LMA1 Flashcards
392/1997
Art. 11 - A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:
I - nas infrações leves, de ____________unidades Fiscais do Município - UFM;
II - nas infrações graves, de ______________Unidades Fiscais do Município -
UFM;
III - nas infrações gravíssimas, de __________ Unidades Fiscais do
Município - UFM.
uma a cem
mais de cem a duzentas
mais de duzentas a quatrocentas
LEVE: 1 A 100
GRAVE:100 A 200
GRAVÍSSIMA: 200 A 400
6437/1977
Art. 2 &2
- A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:
I - nas infrações leves, de ____________
II - nas infrações graves, de ______________
III - nas infrações gravíssimas, de __________
LEVE: 2,000 A 75,000
GRAVE: 75,000 A 200,000
GRAVÍSSIMA: 200,00 A 1.500,000
Art. 622 - Em face a especificidade do Título Controle de Zoonoses, verificada a infração a
qualquer de seus dispositivos, a autoridade sanitária, independente de outras sanções cabíveis
decorrentes da legislação federal e estadual, poderá aplicar as seguintes penalidades:
I - MUlta;
II - Apreensão de animal;
III - Interdição parcial ou total, temporária ou permanente de locais ou estabelecimentos;
IV - CAssação de alvará.
Art. 623 - A pena de multa, no caso do artigo anterior, será variável, de acordo com a
gravidade da infração, como segue:
I - para infrações de natureza leve - ______ Unidade Fiscal do Município - UFM;
II - para infrações de natureza grave - ____ Unidades Fiscais do Município - UFM;
III - para infrações de natureza gravíssima - ___Unidades Fiscais do Município - UFM
Ca In M A
1
5
10
LEVE: 1
GRAVE: 5
GRAVÍSSIMA: 10
392/97
Art. 21 - Quando aplicada a pena de multa, o infrator será notificado para recolhê-la, no
prazo de_______, à Fazenda Municipal.
cinco dias
Art. 181 - A sala em que estiver instalado o aparelho de raios X dentário, deve, não
necessariamente dentro dela, permitir ao profissional afastar-se do aparelho um metro e oitenta
centímetros, no mínimo, e em sentido contrário ao do feixe útil de raios X.
Parágrafo Único - Nas salas de raios X dos consultórios dentários, quando houver divisão
leve, deve haver biombo móvel de __________, reforçado com
lâmina de chumbo de _______ de espessura.
Art. 182 - Para os aparelhos de raios X dentários, deve haver um avental plumbífero de
__________, com proteção equivalente a _________
de chumbo, para proteção dos pacientes, especialmente gestantes e crianças, desde o maxilar
inferior até o terço médio das coxas.
40 X 40 cm
um milímetro
75x70 cm
meio milímetro
Art. 217 - Os cemitérios serão construídos em áreas elevadas, na contravertente das águas
que possam alimentar poços e outras fontes de abastecimento.
Parágrafo Único - Em caráter excepcional, serão tolerados, a juízo da autoridade sanitária,
cemitérios em regiões planas.
Art. 218 - Deverão ser isolados, em todo o seu perímetro, por logradouros públicos, ou outras
áreas abertas, com largura mínima de __________, em zonas abastecidas por redes de água, e de
trinta metros, em zonas não providas de redes de água.
quinze metros
Art. 221 - Nos cemitérios, deverá haver, pelo menos:
I - local para administração e recepção;
II - sala de necropsia, atendendo aos requisitos exigidos neste Regulamento;
III - depósito de materiais e ferramentas;
IV - vestiários e instalação sanitária para empregados;
V - instalações sanitárias, para o público, separadas para cada sexo.
Art. 222 - Nos cemitérios pelo menos _______de suas áreas serão destinadas à
arborização ou ajardinamento.
§ 1º - Os jardins sobre jazigos não serão computados para os efeitos deste artigo.
§ 2º - Nos cemitérios-parque poderá ser dispensada a destinação da área mencionada neste
artigo.
20%
Art. 234 - As indústrias de água sanitária, de desinfetantes, de detergentes, de inseticidas,
de raticidas e congêneres, para uso doméstico, além de atender às condições referentes às
habitações e estabelecimentos de trabalho em geral, deverão ter:
I - compartimento para fabricação;
II - compartimentos independentes para depósito de matéria-prima e de produto acabado;
III - compartimento destinado à lavagem de vidros e de vasilhames;
IV - compartimento para laboratório de controle.
Parágrafo Único - Os compartimentos a que se refere este artigo deverão ser
independentes de residências e obedecerão ao disposto no § 1º no artigo 150, podendo ser
reduzida para seis metros quadrados, no mínimo, a área do compartimento destinado ao
laboratório de controle, a critério da autoridade sanitária.
