Pontos Iniciais do Direito Constitucional Flashcards
O que é o constitucionalismo?
Movimento político social que visa limitar poder político (separação de poderes) e garantir direitos ao povo daquele Estado.
Quais as fases do constitucionalismo?
Constitucionalismo antigo e Constitucionalismo moderno (aqui a Constituição tinha que ser um documento escrito) e Constitucionalismo contemporâneo ou neoconstitucionalismo, que surge pós 2ª GM.
Quais as divisões do constitucionalismo moderno?
Constitucionalismo liberal ou clássico e Constitucionalismo social.
Quais os marcos do Constitucionalismo antigo?
O constitucionalismo antigo teve início no seio do povo Hebreu e alguns de seus marcos são: Magna Carta Inglesa (1215), Petition od Rigths (1628), Habeas Corpus (1679) e o Bill of Rigths (1689).
Quais os marcos do Constitucionalismo Moderno?
Constituição dos EUA de 1787 e Constituição da França de 1791.
O que o Constitucionalismo Antigo defendia?
Necessidade de se limitar e controlar o poder político, garantindo-se a liberdade do indivíduo perante o Estado.
O que o Constitucionalismo Moderno defendia?
Inicia com um viés liberal ou clássico visando proteger os direitos individuais e segue, no início do século XX (fim da 1ª GM), para o constitucionalismo social, Estado Social de Direito, devendo o Estado ofertar aos indivíduos prestações positivas (direitos sociais), sendo a Constituição de Weimar de 1919 um exemplo do que se espera desse Estado Social.
As gerações de direitos fundamentais surgem com o constitucionalismo moderno, quais são elas?
1ª geração - direitos de liberdade: direitos civis e políticos (igualdade formal); 2ª geração - direitos de igualdade: direitos sociais, econômicos e culturais (igualdade material); 3ª geração, que surge pós 2ª GM - direitos de fraternidade ou de solidariedade: meio ambiente, comunicação, autodeterminação dos povos. ATENÇÃO: PERCEBA A CORREÇÃO COM OS IDEIAIS DA REV. FRANCESA.
Quais os direitos fundamentais de 4ª e 5ª Geração trazidos por Paulo Bonavides?
4ª geração: oriundos da globalização política, são: democracia, informação e pluralismo/respeito a diversidade. Já a 5ª geração traz o direito a paz, mas alguns autores discordam e dizem que o direito a paz está na 3ª geração.
O que é o constitucionalismo contemporâneo ou neoconstitucionalismo?
Surge como resposta as atrocidades da 2ª GM e tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, culminando na formação do Estado Constitucional de Direito, o que implica que as demais normas do Estado devem se submeter à Constituição.
Quais os marcos do Constitucionalismo Contemporâneo ou Neoconstitucionalismo? Marco histórico, filosófico e teórico.
Marco histórico: criação do Estado Constitucional de Direito em detrimento do Estado Legislativo de Direito; Marco filosófico: pós-positivismo, os princípios passam a ser encarados como normas jurídicas e Marco teórico: força normativa da Constituição, a Constituição não pode mais ser vista como mera carta de intenções, precisa ser realizada na prática.
O que é a panconstitucionalização?
Refere-se a excessiva constitucionalização do direito, que pode gerar um viés antidemocrático, porque se o papel do legislador se resumir ao de mero executor de normas já impostas, nega-se a autonomia política ao povo para, em cada momento da história, realizar suas escolhas.
O que defende o jusnaturalismo, o positivismo e o pós-positivismo?
JUSNATURALISMO: o direito é uno, válido em todo lugar, independente da vontade humana, anterior ao direito positivo, que é o direito natural. POSITIVISMO: o direito é aquele posto pelo Estado, que tem como fundamento a Cosituição, e a Constituição, por sua vez, tem como fundamento a norma hipotética fundamental. Aqui direito e moral são coisas distintas. PÓS-POSITIVISMO: direito não se encontra isolado da moral, devendo essa ser considerada quando da sua aplicação.
Quem criou e o que significa a Constituição em seu sentido sociológico?
Ferdinand Lassalle. A Constituição é fato social e não norma jurídica. Valoriza a Constituição em sentido material. É possível que em um Estado haja a Constiuição real (efetiva) e a escrita (jurídica. Prevalecendo a primeira. Havendo uma situação ideal quando a segunda está de acrodo com a primeira.
