Organização do Estado Flashcards
Explique os quatro elementos do Estado: a)povo; b) poder político (governo); c) soberania; d) território.
POVO: conjunto dos cidadãos (nacionais: natos ou naturalizados) de um Estado. Difere da ideia de população, que é a expressão numérica dos habitantes de um Estado e difere da ideia de nação, que é uma comunidade histórica, cultural, étnica, linguística e tradicionalmente homogênea.
PODER POLÍTIVO (GOVERNO): em sentido amplo, pode ser entendido como uma espécie institucionalizada (organizado e permanente) de poder social: possibilidade de alguém (Estado) impor sua vontade sobre os outros e exigir o cumprimento de suas ordens (leis).
SOBERANIA: liga-se à ideia de poder político. Características: indivisível, irrevogável, perpétuo, supremo. Titular: Estado (pessoa jurídica). Efeitos: a) interno: poder superior a todos os demais. b) independência em seu relacionamento com os outros Estados e com as organizações internacionais.
TERRITÓRIO: é o espaço dentro do qual o Estado exercita o seu poder de mando (soberania). PARTES INTEGRANTES DO TERRITÓRIO: a terra firme localizada dentro dos limites territoriais, as águas ali compreendidas, o mar territorial (lei 8.617/93), o subsolo, a plataforma continental e o espaço aéreo.
Quais são as duas principais formas de governo?
As duas principais formas de Governo são: Monarquia e República.
Quais são as três principais características da monarquia?
São as principais características da Monarquia:
a) Irresponsabilidade política do governante: o governante não responde politicamente perante os demais poderes. O monarca ou o rei não praticam crime de responsabilidade (que são infrações politico administrativa), e também não podem ser destituídos pelo Parlamento. The King can do no wrong.
b) Hereditariedade: na monarquia o poder é transmitido por laços consanguíneos, através da ascendência e descendência. The King never dies.
c) Vitaliciedade: o poder na monarquia é um poder vitalício, o rei ou o monarca ficam no poder enquanto tiverem vivos ou tiverem saúde para isso.
Quais são as três principais características da república?
a) Responsabilização política do Governante: o Governante possui responsabilidade política. O presidente da República pode praticar crime de responsabilidade (ex: impeachment).
b) Eletividade: a transmissão do poder se dar através da eleição, o poder não é transmitido de pai para filho e sim através do voto popular.
c) Temporariedade: o poder não é vitalício, e sim, poder temporário, logo teremos eleições a cada 04 anos. A alternância de poder é uma ideia fundamental na república. Na República o poder tem que ser transitório.
Qual o critério utilizado para saber qual o sistema de governo de um Estado e quais os três principais sistemas de gover?
O critério que é utilizado para saber que tipo de Sistema de Governo utilizamos é a articulação entre os poderes Legislativos e Executivos.
a) presidencialismo;
b) parlamentarismo e
c) semipresidencialismo ou semiparlamentarismo.
Quais as duas principais características do presidencialismo?
São características do presidencialismo:
Concentração do poder: a função de chefe de estado e chefe de governo reúne-se em uma única pessoa, ou seja, o Presidente é o chefe de Estado e de Governo, ele representa o país dentro e fora do país.
Mandato Temporário: o Presidente da República tem um tempo fixo de mandato, ou seja, ao contrário do parlamentarismo, que o primeiro ministro pode ser destituído a qualquer momento, no presidencialismo, o presidente só pode perder o cargo se ele praticar algum tipo de crime (crime de responsabilidade ou se praticar crime comum relacionado às suas funções) por mais que ele esteja fazendo um péssimo governo.
O que significa presidencialismo de coalização?
O regime presidencialista brasileiro confere aos parlamentares um poder que vai além da elaboração e votação de lei e outros atos normativos. Os parlamentares possuem intensa participação nas decisões de governo, inclusive por meio da indicação de cargos no Poder Executivo. Essa dinâmica é própria do sistema presidencialista brasileiro, que exige uma coalizão para viabilizar a governabilidade. Trata-se do chamado “presidencialismo de coalizão”.
Quais as duas principais característica do parlamentarismo?
a) Divisão de funções do Executivo: as duas funções exercidas pelo executivo são dividas para duas pessoas distintas, existe a função de chefe de Estado e a função de chefe de Governo.
b) O nome parlamentarismo se dá devido à forma de escolha do primeiro ministro, o primeiro ministro é escolhido pelo parlamento. A qualquer momento o parlamento pode destituir o primeiro ministro, ou seja, no parlamentarismo não a prazo fixo de mandato. Enquanto o parlamento confiar no primeiro ministro, ele permanece no poder.
Noção de desconfiança, quando ocorrer o primeiro ministro e seu gabinete é todo alterado.
É possível o parlamentarismo republicano?
