de __________ para fins de regularização ou
licenciamento de suas atividades.
Art. 14. A Consulta Prévia tem natureza _______ e não
autoriza o início das atividades do estabelecimento, ficando este
condicionado à obtenção do Alvará, com exceção do disposto no art. 7º
deste Decreto.
viabilidade de localização
viabilidade de localização
consultiva
Art. 15. A consulta de viabilidade de localização será
obtida por meio da internet nos endereços: redesim.am.gov.br,
slim.manaus.am.gov.br ou manausatende.manaus.am.gov.br.
Parágrafo único. Fica definido o ____________– SLIM, como o sistema de gestão do processo de licenciamento e emissão de licenças sanitárias e ambientais, bem como, dos __________, no âmbito do Município.
Art. 16. Para requerer a consulta prévia de localização, o
solicitante deve informar os dados relativos às suas atividades e endereço definidos neste Decreto.
Parágrafo único. Para a análise da viabilidade de
localização não serão avaliadas as atividades econômicas declaradas pelo solicitante como “não exerce atividade no endereço informado”.
Sistema de Licenciamento Integrado Municipal – SLIM
alvarás de funcionamento
Art. 17. O solicitante deve informar a respectiva inscrição do imóvel referente ao endereço indicado para a consulta prévia de
localização, conforme critérios abaixo:
I – urbana: quando o imóvel estiver localizado em zona urbana ou área de transição do Município é obrigatória a indicação da _________ utilizada pelo Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
II – rural: quando o imóvel estiver localizado em zona rural do Município é obrigatória a indicação da __________; e
III – sem regularização: quando o imóvel não possui e não se aplica a inscrição rural ou urbana, assim incluindo as __________
inscrição imobiliária (matrícula do IPTU)
Inscrição Rural
embarcações fluviais ou estabelecimentos móveis.
Art. 18. A solicitação de viabilidade de localização será
indeferida quando houver:
I – divergência na informação quanto à localização da zona do imóvel;
II – a inscrição informada não corresponder ao endereço do imóvel;
III – o endereço informado divergir do endereço da
matrícula do imóvel, utilizada no IPTU; e
IV – quaisquer divergências nos dados informados pelo solicitante com base em fontes de dados oficiais.
Parágrafo único. Poderá ser aceita a divergência
relacionada à alteração realizada no nome do logradouro ou número do imóvel, quando __________estabelecer a relação entre a informação nova e a antiga, com base em Certidão de Endereço emitida pelo IMPLURB ou informação disponível em base de dados do cadastro
imobiliário.
for possível
Art. 19. Com o objetivo de facilitar o processo de análise da consulta de viabilidade de localização, o solicitante poderá informar
na solicitação de consulta prévia, caso possua alguma ___________, com o respectivo número do processo administrativo que gerou esta autorização ou
permissão.
autorização de alteração de USO DO SOLO,
ou outra autorização ou permissão de exercício
de ATIVIDADES ECONÔMICAS no endereço solicitado
Art. 20. O solicitante pode optar por uma das 4 (quatro)
modalidades de funcionamento para escritório, desde que as atividades
exercidas no local _________ sejam passíveis de licenciamento, condicionadas
obrigatoriamente ao enquadramento do seu escopo de atividade e
atuação da empresa, conforme as seguintes restrições específicas:
I – EScritório de COntato, conforme disposto no Anexo II;
______________
Parágrafo único. O Alvará de Funcionamento será
expedido nos termos da modalidade selecionada e fica o exercício das
atividades condicionado às restrições específicas.
NÃO
II – escritório de REferência, conforme disposto no
Anexo III;
III – usuário de escritório VIrtual, conforme disposto no
Anexo IV; e
IV – domicílio fiscal Microempreendedor Individual – MEI,
conforme disposto no Anexo V.
Art. 21. Para os imóveis localizados na área urbana ou de transição, a consulta prévia de localização será avaliada com base nas Normas de Uso e Ocupação do Solo definida no _________do Município de Manaus e legislação ambiental pertinente.
Plano Diretor Urbano e
Ambiental
Art. 22. Os critérios para avaliação das atividades
permitidas quanto à localização do estabelecimento solicitado serão
baseados no Plano Diretor Urbano e Ambiental do Município de Manaus.