Art. 235 - As águas sanitárias não poderão possuir em sua composição final menos do que——— de cloro ativo
2%
Art. 272 - A colheita de amostra para fins de análise fiscal será feita mediante a lavratura
do respectivo termo e deverá ser em quantidade representativa do estoque existente, dividida em
_______, tornados invioláveis, para assegurar sua autenticidade e conservada
adequadamente, de modo a assegurar suas características originais.
Parágrafo Único - Das amostras colhidas, duas serão enviadas ao laboratório oficial para
análise fiscal, a terceira ficará em poder do detentor ou responsável pelo alimento, servindo esta
última para eventual perícia de contraprova.
Art. 273 - A análise fiscal será realizada no laboratório oficial ou em suas unidades
laboratoriais móveis e os laudos analíticos resultantes deverão ser fornecidos à autoridade
sanitária, no menor prazo possível, a contar da data do recebimento da amostra.
§ 1º - Quando a análise fiscal for realizada em unidade laboratorial móvel, poderá ser
assistida pelo responsável ou seu representante, devendo, em caso de discordância, a contestação
ser feita imediatamente após o ensaio, para a realização subseqüente da contraprova.
§ 2º - No caso do parágrafo anterior, não será permitida contestação em contraprova.
Art. 274 - Da análise fiscal condenatória, o laboratório oficial deverá lavrar laudo
minucioso e conclusivo, contendo a discriminação expressa, de modo claro e inequívoco, das
características da infração cometida.
Parágrafo Único - Colocar-se-ão cópias do laudo analítico à disposição do detentor do
produto e do fabricante, ficando uma via para introdução no processo administrativo.
Art. 275 - Quando a análise fiscal concluir pela condenação do alimento, a autoridade
sanitária notificará o responsável para, querendo, apresentar defesa escrita e requerer perícia de
contraprova no prazo de _______
§ 1º - A notificação de que trata este artigo será acompanhada de uma via do laudo
analítico e deverá ser feita dentro do prazo de _________, a contar da data do recebimento do
resultado da análise condenatória.
§ 2º - Decorrido o prazo referido no “caput” deste artigo, sem que o responsável tenha
apresentado defesa ou requerido perícia de contraprova, o laudo analítico da análise fiscal será
considerado definitivo.
Art. 276 - Não se aplicam os dispostos nos artigos 274 e 275 às análises realizadas nas
unidades laboratoriais móveis.
3 invólucros
3 dias.
10 dias
Art. 281 - A divergência entre os resultados da análise condenatória e da perícia de
contraprova ensejará recurso à autoridade superior, no prazo de _________, a qual determinará,
dentro de igual prazo, novo exame pericial a ser realizado sobre a amostra em poder do
laboratório oficial.
Art. 282 - Toda a colheita de amostra terá que obedecer a técnica de amostragem, que será
aleatória e representativa do lote ou partida do produto
3 dias
Art. 285 - Os alimentos de origem clandestina serão interditados pela autoridade sanitária
e, a seu critério, deles poderão ser colhidas amostras para análise.
§ 1º - Se a análise revelar que o produto é impróprio para o consumo, ele será
imediatamente inutilizado pela autoridade sanitária.
§ 2º - Se a análise revelar tratar-se de produto próprio para o consumo, ele será apreendido
pela autoridade sanitária e distribuído a instituições assistenciais públicas ou privadas, desde que
beneficentes, de caridade ou filantrópicas.
§ 3º - Excetuam-se deste artigo as carnes provenientes do abate bovino, suíno, eqüino e
caprino, as quais serão _________.
Art. 286 - No caso de condenação definitiva do produto, cuja alteração, adulteração ou
falsificação não impliquem em torná-lo impróprio para o uso ou consumo, ele será apreendido pela
autoridade sanitária e distribuído a estabelecimentos assistenciais, de preferência do âmbito
municipal.
sumariamente inutilizadas
Art. 289 - A apreensão do produto ou interdição do estabelecimento, como medida
cautelar, durará o tempo necessário à realização de testes, provas, análises e outras providências
requeridas, não podendo, em qualquer caso, exceder o prazo de __________, e de _________ para
os produtos perecíveis, findo o qual o produto ou o estabelecimento ficará automaticamente
liberado.
§ 1º - Se a análise fiscal não comprovar infração a qualquer norma legal vigente, a
autoridade comunicará ao interessado, dentro de __________, a contar do recebimento do laudo
respectivo, a liberação da mercadoria.
§ 2º - Se a análise fiscal concluir pela condenação do alimento, a autoridade notificará o
responsável na forma do artigo 275 deste Regulamento
60 dias
10 dias
3 dias úteis
60103
Art. 346 - Os armazéns frigoríficos terão piso impermeável e antiderrapante, sobre as bases
adequadas e as paredes, até a altura da ocupação, impermeabilizadas com material liso e resistente.
