LMA2 Flashcards
LEI Nº 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950.
Art. 6º …….Parágrafo único. A concessão de fiscalização do Ministério da Agricultura isenta o estabelecimento industrial ou entreposto de fiscalização ___________
estadual ou municipal.
Art. 10-A ……….
§ 4º A inspeção e a fiscalização da elaboração dos produtos artesanais com o selo ARTE deverão ter natureza
prioritariamente ___________
orientadora.
LEI Nº 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950.
Art. 4º São competentes para realizar a fiscalização de que trata esta Lei:
………….
b) as Secretarias de Agricultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos estabelecimentos de que trata a alínea anterior que façam comércio ____________;
…………
Art 9º O poder Executivo da União baixará, dentro do prazo máximo de cento e oitenta (180) dias, contados a partir da data da publicação desta lei, o regulamento ou regulamentos e atos complementares sobre inspeção industrial e sanitária dos estabelecimentos referidos na alínea a do art. 4º citado.
……………
Art 10. Aos Poderes Executivos dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal incumbe expedir o regulamento ou regulamentos e demais atos complementares para a inspeção e reinspeção sanitária dos estabelecimentos mencionados na alínea “b” do art. 4º desta lei, os quais, entretanto, não poderão colidir com a regulamentação de que cogita o artigo anterior (Art. 9º).
intermunicipal
LEI Nº 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950.
Art. 10-A. É permitida a comercialização _________de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal.
interestadual
LEI Nº 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950.
Art. 4º São competentes para realizar a fiscalização de que trata esta Lei: (Redação dada pela Lei nº 7.889, de 1989)
c) as Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios, nos estabelecimentos de que trata a alínea “a” desde artigo que façam _________comércio municipal; (Redação dada pela Lei nº 7.889, de 1989)
alinea a - nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais com instalações adequadas para a matança de animais e o seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma, para o consumo.
apenas
LEI Nº 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950.
Art 3º A fiscalização, de que trata esta lei, far-se-á:
c) nas usinas de beneficiamento do leite, nas fábricas de laticínios, nos ______ de recebimento, refrigeração e desnatagem do leite ou de recebimento, refrigeração e manipulação dos seus derivados e nos respectivos _________;
POSTOS
entrepostos
LEI Nº 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950.
Art. 4º São competentes para realizar a fiscalização de que trata esta Lei:
………
c) as Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios, nos estabelecimentos de que trata a alínea “a” desde artigo que façam apenas comércio municipal.
………
Art 12. Ao Poder Executivo da União cabe também expedir o regulamento e demais atos complementares para fiscalização sanitária dos estabelecimentos, previstos na alínea “c” do art. 4º desta lei.
Os Estados, os Territórios e o Distrito Federal poderão legislar __________ sobre a mesma matéria.
supletivamente
Art 3º A fiscalização, de que trata esta lei, far-se-á:
…….
e) nos entrepostos que, de modo geral, _____________produtos de origem animal;
REcebam, MAnipulem, ARmazenem, COnservem ou ACOndicionem
RE MA AR CO ACO
LEI Nº 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950.
Art 3º A fiscalização, de que trata esta lei, far-se-á:
a) nos estabelecimentos industriais _____________ e nas propriedades rurais com instalações adequadas para a ______________ e o seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma, para o consumo;
especializados
matança de animais
LEI Nº 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950.
Art 3º A fiscalização, de que trata esta lei, far-se-á:
……..
g) nas casas atacadistas e nos estabelecimentos varejistas.
Art. 4º São competentes para realizar a fiscalização de que trata esta Lei: (Redação dada pela Lei nº 7.889, de 1989)
……..
d) os __________dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos estabelecimentos de que trata a alínea g do mesmo art. 3º.
órgãos de saúde pública
LEI Nº 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950.
Art 8º Incumbe ________ao órgão competente do Ministério da Agricultura a inspeção sanitária dos produtos e subprodutos e matérias primas de origem animal, nos portos marítimos e fluviais e nos postos de fronteiras, sempre que se destinarem ao comércio internacional ou interestadual.
privativamente
1283
Os ovos, o mel, a cera de abelhas e os derivados de ambos, quando destinados ao comércio interestadual e na impossibilidade serem fiscalizados nos centros de produção ou nos pontos de embarque, serão inspecionados em entrepostos ou outros estabelecimentos localizados nos centros consumidores, antes de serem dados ao consumo público.
