Pontos Iniciais do Direito Constitucional Flashcards
O que é o constitucionalismo?
Movimento político social que visa limitar poder político (separação de poderes) e garantir direitos ao povo daquele Estado.
Quais as fases do constitucionalismo?
Constitucionalismo antigo e Constitucionalismo moderno (aqui a Constituição tinha que ser um documento escrito) e Constitucionalismo contemporâneo ou neoconstitucionalismo, que surge pós 2ª GM.
Quais as divisões do constitucionalismo moderno?
Constitucionalismo liberal ou clássico e Constitucionalismo social.
Quais os marcos do Constitucionalismo antigo?
O constitucionalismo antigo teve início no seio do povo Hebreu e alguns de seus marcos são: Magna Carta Inglesa (1215), Petition od Rigths (1628), Habeas Corpus (1679) e o Bill of Rigths (1689).
Quais os marcos do Constitucionalismo Moderno?
Constituição dos EUA de 1787 e Constituição da França de 1791.
O que o Constitucionalismo Antigo defendia?
Necessidade de se limitar e controlar o poder político, garantindo-se a liberdade do indivíduo perante o Estado.
O que o Constitucionalismo Moderno defendia?
Inicia com um viés liberal ou clássico visando proteger os direitos individuais e segue, no início do século XX (fim da 1ª GM), para o constitucionalismo social, Estado Social de Direito, devendo o Estado ofertar aos indivíduos prestações positivas (direitos sociais), sendo a Constituição de Weimar de 1919 um exemplo do que se espera desse Estado Social.
As gerações de direitos fundamentais surgem com o constitucionalismo moderno, quais são elas?
1ª geração - direitos de liberdade: direitos civis e políticos (igualdade formal); 2ª geração - direitos de igualdade: direitos sociais, econômicos e culturais (igualdade material); 3ª geração, que surge pós 2ª GM - direitos de fraternidade ou de solidariedade: meio ambiente, comunicação, autodeterminação dos povos. ATENÇÃO: PERCEBA A CORREÇÃO COM OS IDEIAIS DA REV. FRANCESA.
Quais os direitos fundamentais de 4ª e 5ª Geração trazidos por Paulo Bonavides?
4ª geração: oriundos da globalização política, são: democracia, informação e pluralismo/respeito a diversidade. Já a 5ª geração traz o direito a paz, mas alguns autores discordam e dizem que o direito a paz está na 3ª geração.
O que é o constitucionalismo contemporâneo ou neoconstitucionalismo?
Surge como resposta as atrocidades da 2ª GM e tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, culminando na formação do Estado Constitucional de Direito, o que implica que as demais normas do Estado devem se submeter à Constituição.
Quais os marcos do Constitucionalismo Contemporâneo ou Neoconstitucionalismo? Marco histórico, filosófico e teórico.
Marco histórico: criação do Estado Constitucional de Direito em detrimento do Estado Legislativo de Direito; Marco filosófico: pós-positivismo, os princípios passam a ser encarados como normas jurídicas e Marco teórico: força normativa da Constituição, a Constituição não pode mais ser vista como mera carta de intenções, precisa ser realizada na prática.
O que é a panconstitucionalização?
Refere-se a excessiva constitucionalização do direito, que pode gerar um viés antidemocrático, porque se o papel do legislador se resumir ao de mero executor de normas já impostas, nega-se a autonomia política ao povo para, em cada momento da história, realizar suas escolhas.
O que defende o jusnaturalismo, o positivismo e o pós-positivismo?
JUSNATURALISMO: o direito é uno, válido em todo lugar, independente da vontade humana, anterior ao direito positivo, que é o direito natural. POSITIVISMO: o direito é aquele posto pelo Estado, que tem como fundamento a Cosituição, e a Constituição, por sua vez, tem como fundamento a norma hipotética fundamental. Aqui direito e moral são coisas distintas. PÓS-POSITIVISMO: direito não se encontra isolado da moral, devendo essa ser considerada quando da sua aplicação.
Quem criou e o que significa a Constituição em seu sentido sociológico?
Ferdinand Lassalle. A Constituição é fato social e não norma jurídica. Valoriza a Constituição em sentido material. É possível que em um Estado haja a Constiuição real (efetiva) e a escrita (jurídica. Prevalecendo a primeira. Havendo uma situação ideal quando a segunda está de acrodo com a primeira.
O que é a Constituição em seu sentido político e quem idealizou?
Carl Schimitt. A Constituição é produto da vontade do titular do Poder Constituinte, pouco importando se corresponde aos fatores reais de poder que imperam na sociedade. Por isso é chamada de voluntarista ou decisionista.
Como Carl Schimitt divide o texto constitucional na teoria política da Constituição?
Consituição e leis constitucionais. A primeira trata de normas de grande relevância jurídica, enquanto a segunda, embora esteja no texto da constituição, trata de assuntos de menor importância. Essa divisão guarda notória correlação com o que chamamos hoje de normas materialmente e formalmente constitucionais.
O que significa Constituição em seu sentido jurídico e quem idealizou?
Hans Kelsen. A Constituição é norma jurídica pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. O fundamento de validade da Constituição está na norma hipotética fundamental (escalonamento hierárquico das normas).
O que é Constituição.com ou crowdsourcing?
Os governos utilizam as redes sociais para escreverem suas Cartas Constitucionais com ampla participação social. A Isândia foi a pioneira em 2011.
O preâmbulo constitucional tem caráter normativo? Qual o nome da teoria?
Não (teoria da irrelevância jurídica), segundo o STF possui caráter interpretativo, não sendo norma de repetição obrigatória nas Constituições Estaduais, pois nem se quer é considerada norma constitucional.
Qual a parte transitória e qual a parte permanente da Constituição?
Permanente é a parte dogmática e transitória o ADCT, mas ambos podem ser modificados por reforma constitucional e servem como paradigma para controle de constitucionalidade.
Quais as 5 categorias de normas constitucionais segundo José Afonso da Silva?
1) Orgânicas: regulam a estrutura do Estado e do Poder; 2) Limitativa: direitos e garantias fundamentais, pois limitam a atuação do Estadi; 3) Sócio Ideológica: normas que refletem o compromisso do Estado com o bem estar social; 4) Estabilização Constitucional: tratam sobre a defesa do Estado com o fim de promover a paz social; 5) Formais de Aplicabilidade: estabelcem regras de aplicação da constituição, p.ex: preâmbulo e ADCT.
Existe hierarquia entre nomas constitucionais originárias?
Não. Independente de qual seja o conteúdo da norma.
Existe hierarquia entre normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas?
Não. A única diferença entre elas é que a originária não pode ser declarada inconstitucional.
As normas federais, estaduais, distritais e municipais possuem o mesmo grau hierárquico?
Sim.