LMA3 Flashcards

1
Q

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Rede Nacional para a ___________ e da ____________, no âmbito do Município de Manaus, e ___________, nos termos do art. 8º da Lei Complementar
nº 005, de 16 de janeiro de 2014 e da Declaração de Direitos de
Liberdade Econômica, nos termos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de
setembro de 2019.

A

SIMPLIFICAÇÃO do Registro

LEGALIZAÇÃO de Empresas e Negócios – REDESIM

REGULAMENTA os procedimentos para o licenciamento da atividade mercantil e

CONCESSÃO de Alvará de Funcionamento

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2
Q

Art. 2º Fica estabelecido neste Decreto o procedimento
para a concessão de Alvarás de Funcionamento no âmbito da REDESIM
para estabelecimentos de qualquer porte, atividade ou composição
societária, contemplando as seguintes etapas:

A

I – SOlicitação da COnsulta PRÉvia;
II – Análise de VIabilidade de LOcalização pelo MUnicípio;
III – EMissão da Inscrição Municipal;
IV – Obrigatoriedade do Licenciamento Ambiental, Sanitário ou Urbano, quando aplicável; e
V – Emissão do Alvará Provisório ou Alvará de Localização e Funcionamento.

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3
Q

Art. 5º O registro de toda empresa ou negócio será
efetivado após o deferimento da análise de viabilidade de localização por
parte do _________

A

Instituto Municipal de PLanejamento URbano – IMPLURB.

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4
Q

Art. 6º Após o registro da empresa ou negócio no órgão competente e consequente Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ será emitida automaticamente a _________, pela
Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF,
__________ do processo de licenciamento e emissão do Alvará de Funcionamento

A

Inscrição Municipal

independente

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5
Q

Art. 7º Caso todas as atividades econômicas exercidas no local sejam classificadas como “Baixo Risco A” conforme Anexo VI deste
Decreto, fica o estabelecimento dispensado de ________ para o seu funcionamento, permitindo assim, o início
___________, caracterizando-se a classificação da
atividade de “Baixo Risco” para os fins do art. 3º, § 1º, inc. I da Lei
Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, sendo concedido ________ o Alvará de LOcalização e FUncionamento, imediatamente após ato de registro do estabelecimento.

A

VIstoria PRévia E LIcenciamento

imediato de suas atividades

automaticamente

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6
Q

Art. 8º Caso todas as atividades econômicas exercidas no local sejam classificadas como “Baixo Risco B” conforme Anexo VI deste
Decreto, fica o estabelecimento dispensado de _____________, sendo concedido o Alvará Provisório, permitindo, assim, o
início imediato de suas atividades.
Art. 9º Não será concedido o Alvará Provisório caso
alguma atividade econômica informada pelo solicitante como exercida no
local seja classificada como _________, conforme Anexo VI deste
Decreto, ficando o estabelecimento obrigado ao prévio licenciamento, não sendo permitido o início do funcionamento da atividade.
Art. 10. A concessão do Alvará Provisório ou do Alvará de Localização e Funcionamento não _______ ou substitui os
procedimentos relacionados ao licenciamento e autorizações de
construção e não isenta o estabelecimento de posterior fiscalização
pelos órgãos de controle federal, estadual ou municipal no âmbito de
suas competências, bem como das adequações necessárias conforme
legislações pertinentes.
Art. 11. O Alvará tem caráter __________e sua validade é
condicionada ao atendimento dos requisitos estabelecidos para sua
emissão e declarados pelo solicitante.

A

VIstoria PRÉvia Para o seu LIcenciamento

“Alto Risco”

dispensa

precário

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7
Q

Art. 12. Compete à ______, com base nos termos e
condições deste Decreto, a emissão dos seguintes Alvarás de
Funcionamento:
I – Alvará Provisório com validade de 1 (um) ano; e
II – Alvará de Localização e Funcionamento com validade
indeterminada.
Parágrafo único. O Alvará de Localização e
Funcionamento só será concedido após o __________
pelos órgãos licenciadores, quando aplicável.