V
1283
A inspeção ANTE E POST MORTEM dos animais destinados à matança, a INSPEÇÃO E REINSPEÇÃO de todos os produtos, subprodutos e matérias primas de origem animal durante as diferentes fases da industrialização e transporte, a FIXAÇÃO DOS TIPOS E PADRÕES e aprovação de fórmulas de produtos de origem animal, e o REGISTRO DE RÓTULOS E MARCAS estarão abrangidos em regulamentos e atos complementares sobre inspeção industrial e sanitária dos estabelecimentos referidos nessa lei.
V
1283
O Ministério da Agricultura é o órgão competente para realizar a fiscalização nos estabelecimentos mencionados nessa lei, desde que que façam comércio______________
interestadual ou internacional.
1283
Se qualquer dos Estados e Territórios não dispuser de aparelhamento ou organização para a eficiente realização da fiscalização dos estabelecimentos, os serviços respectivos poderão ser realizados pelo Ministério da Agricultura, mediante acordo com os ______________, na forma que for determinada para a fiscalização dos estabelecimentos incluídos nessa lei.
os Governos interessados,
1283
A fiscalização, de que trata esta lei, far-se-á, entre outros, nas propriedades rurais, nas casas atacadistas e nos estabelecimentos varejistas.
V
Art. 4º São competentes para realizar a fiscalização de que trata esta Lei:
a) o Ministério da Agricultura …….
b) as Secretarias de Agricultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios ……….
Art 13. As autoridades de saúde pública em sua função de policiamento ____________ comunicarão aos órgãos competentes, indicados nas alíneas “a” e “b” do art. 4º citado, ou às dependências que lhes estiverem subordinadas, os resultados das análises fiscais que realizarem, se das mesmas resultar apreensão ou condenação dos produtos e subprodutos
da alimentação
LEI Nº 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950.
Art 9º O poder Executivo da União baixará, dentro do prazo máximo de cento e oitenta (180) dias, contados a partir da data da publicação desta lei, o regulamento ou regulamentos e atos complementares sobre inspeção industrial e sanitária dos estabelecimentos referidos na alínea a do art. 4º citado.
§ 1º A regulamentação de que trata este dispositivo abrangerá:
………
i) as penalidades a serem aplicadas por infrações cometidas;
j) a inspeção e reinspeção de produtos e subprodutos nos portos ___________e postos de ___________;
k) as análises de laboratórios;
l) o trânsito de produtos e subprodutos e matérias primas de origem animal;
m) quaisquer outros detalhes, que se tornarem necessários para maior eficiência dos trabalhos de fiscalização sanitária.
marítimos e fluviais
fronteiras
LEI Nº 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950.
Art. 4º São competentes para realizar a fiscalização de que trata esta Lei: (Redação dada pela Lei nº 7.889, de 1989)
…….
b) as Secretarias de Agricultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos estabelecimentos de que trata a alínea anterior que trata a alínea anterior que façam comércio ___________; (Redação dada pela Lei nº 7.889, de 1989)
intermunicipal
7889
“Art. 3º Nos casos de emergência em que ocorra risco à saúde ou ao abastecimento público, a União poderá contratar especialistas, nos termos do art. 37 inciso IX da Constituição, para atender os serviços de inspeção prévia e de fiscalização, por tempo não superior a __________.
Parágrafo único. A contratação será autorizada pelo ___________, que fixará a remuneração dos contratados em níveis compatíveis com o mercado de trabalho e dentro dos recursos orçamentários disponíveis”.
seis meses
Presidente da República
7889
art. 4 “São competentes para realizar a fiscalização de que trata esta Lei:
a) o Ministério da Agricultura, nos estabelecimentos mencionados nas alíneas a, b, c, d, e, e f, do art. 3º, que façam comércio ____________;
b) as Secretarias de Agricultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos estabelecimentos de que trata a alínea anterior que trata a alínea anterior que façam comércio ___________;
c) as Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios, nos estabelecimentos de que trata a alínea a (desde artigo que façam apenas _______________;
d) os órgãos de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos estabelecimentos de que trata a alínea g do mesmo art. 3º.”
interestadual ou internacional
intermunicipal
comércio municipal
LEI Nº 7.889, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989.
Art. 2º Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infração à legislação referente aos produtos de origem animal acarretará, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:
V - interdição, total ou parcial, do estabelecimento, quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual do produto ou se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas.
