Controle de Constitucionalidade Flashcards
Qual o fundamento para a existência do controle de constitucionalidade?
O fundamento é a supremacia formal da constituição, que é exclusivo das constituições rígidas e determina um rito mais solene para alteração das normas constitucionais, diferente dos rito comum aplicado a legislação infraconstitucional.
Se não fosse a supremacia formal, qualquer norma poderia alterar o que dispõe a constituição.
Obs.: vale lembrar que toda constituição possui supremacia material (pois possuem um conteúdo superior ao das demais normas do ordenamento), mas supremacia formal apenas as constituições rígidas possuem.
O que significa “parâmetro” ou “norma de referência”? A alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, prejudica o conhecimento da ADI?
Parâmetro é a norma constitucional supostamente violada. Não confundir com objeto, que é a norma que está sendo questionada.
Não, a alteração não prejudica o conhecimento da ADI.
O preâmbulo possui força normativa? O preâmbulo integra o bloco de constitucionalidade? O preâmbulo cria direitos ou estabelece deveres? O preâmbulo possui algum grau de cogência?
Não para todas as perguntas. Vale mencionar que o preâmbulo está sujeito a incidência de emenda constitucional.
Explique a tripla hierarquia dos Tratados Internacionais.
Os de maior hierarquia são os de direitos humanos aprovados em dois turnos por 3/5 dos votos do congresso nacional, pois passam a ter status constitucional.
Os tratados internacionais sobre direitos humanos não aprovados na forma acima citada possuem status supralegal.
Já os Tratados Internacionais que não são de direitos humanos possuem status de lei ordinária.
O que significa o bloco de constitucionalidade?
Tese utilizada pelo Ministro do STF Celso de Melo, onde bloco de constitucionalidade se restringe à CF/88, seus princípios implícitos e os Tratados de Direitos Internacionais aprovados na forma do art. 5º,§3º da CF/88.
O que significa Controle de Convencionalidade?
Controle de convencionalidade é o nome dado à verificação da compatibilidade entre as leis de um Estado com as normas dos tratados internacionais firmados e incorporados à legislação do país.
Quais as formas de inconstitucionalidade quanto ao tipo de conduta praticada pelo poder público? (2)
a) inconstitucionalidade por ação: o poder público pratica uma conduta comissiva incompatível com o texto constitucional;
b) inconstitucionalidade por omissão: ocorre quando o poder público deixa de praticar uma conduta exigida por uma norma constitucional não autoaplicável (normas constitucionais de eficácia limitada). Existem dois instrumentos para sanar essa omissão ADO e MI.
Obs.: o que significa o fenômeno de erosão da consciência constitucional? Processo de desvalorização funcional da CF escrita. Se a CF estabelece algo que depende do legislador e ele se omite a CF não tem como ser aplicada, o que acaba a desvalorizando.
Quais as formas de inconstitucionalidade quanto à norma ofendida? (2, mas a 1 tem 3 subclassificações)
a) formal ou nomodinâmica: estabelece que a norma constitucional atingida estabelece uma formalidade ou algum procedimento a ser observado.
a.1) formal propriamente dita: ocorre nos casos de violação da norma constitucional referente ao processo legislativo, podendo ser SUBJETIVA: relacionada ao sujeito competente para praticar o ato, são os casos de vício de iniciativa, sendo esse um vício INSANÁVEL; e OBJETIVA, relacionada às demais fases do processo legislativo.
a.2) formal orgânica: é aquela que ocorre nos casos de violação de norma que estabelece o órgão (Congresso Nacional, Assembleia ou Câmara de Vereadores) com competência legislativa para tratar da matéria.
a.3) formal por violação dos pressupostos objetivos: é aquela que ocorre nos casos de violação de norma constitucional que estabelece algum tipo de pressuposto objetivo para a elaboração do ato. Ex: art. 62 – relevância e urgência para a adoção de Medida Provisória.
b) material ou nomoestática: ocorre quando o conteúdo da lei impugnada é incompatível com uma “norma constitucional de fundo”, ou seja, que estabelecem direitos e deveres. Esse termo é utilizado para diferenciar das normas que estabelecem procedimentos (competência, processo legislativo).
O controle material está baseado no princípio da unidade do ordenamento jurídico, que impede a coexistência de normas contraditórias. Quando há esse quadro uma delas deve ser afastada, a partir dos critérios cronológicos, da especialidade e o hierárquico, que é o caso ora tratado.
O STF admite o controle judicial dos pressupostos constitucionais (relevância e urgência) para edição de Medida Provisória?
Se é proposta uma ADI contra uma medida provisória e, antes de a ação ser julgada, a MP é convertida em lei com o mesmo texto que foi atacado, esta ADI perde o objeto e poderá ser conhecida e julgada?
