LMA2 FINAL Flashcards
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Art. 4º O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica é da responsabilidade institucional do
Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
Federais.
Art. 5º As ações de VE serão da responsabilidade IMEDIATA DE UMA REDE ESPECIAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE, de complexidade crescente, cujas unidades disporão de meios para:
I - Coleta das informações básicas necessárias ao controle de doenças;
II - Diagnóstico das doenças que estejam sob o regime de notificação compulsória;
III - Averiguação da disseminação da doença notificada e a determinação da população sob risco;
IV - Proposição e execução das medidas de controle pertinentes;
V - Adoção de mecanismos de comunicação e coordenação do Sistema
V
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REDE ESPECIAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE:
UNIDADES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
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Art. 7º Constituem elementos do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica:
CRMV
I - Órgão Central - aquele mantido pelo Ministério da Saúde, através da DIVISÃO NACIONAL DE EPIDEMIOLOGIA E ESTATÍSTICA DA SAÚDE;
II - Órgãos Regionais - aqueles mantidos pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios Federais, através de ÓRGÃOS ESPECÍFICOS DE EPIDEMIOLOGIA integrantes de suas
respectivas estruturas;
III - Órgãos Micro-Regionais - aqueles mantidos pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, quando houver REGIOnalização das primeiras;
IV - unidade de Vigilância epidemiológica (UVE) - aquela COMPONENTE DE ÓRGAÓS LOCAL de saúde
indicado pela Secretaria de Saúde das Unidades Federadas, dentre os estabelecimentos de saúde
instalados no âmbito de seus respectivos territórios, e reconhecidos pelo Ministério da Saúde;
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Art. 15. Para efeito deste Regulamento, são consideradas Autoridades Sanitárias, os __________
Art. 16. São componentes para o recebimento das notificações, os elementos componentes do
Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, segundo o disposto neste decreto que deverão
proporcionar todas as facilidades ao seu alcance para o aperfeiçoamento e a celeridade do processo de
notificação.
Art. 17. As Unidades de Vigilância Epidemiológica, face a uma notificação recebida, providenciarão
o registro e arquivamento da mesma como documento hábil para desencadeamento das ações de
investigação epidemiológica e eventual aplicação das medidas legais pertinentes, comunicando o fato às
autoridades superiores.
RESPONSÁVEIS PELAS UVE,
ÓRGÃOS DE EPIDEMIOLOGIA,
SUPERIORES HIERÁRQUICOS.
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o Programa Nacional de Imunizações e das Vacinações de Caráter Obrigatório
Art. 26. O Ministério da Saúde elaborará, fará publicar e atualizará, ________, o Programa
Nacional de Imunizações que definirá as vacinações em todo o território nacional, inclusive as de caráter
obrigatório.
bienalmente
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Art. 32. Ao Ministério da Saúde, através da _____________
I - Implantar e implementar as ações do Programa relacionado com as vacinações de caráter
obrigatório;
II - Estabelecer critérios e prestar apoio técnico e financeiro a elaboração, implantação e
implementação dos programas de vacinação a cargo das Secretarias de Saúde das Unidades
Federadas;
III - Estabelecer normas básicas para a execução das vacinações;
IV - Supervisionar, controlar e avaliar a execução das vacinações no território nacional
principalmente o desempenho dos órgãos das Secretarias de Saúde, encarregados dos programas de
vacinação;
V - Centralizar, analisar e divulgar as informações referentes ao Programa Nacional de
Imunizações.
Divisão Nacional de Epidemiologia e Estatística da
Saúde, compete:
DINAESS
Art. 31. A vacinação obrigatória será da responsabilidade imediata de uma____________cujas unidades deverão dispor de meios para:
I - Executar as vacinações;
II - Coordenar e controlar as vacinações executadas pelos demais serviços de saúde;
III - Abastecer regularmente com vacinas os demais serviços de saúde;
§ 1º A rede de serviços de que trata este artigo será composta por Centros de Vacinação que
integrarão determinados estabelecimentos de saúde definidos pelas Secretarias de Saúde das Unidades
Federadas, cada um com atuação junto à população residente ou em trânsito em áreas geográficas
contínuas ou contíguas de modo a assegurar uma cobertura integral.