Art. 347 - Nos estabelecimentos de que trata este Capítulo, as câmaras de refrigeração
serão providas de antecâmaras ou cortinas de ar frio e instaladas de modo a assegurar temperatura
e umidade adequadas.
Art. 348 - Os frigoríficos e armazéns frigoríficos só poderão aceitar os gêneros
alimentícios que estejam em perfeitas condições sanitárias.
§ 1º - Os gêneros alimentícios em conservação frigorífica deverão ser depositados em
separado, por espécie, de modo a facilitar a sua inspeção.
§ 2º - Os gêneros alimentícios não poderão ficar estocados por ____________,
ressalvadas as condições peculiares à tecnologia de congelamento.
§ 3º - Decorrido o prazo de que trata o § 2º, e não tendo sido entregues a consumo
público, os gêneros alimentícios serão apreendidos, podendo a mercadoria ser doada a instituições
de fins filantrópicos, a critério da autoridade sanitária, após análise laboratorial.
mais de seis meses
Art. 357 - Somente poderá ser exposta à venda e ao consumo, com a denominação de
carne fresca ou verde, a proveniente de animais sadios, abatidos em matadouros ou abatedouros
registrados e fiscalizados, e entregue até _____ após o abate do animal.
§ 1º - Ultrapassadas as ______ do abate, a carne somente poderá ser entregue
ao consumidor se conservada em câmara frigorífica, mediante processo adequado de refrigeração
ou congelamento e transportada, dessa mesma forma, dos estabelecimentos de abate para os
entrepostos ou estabelecimentos de consumo.
§ 2º - As carnes conservadas, na forma do parágrafo anterior, denominam-se carnes
resfriadas e congeladas, respectivamente.
§ 3º - As carnes, de qualquer natureza, que são congeladas para comercialização devem ser
mantidas dessa forma, em balcões frigoríficos, até a venda final ao consumidor.
Art. 358 - Somente será permitido expor à venda e ao consumo as carnes e derivados
provenientes de estabelecimentos devidamente registrados no órgão competente.
Art. 359 - Os produtos e subprodutos oriundos de animais abatidos em estabelecimentos
não registrados, quando expostos à venda e ao consumo, serão apreendidos para fins de
inutilização ou destinados ao consumo animal, a critério da autoridade sanitária competente.
Art. 360 - Nos estabelecimentos que comercializem carnes, será __________a venda de carne
fresca moída, sendo feita esta operação, obrigatoriamente, em presença do comprador, ficando,
porém, proibido mantê-la estocada nesse estado.
Art. 361 - Nos estabelecimentos que comercializem carnes, será __________a venda de
vísceras frescas ou frigorificadas.
Art. 362 - É proibida a industrialização nos estabelecimentos que comercializem carnes.
§ 1º - Será facultado vender carnes conservadas e preparadas, procedentes de fábricas
legalmente licenciadas e registradas, desde que os estabelecimentos mencionados no “caput” deste
artigo possuam balcão frigorificado, com vitrina, especialmente destinado à exposição dos
referidos produtos.
§ 2º - As carnes preparadas ou fabricadas nos estabelecimentos que comercializem carnes,
excetuados os casos do parágrafo anterior, serão sumariamente apreendidas.
24 h
24 h
facultada
facultada
Câmara de carne/peixe (temperatura)
Balcões frigorificados e entrega da carne em domicílio:
Entrega do peixe em domicílio:
Entreposto de pescado:
Ñ > 0 C
Ñ >7 C
peixe em domicílio: Ñ > 0 C
Ñ > 25 C
Art. 394 - Os mercados e supermercados serão providos de instalações frigoríficas
adequadas ao tipo de comércio.
Parágrafo Único - A conservação do pescado, carnes, frutas e demais gêneros alimentícios,
nas câmaras frigoríficas desses estabelecimentos, não deverá ultrapassar o prazo de _________,
ressalvadas as condições peculiares à tecnologia de congelamento.
15 dias
Art. 409 - As aves e pequenos animais abatidos, eviscerados, originários de abatedouros
registrados e com inspeção federal, estadual e municipal, poderão ser vendidas, desde que
acondicionados em veículos frigoríficos com sistema de frio próprio e contínuo que conserve os
produtos à temperatura não superior a ______, e que garantam a proteção contra
poeira, insetos e contato direto ou indireto do consumidor.
7 C
Art. 407 - O comércio ambulante de alimentos poderá ser exercido mediante o emprego
de:
I - veículos motorizados ou não, estando incluídos os “trailers”, sujeitos à vistoria e
aprovação da autoridade sanitária;
II - bancas e tabuleiros adequados à mercadoria exposta, com as dimensões máximas de
um metro por sessenta centímetros, salvo em casos especiais, a critério da autoridade sanitária;
III - cestas, caixas envidraçadas, pequenos recipientes térmicos e outros meios adequados,
dependendo do tipo de alimento a ser comercializado e a critério da autoridade sanitária.