Sim, mas apenas em hipóteses excepcionais, quando a inconstitucionalidade for flagrante e objetiva.
Não, como o texto foi mantido permanece a possibilidade do STF realizar controle de constitucionalidade.
Determinada lei foi impugnada por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Foi editada medida provisória revogando essa lei. Enquanto esta medida provisória não for aprovada, será possível julgar esta ADI?
Sim, se chegar o dia de julgamento da ADI, e a MP ainda não tiver sido votada, o STF poderá apreciar livremente a ação, não tendo havido perda do interesse de agir (perda do objeto). Isso, porque a edição de medida provisória não tem eficácia normativa imediata de revogação da legislação anterior com ela incompatível, mas apenas de suspensão, paralisação, das leis antecedentes até o término do prazo do processo legislativo de sua conversão.
O que é o vício de decoro parlamentar?
Segundo entendimento de Pedro Lenza, o vício de decoro parlamentar é uma das espécies de vício de inconstitucionalidade, ao lado da formal e da material. Consubstancia-se quando, na votação de determinada matéria, ocorre a situação descrita no art. 55, parágrafo primeiro, da CF/88. Assim, por exemplo, quando se comprova que no processo legislativo de uma emenda constitucional ocorreu a compra de votos (mensalão), deveria tal lei ser tida por inconstitucional pelo vício no decoro. Foram ajuizadas ADIs, pendentes, hoje, de julgamento no STF, alegando a inconstitucionalidade da Reforma da Previdência, ocorrida com a EC 41/2003, justamente por esse tipo de vício. Até o momento, o STF não decidiu sobre o assunto.
Qual a classificação da inconstitucionalidade quanto à extensão? (2)
a) total: total da lei ou total do dispositivo que está sendo questionado;
b) parcial: quando parte de uma lei ou de um dispositivo é incompatível com a constituição. O STF pode declarar a inconstitucionalidade de apenas uma palavra ou expressão, desde que sejam autônomas e não alterem o sentido da norma, diferente do que ocorre no veto parcial do Presidente da República, onde só há a possibilidade de se vetar o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
Qual a classificação da inconstitucionalidade quanto ao momento? (2)
a) originária: é aquela que ocorre quando o objeto impugnado surge após a existência do parâmetro. O objeto já nasce inconstitucional, pois o parâmetro já existia;
b) superveniente: É aquela que ocorre quando a norma nasce constitucional, mas em razão de uma mudança do parâmetro ela acaba se tornando inconstitucional. Existem três situações que devem ser diferenciadas:
b.1) não recepção: no Brasil quando há a incompatibilidade entre uma lei anterior à CF e algum dos seus dispositivos, fala-se em não recepção e não em inconstitucionalidade;
b.2) mutação constitucional: neste caso a lei originariamente é considerada constitucional por ser compatível com a interpretação dada ao dispositivo no momento em que foi elaborada. No entanto em virtude de uma mutação constitucional (nova interpretação), aquela lei originariamente constitucional passa a ser incompatível com o novo sentido atribuído à norma constitucional. Neste caso, poder-se-ia falar em inconstitucionalidade superveniente. O sentido da norma muda, mas o texto constitucional permanece intacto, aqui se admite falar em INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE;
b.3) inconstitucionalidade progressiva: são situações intermediárias entre a constitucionalidade plena e a inconstitucionalidade absoluta, nas quais as situações fáticas do momento justificam a manutenção da norma, que progressivamente irá se tornar inconstitucional. Ex: art. 5º, §5º (incluído em 89) da Lei 1.060/50 – Lei de Assistência Judiciária Gratuita - estabelece o prazo em dobro para a Defensoria Pública. O STF, analisando a situação fática entre as estruturas da Defensoria e do Ministério Público, declarou que a norma ainda seria constitucional. Na medida em que a Defensoria adequasse o seu quadro de pessoal e sua estrutura funcional, a norma irá se tornar inconstitucional.
A desconstitucionalização é admitida no Brasil?
Não, com a entrada em vigor de uma nova CF há a revogação total da CF anterior, não sendo admitida a recepção das normas da constituição anterior na modalidade de normas infraconstitucionais.
Tal fenômeno só seria possível com a previsão expressa na nova CF.
Qual a classificação da inconstitucionalidade quanto ao prisma da apuração? (2)
a) direta ou antecedente: É aquela que ocorre quando o objeto impugnado está ligado diretamente à CF. Viola diretamente uma norma constitucional. Não há nenhum ato interposto entre o ato impugnado e a CF. O STF SÓ ADMITE ESSA ESPÉCIE.
b) indireta: É aquela que ocorre quando há um ato interposto entre a CF e o objeto impugnado. Ex. dos decretos. Pode-se ter aqui uma inconstitucionalidade consequente ou reflexa:
b.1) consequente é quando a lei que fundamenta o decreto é declarada inconstitucional, sendo ele, portanto, inconstitucional por consequência;
b.2) inconstitucionalidade reflexa ou oblíqua: é aquela que ocorre quando objeto impugnado é diretamente ilegal e indiretamente inconstitucional, por exemplo, o decreto viola ou exacerba o conteúdo da lei.