§ 2º As áreas a que se refere o § 1º poderão cobrir uma parte, o todo ou mais de um Município.
rede de serviços de
saúde
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Art. 33. Constituem funções das ___________, através de seus órgãos responsáveis pelos
programas de vacinação:
I - Elaborar, implantar e implementar programas de imunizações, principalmente aqueles referentes
a vacinação obrigatória;
II - Designar os serviços de saúde que deverão incorporar os Centros de Vacinação constituindo a
rede especial a que se refere o artigo 31 deste Regulamento;
III - Limitar a área geográfica a que deve estender-se a influência dos Centros de Vacinação;
IV - Manter a rede Centro de Vacinação;
V - Manter Postos de Vacinação nos demais estabelecimentos de saúde que operam sob sua
responsabilidade;
VI - Promover a criação de Postos de Vacinação em todos os serviços de saúde de natureza
pública e particular;
VII - Credenciar médicos, como Agentes, para a execução das vacinações;
VIII - Estabelecer normas complementares às baixadas pelo Ministério para a execução das
vacinações;
IX - Supervisionar, controlar e avaliar a execução das vacinações no território da Unidade
Federada, pelos Centros, Postos e Agentes de Vacinação;
X - ___________, analisar e transferir ao Ministério da Saúde as informações referentes às
vacinações realizadas em períodos anteriores, divulgando-as.
Secretarias de Saúde
Centralizar
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Art. 34. Constituem funções dos ___________:
I - Programar e garantir a vacinação da população residente ou em trânsito na sua área de
influência, em conformidade com o Programa da respectiva Secretaria de Saúde;
II - Distribuir e controlar o uso das vacinas pelos Postos e Agentes de Vacinação;
III - Informar ao órgão imediatamente superior na estrutura da Secretaria de Saúde de que é
integrante, as vacinações realizadas em períodos anteriores;
IV - Manter o registro das vacinações realizadas;
V - Expedir Atestados de Vacinação para as pessoas que vacinar;
VI - Expedir Atestados da impossibilidade de obtenção das vacinações nos casos previstos neste
Regulamento
Centros de Vacinação
SE
CE
POA
Art. 35. Constituem funções dos __________:
I - Vacinar as pessoas a quem estiverem prestando serviços de saúde;
II - Registrar as vacinações que executarem;
III - Expedir Atestados de Vacinação para as pessoas que vacinarem.
Parágrafo único. O credenciamento de serviços de saúde e de profissionais pelas Secretarias de
Saúde para atuarem como Postos e Agentes de Vacinação deverá obedecer a critérios estabelecidos
pelas primeiras, observadas as seguintes condições:
I - Existência de meios para armazenamento das vacinas e sua perfeita conservação, e de
equipamentos destinados à aplicação das mesmas;
II - Registro do uso das vacinas nas fichas clínicas das pessoas vacinadas;
III - Compromisso de afixar em local visível as datas e horários para a aplicação das vacinas;
IV - Compromisso de comunicar as vacinações praticadas nos formulários distribuídos e nos prazos
estipulados pelas Secretarias de Saúde.
Postos e Agentes de Vacinação
SE
CE
POA
Art. 36. Em situações especiais como na ocorrência de surtos epidêmicos, e a Juízo da Autoridade
Sanitária vinculada ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, a coordenação e execução do
programa de vacinação serão transferidas às Unidades de Vigilância Epidemiológica atuantes nas áreas
em que essas situações se verificarem.
V
Art. 38. Toda pessoa vacinada tem o direito de exigir correspondente atestado comprobatório da
vacinação obrigatória recebida, inclusive em segunda via, a fim de satisfazer exigências legais ou
regulamentares.
§ 1º A pessoa que, durante o ano anterior, recorrer aos serviços de saúde autorizados para a
realização de vacinações obrigatórias e não conseguir a aplicação das mesmas, poderá exigir desses
estabelecimentos um atestado comprobatório da impossibilidade da vacinação, a fim de eximir-se nas
datas aprazadas, das obrigações e sanções estabelecidas na legislação específica.
§ 2º Em situações excepcionais em que a coordenação das vacinações estiver sob a
responsabilidade da Unidade de Vigilância Epidemiológica a Autoridade Sanitária poderá _________ a
emissão de Atestado.