A

SEMEF

licenciamento ou dispensa

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8
Q

Art. 13. Qualquer atividade ou estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de qualquer natureza, poderá ser registrada para fins de exercício ou instalação no Município de Manaus,
desde que tenha recebido da Prefeitura o prévio deferimento da
__________ de suas atividades.
Parágrafo único. As empresas ou negócios já registrados que não possuam cadastro atualizado na Prefeitura devem solicitar a consulta de __________ para fins de regularização ou
licenciamento de suas atividades.

Art. 14. A Consulta Prévia tem natureza _______ e não
autoriza o início das atividades do estabelecimento, ficando este
condicionado à obtenção do Alvará, com exceção do disposto no art. 7º
deste Decreto.

A

viabilidade de localização

viabilidade de localização

consultiva

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9
Q

Art. 15. A consulta de viabilidade de localização será
obtida por meio da internet nos endereços: redesim.am.gov.br,
slim.manaus.am.gov.br ou manausatende.manaus.am.gov.br.
Parágrafo único. Fica definido o ____________– SLIM, como o sistema de gestão do processo de licenciamento e emissão de licenças sanitárias e ambientais, bem como, dos __________, no âmbito do Município.
Art. 16. Para requerer a consulta prévia de localização, o
solicitante deve informar os dados relativos às suas atividades e endereço definidos neste Decreto.
Parágrafo único. Para a análise da viabilidade de
localização não serão avaliadas as atividades econômicas declaradas pelo solicitante como “não exerce atividade no endereço informado”.

A

Sistema de Licenciamento Integrado Municipal – SLIM

alvarás de funcionamento

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10
Q

Art. 17. O solicitante deve informar a respectiva inscrição do imóvel referente ao endereço indicado para a consulta prévia de
localização, conforme critérios abaixo:
I – urbana: quando o imóvel estiver localizado em zona urbana ou área de transição do Município é obrigatória a indicação da _________ utilizada pelo Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
II – rural: quando o imóvel estiver localizado em zona rural do Município é obrigatória a indicação da __________; e
III – sem regularização: quando o imóvel não possui e não se aplica a inscrição rural ou urbana, assim incluindo as __________

A

inscrição imobiliária (matrícula do IPTU)

Inscrição Rural

embarcações fluviais ou estabelecimentos móveis.

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11
Q

Art. 18. A solicitação de viabilidade de localização será
indeferida quando houver:
I – divergência na informação quanto à localização da zona do imóvel;
II – a inscrição informada não corresponder ao endereço do imóvel;
III – o endereço informado divergir do endereço da
matrícula do imóvel, utilizada no IPTU; e
IV – quaisquer divergências nos dados informados pelo solicitante com base em fontes de dados oficiais.
Parágrafo único. Poderá ser aceita a divergência
relacionada à alteração realizada no nome do logradouro ou número do imóvel, quando __________estabelecer a relação entre a informação nova e a antiga, com base em Certidão de Endereço emitida pelo IMPLURB ou informação disponível em base de dados do cadastro
imobiliário.

A

for possível

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12
Q

Art. 19. Com o objetivo de facilitar o processo de análise da consulta de viabilidade de localização, o solicitante poderá informar
na solicitação de consulta prévia, caso possua alguma ___________, com o respectivo número do processo administrativo que gerou esta autorização ou
permissão.

A

autorização de alteração de USO DO SOLO,

ou outra autorização ou permissão de exercício
de ATIVIDADES ECONÔMICAS no endereço solicitado

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13
Q

Art. 20. O solicitante pode optar por uma das 4 (quatro)
modalidades de funcionamento para escritório, desde que as atividades
exercidas no local _________ sejam passíveis de licenciamento, condicionadas
obrigatoriamente ao enquadramento do seu escopo de atividade e
atuação da empresa, conforme as seguintes restrições específicas:
I – EScritório de COntato, conforme disposto no Anexo II;
______________
Parágrafo único. O Alvará de Funcionamento será
expedido nos termos da modalidade selecionada e fica o exercício das
atividades condicionado às restrições específicas.

A

NÃO

II – escritório de REferência, conforme disposto no
Anexo III;
III – usuário de escritório VIrtual, conforme disposto no
Anexo IV; e
IV – domicílio fiscal Microempreendedor Individual – MEI,
conforme disposto no Anexo V.