Qual a forma de controle de constitucionalidade quanto à natureza do órgão? (2)
a) jurisdicional (é o adotado pelo Brasil, não é misto, é jurisdicional);
b) político, seria PE E PL.
Qual a forma de controle quanto ao momento de realização do controle? (2)
a) controle preventivo: visa evitar a violação a CF:
a.1) no PL é feito no âmbito das comissões de constituição e justiça e pelo próprio plenário;
a.2) no PE é feito através do veto jurídico;
a.3) no PJ o único meio admitido de controle preventivo é através de MS impetrado por parlamentar (da casa onde o projeto tramita), em caso de inobservância do devido processo legislativo.
Obs.: não cabe esse MS para o STF analisar a ordem cronológica dos vetos.
b) controle repressivo, feito predominantemente pelo PJ, pois o nosso sistema é jurisdicional e não misto.
b.1) pelo PL nos termos do artigo 49, V, CF/88, sendo de competência do CN sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
b.2) pelo PE: O chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador, Prefeito) pode negar cumprimento a uma lei, desde que motive e dê publicidade ao seu ato. Esta negativa pode perdurar apenas até o momento em que o STF dê uma decisão com efeito vinculante;
b.3) pelo PJ: é a regra, por termos adotado o sistema jurisdicional. O controle adotado pelo Brasil, dentro do sistema jurisdicional, é misto (controle difuso e concentrado).
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público?
Em regra não, exceto em dois casos:
a) inconstitucionalidade manifesta; ou
b) quando existir jurisprudência do STF nesse sentido.
Qual a forma de controle quanto à competência jurisdicional? (2)
a) controle difuso: é aquele cuja competência é atribuída a qualquer juiz ou tribunal, não existe limitação. É um controle aberto. É conhecido como sistema norteamericano, tendo como caso paradigma: MarburyXMadison;
b) controle concentrado: É aquele cuja competência é atribuída com exclusividade a um determinado órgão jurisdicional. É um controle reservado a um determinado órgão. Atualmente no Brasil há dois órgãos, dependendo do parâmetro escolhido. Quando o parâmetro/norma de referência é a Constituição Estadual, o controle é exercido pelo TJ. Quando é a CF, será exercido com exclusividade pelo STF. É conhecido como sistema austríaco ou europeu.
O STF admite o uso das ações do controle concentrado de constitucionalidade para o exame de atos normativos infralegais?
Apenas nos casos em que a tese de inconstitucionalidade articulada pelo autor propõe o cotejo da norma impugnada DIRETAMENTE com o texto constitucional. No caso, a Resolução do Conselho não tratou de mero exercício de competência regulamentar, mas expressou conteúdo normativo que lida diretamente com direitos e garantias tutelados pela Constituição. Por esse motivo, cabe ADI para questionar a norma.
Qual a forma de controle quanto à finalidade? (2)
a) concreto/incidental de exceção/via de defesa: É aquele que tem por finalidade principal (pois todo controle, difuso ou concentrado, tem por finalidade a proteção da CF) a proteção de direitos subjetivos; Um indivíduo tem o seu direito violado e para que ocorra a proteção, será necessário afastar a lei, declarando a sua inconstitucionalidade. Aqui a inconstitucionalidade pode ser reconhecida, inclusive, DE OFÍCIO;
b) abstrato/por via de ação/por via direta/principal: É aquele que tem por finalidade principal a proteção da supremacia constitucional, ou seja, da ordem constitucional objetiva. Nesse tipo de controle, a pretensão é deduzida em juízo, através de um processo constitucional objetivo, em razão da ausência de partes formais. Alguns princípios do processo subjetivo não se aplicam ao processo objetivo, como contraditório, por exemplo.
Quais as exceções à regra de que o controle difuso é concreto e o concentrado é abstrato?
a) Controle concentrado concreto:
a.1) Representação Interventiva;
a.2) ADPF incidental;
a.3) Mandado de segurança impetrado por parlamentar (Lenza);
b) Controle difuso abstrato:
Exercido pelo Plenário ou Órgão Especial, no caso previsto no art. 97 da CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
É possível declarar impedimento ou suspeição de ministro nos julgamentos de ações do controle concentrado?
Conforme entendimento do STF: Não há impedimento, nem suspeição de ministro, nos julgamentos de ações de controle concentrado, exceto se o próprio ministro firmar, por razões de foro íntimo, a sua não participação.
Quais as espécies de controle de constitucionalidade concentrado? (4)
ADI,ADC, ADO E ADPF.