Parágrafo Único - Os implementos a que se referem este artigo devem ser mantidos em
boas condições de higiene e conservação, propiciando completa proteção contra insetos, poeiras,
intempéries e outros.
v
Art. 430 - Será facultada a venda de carvão nas quitandas, desde que acondicionado em
sacos de papel resistente, conservado em perfeito estado, sendo PROIBIDO o fracionamento dessa
mercadoria
v
IX - uma vez confeccionados para consumo imediato, com ou sem cocção, assadura ou
fritura, os alimentos não poderão ser guardados por mais de vinte e quatro horas após o preparo
nem serem utilizados para a elaboração de quaisquer pratos;
V
XI - é _________ produzir bebidas alcóolicas no próprio estabelecimento, sendo permitida a
sua manipulação para uso imediato e sempre à vista do consumidor;
XII - os copos, taças, cálices e demais recipientes para servir bebidas só poderão ser
resfriados pelo uso direto de gelo, quando obtido de água potável;
XIII - o uso de gelo em contato direto com a bebida, somente será permitido quando
obtido de água potável;
XIV - as xícaras e colheres de café, quando lavadas em água corrente e fria, deverão ser
conservadas em aparelhos apropriados a uma temperatura não inferior a____________
proibido
90 C.
Art. 440 - É facultado às churrascarias instalar churrasqueiras em locais adequados, mesmo
ao ar livre, desde que atendam aos preceitos de higiene, bem como confeccionar molhos típicos e
usar carvão vegetal como combustível.
Art. 441 - As frigideiras e demais aparelhos e utensílios serão rigorosamente limpos e os
equipamentos destinados a frituras serão dotados de sistema exaustor.
Art. 442 - A venda de churrasco e churrasquinho _________, quando forem
preparados no próprio estabelecimento.
§ 1º - A carne destinada à manipulação de churrascos e churrasquinhos deverá ser conservada no
frigorífico do estabelecimento em condições higiênicas satisfatórias.
§ 2º - As carnes, uma vez manipuladas, serão obrigatoriamente conservadas em
frigoríficos.
§ 3º - As verduras e os legumes serão frescos e acondicionados higienicamente.
Art. 443 - As carnes, lingüiças, salsichas e outros produtos derivados, para consumo nos
estabelecimentos, terão, obrigatoriamente, invólucro, rótulo ou nota de venda que torne possível
identificar a sua procedência, devendo ser conservados em frigoríficos.
Art. 444 - Só será _________ o uso de molhos e condimentos oriundos de estabelecimentos
industriais, quando mantidos nos recipientes originais e sempre protegidos de insetos e impurezas.
Art. 445 - O uso e oferta de condimentos obedecerá ao disposto no artigo 420.
somente será permitida
permitido
Art. 420 - O uso e oferta de condimentos só serão permitidos, quando se tratar de
produtos industrializados, em forma de __________.
Art. 421 - É ________ a permanência de vendedores ambulantes, a menos de cem metros
dos estabelecimentos de saúde e ensino.
flaconetes
proibida
Art. 446 - As pastelarias, pizzarias e estabelecimentos congêneres deverão ter:
I - local de manipulação e elaboração;
II - paredes revestidas, até o teto, de material liso, resistente e impermeável, devendo a
cozinha dispor de área mínima de acordo com a legislação específica;
III - fogão a gás, elétrico ou de outro sistema aprovado, dotado de coifa ou cúpula
equipada com filtro de carvão ou outro material absorvente, sendo proibido conduzir a fumaça,
fuligem ou resíduos gasosos, resultantes de cocção e fritura dos alimentos diretamente para o
exterior, sem conexão com o sistema exaustor;
IV - local de exposição e venda.
Parágrafo Único - Se nos estabelecimentos de que trata este Capítulo houver venda de
caldo de cana, deverá haver local apropriado para _____________, com características
idênticas às do depósito de matéria-prima bem como local apropriado para depósito do bagaço.
Art. 447 - As massas e recheios deverão ser preparados e utilizados no mesmo dia, não
podendo ser conservados no frigorífico por mais de ____________
depósito e limpeza da cana
24 h
Art. 455 - As moendas de cana terão instalações apropriadas, devendo o caldo obtido
passar por coadores destinados a sua melhor preparação.
§ 1º - Só será __________ a utilização de cana raspada e em condições satisfatórias de
consumo.
§ 2º - A estocagem e a raspagem de cana serão realizadas em dependências com piso e
paredes impermeabilizados.
§ 3º - Os resíduos de cana deverão ser mantidos em depósitos fechados, até a sua remoção.
§ 4º - O uso de gelo, em contato direto com a bebida, somente será permitido, quando
obtido de água potável.
permitida