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14
Q

Art. 21. Para os imóveis localizados na área urbana ou de transição, a consulta prévia de localização será avaliada com base nas Normas de Uso e Ocupação do Solo definida no _________do Município de Manaus e legislação ambiental pertinente.

A

Plano Diretor Urbano e

Ambiental

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15
Q

Art. 22. Os critérios para avaliação das atividades
permitidas quanto à localização do estabelecimento solicitado serão
baseados no Plano Diretor Urbano e Ambiental do Município de Manaus.
§ 1º Quando o imóvel estiver localizado em um SUbsetor, serão consideradas as atividades permitidas definidas para o local, se
sobrepondo as atividades definidas para o __________
§ 2º Quando o imóvel estiver localizado em um Corredor Urbano serão consideradas as atividades permitidas definidas para o
local, se sobrepondo as atividades definidas para o _______
§ 3º Quando o imóvel estiver localizado em um Eixo de
Atividades e dentro da faixa de abrangência do Corredor Urbano
prevalecem os parâmetros estabelecidos para as atividades de _________
§ 4º Quando o imóvel estiver localizado em Interseções de Corredores Urbanos prevalecerá as -Interseções de Corredores Urbanos atividades de __________

A

SUbsetor - Corredor Urbano, Eixo de Atividades e Setor Urbano. (Su Cu EA Su)

Corredor Urbano - Setor Urbano. (Cu - Su)

Eixo de Atividades e dentro do Corredor Urbano - Maior Incentivo (EA dentro do CU - MI)

Interseções de Corredores Urbanos - MAior Classificação. (ICu - MaC)

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16
Q

Art. 23. Na etapa de consulta prévia de localização
também será avaliado se o imóvel está inserido, ainda que parcialmente, nos limites de Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei
Federal nº 12.651, de 2012, para atividades passíveis de licenciamento ambiental, ou em áreas verdes e institucionais, sendo nestes casos a consulta de viabilidade inicialmente _________.

A

indeferida

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17
Q

Art. 24. Nos casos de indeferimento da consulta de
viabilidade de localização devido o imóvel estar em APP, fica facultado ao solicitante formalizar processo de avaliação junto ao órgão ambiental
municipal ou estadual, conforme competência de licenciamento definida entre os órgãos ambientais, para avaliação da possibilidade de obtenção
de __________, para as atividades passíveis de licenciamento, ou declaração de ___________.
Parágrafo único. Caso esta autorização seja obtida, a
solicitação de consulta de viabilidade de localização será novamente realizada, informando seu número de processo, conforme art. 19 deste Decreto.
Art. 25. No caso de indeferimento da solicitação de
viabilidade de localização, será informado ao solicitante o motivo no
portal onde foi solicitada a consulta, conforme disposto no art. 15 desde
Decreto, para que providencie a tratativa, se aplicável, ou realize nova
solicitação para outro endereço ou atividades econômicas.

A

licença ambiental

conformidade

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18
Q

Art. 26. No caso de indeferimento da solicitação de
viabilidade de localização devido à RESTRIÇÕES DE ATIVIDADES ou USOS fica
facultado ao solicitante requerer por meio de processo administrativo junto ao _________, a avaliação da possibilidade de reenquadramento de
atividades ou alteração de uso, conforme ____________________ de Manaus.
§ 1º No caso de reenquadramento a atividade deve
atender todos os ____________ a classificação atual da atividade.
§ 2º Para alteração do seu uso poderá ser necessário o
______________ou exigido ainda a comprovação de
anuência dos vizinhos para o funcionamento de atividades econômicas, no caso de estabelecimentos localizados em áreas com uso aprovado em loteamentos, vilas, condomínios de unidades autônomas e edificações residenciais multifamiliares, conforme Plano Diretor
Ambiental e Urbano de Manaus.
Art. 27. No caso de deferimento da solicitação de
viabilidade de localização e também o deferimento do uso do nome por parte do órgão de registro, quando aplicável, o solicitante receberá a confirmação do deferimento da consulta pré