dispensar
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Art. 1º Compete ___________, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS, a Gestão do
Sistema Nacional de Vigilância em Saúde no âmbito nacional, compreendendo:
I - a vigilância das doenças transmissíveis, a vigilância das doenças e agravos não transmissíveis e dos seus fatores de risco,
a vigilância ambiental em saúde e a vigilância da situação de saúde;
II - coordenação nacional das ações de Vigilância em Saúde, com ênfase naquelas que exigem simultaneidade nacional ou
regional para alcançar êxito;
III - execução das ações de Vigilância em Saúde, de forma complementar à atuação dos Estados;
IV - execução das ações de Vigilância em Saúde, de forma suplementar, quando constatada insuficiência da ação estadual;
V - definição das atividades e parâmetros que integram a _________
ao Ministério da Saúde
Programação Pactuada Integrada da área de Vigilância em Saúde – PPI-VS;
ProPaI VS
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Art. 2º Compete aos Estados a gestão do componente estadual do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde,
compreendendo as seguintes ações:
VIII - provimento dos seguintes insumos estratégicos:
a) medicamentos específicos, nos termos pactuados na _________;
b) seringas e agulhas, sendo ________ao Estado a delegação desta competência à União, desde que a parcela
correspondente do TFVS seja subtraída do repasse à SES;
c) óleo vegetal;
d) equipamentos de aspersão de inseticidas; e
e) aquisição de equipamentos de proteção individual -EPI:
1. máscaras faciais completas para a nebulização de inseticidas a Ultra Baixo Volume – UBV (a frio e termonebulização) para
o combate a vetores; e
2. máscaras semifaciais para a aplicação de inseticidas em superfícies com ação residual para o combate a vetores;
IX - gestão dos estoques estaduais de insumos estratégicos, inclusive com abastecimento dos municípios;
X - gestão dos sistemas de informação epidemiológica, no âmbito estadual, incluindo:
a) consolidação dos dados provenientes de unidades notificantes e dos municípios, por meio de processamento eletrônico, do
SINAN, do SIM, do SINASC, do SI-PNI e de outros sistemas que venham a ser introduzidos;
CIT
facultado
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Art. 3º Compete aos municípios a gestão do componente municipal do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde,
compreendendo as seguintes atividades:
XVIII - participação, em conjunto com os demais gestores municipais e Secretaria Estadual de Saúde, na Comissão
_________, na definição da Programação Pactuada Integrada da área de Vigilância em Saúde – PPI-VS, em
conformidade com os parâmetros definidos pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
XIX - gestão dos estoques municipais de insumos estratégicos, inclusive com abastecimento dos executores das ações;
XX - coordenação e execução das atividades de informação, educação e comunicação de abrangência municipal;
XXI - aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI referentes aos uniformes, demais vestimentas e equipamentos
necessários para a aplicação de inseticidas e biolarvicidas, além daqueles indicados para outras atividades da rotina de
controle de vetores, definidas no Manual de Procedimentos de Segurança, publicado pelo Ministério da Saúde; e
XXII - capacitação de recursos humanos.
Parágrafo único. As competências estabelecidas neste artigo poderão ser executadas em caráter suplementar
pelos ESTADOS OU CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS, nas condições pactuadas na__________
Intergestores Bipartite - CIB
CIB.
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DA PROGRAMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Art. 5º Ações de Vigilância em Saúde serão desenvolvidas de acordo com uma ________, que será elaborada a partir do seguinte processo:
I - a Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS estabelecerá as atividades a serem realizadas e metas a serem atingidas na
área de Vigilância em Saúde, em caráter nacional, especificadas para cada unidade da Federação;
II - as atividades e metas estabelecidas servirão de base para que as Comissões ________ de todas as
unidades da Federação estabeleçam a PPI-VS estadual, especificando, para cada atividade proposta, o gestor que será
responsável pela sua execução; e
III - os Estados e municípios poderão incluir ações de vigilância em saúde, a partir de parâmetros epidemiológicos estaduais
e/ou municipais, pactuadas nas _______.
Parágrafo único. As atividades e metas pactuadas na PPI-VS serão acompanhadas por intermédio de _________, envolvendo aspectos epidemiológicos e operacionais, estabelecidos pela Secretaria de Vigilância em
Saúde - SVS.
Art. 6º As Secretarias Estaduais de Saúde - SES e as Secretarias Municipais de Saúde - SMS manterão à
disposição da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS, do Ministério da Saúde - MS e dos órgãos de fiscalização e
controle todas as informações relativas à execução das atividades em questão.
Programação Pactuada Integrada
da área de Vigilância em Saúde - PPI-VS
PROPAI VS
Intergestores Bipartite – CIB
CIB
indicadores
de desempenho
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Art. 7º São condições para a certificação dos Estados e do Distrito Federal assumirem a gestão das ações de
Vigilância em Saúde:
I - formalização do pleito pelo gestor estadual do SUS;
II - apresentação da PPI-VS para o Estado, aprovada na CIB; e
III - comprovação de estrutura e equipe compatíveis com as atribuições.
Art. 8º A solicitação de certificação dos Estados e do Distrito Federal, aprovada na CIB, será avaliada pela
Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS e encaminhada para deliberação na______
CIT.
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Art. 9º Os municípios já habilitados em alguma das formas de gestão do sistema municipal de saúde, Plena da
Atenção Básica – PAB,
Plena de Atenção Básica Ampliada - PABA ou
Plena de Sistema Municipal – PSM,
solicitarão a
certificação de gestão das ações de Vigilância em Saúde mediante:
I - formalização do pleito pelo gestor municipal;
II - comprovação de estrutura e equipe compatíveis com as atribuições; e
III - programação das atividades estabelecidas pela PPI-VS sob sua responsabilidade.
V