No parlamentarismo o chefe de estado vai depender se o sistema é parlamentarismo republicano ou parlamentarismo monárquico, assim o chefe de estado pode ser um monarca ou um rei, se o parlamentarismo for monárquico (ex: Japão, Espanha). No parlamentarismo republicano o chefe de estado é o presidente da república (ex: Áustria, Índia, África do Sul, Alemanha).
Qual a função do Chefe de Estado e do Chefe de Governo no parlamentarismo?
No parlamentarismo o chefe de estado é mais uma figura simbólica de representação do estado, ou seja, uma função mais formal, mas protocolar, ele não desempenha funções políticas dentro do estado.
É o chefe de governo que exerce as funções políticas mais importantes. No parlamentarismo o chefe de poder é o primeiro ministro que governa com auxilio do gabinete.
O gabinete é uma espécie de ministério.
O que significa Estado de Direito?
Estado de direito: “Estado em que todos – governantes e governados – estão submetidos à lei e à jurisdição”. Estado despótico é diferente de Estado de direito: forma de governo que quem detém o poder mantém, em relação aos súditos, o mesmo tipo de relação que o senhor (em grego, despotes) tem para com os escravos que lhe pertencem.
Qual o critério para se definir a forma de estado e quais as principais formas de estado?
Nas formas de estado o critério é distribuição espacial do poder político, ou seja, o que diferencia é a maneira com a Constituição distribui o poder no Estado.
1) Unitário ou simples: quando há apenas um centro de poder;
2) Composto: temos mais de um centro de poder incidindo sobre a mesma população e o mesmo território. Os principais exemplos da forma de estado composta são: a) federação e b) confederação.
Qual a principal diferença quanto ao surgimento da federação americana e da federação brasileira?
No Brasil, houve um processo diverso do americano: lá, cada um dos Estados soberanos abriu mão de sua soberania em prol da criação de um só Estado Federal soberano que os abrangesse a todos. Aqui, o Estado Unitário (monárquico) embora descentralizado administrativamente, transformou-se em Estado Federal. A Constituição de 1891 transferiu para os Estados-membros um feixe de atribuições (competências) que antes pertencia ao Poder Central. Por isso, diz-se que a federação americana surgiu de um movimento centrípeto, ao passo que a federação brasileira surgiu de um movimento centrífugo.
Quais as principais características de um Estado Federal (federação)?
a) Surgimento de um novo Estado e desaparecimento dos Estados que se uniram;
b) O Estado federal se forma a partir de uma Constituição ao passo que a Confederação está baseada num Tratado;
c) Na Federação não existe direito de secessão;
d) Numa federação, só o Estado federal tem soberania (estados-membros têm autonomia);
e) No Estado federal não há hierarquia entre a União e os Estados-membros. Cada entidade possui suas próprias competências delineadas pela Constituição sem possibilidade de alteração (obs.: tradicionalmente, as constituições delimitam o elenco de poderes da União cabendo aos Estados-membros as competências remanescentes);
f) Cada entidade tem sua própria fonte de renda;
g) O poder político é compartilhado pela União e pelas unidades federadas;
Os cidadãos do Estado que adere à federação adquirem a cidadania do Estado federal e perdem a anterior;
Existência de um órgão de cúpula do Poder Judiciário responsável pela interpretação e defesa da Constituição.
Quais os tipos de federalismo quanto a sua origem? (2)
A) POR AGREGAÇÃO: Esse tipo de federalismo também é chamado de Federalismo por Associação, ou por Aglutinação ou por Estado Perfeito.
Existem vários Estados Soberanos esses estados se unem para formar um ente único que é o estado federal, quando isso ocorre eles tem que ceder uma parcela da sua soberania para o ente principal∕ central. O poder que era soberano passa a ser autônomo.
Aqui o poder é deslocado da periferia para o centro (movimento centrípeto). Ex: Estados Unidos.
b) POR SEGREGAÇÃO: Surge com a descentralização política de um Estado Unitário, ou seja, neste caso o movimento é inverso (movimento centrífugo), aqui existe um Estado unitário e nele o poder está concentrado no centro, este poder será dividido entre os Estados Membros. Ex: Brasil.
Quanto à repartição de competência entre os entes federativos, quis as três espécies de federalismo?
a) FEDERALISMO DUALISTA/DUAL: Caracteriza-se por uma repartição horizontal de competências entre a União e os Estados Membros, ou seja, nessa espécie de federalismo a CF divide de forma equilibrada as competências entre a União e os Estados.
b) FEDERALISMO DE INTEGRAÇÃO: É exatamente o oposto do Federalismo Dualista.
Caracteriza-se pela repartição vertical de competências nas quais há uma relação de sujeição dos Estados em relação à União, ou seja, nesta repartição vertical de competências a relação entre a União e os Estados é uma relação de subordinação (e não coordenação∕ equilíbrio). Os Estados Membros estão submetidos às normas da União.
c) FEDERALISMO COOPERATIVO: Caracteriza-se por possuir tanto uma repartição horizontal quanto uma repartição vertical de competências, sendo estas tuteladas pela União. Não há hierarquia entre as Leis federais e estaduais. Ex: CF brasileira de 1988; EUA após 1929; CF Alemã.