A

IMPLURB

Plano Diretor Ambiental e Urbano

parâmetros inferiores

pagamento de outorga onerosa

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19
Q

CAPÍTULO III
DO REGISTRO EMPRESARIAL E EMISSÃO DA
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Art. 28. Após o deferimento da consulta prévia, nos termos do art. 27 deste Decreto, o solicitante complementará as informações
necessárias para o registro empresarial e emissão da inscrição fiscal municipal, conforme orientações contidas no portal onde solicitou a
consulta prévia.
Art. 29. Recebida, por meio eletrônico, as informações
cadastrais referentes ao registro empresarial, a SEMEF emitirá a inscrição fiscal municipal, ____________ do grau de risco e
licenciamento das atividades, ________ permitido ainda o início do
funcionamento da empresa ou negócio conforme art. 4º deste Decreto.

A

independentemente

não sendo

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20
Q

DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
PARA FINS DE CONCESSÃO DE ALVARÁ
Art. 30. A classificação geral das atividades econômicas
será definida como “Alto Risco”, “Baixo Risco A”, “Baixo Risco B” ou “Risco Condicionado”, conforme definido no Anexo VI deste Decreto.
§ 1º Caso algum dos órgãos ou entidade de licenciamento tenha classificado como de “Alto Risco”, a atividade econômica receberá
a classificação geral como “________”, independente da classificação
dos demais órgãos.
§ 2º Caso algum dos órgãos ou entidade de licenciamento tenha classificado como de “Baixo Risco B” e nenhum órgão a tenha
classificado como ___________, a atividade econômica receberá a
classificação geral como “Baixo Risco B”.
§ 3º Caso todos os órgãos ou entidade de licenciamento tenham classificado como “Baixo Risco A”, a atividade receberá a
classificação geral ____________

§ 4º Caso algum dos órgãos ou entidade de licenciamento
tenha classificado a atividade como “Risco Condicionado”, dependerá de
________________ para que a
atividade seja classificada em Risco Baixo A, Baixo B ou Alto.
§ 5º Para as atividades classificadas nos órgãos ou
entidade de licenciamento como “Baixo Risco A”, não será necessário a formalização de processo de licenciamento naquele órgão após a
emissão do ____________, não isentando a possibilidade de fiscalização por parte dos órgãos de controle.
§ 6º A indicação da competência de licenciamento entre os órgãos ambientais estadual e municipal está definida na Resolução
CEMAAM nº 15/2013, Termo de Acordo e Cooperação Técnica
nº 001/2013 e Nota Técnica nº 001/2013.

A

Alto Risco

“Alto Risco”

“Baixo Risco A”.

respostas a perguntas no ato da solicitação eletrônica,

Alvará de Localização e Funcionamento

21
Q

Art. 31. Compete ao órgão ambiental a classificação de
riscos relativos ao licenciamento ambiental, ao órgão de vigilância sanitária municipal a classificação de riscos relativos ao licenciamento
sanitário e ao órgão de Planejamento Urbano Municipal a classificação de riscos relativos ao risco urbanístico.
Parágrafo único. Para as atividades classificadas pelo
órgão de vigilância sanitária municipal como “Baixo Risco B” será emitida automaticamente a Licença Sanitária, sem prejuízo de fiscalização por
parte dos órgãos de controle.
Art. 32. A classificação em “Alto”, “Baixo A” ou “Baixo B” do risco urbanístico se fundamenta no __________
Art. 33. As atividades classificadas como Alto Risco pelo IMPLURB deverão obter o ___________
conforme Plano Diretor Ambiental e Urbano de Manaus.
Art. 34. Quando da realização de especializações, as
atividades econômicas do Município seguirão a mesma classificação de
riscos da atividade principal até a definição por cada órgão.
Art. 35. As atividades econômicas criadas após a
publicação deste Decreto serão tratadas como de “Alto Risco” até a
definição por cada órgão.

A

Plano Diretor Ambiental e Urbano
de Manaus.