O que é a Constituição em seu sentido político e quem idealizou?
Carl Schimitt. A Constituição é produto da vontade do titular do Poder Constituinte, pouco importando se corresponde aos fatores reais de poder que imperam na sociedade. Por isso é chamada de voluntarista ou decisionista.
Como Carl Schimitt divide o texto constitucional na teoria política da Constituição?
Consituição e leis constitucionais. A primeira trata de normas de grande relevância jurídica, enquanto a segunda, embora esteja no texto da constituição, trata de assuntos de menor importância. Essa divisão guarda notória correlação com o que chamamos hoje de normas materialmente e formalmente constitucionais.
O que significa Constituição em seu sentido jurídico e quem idealizou?
Hans Kelsen. A Constituição é norma jurídica pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. O fundamento de validade da Constituição está na norma hipotética fundamental (escalonamento hierárquico das normas).
O que é Constituição.com ou crowdsourcing?
Os governos utilizam as redes sociais para escreverem suas Cartas Constitucionais com ampla participação social. A Isândia foi a pioneira em 2011.
O preâmbulo constitucional tem caráter normativo? Qual o nome da teoria?
Não (teoria da irrelevância jurídica), segundo o STF possui caráter interpretativo, não sendo norma de repetição obrigatória nas Constituições Estaduais, pois nem se quer é considerada norma constitucional.
Qual a parte transitória e qual a parte permanente da Constituição?
Permanente é a parte dogmática e transitória o ADCT, mas ambos podem ser modificados por reforma constitucional e servem como paradigma para controle de constitucionalidade.
Quais as 5 categorias de normas constitucionais segundo José Afonso da Silva?
1) Orgânicas: regulam a estrutura do Estado e do Poder; 2) Limitativa: direitos e garantias fundamentais, pois limitam a atuação do Estadi; 3) Sócio Ideológica: normas que refletem o compromisso do Estado com o bem estar social; 4) Estabilização Constitucional: tratam sobre a defesa do Estado com o fim de promover a paz social; 5) Formais de Aplicabilidade: estabelcem regras de aplicação da constituição, p.ex: preâmbulo e ADCT.
Existe hierarquia entre nomas constitucionais originárias?
Não. Independente de qual seja o conteúdo da norma.
Existe hierarquia entre normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas?
Não. A única diferença entre elas é que a originária não pode ser declarada inconstitucional.
As normas federais, estaduais, distritais e municipais possuem o mesmo grau hierárquico?
Sim.
Existe hierarquia entre a CF, as CE’s e a Lei Orgânica Municipal?
Sim, a CF é superior as CE’s que, por sua vez, são superiores as leis orgânicas municipais.
Existe hierarquia entre leis complementares e leis ordinárias? LC pode tratar de matéria reservada a LO? LO pode tratar de matéria destinada a LC?
Não. Sim, mas a lei será materialmente ordinária, podendo ser revogada por lei ordinária. Não, seria caso de inconstitucionalidade formal.
Os regimentos dos tribunais, das casas legislativas são equiparados a que espécia de lei?
Lei ordinária.
Quais são as normas infralegais ou secundárias, que não podem gerar direitos nem impor obrigações?
Decretos regulamentares (AUTÔNOMOS NÃO! SÃO NORMAS LEGAIS), portarias, instruções normativas, etc.
Qual a classificação da constituição quanto a origem? (4)
a) outorgadas; b) democráticas ou promulgadas; c) cesaristas; d) dualistas ou pactuadas.
Qual a classificação da constituição quanto a forma? (2)
a) escritas ou instrumentais, que se subdivide em codificada (unitária) ou legais (variados ou pluritextuais); b) não escritas ou costumeiras.
Classificação da constituição quanto ao modo de elaboração? (2)
a) dogmáticas, que são escritas, podendo ser ortodoxa (uma ideologia) e heterodoxa (ideologias distintas); b) histórica, que são não escritas, como são criadas no decorrer da história de um povo são mais estáveis do que as dogmáticas.
Classificação da constituição quanto a estabilidade? (5)
a) imutável; b) super-rígida (só Alexandre de Moraes traz essa classificação e entende que a CF/88 se encaixa nela por ter clásulas pétreas); c) rígida (toda rígida é escrita, mas nem toda Constituição escrita é rígida; d) semirrígida ou semiflexível; e) flexível.