No modelo horizontal, não se verifica concorrência entre os entes federativos. Cada qual exerce a sua atribuição nos limites fixados pela Constituição e sem relação de subordinação, nem mesmo hierárquica.
No modelo vertical, por sua vez, a mesma matéria é partilhada entre os diferentes entes federativos, havendo, contudo, uma certa relação de subordinação no que tange à atuação deles.
Obs.: A diretriz que informa a repartição das competências é o Princípio da Predominância do Interesse. De acordo este princípio, o Poder constituinte vai distribuir as competências, assim se o interesse for predominantemente geral, a competência será da União. Se o interesse é predominantemente local, a competência será atribuída aos Munícipios, por fim se o interesse for predominantemente regional, a competência será dos Estados.
Qual a diferença entre soberania e autonomia?
SOBERANIA: é o poder político supremo e independente.
Quem detém a soberania não é a União, esta é um ente federativo como os demais (Estados, Municípios e DF), estes possuem autonomia. Quem tem o atributo da soberania é a República Federativa do Brasil, ou seja, o Estado brasileiro, agora quem exerce a soberania em nome do Estado brasileiro é a União.
A União possui “dupla personalidade”, pois assume um papel interno e outro internacionalmente.
Internamente, ela é uma pessoa jurídica de direito público interno, componente da Federação brasileira e autônoma na medida em que possui capacidade de auto-organização, autogoverno, autolegislação e autoadministração, configurando, assim, autonomia financeira, administrativa e política (FAP).
Internacionalmente, a União representa a República Federativa do Brasil (vide art. 21, I a IV).
Observe-se que a soberania é da República Federativa do Brasil, representada pela União Federal.
AUTONOMIA: Os entes (União, Estados Membros, DF e Municípios) possuem 04 autonomias básicas:
a) Auto-organização: é a capacidade de se estruturar e organizar através de normas próprias. A União se auto organiza pela CF; os Municípios e DF se organizam por Leis orgânicas art. 29 e art. 32, CF; os Estados se organizam pela CF.
b) Auto legislação: os entes federativos possuem capacidade de elaborar suas próprias leis.
c) Autogoverno: é a capacidade para eleger seus próprios representantes. A União escolhe o Presidente da República, deputados e senadores; no âmbito dos municípios prefeitos e vereadores; no âmbito estadual governador e deputado estadual.
d) Autoadministração: é a capacidade para execução dos próprios negócios, daquilo que está previsto em lei. Quadro próprio de servidores.
A União pode instituir, mediante lei complementar, microrregiões para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum?
Não, essa instituição, bem como das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas, é de competência dos Estados e através de LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL (e não por lei ordinária).
Obs.: Interessante lembrar ainda que o STF já definiu que o caráter compulsório da integração metropolitana não esvazia a autonomia municipal, nos termos do que restou julgado na ADI 1842.
Lei estadual que proíbe a apreensão e remoção de motocicletas de até 150 cilindradas por autoridade de trânsito, em razão da falta de pagamento do IPVA, é constitucional?
Não! Pois viola a competência privativa da união para legislar sobre trânsito e transporte.
Lei estadual que veda a aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19, é constitucional?
Não, pois viola a competência privativa da união para legislar sobre telecomunicações.
Lei estadual que veda o corte do fornecimento de água e luz em determinados dias da semana é constitucional?
Não, compete à união definir regras de suspensão e interrupção do fornecimento dos serviços de energia elétrica.
Lei estadual que determina que as prestadoras de serviços telefônicos são obrigadas a fornecer, sob pena de multa, os dados pessoais dos usuários de terminais utilizados para passar trote aos serviços de emergência, é constitucional?
Sim.
É constitucional legislação estadual que proíbe toda e qualquer atividade de comunicação comercial dirigida às crianças nos estabelecimentos de educação básica ?
Sim.
É constitucional norma estadual que, a pretexto de proteger a saúde pública, obriga as prestadoras de serviços de telefonia celular e de internet a inserirem, nas faturas de consumo, mensagem incentivadora à doação de sangue?
Sim.
É inconstitucional norma que inclui, entre as incumbências do oficial de justiça, a tarefa de auxiliar os serviços de secretaria da vara, quando não estiverem realizando diligência?
Errado, é constitucional.
Norma da constituição estadual pode aumentar o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta pelo poder legislativo e à sanção por crime de responsabilidade ?
Não, essa norma é inconstitucional, pois viola o princípio da simetria e a competência privativa da união para legislar sobre o tema.
Lei estadual pode conceder isenção de tarifa de água e esgoto e de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais ?
Não, pois estaria invadindo a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local.