Habite-se ou Certidão de Habitabilidade,

22
Q

CAPÍTULO V
DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO E
CONCESSÃO DOS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO
Art. 36. Após o registro empresarial e a obtenção da
Inscrição Municipal, será avaliado com base no Anexo VI deste Decreto, o grau de risco das atividades econômicas informadas pelo solicitante.
§ 1º Para a análise do grau de risco, não serão avaliadas as atividades econômicas declaradas pelo solicitante como “não exerce
atividade no endereço informado”.
§ 2º Quando todas as atividades econômicas solicitadas forem identificadas como “Baixo Risco B”, fica o estabelecimento
dispensado de vistoria prévia para o seu licenciamento e será concedido o Alvará Provisório, emitido eletronicamente, com validade de 1 (um)
ano.
§ 3º Quando uma ou mais atividades econômicas
solicitadas sejam identificadas como “Alto Risco”, fica o estabelecimento
obrigado à prévia vistoria e licenciamento, não sendo concedido o __________ até a obtenção da licença do órgão que classificou a atividade
como “Alto Risco”.

A

Alvará

Provisório

23
Q

Art. 37. O Alvará Provisório será obtido após o “aceite” do ___________disponibilizado no portal.
Art. 38. O Alvará de Localização e Funcionamento será
concedido após a obtenção dos respectivos licenciamentos junto aos
órgãos competentes, quando aplicável.
Parágrafo único. Fica dispensado de licenciamento as
atividades econômicas classificadas como ____________, sem prejuízo
de fiscalização por parte dos órgãos de controle, sendo concedido automaticamente o Alvará de Localização e Funcionamento.

A

Termo de Ciência e Responsabilidade

“Baixo Risco A”

24
Q

Art. 39. Para estabelecimentos que possuam uma ou mais
atividades econômicas classificadas como “Alto Risco”, o solicitante deve
requerer as licenças exigíveis por meio da formalização de processo no
respectivo órgão de controle, de forma presencial ou eletrônica,
conforme disponibilizado por cada órgão

A

v

25
Q

Art. 40. Para estabelecimentos que possuam uma ou mais atividades econômicas classificadas como “Alto Risco”, o “Alvará de
Localização e Funcionamento” será concedido após a obtenção das
licenças exigíveis pelos respectivos órgãos competentes.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, para fins de
concessão do Alvará de Localização e Funcionamento, serão exigidos
em função da localização do estabelecimento, os seguintes documentos:
I – licença ou parecer favorável da Superintendência do Patrimônio da União – SPU e da Capitânia dos Portos (Marinha do
Brasil), quando se tratar de estabelecimento localizado nas ____________

II – licença ou parecer favorável da Aeronáutica ou do
Departamento de Aviação Civil, quando localizado nas ___________

III – autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA ou outro órgão competente de acordo com a
atividade para imóveis localizados na ___________

IV – outras licenças conforme definido em legislação
pertinente

A

margens de rios e igarapés ou em flutuante;

áreas sob o seu controle;

zona rural;

26
Q

CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DE ALTERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO
CADASTRO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS
Art. 41. As solicitações de alteração do endereço de
estabelecimentos, de inclusão de atividades econômicas, bem como
alteração de atividades informadas inicialmente como “não exerce
atividade no endereço informado” para “exerce atividade no endereço
informado”, serão analisadas com base nos critérios de análise de
viabilidade de localização, conforme Capítulo II deste Decreto e demais
procedimentos relacionados ao licenciamento e concessão de Alvará de
Funcionamento

A

v

27
Q

CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DE BAIXA DE EMPRESAS E NEGÓCIOS
Art. 42. Fica a SEMEF autorizada a realizar a baixa de
Inscrição Municipal, conforme disposto na Lei Complementar Federal
nº 123, de 2006, e Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007,
incluindo baixa por ofício, mediante confirmação da extinção da mesma junto ao órgão de registro empresarial e a obtenção dos dados
cadastrais na época da extinção, para atualização do cadastro mercantil municipal.
§ 1º A baixa de que trata o caput deste artigo, referentes a empresários e pessoas jurídicas ocorrerá _____________da
regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos
administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos
administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.
§ 2º A solicitação de baixa referida no caput deste artigo não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos,
contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo
administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários ou por seus titulares, sócios ou administradores.
§ 3º A baixa nos casos previstos no caput deste artigo
importa responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos
geradores.