§ 1º Quando o imóvel estiver localizado em um SUbsetor, serão consideradas as atividades permitidas definidas para o local, se
sobrepondo as atividades definidas para o __________
§ 2º Quando o imóvel estiver localizado em um Corredor Urbano serão consideradas as atividades permitidas definidas para o
local, se sobrepondo as atividades definidas para o _______
§ 3º Quando o imóvel estiver localizado em um Eixo de
Atividades e dentro da faixa de abrangência do Corredor Urbano
prevalecem os parâmetros estabelecidos para as atividades de _________
§ 4º Quando o imóvel estiver localizado em Interseções de Corredores Urbanos prevalecerá as -Interseções de Corredores Urbanos atividades de __________
SUbsetor - Corredor Urbano, Eixo de Atividades e Setor Urbano. (Su Cu EA Su)
Corredor Urbano - Setor Urbano. (Cu - Su)
Eixo de Atividades e dentro do Corredor Urbano - Maior Incentivo (EA dentro do CU - MI)
Interseções de Corredores Urbanos - MAior Classificação. (ICu - MaC)
Art. 23. Na etapa de consulta prévia de localização
também será avaliado se o imóvel está inserido, ainda que parcialmente, nos limites de Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei
Federal nº 12.651, de 2012, para atividades passíveis de licenciamento ambiental, ou em áreas verdes e institucionais, sendo nestes casos a consulta de viabilidade inicialmente _________.
indeferida
Art. 24. Nos casos de indeferimento da consulta de
viabilidade de localização devido o imóvel estar em APP, fica facultado ao solicitante formalizar processo de avaliação junto ao órgão ambiental
municipal ou estadual, conforme competência de licenciamento definida entre os órgãos ambientais, para avaliação da possibilidade de obtenção
de __________, para as atividades passíveis de licenciamento, ou declaração de ___________.
Parágrafo único. Caso esta autorização seja obtida, a
solicitação de consulta de viabilidade de localização será novamente realizada, informando seu número de processo, conforme art. 19 deste Decreto.
Art. 25. No caso de indeferimento da solicitação de
viabilidade de localização, será informado ao solicitante o motivo no
portal onde foi solicitada a consulta, conforme disposto no art. 15 desde
Decreto, para que providencie a tratativa, se aplicável, ou realize nova
solicitação para outro endereço ou atividades econômicas.
licença ambiental
conformidade
Art. 26. No caso de indeferimento da solicitação de
viabilidade de localização devido à RESTRIÇÕES DE ATIVIDADES ou USOS fica
facultado ao solicitante requerer por meio de processo administrativo junto ao _________, a avaliação da possibilidade de reenquadramento de
atividades ou alteração de uso, conforme ____________________ de Manaus.
§ 1º No caso de reenquadramento a atividade deve
atender todos os ____________ a classificação atual da atividade.
§ 2º Para alteração do seu uso poderá ser necessário o
______________ou exigido ainda a comprovação de
anuência dos vizinhos para o funcionamento de atividades econômicas, no caso de estabelecimentos localizados em áreas com uso aprovado em loteamentos, vilas, condomínios de unidades autônomas e edificações residenciais multifamiliares, conforme Plano Diretor
Ambiental e Urbano de Manaus.
Art. 27. No caso de deferimento da solicitação de
viabilidade de localização e também o deferimento do uso do nome por parte do órgão de registro, quando aplicável, o solicitante receberá a confirmação do deferimento da consulta pré
IMPLURB
Plano Diretor Ambiental e Urbano
parâmetros inferiores
pagamento de outorga onerosa
CAPÍTULO III
DO REGISTRO EMPRESARIAL E EMISSÃO DA
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Art. 28. Após o deferimento da consulta prévia, nos termos do art. 27 deste Decreto, o solicitante complementará as informações
necessárias para o registro empresarial e emissão da inscrição fiscal municipal, conforme orientações contidas no portal onde solicitou a
consulta prévia.
Art. 29. Recebida, por meio eletrônico, as informações
cadastrais referentes ao registro empresarial, a SEMEF emitirá a inscrição fiscal municipal, ____________ do grau de risco e
licenciamento das atividades, ________ permitido ainda o início do
funcionamento da empresa ou negócio conforme art. 4º deste Decreto.
independentemente
não sendo