§ 2º A interdição de que trata o inciso V ________ ser levantada, após o atendimento das exigências que motivaram a sanção.
poderá
7889
“Art. 2º Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infração à legislação referente aos produtos de origem animal acarretará, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:
I - advertência, quando o infrator for primário e ____________;
II - multa, de até 25.000 Bônus do Tesouro Nacional - BTN, nos casos não compreendidos no inciso anterior;
III- apreensão ou condenação das matérias-primas, produtos, subprodutos, e derivados de origem animal, quando não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam, ou forem adulteradas;
IV - suspensão de atividade que cause risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou no caso de embaraço à ação fiscalizadora;
V - interdição, total ou parcial, do estabelecimento, quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual do produto ou se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas”.
não tiver agido com dolo ou má-fé
LEI Nº 7.889, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989.
Art. 1º A prévia inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, de que trata a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, é da competência da _____________, nos termos do art. 23, inciso II, da Constituição.
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
LEI No 6.259, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975.
Art 1º Consoante as atribuições que lhe foram conferidas dentro do Sistema Nacional de Saúde, na
forma do artigo 1º da Lei nº 6.229, inciso I e seus itens a e d , de 17 de julho de 1975, o ____________, coordenará as ações relacionadas com o controle das doenças transmissíveis, orientando sua
execução inclusive quanto à vigilância epidemiológica, à aplicação da notificação compulsória, ao programa
de imunizações e ao atendimento de agravos coletivos à saúde, bem como os decorrentes de calamidade
pública.
Parágrafo único. Para o controle de epidemias e na ocorrência de casos de agravo à saúde
decorrentes de calamidades públicas, o _________, na execução das ações de que trata este
artigo, coordenará a utilização de todos os recursos médicos e hospitalares necessários, públicos e
privados, existentes nas áreas afetadas, podendo delegar essa competência às Secretarias de Saúde dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
Ministério da Saúde
Ministério da Saúde
LEI No 6.259, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975.
Dispõe sobre a organização das ações de___________, sobre o _____________, estabelece normas relativas à
___________, e dá outras
providências.
Vigilância Epidemiológica
Programa Nacional de Imunizações
notificação compulsória de doenças
6259
art. 3
§ 2º O Ministério da Saúde poderá participar, em caráter ________, das ações previstas no programa e
assumir sua execução, quando o interesse nacional ou situações de emergência o justifiquem.
§ 3º Ficará, em geral, a cargo do___________, por intermédio da Central de Medicamentos, o esquema de aquisição e distribuição de medicamentos, a ser custeado pelos órgãos federais interessados.
supletivo
Ministério da Previdência e Assistência Social
Art 5º O cumprimento da obrigatoriedade das vacinações será comprovado através de Atestado de
Vacinação.
§ 1º O Atestado de Vacinação será emitido pelos serviços públicos de saúde ou por médicos em
exercício de atividades privadas, devidamente credenciados para tal fim pela autoridade de saúde
competente.
§ 2º O Atestado de Vacinação, em qualquer caso, será fornecido gratuitamente, com prazo de
validade determinado, não podendo ser retido, por nenhum motivo, por pessoa física ou jurídica, de direito
público ou privado.
§ 3º __________, para o pagamento do salário-família, será exigida do segurado a apresentação dos
Atestados de Vacinação dos seus beneficiários, que comprovarem o recebimento das vacinações
obrigatórias, na forma que vier a ser estabelecida em regulamento.
Art 6º Os governos estaduais, com audiência prévia do Ministério da Saúde, poderão propor medidas
legislativas complementares visando ao cumprimento das vacinações, obrigatórias por parte da população,
no âmbito dos seus territórios.
Parágrafo único. As medidas de que trata este artigo serão observadas pelas entidades federais,
estaduais e municipais, públicas e _______, no âmbito do respectivo Estado.
Anualmente
privadas
6259
Art 7º São de notificação compulsória às autoridades sanitárias os casos suspeitos ou confirmados:
I - de doenças que podem implicar medidas de isolamento ou quarentena, de acordo com o
___________
II - de doenças constantes de relação elaborada pelo ________, para cada Unidade da
Federação, a ser atualizada periodicamente.
§ 1º Na relação de doenças de que trata o inciso II deste artigo será incluído item para casos de
“agravo inusitado à saúde”.
§ 2º O Ministério da Saúde poderá exigir dos Serviços de Saúde a notificação ________ da ocorrência
de doenças constantes da relação de que tratam os itens I e II deste artigo.
Regulamento Sanitário Internacional.
Ministério da Saúde
negativa