A

independentemente

28
Q

Art. 43. A SEMEF aplicará as sanções definidas neste
Decreto, conforme art. 18 da Lei Complementar nº 005, de 2014, entre outras, a__________

§ 1º As sanções estabelecidas neste Decreto não isentam
o infrator da obrigação de reparar o dano resultante da infração, nem do
pagamento de multas ou custas.
§ 2º A aplicação

A

Interdição ou SUspensão de atividades ou CAssação do Alvará.

29
Q

Art. 44. O Alvará pode ser cassado, _________ prévia
notificação, nas seguintes situações:
I – ficar demonstrada a FALSIDADE ou inexatidão de qualquer documento ou declaração acostada ao pedido;
II – for ALTERADO o local do estabelecimento SEM o prévio processo de Análise de Viabilidade de Localização ou Licenciamento;
III – no local for exercida atividade NÃO PERMITIDA ou DIVERSA daquela para a qual tiver sido concedida a Autorização;
IV – forem infringidas quaisquer disposições legais que
impliquem IMPACTO ao meio ambiente ou à vizinhança constatados em fiscalização ou vistoria programada;
V – houver o CERCEAMENTO às diligências necessárias ao exercício da fiscalização ou poder de polícia municipal; e
VI – INDEFERIMENTO por algum órgão da sua emissão de licença ou dispensa

A

SEM

30
Q

Art. 45. Os órgãos públicos de controle e licenciamento municipal e estadual devem comunicar à SEMEF os casos de interdição
ou suspensão de atividades, cassação ou cancelamento da Análise de Viabilidade de Localização, licença ou autorização, executadas em
procedimento de fiscalização, para fins de registro no cadastro fiscal e aplicação das sanções ao Alvará.
§ 1º O Alvará será SUspenso quando um dos órgãos
públicos referidos no caput deste artigo informarem à SEMEF a __________
§ 2º O Alvará será CAssado quando um dos órgãos
públicos referidos no caput deste artigo informarem à SEMEF a ____________

A

Interdição ou SUspensão das atividades do estabelecimento.

Su Su I

CAssação ou CAncelamento da Análise de VIabilidade de Localização, licença ou Autorização.

Ca Ca Ca ViLIA

31
Q

I - atividade econômica: o ramo de atividade desejada pelo usuário identificado a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e da lista de atividades auxiliares
regulamentadas pela _________ do estabelecimento a ela associada, se houver, bem como especializações de atividades econômicas descritas no Anexo VI
deste Decreto;

A

Comissão Nacional de Classificação - CONCLA

32
Q

Descrição de estabelecimento “Baixo Risco A”

Descrição de estabelecimento “Baixo Risco B”

Descrição de Estabelecimento “Alto Risco”

A

A —— Ñ ViPrELi A LoFu @

B —— Ñ ViPrePLi LiA Brovisório

Alto risco —— S ViPrELi Pós Li A LoFu

33
Q

VI - pesquisa prévia: ato pelo qual o solicitante submete consultas à:

a) ___________: sobre a possibilidade de exercício da atividade econômica desejada no local escolhido, de acordo com a descrição do endereço;
b) ____________: sobre a possibilidade de uso do nome de empresário individual ou de sociedade empresária;

A

Prefeitura de Manaus

Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA/AM

34
Q

VII - Parecer de Viabilidade de Localização: resposta fundamentada da Prefeitura de Manaus que defere ou indefere a __________, no que diz respeito ao exercício da atividade em
determinado endereço, conforme item VI deste Anexo;

A

pesquisa prévia

35
Q

VIII - ato de registro empresarial: abertura da empresa com a aprovação do nome empresarial e com o arquivamento na ________ da documentação que instruirá o requerimento de registro da
empresa, acompanhado do Parecer de Viabilidade de Localização de que trata o item VI deste Anexo;

A

JUCEA/AM

36
Q

IX - Alvará Provisório: documento emitido pela Prefeitura de Manaus para atividades de “Baixo Risco B” que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro
empresarial, sem a necessidade de vistorias prévias por parte dos órgãos e entidades licenciadores, mediante aceite do __________

X - _______________: licença concedida pela Prefeitura, que autoriza o funcionamento das atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e
similares pretendidas pelo interessado, assim como associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas;

A

Termo de Ciência e Responsabilidade;

Alvará de Localização e Funcionamento

37
Q

XII - licenciamento: procedimento administrativo em que o órgão regulador avalia e verifica o preenchimento de requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, urbanístico e demais
requisitos previstos na legislação para autorizar o funcionamento de
* empresário individual,
* de EIRELI,
* de sociedade empresária ou
* de sociedade simples,

excepcionado o procedimento vinculado à
___________.

O licenciamento é posterior à emissão do parecer de viabilidade, registro empresarial e inscrições tributárias.

Nos casos de atividades de _________, o
licenciamento dar-se-á após o início de funcionamento da empresa;

A

concessão de uso de espaço público

“Baixo Risco B”

38
Q

XIV - EScritório de COntato: estabelecimento onde são exercidas atividades administrativas ou de escritório de comércio e serviços OBRIGATORIAMENTE COMPARTILHADA COM O USO RESIDENCIAL,
localizadas em loteamentos aprovados ou não, _________atendimento ao público ou uso de placas, não ________ a alteração do uso do imóvel no cadastro imobiliário. Sujeito a critérios e restrições
detalhadas no Anexo II deste Decreto;

A

SEM ATENDIMENTO AO PÚBLICO OU USO DE PLACAS

constituindo

39
Q

XV - EScritório de REferência: estabelecimento onde serão exercidas atividades pré-operacionais de empresas ou indústrias ou atividades administrativas de comércio ou serviços, cujas atividades
_____ ser desenvolvidas de forma VIRTUAL OU FORA DO ESTABELECIEMNTO, podendo prestar serviços ou realizar negócios de compra e venda de mercadorias por meio de representações, internet,
telefone, catálogo, folheto ou similares, _______ estoque de produtos ou mercadorias para pronta entrega. Neste tipo de estabelecimento os produtos devem ser entregues diretamente do fornecedor
para o comércio ou para o consumidor final. Sujeito a critérios e restrições detalhadas no Anexo III deste Decreto;

A

PODERÃO

SEM ESTOQUE

40
Q

XVI - ____________: empresa registrada em estabelecimento que presta o serviço de Escritório Virtual, onde é COMPARTILHADO COM OUTRAS EMPRESAS o espaço físico, bem como, os
serviços de recepção, atendimento telefônico ou transferência de chamadas, utilizando estações de trabalho ou salas de reunião e auditórios, colocados à disposição dos usuários. Sujeito a
critérios e restrições detalhadas no Anexo IV deste Decreto;

A

USUário de EScritório VIrtual

UsuEsVi EMP

41
Q

XVII - _____________: estabelecimento que presta um serviço para empresas, profissionais ou empreendedores, para registro de empresas ou com compartilhamento do espaço físico, recepção,
atendimento telefônico, transferência de chamadas, com estações de trabalho, complementado em alguns casos com a disponibilidade de salas de reunião e auditórios, colocados à disposição dos
usuários, classificado na atividade CNAE 8211-3/00;

A

EScritório VIrtual

EsVi EST

42
Q

XVIII - ___________(exclusivo para Microempreendedor Individual): forma de desenvolver atividade, EXCLUSIVA PARA ALGUNS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS para alguns profissionais autônomos, sendo um endereço destinado ________
para receber correspondências, tendo em vista que atividade é desenvolvida em outro local, outra empresa ou cliente. Sujeito a critérios e restrições detalhadas no Anexo V deste Decreto;

A

domicílio fiscal MEI

apenas

43
Q

XIX - ____________: órgão responsável entre outras atribuições pela emissão e controle do Alvará, conforme definições deste Decreto e
demais requisitos pertinentes;

A

Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - SEMEF

44
Q

XX - “não exerce atividade no endereço informado” - opção para sinalização por parte do requerente como “_____________” que determinadas atividades econômicas (CNAE) não estarão sendo
exercidas no local do endereço do estabelecimento, não sendo realizado por parte dos órgãos de controle a análise de viabilidade de localização e licenciamento. Essas atividades serão
apresentadas nos documentos emitidos pelos órgãos municipais como não autorizadas, não permitindo o seu exercício no local do estabelecimento. Pode ser utilizado para fins de registro para
posterior processo de adequação para obtenção das respectivas autorizações e licenciamentos, ou para o exercício da atividade em filial ou outro estabelecimento com as necessárias aprovações
e licenciamentos pertinentes.

A

ato declaratório

45
Q

I - escritório de contato fica sujeito aos parâmetros definidos para o Uso Serviço e Classificação _________, considerando os artigos 37 e 39 da Lei nº 1.838, de 2014 - Normas de Uso e Ocupação do
Solo;

II - o escritório de contato é aplicável somente para atividades de Serviço ou Comércio e, conforme parágrafo único do art. 100 da Lei Complementar nº 002, de 16 de janeiro de 2014, cujas
atividades poderão ser desenvolvidas de forma “online” ou fora do estabelecimento e não será tratado como alteração de uso, sendo isento do pagamento de ____________,
conforme
§ 7º do art. 36 da Lei nº 1.838, de 16 de janeiro de 2014, com redação dada pela Lei nº 2.402, de 16 de janeiro de 2019, observados os seguintes requisitos:

a) que possua o uso de serviço ou de comércio associado ___________ ao uso residencial;

b) que não possua indicação de placas de publicidade; e
c) que não promovam atendimento ao público.

A

tipo 1outorga onerosa de alteração de uso

obrigatoriamente

46
Q

I - o escritório de referência fica sujeito aos parâmetros definidos para a o Uso Serviço e Classificação__________, considerando os artigos 37 e 39, da Lei nº 1.838, de 2014 - Normas de Uso e
Ocupação do Solo;

II - o escritório de referência deverá possuir 1 (uma) vaga a cada ___________m² de área útil e no mínimo______vaga para estacionamento, conforme Anexo IV da Lei nº 1.838, de 2014 -
Normas de Uso e Ocupação do Solo;

A

tipo 2

1 vaga a cada 75 (setenta e cinco)

1 vaga para estacionamento.

47
Q

III - para o regular funcionamento do Escritório de Referência devem ser observados aos seguintes requisitos:

a) o endereço do estabelecimento seja utilizado para exercer atividades administrativas;
b) todos os negócios de compra e venda de mercadorias sejam realizados através da internet, via telefone, catálogo ou folheto;
c) as atividades solicitadas sejam exercidas em __________;
d) NÃO possua estoque de produtos ou mercadorias para pronta entrega, devendo todos os produtos serem entregues diretamente do fornecedor para o comércio ou para o consumidor final;
e) NÃO haja movimentação de carga e descarga no local;

A

OUTRO LOCAL OU
OUTRA EMPRESA OU
OUTRO CLIENTE

48
Q

ANEXO IV USUÁRIO DE ESCRITÓRIO VIRTUAL CONCEITO: empresa registrada em estabelecimento que presta o serviço de Escritório Virtual, conforme item XVI do Anexo I, onde é
COMPARTILHADO COM OUTRAS EMPRESAS o espaço físico, bem como, os serviços de recepção, atendimento telefônico ou transferência de chamadas, utilizando estações de trabalho ou salas de reunião
e auditórios, colocados à disposição dos usuários.
As atividades econômicas permitidas para funcionamento como Usuário de Escritório Virtual estão definidas no Anexo VI deste Decreto, desde que o uso seja permitido conforme ____________

A

Plano Diretor

Urbano e Ambiental do Município.

49
Q

DOMICÍLIO FISCAL MEI (EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) CONCEITO: forma de desenvolver atividade, EXCLUSIVA para alguns profissionais autônomos,
sendo um endereço destinado APENAS para receber correspondências, tendo em vista que atividade é desenvolvida em outro local, outra empresa ou cliente.
I - o Microempreendedor Individual que fizer uso do endereço de sua residência apenas como domicílio fiscal, ou seja, não utilizar nenhum cômodo da edificação para sua atividade sendo, portanto,
realizada a atividade externamente, não será tratado como alteração de uso, sendo _________ do pagamento de outorga onerosa de alteração de uso, conforme
§ 3º do art. 36 da Lei nº 1.838, de 16 de janeiro de 2014;
II - a opção “Não exerce atividade no endereço informado” deve estar marcado para todas as atividades selecionadas pelo solicitante.

A

ISENTO